TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7330/2022 - Terça-feira, 15 de Março de 2022
273
50.263/PA, que resguardou o recebimento dos valores a tÃ-tulo de adicional reconhecidos por decisão
judicial, transitada e julgado até a data do julgamento da ADI, entendo que não há óbice ao regular
prosseguimento do feito.Expeça novo ofÃ-cio de RPV requisitando ao requerido ESTADO DO PARÃ, o
pagamento no prazo de dois meses, nos termos do inciso II do § 3º do art. 535 do CPC c/c. art. 100,
§3º, da CF, observado o valor acordado entre as partes e os destaques a tÃ-tulo de pagamento de
honorários contratuais dos patronos.Efetivado o depósito, expeça-se o respectivo alvará para
levantamento dos valores.Após, arquive-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatÃ-stica.
P. I. C.
PROCESSO:
00037236020148140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDRE PAULO ALENCAR SPINDOLA A??o:
Execução Contra a Fazenda Pública em: 07/03/2022---EXEQUENTE:MAURILIO SILVA DO MONTE
Representante(s): OAB 15811 - DENNIS SILVA CAMPOS (ADVOGADO) EXECUTADO:O ESTADO DO
PARA. Considerando a resolução da matéria pelo STF, na Reclamação n 50.263/PA, que
resguardou o recebimento dos valores a tÃ-tulo de adicional reconhecidos por decisão judicial, transitada
e julgado até a data do julgamento da ADI, entendo que não há óbice ao regular prosseguimento do
feito.Expeça novo ofÃ-cio de RPV requisitando ao requerido ESTADO DO PARÃ, o pagamento no prazo
de dois meses, nos termos do inciso II do § 3º do art. 535 do CPC c/c. art. 100, §3º, da CF,
observado o valor acordado entre as partes e os destaques a tÃ-tulo de pagamento de honorários
contratuais dos patronos.Efetivado o depósito, expeça-se o respectivo alvará para levantamento dos
valores.Após, arquive-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatÃ-stica. P. I. C.
PROCESSO:
00037244520148140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDRE PAULO ALENCAR SPINDOLA A??o:
Execução Contra a Fazenda Pública em: 07/03/2022---EXEQUENTE:MARCELO ELIZEU GOMES
Representante(s): OAB 15811 - DENNIS SILVA CAMPOS (ADVOGADO) EXECUTADO:O ESTADO DO
PARA. Considerando a resolução da matéria pelo STF, na Reclamação n 50.263/PA, que
resguardou o recebimento dos valores a tÃ-tulo de adicional reconhecidos por decisão judicial, transitada
e julgado até a data do julgamento da ADI, entendo que não há óbice ao regular prosseguimento do
feito.Expeça novo ofÃ-cio de RPV requisitando ao requerido ESTADO DO PARÃ, o pagamento no prazo
de dois meses, nos termos do inciso II do § 3º do art. 535 do CPC c/c. art. 100, §3º, da CF,
observado o valor acordado entre as partes e os destaques a tÃ-tulo de pagamento de honorários
contratuais dos patronos.Efetivado o depósito, expeça-se o respectivo alvará para levantamento dos
valores.Após, arquive-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatÃ-stica. P. I. C.
PROCESSO:
00037261520148140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDRE PAULO ALENCAR SPINDOLA A??o:
Execução Contra a Fazenda Pública em: 07/03/2022---EXEQUENTE:EMILIO CIRNE BOGEA
UMBEZEIRO Representante(s): OAB 15811 - DENNIS SILVA CAMPOS (ADVOGADO) EXECUTADO:O
ESTADO DO PARA. Considerando a resolução da matéria pelo STF, na Reclamação n
50.263/PA, que resguardou o recebimento dos valores a tÃ-tulo de adicional reconhecidos por decisão
judicial, transitada e julgado até a data do julgamento da ADI, entendo prejudicada a exceção de
pré-executividade apresentada às fls. 178/214, uma vez que não há óbice ao regular
prosseguimento do feito, pelo que determino:Intime-se a parte autora/exequente para, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar os requerimentos que entender de direito. Após retornem os autos
conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença.Servirá o presente despacho,
por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÿÿO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional.P. I. C.
PROCESSO:
00038379620148140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDRE PAULO ALENCAR SPINDOLA A??o:
Execução Contra a Fazenda Pública em: 07/03/2022---EXEQUENTE:RAIMUNDO CLEDSON LIRA
Representante(s): OAB 15811 - DENNIS SILVA CAMPOS (ADVOGADO) EXECUTADO:O ESTADO DO
PARA. Considerando a resolução da matéria pelo STF, na Reclamação n 50.263/PA, que
resguardou o recebimento dos valores a tÃ-tulo de adicional reconhecidos por decisão judicial, transitada
e julgado até a data do julgamento da ADI, entendo que não há óbice ao regular prosseguimento do
feito.Expeça novo ofÃ-cio de RPV requisitando ao requerido ESTADO DO PARÃ, o pagamento no prazo