TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7141/2021 - Sexta-feira, 14 de Maio de 2021
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DECISÃO
Defiro a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Após conclusos.
Permaneça em arquivo provisório
Publique-se. Intime-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
(documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
Número do processo: 0804183-59.2021.8.14.0040 Participação: REQUERENTE Nome: SEGCOM
DISTRIBUIDORA LTDA - EPP Participação: ADVOGADO Nome: TATHIANA ASSUNCAO PRADO OAB:
14531/PA Participação: ADVOGADO Nome: NICOLAU MURAD PRADO OAB: 14774/PA Participação:
REQUERENTE Nome: A B V MONDINI - ME Participação: ADVOGADO Nome: TATHIANA ASSUNCAO
PRADO OAB: 14531/PA Participação: ADVOGADO Nome: NICOLAU MURAD PRADO OAB: 14774/PA
Participação: REQUERIDO Nome: INVIOLAVEL MONITORAMENTO DE SISTEMA DE SEGURANCA
ELETRONICO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS
Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova
0804183-59.2021.8.14.0040
SEGCOM DISTRIBUIDORA LTDA - EPP e outros
INVIOLAVEL MONITORAMENTO DE SISTEMA DE SEGURANCA ELETRONICO EIRELI
Endereço: rua rikbaktsa, quadra 54, lote 08, parque dos carajas, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000
DECISÃO-MANDADO/CARTA
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de
composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de
Processo Civil.
Cite-se o requerido, pessoalmente, por Carta com aviso de recebimento, para apresentação de defesa, no
prazo de 15 dias, sob pena de ser decretada a sua revelia e confissão, nos termos do artigo 344, do
NCPC, cujo termo inicial contar-se-á na forma do artigo 231, do NCPC.