TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7153/2021 - Terça-feira, 1 de Junho de 2021
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SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ
Número do processo: 0805125-30.2021.8.14.0028 Participação: AUTOR Nome: ANTONIO WILLIAN
DAMASCENO DE CASTRO Participação: ADVOGADO Nome: DIEGO SANTOS SANCHEZ OAB:
276534/SP Participação: REU Nome: GATRIA II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ
Número: 0805125-30.2021.8.14.0028
AUTOR: ANTÔNIO WILLIAN DAMASCENO DE CASTRO, brasileiro, solteiro, engenheiro de produção,
portador da cédula de identidade RG nº 1.900.513 – SSP/DF, inscrito no CPF sob nº 832.302.701-34, com
endereço na Rod. BR 320, Total Ville Condomínio Tocantins, Torre 9 – apto. 201, Marabá/PA, CEP 68500001, email: uesleiajux@gmail.com;
RÉ: GATRIA II – CESSIONÁRIA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 28.536.554/0001-27, com sede na Avenida das
Américas, 3.434, Bloco 07, Sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ;
DECISÃO
Vistos os autos.
Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE COM PEDIDO DE TUTELA
DE URGÊNCIA promovida por ANTÔNIO WILLIAN DAMASCENO DE CASTRO em face de GATRIA II –
CESSIONÁRIA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS,
pelo procedimento comum.
Sustenta o Requerente que financiou um imóvel residencial junto à antecessora da Ré, instituindo na
compra do bem a garantia de alienação fiduciária. Relata que em razão de dificuldades financeiras se
tornou inadimplente.
Por fim, expõe que a Ré, sem notificar-lhe adequadamente e constituí-lo em mora, já realizou o primeiro
Leilão do imóvel objeto do financiamento e pretende realizar o segundo no dia 31/05/2021, às 10h00m.
Diante da inobservância da Ré em relação ao direito subjetivo de ser notificado adequadamente e
constituído em mora, o Autor requer, liminarmente, que o Leilão designado para a data próxima seja
suspenso, sendo-lhe garantido o direito à purgação da mora.
Com a inicial vieram, dentre outros, documento de registro de imóvel, onde encontra-se instrumentalizada
a relação contratual e constituída a alienação fiduciária sobre a matrícula do bem, além de edital de leilão
designado para o próximo dia 31/05/2021, às 10h00m.
Eis o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.
De saída, registro, para os fins do art. 12, § 2º, inciso IX, do CPC, que foi noticiada na Exordial suposta
ilegalidade no leilão do imóvel, de modo que a análise da matéria exige cognição em caráter de urgência,
considerando que o edital de ID 27227188 prevê a sua realização em 31/05/2021 (próxima segunda-feira),