TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7150/2021 - Quinta-feira, 27 de Maio de 2021
3042
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
0801067-79.2021.8.14.0061
AUTOR: E. K. D. C. N.
REPRESENTANTE: KASSANDRA DA COSTA NUNES
Nome: ESTHEFANY KAWANY DA COSTA NUNES
Endereço: Vicinal Borba Gato, s/n, zona rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
Nome: KASSANDRA DA COSTA NUNES
Endereço: Vicinal Borba Gato, S/N, zona rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
REU: CLAUDIA PINHEIRO SANTANA
Nome: CLAUDIA PINHEIRO SANTANA
Endereço: Rua Dorothy Stang, 44, (Da R S João), Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-610
DECISÃO
R.H.
Processe-se em segredo de justiça.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte requerida, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias, para que compareça à
audiência de conciliação, que designo para o dia 30 DE SETEMBRO DE 2021, AS 09:45H, tudo nos
moldes do art. 695 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Advirta-se à parte requerida que a partir da data da realização da audiência conciliatória começará a
escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Fica a parte requerida também advertida que é seu dever informar o desinteresse na autocomposição, no
prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, §5º, CPC/2015), hipótese em
que, caso o requerente já tenha manifestado expressamente sua contrariedade em relação à realização da
audiência, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de
cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, CPC/2015).
Intime-se a parte autora.
Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público.
Servirá a presente como mandado.