TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7412/2022 - Sexta-feira, 15 de Julho de 2022
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ENTE DEVEDOR: Município de Peixe-boi
Advogado: José Gomes Vidal Júnior ¿ OAB/Pa nº 14051
DECISÃO
Trata-se de RPV em que o valor está provisionado, sendo que o setor de cálculo requereu algumas
informações para efetivar os cálculos, havendo solicitação desta coordenadoria ao juízo da execução (fls.
39, 40, 45, 47), o que não foi realizado até o presente momento.
Ressalto inicialmente que, com a entrada em vigor do novo CPC em 18.03.2016, tendo em vista a
disciplina do seu art. 535, § 3º, II, bem como, a dicção do art.4º da Res. nº 06/2022 ¿ TJPA, a competência
para processar as requisições de pequeno valor foi atribuída exclusivamente ao juízo da execução.
Como o presente RPV, em tramite nesta coordenadoria, já tem valor provisionado, firmei entendimento de
que não se deve devolver a requisição, caso haja possibilidade de pagamento imediato e seu
arquivamento, tudo em obediência ao princípio da celeridade processual.
No presente caso, no entanto, não há possibilidade de pagamento imediato em face da ausência da não
efetivação dos cálculos por falta de informações do juízo da execução. Portanto, nada mais resta, a não
ser devolver os presentes autos ao referido juízo, que detém competência absoluta para ultimar os atos de
pagamento, inclusive com retenção dos tributos devidos.
Assim sendo, determino que os autos sejam encaminhados ao juízo da execução para que processe a
requisição de pequeno valor, ultimando os atos de pagamento e arquivamento dos autos, nos termos art.
535, § 3º, II c/c art. 64, § 1º, ambos do CPC.
Determino, ainda, que seja aberta subconta no juízo da execução para a transferência do valor atualizado
existente na subconta desta coordenadoria, certificando-se tudo nos autos.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belém-Pa, 12 de julho de 2022.
Charles Menezes Barros
Juiz Auxiliar da Presidência
Coordenador de Precatórios
RPV nº 002/2016
CREDOR(A): JONAS MORAES BATISTA
ADVOGADO(A): ROSA MACAMBIRA
ENTE DEVEDOR: FASEPA ¿ FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ