TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7148/2021 - Terça-feira, 25 de Maio de 2021
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PROCESSO Nº: 0003329-59.2019.8.14.0011
CLASSE: RECEPTAÇÃO CULPOSA
AUTOR: JURANDIR DA SILVA MELO
SENTENÇA
Vistos os autos.
I- RELATÓRIO
O Ministério Público propôs a suspens¿o condicional do presente processo, que foi aceita pelo acusado
em epígrafe e seu defensor, sendo a proposta de suspens¿o processual aceita pelo autor do fato.
No bojo dos autos consta certid¿o da Secretaria Judiciária desta Vara informando o cumprimento de todas
as condiç¿es impostas ao autor do fato JURANDIR DA SILVA MELO.
Em audiência preliminar o juízo deliberou as condicionantes para o cumprimento da transaç¿o penal,
proposta que foi aceita.
Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
II- FUNDAMENTAǿO
Como dito, o acusado cumpriu com as condiç¿es constantes da proposta ofertada pelo Ministério Público,
que resultou na suspens¿o condicional do seu processo; sendo assim, nos termos do art. 89, § 4º,
9.099/95, está extinta a pretens¿o acusatória punitiva.
Isso porque, expirado o prazo de suspens¿o, com o cumprimento das condiç¿es ou sem a revogaç¿o da
medida, deverá o juiz declarar extinta a punibilidade do agente, consoante se infere do disposto no artigo
acima referido, sen¿o vejamos:
¿Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou n¿o
por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspens¿o do processo, por
dois a quatro anos desde que o acusado n¿o esteja sendo processado ou n¿o tenha sido condenado por
outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspens¿o condicional da pena (art. 77 do
Código Penal).
§ 5º - Expirado o prazo sem revogaç¿o, o Juiz declarará extinta a punibilidade. ¿
A jurisprudência pátria, por sua vez, corrobora o entendimento supra, in verbis magistri:
¿RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENS¿O CONDICIONAL DO PROCESSO. Extinç¿o da
Punibilidade. Decorrido o prazo da suspens¿o sem que tenha havido sua revogaç¿o deve ser decretada a
extinç¿o da punibilidade, mesmo que n¿o cumprida uma das condiç¿es, o que constatado tardiamente.
Inteligência do § 5º do art. 89, da Lei 9.099/95. Recurso improvido (4 fls.) (Recurso em sentido estrito nº
70002712917, 6ª Câmara Criminal do TJRS, Santo Ângelo, Rel. Des. Alfredo Foerster. J. 30.08.2001).¿
No caso em apreço, houve o cumprimento das condiç¿es impostas na proposta de suspens¿o condicional
do processo, de modo que se imp¿e, portanto, a declaraç¿o de extinç¿o da punibilidade.