TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7204/2021 - Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021
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seu ARQUIVAMENTO. Dê-se ciência às partes. Sirva a presente decisão como ofício. À Secretaria para
as providências necessárias. Belém (PA), data registrada no sistema. Desembargadora ROSILEIDE
MARIA DA COSTA CUNHA. Corregedora-Geral de Justiça
PROCESSO Nº 0005091-83.2020.2.00.0814
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
REQUERENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GURUPI/TO
REQUERIDO: DIREÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE REDENÇÃO/PA
REF. PROC. Nº 0005601-83.2016.8.27.2722
DECISÃO/OFÍCIO N.º /2021-CGJ. EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CARTA PRECATÓRIA
CUMPRIDA E DEVOLVIDA. ADOÇÃO DA PROVIDÊNCIA PRETENDIDA. PERDA DE OBJETO.
ARQUIVAMENTO. cuida-se de Pedido de Providências da lavra da Exma. Sra. Dra. Edilene Pereira de
Amorim Alfaix Natário, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões de Gurupi/TO, clamando pelo
cumprimento da carta precatória extraída dos autos do processo n.º 0005601-83.2016.8.27.2722 e
expedida para a Comarca de Redenção/PA. Instado a manifestar-se, o Exmo. Sr. Dr. Haroldo Silva da
Fonseca, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Redenção/PA, em síntese, informou que a carta
precatória extraída dos autos do processo n.º 0005601-83.2016.8.27.2722 foi cumprida e devolvida ao
Juízo Deprecante (1ª Vara de Família e Sucessões de Gurupi/TO). O Magistrado anexou documentação
pertinente. É o relatório. Decido. Inicialmente, apura-se que a real pretensão da Magistrada requerente era
o cumprimento e devolução de carta precatória extraída dos autos do processo n.º 000560183.2016.8.27.2722. Da leitura das informações e dos documentos que integram estes autos, verificou-se
que a carta precatória em referência foi cumprida e devolvida ao Juízo Deprecante (1ª Vara de Família e
Sucessões de Gurupi/TO). Desse modo, diante do cumprimento e devolução da carta precatória extraída
dos autos do processo acima mencionado, verifica-se que estes autos de pedido de providências
perderam o seu objeto junto a esta Corregedoria-Geral de Justiça e tendo em vista que não há outra
medida a ser adotada, DETERMINO o seu ARQUIVAMENTO. Dê-se ciência às partes. Sirva a presente
decisão como ofício. À Secretaria para as providências necessárias. Belém (PA), data registrada no
sistema. Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA. Corregedora-Geral de Justiça
Processo nº 0001286-25.2020.2.00.0814
Consulta Administrativa
Consulente: Caroline Alves Brant
DECISÃO: Trata-se de pedido de orientação formulado por Caroline Alves Brant, titular do Cartório do
Único Ofício da comarca de Goianésia do Pará acerca do uso e remuneração dos bens constantes do
acervo patrimonial do cartório de Almeirim. Narra que em 06.02.2020, entrou em exercício no Cartório do
Único Ofício da comarca de Goianésia do Pará, após audiência de reescolha promovida pelo TJPA. Em