TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7325/2022 - Terça-feira, 8 de Março de 2022
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em razão da gratuidade.Após, arquive-se.P. I. C.
PROCESSO:
00007670820138140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDRE PAULO ALENCAR SPINDOLA A??o:
Inventário em: 25/02/2022---REQUERENTE:ANTONIO ERASMO DE OLIVEIRA Representante(s): OAB
51435 - JOELMA PEREIRA DA SILVA (ADVOGADO) INVENTARIADO:DE CUJUS FRANCISCO PAULO
DE OLIVEIRA. Primeiramente, defiro o pedido para carga dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Defiro
o pedido realizado pela parte autora, conforme petição de fl. 208, e suspendo os presentes autos nos
termos do art. 313, II, do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Acautele-se os autos em Secretaria até o
transcurso do prazo.Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a Defensoria Pública para
manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, já com o cômputo em dobro, sob pena de extinção sem
julgamento do mérito.Em seguida, conclusos.P.I.C.Â
PROCESSO:
00008774120128140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDRE PAULO ALENCAR SPINDOLA A??o:
Procedimento Comum Cível em: 25/02/2022---REQUERENTE:ALEXANDRE DIAS CARDOSO
Representante(s): OAB 15811 - DENNIS SILVA CAMPOS (ADVOGADO) REQUERIDO:O ESTADO DO
PARA. Considerando a resolução da matéria pelo STF, na Reclamação n 50.263/PA, que
resguardou o recebimento dos valores a tÃ-tulo de adicional reconhecidos por decisão judicial, transitada
e julgado até a data do julgamento da ADI, entendo prejudicada a análise da exceção de préexecutividade, uma vez que não há óbice ao regular prosseguimento do feito, pelo que
determino:Certifique-se a Secretaria acerca da apresentação ou não da impugnação ao
cumprimento de sentença pelo ente estadual.Após, considerando o lapso temporal em que o processo
permaneceu suspenso, intime-se a parte exequente para que promova a atualização dos cálculos.Em
seguida, retornem os autos conclusos.P. I. C.
PROCESSO:
00010020920128140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDRE PAULO ALENCAR SPINDOLA A??o:
Procedimento Comum Cível em: 25/02/2022---REQUERENTE:WALNEY DE SOUSA XAVIER
Representante(s): OAB 15811 - DENNIS SILVA CAMPOS (ADVOGADO) REQUERIDO:O ESTADO DO
PARA. Considerando a resolução da matéria pelo STF, na Reclamação n 50.263/PA, que
resguardou o recebimento dos valores a tÃ-tulo de adicional reconhecidos por decisão judicial, transitada
e julgado até a data do julgamento da ADI, entendo prejudicada a exceção de pré-executividade
apresentada às fls. 178/214, uma vez que não há óbice ao regular prosseguimento do feito, pelo que
determino:Intime-se a parte autora/exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente
manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 156/166) apresentada pela
parte requerida/executada. Após retornem os autos conclusos para análise da impugnação ao
cumprimento de sentença.Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE
CITAÿÿO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB - TJE/PA, com a redação que lhe deu o
Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional.P. I. C.
PROCESSO:
00010838420148140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDRE PAULO ALENCAR SPINDOLA A??o:
Procedimento Comum Cível em: 25/02/2022---REQUERENTE:NASCIMENTO E LEITE ME FOFAO FAST
FOOD Representante(s): OAB 12661 - ANDREZA ANCHIETA DO NASCIMENTO (ADVOGADO)
REQUERIDO:CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA CELPA Representante(s): OAB 12358 - FLAVIO
AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES (ADVOGADO) OAB 12436 - ANDREZA NAZARE
CORREA RIBEIRO (ADVOGADO) OAB 14665 - PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELLO FILHO
(ADVOGADO) REPRESENTANTE:FRANCISCO AIRTON NASCIMENTO FILHO. 1. Não há questões
preliminares pendentes de análise. 2. A parte autora em petição (fls. 132/134) requereu a inversão
do ônus da prova e o julgamento antecipado da lide. Por sua vez, a parte requerida em petição (fl.
133) apresentou pontos controvertidos e requereu prova oral (depoimento pessoal da autora e de
testemunhas). 2.1. Para a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade
probatória, fixo como pontos controvertidos: a) se há regularidade na medição do consumo de
energia elétrica da unidade consumidora da autora e se os procedimentos adotados pela requerida
estão de acordo com a legislação pátria; b) se cabe indenização por danos morais, materiais e
lucros cessantes à parte autora; e, c) se há cobrança indevida nas faturas de energia elétrica da
parte autora e se os débitos existentes de fato pertencem à parte autora (art. 357, inciso II). 2.2.
Conforme esclarece o artigo 6°, VIII do CDC: ¿São direitos básicos do consumidor: a facilitação
da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil,
quando, a critério do juiz, for verossÃ-mil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as
regras ordinárias de experiências¿. 2.3. Atento às regras processuais, no tocante a instrução