TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7354/2022 - Quarta-feira, 20 de Abril de 2022
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COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Processo: 0002813-28.2014.8.14.0136
Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria
Data de Publicação: 01/04/2022
PODER JUDICIÃRIO TRIBUNAL DE JUSTIÃA DO ESTADO DO PARÃ VARA CRIMINAL DE CANAÃ
DOS CARAJÃSProcesso nº 0002813-28.2014.8.14.0136 DECISÃO Trata-se de pedido postulado pela
vÃ-tima, quanto arenovação das medidas protetivas de urgência. Verifica-se que a presente medida
foi concedida em 12 de junhode 2014, tendo o autor do fato tomado ciência conforme certidão à fl. 22.
Ato continuo, a vÃ-tima manifestouinteresse na manutenção das medidas protetivas, conforme
certidão do Oficial de Justiça à fl.26. Ex positis,defiro o pedido vÃ-tima VALQUÃRIA DA SILVA E SILVA
e RENOVO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÃNCIA.Intime-se o autor do fato da renovação da
medida protetiva. Canaã dos Carajás/PA, 31 de março de 2022.KÃTIA TATIANA AMORIM DE SOUSA
JuÃ-za de Direito Titular da Vara Criminal de Canaã dos Carajás.VITIMA: V. S. E. S.REQUERENTE:
MINISTERIO PUBLICO ESTADUALREU: SIDNEY ALVESPartes:Processo
Antigo:Magistrado(a)/Relator(a)/Serventuário(a):KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA
ProcessoAçãoAção Penal - Procedimento Ordinário01/04/0005836-16.2013.8.14.0136">20220005836-16.2013.8.14.0136Data de
PublicaçãoProcesso:Â 0005836-16.2013.8.14.0136Â DECISÃOÂ Encaminhem-se os presentes autos ao
parquet, para que semanifeste no que entender de direito, no que concerne às informaçÿes prestadas,
à fl. 223/225. Após, conclusos.Canaã dos Carajás/PA, 31 de março de 2022.   Kátia Tatiana
Amorim de Sousa JuÃ-za de Direito Titular daVara Criminal de Canaã dos CarajásFLAGRANTEADO:
CICERO GOMES FEITOSARepresentante(s):OAB 19629-B - EDERSON SOUZA SILVA
(ADVOGADO)VITIMA: E. N. A.Partes:Processo Antigo:Magistrado(a)/Relator(a)/Serventuário(a):KATIA
TATIANA AMORIM DE SOUSA
rocessoAçãoAção Penal - Procedimento Ordinário11/03/20220003644-66.2020.8.14.0136Data de
PublicaçãoCERTIDÃO DE TRÃNSITO EM JULGADO          CERTIFICO e dou fé que a
sentença proferida nosautos transitou livremente em julgado.          Canaã dos Carajás,
11 de março de 2022.  PedroSmith do Amaral Neto Diretora de Secretaria Assino de ordem-Provimento
006/2009-CJCI Comarca de Canaã dosCarajásVITIMA: M. R. S.VITIMA: L. O. F.DENUNCIADO:
JOACKSON ABREU FERREIRARepresentante(s):OAB 18139 - PAMELA ALENCAR DE MORAIS
(ADVOGADO)OAB 21742 - EDUARDO SOUSA DA SILVA (ADVOGADO) e outros...Partes:Processo
Antigo:Magistrado(a)/Relator(a)/Serventuário(a):RAQUEL CARVALHO
ProcessoAçãoExecução Provisória05/04/0009135-88.2019.8.14.0136">20220009135-88.2019.8.14.0136Data de PublicaçãoProcesso:
0009135-88.2019.8.14.0136 Executado: MARCOS DENES DA SILVA SOUSA Decisão Compulsando
osautos, verifico que fora extinta a punibilidade do executado, tendo em vista que ocorreu de forma
flagrante aprescrição da pretensão executória. Outrossim, verifica-se que ainda existem custas
processuais pendentes depagamento, não tendo sido apresentado o comprovante de pagamento das
aludidas custas, motivo, pelo qual,DETERMINO que seja procedida pela secretaria a inscrição do
executado em dÃ-vida pública, tendo em vista queexistem custas processuais pendentes de pagamento.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se onecessário. Ciência ao MP. Canaã dos
Carajás/PA, 04 de abril de 2022. Kátia Tatiana Amorim de Sousa JuÃ-zade Direito Titular da Vara
Criminal de Canaã dos Carajás.AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARAEXECUTADO:
M A R C O S
D E N E S
D A
S I L V A
S O U S A P a r t e s : P r o c e s s o
Antigo:Magistrado(a)/Relator(a)/Serventuário(a):KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA