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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2017
n. 0818597-31.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). BRUNA VIANA HENRIQUE, brasileira, casada,
do lar, portadora da CI/RG nº 44.789.951-X SSP/SP, CPF/MF nº 374.633.318-06, residente e domiciliado na
Rua Henrique Sales Monteiro, nº 100, Bloco 05, Quadra 08, Apt. 202 Bairro Santa Rosa, CEP 58.417-050,
Campina Grande – Paraíba, em face de CAMILLA VIANA HENRIQUE, brasileira, solteira, beneficiária de
benefício assistencial (LOAS), portadora do RG nº 47.600.449-4 e CPF nº 344.866.708-09, residente e
domiciliada na Rua Henrique Sales Monteiro, nº 85, Bloco 06, Quadra 11, Apt. 203, bairro Santa Rosa,
CEP 58.416-520, Campina Grande-PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para
todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: déficit cognitivo, epilepsia e déficit motor em
hemicorpo direito, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), BRUNA VIANA HENRIQUE, que
o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a
ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as
suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente
(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a)
movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da
Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização
judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue,
para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge
de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO
– JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0811219-24.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo
n. 0811219-24.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JOSEANE RODRIGUES DA SILVA, brasileira,
solteira, agricultora, portador da cédula de identidade n° 3.517.752, inscrita no CPF sob o n° 016.422.91404, residente e domiciliado, no Sítio Aningas, s/n, Zona Rural, próximo ao grupo escolar Santina
Ribeiro CEP: 58120-000 Massaranduba – PB, em face de seu irmão JOSIMAR RODRIGUES DA SILVA,
brasileiro, impossibilitado,RG nº 3406618SSP/PB, inscritono CPF de nº079.831.214-90, residente e domiciliado no mesmo endereço da Autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a)
para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: retardo mental (CID: F71), tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JOSEANE RODRIGUES DA SILVA, que o(a) representara em
todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio
do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como
as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com
a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de
representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03
vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito
Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ
DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0811848-95.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo
n. 0811848-95.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). INGRIDY RENNALY DANTAS OLIVEIRA, brasileira, solteira, estudante universitária, portadora do RG nº:3.557.069 - 2º Via – SSDS/PB, inscrito no CPF
sob o nº: 100.359.304-62, residente e domiciliado na Rua: Professora Maria Helena Menezes, nº:90,
Bairro: Malvinas, CEP:58100-000, domiciliada em Campina Grande/PB e residente na Rua Iara Cordeiro
da Rocha, nº 60 - A, Bairro Ressurreição. CEP. 58415-503, em face de seu avô, AMARO EMÍDIO DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado, relativamente incapaz, RG n º: 3.557.054 -2º Via – SSP/PB, inscrita no CPF
de nº: 129.019.464-53, residente e domiciliada no mesmo endereço da Autora, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: CID
I 69.4, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), INGRIDY RENNALY DANTAS OLIVEIRA, que
o(a) representará em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a
ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as
suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente
(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a)
movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da
Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização
judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue
para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, ao(s) 1 de setembro de 2016(01/09/2016). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti,
Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0809366-77.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo
n. 0809366-77.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). ADÃO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado,
inscrito no RG nº. 3529305 via SSDS/PB e CPF sob o n°. 424.697.914-72, residente e domiciliado na Rua
Geovani Gioia, nº 188, A, Bairro Cruzeiro, no município de Campina Grande/PB, CEP: 58100-000, em face
de seu filho ALCIDES DA SILVA PEREIRA, brasileiro, incapaz, inscrito no CPF sob o n.º 017.458.454-70,
residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a)
ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: transtorno esquizofrênico indeterminado com CID 10 F 20.9, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) Adão Pereira da Silva, que
o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a
ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as
suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos
pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera fazelo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital,
que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 13 dias do mês de setembro do ano de 2016. Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0805194-92.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo
n.0805194-92.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JANEIDE PEREIRA DE FRANÇA, brasileira,
divorciada, professora, portadora do RG nº 1.554.857 2ª Via SSP/PB, inscrita no CPF/MF nº 806.153.41420, residente e domiciliada na Rua Celina Quirino, nº 127, Bairro Presidente Médici, Campina Grande –
PB, em face de seu pai JOSÉ PALMEIRA DE FRANÇA, brasileiro, casado, portador da RG 64.123 2ª Via
SSP/PB e inscrito no CPF/MF 040.147.314-72, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, em
cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve
como causa: Doença de Alzheimer (CID G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),
JANEIDE PEREIRA DE FRANÇA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as
dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os
requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo
para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 27
dias do mês de setembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o
digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0811638-44.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo
n. 0811638-44.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA ZELIA FERREIRA DA SILVA, brasileira,
solteira, agricultora, residente e domiciliada na rua Severino Rodrigues no 108, no distrito de São José
da Mata, - cidade de Campina Grande PB, em face de seu filho de MAURO FERREIRA DA SILVA, brasileiro,
solteiro, incapaz, residente e domiciliado no mesmo endereço da Requerente,, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa
deficiência mental (CID 10 F – 20.5), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA ZELIA
FERREIRA DA SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber
rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir;
propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e
defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 04 dias do mês de outubro do
ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0811871-41.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo
n. 0811871-41.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). SIMONE DO NASCIMENTO, brasileira, solteira,
costureira, portadora do RG nº: 2.374.817 – SSDS/PB, inscrita no CPF sob o nº 031.385.914-00, residente
e domiciliada na Rua São Francisco, nº 5, Pedregal, Campina Grande/PB CEP: 58109-325, Campina
Grande/PB, em face de seu filho THIAGO DO NASCIMENTO ARAUJO, brasileiro, solteiro, relativamente
incapaz, RG n º 4.319.043 - SSP/PB, inscrito no CPF/MF de nº 077.971.604-30, residente e domiciliado no
mesmo endereço da Autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os
atos da vida civil, a qual teve como causa: doença mental de CID 10: F21 e CID 10: F72 tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), SIMONE DO NASCIMENTO, que o(a) representara em todos os
atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS,
abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a
solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de
representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03
vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito
Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ
DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0809445-56.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo
n. 0809445-56.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). EDSON FERNANDO DE QUEIROS BARBOSA,
brasileiro, casado, operador de máquinas, portador da carteira de identidade nº 1669109 SSP PB e do
CPF nº 930.098.364-49, e SÔNIA CILENE DE SOUSA QUEIROZ, brasileira, casada, portadora do RG de nº
1505134 SSP PB e inscrita no CPF sob o nº 929.975.384-91, ambos residentes e domiciliados na Rua
Josias Alexandre de Carvalho, nº 49, Presidente Médici, Campina Grande/PB CEP 58.417-520, em face de
IVISSON IZELIO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 3390884 e do CPF
nº 078.754.054-40, residente e domiciliado na Rua Josias Alexandre de Carvalho, nº 49, Presidente
Médici, Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os
atos da vida civil, a qual teve como causa: doença mental de CID G81.1, tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a)s sr(a)s, EDSON FERNANDO DE QUEIROS BARBOSA e SÔNIA CILENE DE SOUSA
QUEIROZ, que o(a)s representarão em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias,
fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de
bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor
em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas
devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 08 dias do mês de novembro do
ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0808360-35.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo
n. 0808360-35.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). NAYARA SUDÉRIO DE OLIVEIRA brasileira,
solteira, portadora do RG nº. 3.376.746 2ª VIA SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº.100.316.054-94, residente
e domiciliada na rua Otaviano Pequeno nº 320, Centro, Lagoa Seca- PB, em favor de sua genitora, NANCI
DE OLIVEIRA SUDÉRIO, brasileira, portadora do RG 514.530 2ª via SSP/PB, inscrita no CPF sob o
nº.549.661.244-68549.661.244-68, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, em cujos autos
foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
doença de CID: F20, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), NAYARA SUDÉRIO DE OLIVEIRA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens;
assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor
em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas
devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 08 dias do mês de novembro do
ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.