TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7211/2021 - Terça-feira, 24 de Agosto de 2021
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MARISA BELINI DE OLIVEIRA
Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda da Capital
Número do processo: 0012258-26.2015.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: ESTADO DO PARÁ
Participação: REU Nome: LUIZ ALBERTO GARCIA Participação: ADVOGADO Nome: JOAO DANIEL
MACEDO SA OAB: 012989/PA
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM
Processo nº 0012258-26.2015.8.14.0301
Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90)
AUTOR: ESTADO DO PARÁ
REU: LUIZ ALBERTO GARCIA, Nome: LUIZ ALBERTO GARCIA
Endereço: RUA DOS TAMOIOS, N. 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66015-240
DESPACHO
Conclusos os autos em razão das certidões de ID´s n.º 32045150 e 32146793 e, considerando que o
depósito do valor ofertado na petição inicial é requisito da imissão na posse e não de prosseguibilidade da
demanda, determino:
I – INTIME-SE o ESTADO DO PARÁ, autor da ação, para que, querendo, manifeste-se a respeito da
contestação constante no ID de n.º 28761174 e certidão de ID n.º 32045150, no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do art. 350, do CPC/2015;
II – Após, aguarde-se em secretaria (UPJ) a manifestação da perita nomeada, ficando desde já
determinado que, indicada a data, o horário e o local de início da perícia, deverá a UPJ proceder à
intimação das partes mediante despacho ordinatório;
III - Após, conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA
Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital