TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7174/2021 - Sexta-feira, 2 de Julho de 2021
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DIVISÃO DE REGISTRO DE ACÓRDÃOS E JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃO: 216963 COMARCA: BELÉM DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 1 9 7 2 3 0 9 2 0 1 7 8 1 4 0 4 0 1
P R O C E S S O
A N T I G O :
n u l l
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO CÂMARA:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:ADRIEL NEGRAO DA SILVA
Representante(s): OAB 24515 - JOAO GUTEMBERG VILHENA CATETE (ADVOGADO)
APELANTE:ANDERSON NEGRAO DA SILVA Representante(s): OAB 24515 - JOAO GUTEMBERG
VILHENA CATETE (ADVOGADO) APELADO:JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR(A) DE
JUSTICA:GERALDO DE MENDONCA ROCHA EMENTA: . APELA??O PENAL. ROUBO QUALIFICADO
PELO CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE DESCLASSIFICA??O PARA O CRIME DE FURTO.
AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Configura-se o
crime de roubo quando a subtração é realizada com o emprego de violência ou grave ameaça contra a
vítima. O crime de furto, por sua vez, caracteriza-se quando não h? emprego de nenhuma espécie de
violência, física ou moral, nem grave ameaça. No presente caso, inconteste é a consuma??o do crime de
roubo praticado em concurso de agentes e emprego de grave ameaça pelo emprego de uma faca por
parte de um dos agentes, conforme palavras da vítima e de testemunhas ouvidas em juízo sob o crivo do
contraditório e ampla defesa. REPUBLICAÇÃO