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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7233/2021 - Segunda-feira, 27 de Setembro de
2021
SILVA Representante(s): OAB 26062 - HEVERTON ANTONIO DA SILVA BEZERRA (ADVOGADO) .
Número do Processo: 0001824-45.2018.8.14.0083 Natureza: AÃÃO ORDINÃRIA JuÕzo: COMARCA DE
CURRALINHO Requerente: MARIA IZABEL SANTANA DA SILVA Data: 21 de setembro de 2021 Hora:
11h:00min. Local: Sala de audiências da Comarca de Curralinho PRESENTES JuÕza de Direito:
CLAUDIA FERREIRA LAPENDA FIGUEIROA Advogado: Dr. HEVERTON ANTÃNIO DA SILVA BEZERRA
Requerente: MARIA IZABEL SANTANA DA SILVA Iniciada a audiência às 13h35min, feito o pregão,
verificou-se a presença da requerente MARIA IZABEL SANTANA DA SILVA, acompanhada do advogado
Dr. HEVERTON ANTÃNIO DA SILVA BEZERRA, OAB/PA 26062. Presentes os filhos da requerente JOSÃ
MARIA DA SILVA PINHEIRO, RAIMUNDO DE NAZARÃ DA SILVA MACHADO e ODINALDO DA SILVA
MACHADO. Aberta a audiência, os filhos presentes, ora requeridos, da parte autora, manifestaram
concordância com todos os termos da inicial. Pela ordem, o advogado da parte autora comprometeu-se a
juntar declaração de concordância dos filhos vivos ausentes. Outrossim, restou esclarecido que o filho
falecido do casal não deixou herdeiros. Em seguida, a MM. JuÕza proferiu a seguinte DECISÃO:
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o advogado da parte autora junte aos autos a declaração
de concordância dos filhos requeridos vivos e ausentes no presente ato, com firma devidamente
reconhecida, bem como cópia da certidão de óbito do filho falecido BENEDITO BATALHA DA SILVA
PINHEIRO. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, devidamente certificado pela
secretaria, venham-me conclusos os autos. Presentes intimados. Nada mais havendo, a MM. JuÕza
mandou encerrar o presente termo, que segue assinado por todos os presentes. Eu, Lidiane Silva (___),
Auxiliar Judiciária, digitei e conferi o presente termo. PROCESSO: 00018244520188140083 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA FERREIRA LAPENDA
FIGUEIROA A??o: Procedimento Comum Infância e Juventude em: 24/09/2021 REQUERENTE:IZABEL
SANTANA DA SILVA Representante(s): OAB 26062 - HEVERTON ANTONIO DA SILVA BEZERRA
(ADVOGADO) . Número do Processo: 0001824-45.2018.8.14.0083 Natureza: AÃÃO ORDINÃRIA JuÕzo:
COMARCA DE CURRALINHO Requerente: MARIA IZABEL SANTANA DA SILVA Data: 21 de setembro
de 2021 Hora: 11h:00min. Local: Sala de audiências da Comarca de Curralinho PRESENTES JuÕza de
Direito: CLAUDIA FERREIRA LAPENDA FIGUEIROA Advogado: Dr. HEVERTON ANTÃNIO DA SILVA
BEZERRA Requerente: MARIA IZABEL SANTANA DA SILVA Iniciada a audiência às 13h35min, feito o
pregão, verificou-se a presença da requerente MARIA IZABEL SANTANA DA SILVA, acompanhada do
advogado Dr. HEVERTON ANTÃNIO DA SILVA BEZERRA, OAB/PA 26062. Presentes os filhos da
requerente JOSÃ MARIA DA SILVA PINHEIRO, RAIMUNDO DE NAZARÃ DA SILVA MACHADO e
ODINALDO DA SILVA MACHADO. Aberta a audiência, os filhos presentes, ora requeridos, da parte
autora, manifestaram concordância com todos os termos da inicial. Pela ordem, o advogado da parte
autora comprometeu-se a juntar declaração de concordância dos filhos vivos ausentes. Outrossim,
restou esclarecido que o filho falecido do casal não deixou herdeiros. Em seguida, a MM. JuÕza proferiu
a seguinte DECISÃO: Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o advogado da parte autora junte aos
autos a declaração de concordância dos filhos requeridos vivos e ausentes no presente ato, com firma
devidamente reconhecida, bem como cópia da certidão de óbito do filho falecido BENEDITO BATALHA
DA SILVA PINHEIRO. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, devidamente
certificado pela secretaria, venham-me conclusos os autos. Presentes intimados. Nada mais havendo, a
MM. JuÕza mandou encerrar o presente termo, que segue assinado por todos os presentes. Eu, Lidiane
Silva (
), Auxiliar Judiciária, digitei e conferi o presente termo. PROCESSO: 00023050820188140083
PROCESSO ANTIGO: ----- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA FERREIRA
LAPENDA FIGUEIROA A??o: Procedimento Comum Cível em: 24/09/2021 REQUERENTE:AURORA
CARDOSO DIAS Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
(DEFENSOR) OAB 26062 - HEVERTON ANTONIO DA SILVA BEZERRA (ADVOGADO)
REQUERENTE:MARIA CARDOSO SACRAMENTO Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) OAB 26062 - HEVERTON ANTONIO DA SILVA
BEZERRA (ADVOGADO) REQUERIDO:MUNICIPIO DE CURRALINHO. Número do Processo: 000230508.2018.8.14.0083 Natureza: AÃÃO DE INDENIZAÃÃO JuÕzo: COMARCA DE CURRALINHO
Requerente: AURORA CARDOSO DIAS Requerente: MARIA CARDOSO SACRAMENTO Requerido:
MUNICÃPIO DE CURRALINHO Data: 21 de setembro de 2021 Hora: 13h:00min. Local: Sala de
audiências da Comarca de Curralinho PRESENTES JuÕza de Direito: DR. CLAUDIA FERREIRA
LAPENDA FIGUEIROA Advogado: Dr. HEVERTON ANTÃNIO DA SILVA BEZERRA Requerente:
AURORA CARDOSO DIAS Requerido: MUNICÃPIO DE CURRALINHO Testemunha: HAROLDO
GONÃALVES DA COSTA Testemunha: ANA MARIA BARATINHA PINHEIRO Testemunha: GISELE
CRISTINA OLIVEIRA DA ROCHA AUSENTE Requerente: MARIA CARDOSO SACRAMENTO
Testemunha: JOSADAQUI MORAES DOS SANTOS Testemunha: EDIONE GOMES DE MORAES