TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7219/2021 - Sexta-feira, 3 de Setembro de 2021
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de crédito é documento apto à ação monitória, mormente se acompanhado de extratos e
demonstrativos de evolução do débito. CAPITALIZAÃÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÃNCIA MENSAL.
A capitalização com periodicidade mensal é lÃ-cita quando pactuada nos contratos firmados após
31/03/00 data de publicação da MP 1.963/00 cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo c. STF
quando de julgamento pelo regime de repercussão geral (RE 568.396-RG/RS e RE 592.377-RG/RS). A
capitalização deve vir pactuada de forma expressa e clara em cláusula que a nomine e indique a taxa
efetiva (anual) superior ao duodécuplo da taxa nominal (mensal) para evidenciar a contratação de
juros compostos, como ditado pelo e. STJ no julgamento do Recurso Especial 973.827/RS representativo
de controvérsia. Circunstância dos autos em que o contrato foi firmando na vigência da Medida
Provisória e se impõe admitir a periodicidade mensal prevista no contrato. COMISSÃO DE
PERMANÃNCIA. LICITUDE E LIMITAÃÃO. A Comissão de Permanência sobre quantia devida à s
instituições financeiras é encargo legal quando pactuada. Não pode, entretanto, cumular-se ou
exceder à soma dos encargos remuneratórios e moratórios. - Circunstância dos autos em que a
contratação prevê a incidência de Comissão de Permanência, não há cobrança cumulativa e a
pretensão revisional é insubsistente. JUROS REMUNERATÃRIOS. TAXA. LIMITAÃÃO. Os juros
remuneratórios podem ser convencionados em percentuais superiores a 12% ao ano desde que não
destoem da taxa média de mercado nas operações da espécie divulgada pelo Banco Central,
BACEN, como ditou o e. STJ no julgamento do REsp 1.112.879/PR representativo de controvérsia. Circunstância dos autos em que se impõe limitar os juros à taxa média de mercado. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação CÃ-vel Nº 70077456184, Décima Oitava Câmara CÃ-vel,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 24/05/2018) APELAÃÃO CÃVEL.
NEGÃCIOS JURÃDICOS BANCÃRIOS. AÃÃO MONITÃRIA. MONITÃRIA. REQUISITOS. PROVA
DOCUMENTAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÃDITO. A prova escrita de existência da dÃ-vida é
requisito previsto no art. 700 do CPC/15 que adotou a ação monitória na espécie documental. O
contrato de abertura de crédito é documento apto à ação monitória, mormente se acompanhado
de extratos e demonstrativos de evolução do débito. JUROS REMUNERATÃRIOS. TAXA.
LIMITAÃÃO. Os juros remuneratórios podem ser convencionados em percentuais superiores a 12% ao
ano desde que não destoem da taxa média de mercado nas operações da espécie divulgada pelo
Banco Central, BACEN, como ditou o e. STJ no julgamento do REsp 1.112.879/PR representativo de
controvérsia. - Circunstância dos autos em que os juros contratados não excedem a taxa média de
mercado. PROVA PERICIAL. MATÃRIA DE DIREITO. O juiz é o destinatário da prova por isto incumbelhe mediante a análise do quadro probatório deferir ou determinar de ofÃ-cio as provas necessárias Ã
instrução do processo, bem como indeferi-las se desnecessárias. - Não se justifica pretensão de
prova pericial para impugnar cláusula abusiva quando a matéria é unicamente de direito. Circunstância dos autos em que se impõe manter a sentença. CAPITALIZAÃÃO. PACTUAÃÃO DE
INCIDÃNCIA MENSAL. A capitalização com periodicidade mensal é lÃ-cita quando pactuada nos
contratos firmados após 31/03/00 data de publicação da Medida Provisória n. 1.963/00 cuja
constitucionalidade foi reconhecida quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.377. A
capitalização deve vir pactuada de forma expressa e clara em cláusula que a nomine e indique a taxa
efetiva (anual) superior ao duodécuplo da taxa nominal (mensal) para evidenciar a contratação de
juros compostos. Recurso Especial n. 973.827/RS representativo de controvérsia. TARIFA DE
ABERTURA DE CRÃDITO (TAC). A cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) de pessoa fÃ-sica
somente é lÃ-cita quando pactuada antes da vigência da Resolução CMN/BACEN n. 3.518/2007 e
ausente demonstração de que a taxa aplicada seja abusiva, como dita a Súmula n. 565 do e. STJ. Circunstância dos autos em que não houve contratação nem prova de cobrança não havendo o
que revisar. SEGURO. VENDA CASADA. COMPROVAÃÃO. A venda casada de seguro enquadra-se na
vedação prevista no inc. I do art. 39 do CDC, mas o seu reconhecimento exige prova da contratação
abusiva. - Circunstância dos autos em que não há prova da cobrança abusiva; e se impõe manter a
sentença. REPETIÃÃO DE INDÃBITO E COMPENSAÃÃO. REVISIONAL. Na ação revisional é
devida a repetição do indébito na forma simples - independente de prova de erro - se aferidos e
compensados os valores para cumprimento da sentença resultar excesso de pagamento. A repetição
em dobro requisita prova de má-fé que não se presume com a revisão contratual. - Circunstância
dos autos em que não havendo revisão não há admitir repetição e compensação em favor da
parte autora. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação CÃ-vel Nº 70076483148, Décima Oitava
Câmara CÃ-vel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 27/02/2018) A
propósito, é certo que o documento hábil para embasar a ação monitória é aquele que se
reveste de um mÃ-nimo de literalidade a demonstrar a existência da dÃ-vida e seu quantum. Nesse ponto,
cumpre acrescentar que o autor anexou aos autos o contrato bancário celebrado entre as partes e o