DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SEVERINO DO RAMO DE
OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 29, nomeando-lhe como curador(a) TATIANA MARIA DA COSTA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 31/03/
2017. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802695-19.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA ODETE MARTINS
DOS SANTOS, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) MARLI DOS SANTOS COSTA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 31/03/2017. Caio Tibério de Almeida
Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802875-35.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANDREA MARCIA HENRIQUES DE ARAUJO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 Q 90, nomeando-lhe como curador(a) MARIA APARECIDA HENRIQUE DE ARAÚJO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 31/03/2017. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802496-94.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA APARECIDA
NASCIMENTO ARAÚJO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 32.2, nomeando-lhe como curador(a) MARIA
LUZINETE NASCIMENTO DE OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça. Bayeux, 31/03/2017. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler
Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802451-90.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de BEATRIZ ARANTES DA SILVA,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 72, nomeando-lhe como curador(a) IRACEMA ARANTES DOS SANTOS. E
para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 31/03/2017. Caio
Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803197-88.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de RUY ROBERTO FERREIRA
PEREIRA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) SIMONE MARIA PEREIRA COSTA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 31/03/2017. Caio Tibério de Almeida
Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito
BELEM
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11987020138150601 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo processa-se a acao de Interdicao supra, tendo como requerente
ROSENILDA DE LIMA e interditando CARLOS GREGORIO DE LIMA, na qual a MM. Juiza prolatou a seguinte
SENTENCA: Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e principios de direito aplicaveis a especie,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 747 e seguintes do CPC para decretar a interdicao de
CARLOS GREGORIO DE LIMA, brasileiro, filho de Jose Gregorio da Silva e de Rosenilda de Lima, declarando-o
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil que envolvam patrimonio, uso de dinheiro e
gerenciamento de seu próprio tratamento medico, nomeando, por conseguinte, como sua curadora, sua mae
ROSENILDA DE LIMA, brasileira, portadora do CPF 095.643.514-99, consoante requerido, a qual devera exercer
o seu munus pessoalmente. Em obediencia ao disposto no art. 755 do CPC, inscreva-se a presente sentenca no
Registro de Pessoas Naturais, publique-se na rede mundial de computadores, no sitio do Tribunal e na plataforma
de editais do CNJ, onde permanecera por 06 meses, na imprensa local, 1 vez, e no orgao oficial por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias. Sem custas. P.R.I. Dra. Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito. Dado e passado nesta
cidade de Belem, aos 23 de marco de 2017. Eu, Aurelio Pereira da Silva, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6380220118150601 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo processa-se a acao de Interdicao supra, tendo como
requerente MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA e interditando FABIO JUNIOR RIBEIRO DA SILVA, na qual a MM.
Juiza prolatou a seguinte SENTENCA: Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e principios de
direito aplicaveis a especie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 747 e seguintes do CPC, para
decretar a interdicao de FABIO JUNIOR RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, filho de José Nilson da Silva e de Maria
Jose Ribeiro da Silva, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil que
envolvam patrimonio, uso de dinheiro e gerenciamento de seu proprio tratamento medico, nomeando, por
conseguinte, como sua curadora, sua mae MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA, brasileira, portadora do CPF
031.126.614-27 e RG nº 1.750.086 2ª VIA SSP/PB, consoante requerido, a qual deverá exercer o seu munus
pessoalmente. Em obediencia ao disposto no art. 755 do CPC, inscreva-se a presente sentenca no Registro de
Pessoas Naturais, publique-se na rede mundial de computadores, no sitio do Tribunal e na plataforma de editais
do CNJ, onde permanecera por 06 meses, na imprensa local, 1 vez, e no órgão oficial por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias. Sem custas. P.R.I. Dra. Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito. Dado e passado nesta cidade de
Belem, aos 24 de marco de 2017. Eu, Aurelio Pereira da Silva, o digitei.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9183120158150601 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo processa-se a acao de Interdicao supra, tendo como
requerente LUCINETE SOUSA DA COSTA e interditando EUCLIDES TEODOSIO DE SOUSA, na qual a MM. Juiza
prolatou a seguinte SENTENCA: Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e principios de direito
aplicaveis a especie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 747 e seguintes do CPC, para
decretar a interdicao de EUCLIDES TEODOSIO DE SOUSA, brasileiro, filho de Antonio Teodosio de Sousa e de
Maria Generosa da Conceicao, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil
que envolvam patrimonio, uso de dinheiro e gerenciamento de seu próprio tratamento médico, nomeando, por
conseguinte, como sua curadora, sua filha LUCINETE SOUSA DA COSTA, brasileira, portadora do CPF 146.662.46800 e RG nº 22.652.430-9 SSP/PB, consoante requerido, a qual deverá exercer o seu munus pessoalmente. Em
obediencia ao disposto no art. 755 do CPC, inscreva-se a presente sentenca no Registro de Pessoas Naturais,
publique-se na rede mundial de computadores, no sitio do Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, onde
permanecera por 06 meses, na imprensa local, 1 vez, e no órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias.
Sem custas. P.R.I. Dra. Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito. Dado e passado nesta cidade de Belem, aos
24 de março de 2017. Eu, Aurelio Pereira da Silva, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9584720148150601 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo processa-se a acao de Interdicao supra, tendo como requerente
DANIEL FERREIRA DOS SANTOS e interditanda APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS LIMA, na qual a MM.
Juiza prolatou a seguinte SENTENCA: Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e principios de
direito aplicaveis a especie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 747 e seguintes do CPC, para
decretar a interdicao de APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS LIMA, brasileira, filha de Geraldo Ferreira de Lima
e de Adalgisa Ferreira dos Santos, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil que envolvam patrimonio, uso de dinheiro e gerenciamento de seu proprio tratamento medico, nomeando, por
conseguinte, como sua curadora, seu irmao DANIEL FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador do CPF
100.437.964-19 e RG nº 3.186.467 SSP/PB, consoante requerido, a qual deverá exercer o seu munus pessoalmente. Em obediencia ao disposto no art. 755 do CPC, inscreva-se a presente sentenca no Registro de Pessoas
Naturais, publique-se na rede mundial de computadores, no sitio do Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, onde
permanecera por 06 meses, na imprensa local, 1 vez, e no órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Sem
custas. P.R.I. Dra. Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito. Dado e passado nesta cidade de Belem, aos 24 de
marco de 2017. Eu, Aurelio Pereira da Silva, Tecnico Judiciario, o digitei.
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BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 920720148150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos
da Ação de Interdição n. 0000092-07.2014.815.0741, requerida por JOSÉ BARBOSA DE ALBUQUERQUE,
brasileiro, casado, aposentado, residente no Sítio Carcará, deste Município e Comarca de Boqueirão-PB, o qual
foi julgado procedente o pedido, em data de 19.05.2016, decretando a interdição de JOSEMAR BARBOSA DE
ALBUQUERQUE, declarando-o que o interditando é portador de esquizofrenia residual (CID-10, F-20.5), não
tendo capacidade de gerir sua vida, seus bens, ou seus negócios, estando incapaz de exerceros atos da vida
civil, e, como consequência, o impossibilita de prover, por si só, as suas subsistências, nos termos do art. 1.775,
§ 1°, do CC e 747, II, do CPC, para prática de todos os atos da vida civil, foi nomeado CURADOR do
interditando, seu irmão, o Sr. José Barbosa de Albuquerque, acima qualificado, e para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que
deverá ser publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALOS DE
10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, aos 10 de abril de 2017. (as) Eu,
Maria de Lourdes Farias Silva, Técnica Judiciaria, o digitei e conferi. (as) Dr. Mathews Francisco Rodrigues de
Souza do Amaral. Juiz de Direito Substituto.
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1620320168150111 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Faço saber aos que o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da ação supra
mencionada, requerida por Maria José da Silva em face de Josefa Teresa de Jesus, tendo a referida ação sido
julgada procedente, sendo decretada a interdição de Josefa Teresa de Jesus, por ser a mesma incapaz de exercer
os atos da vida civil, sendo portadora de distúrbios mentais, sendo-lhe nomeada Curadora, na pessoa de sua
filha, a Srª. Maria José da Silva, devendo a mesma praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela,
nos termos da lei. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente
edital por três vezes com intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e
passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 24 de março do ano 2017. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico
Judiciário, o digitei. Cláudio Pinto Lopes-Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 40654420078150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os
que virem este Edital, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramita a Ação de Execução Fiscal,
movida pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de CELTA VEÍCULOS, atualmente,
em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital, a fim de CITAR A
EXECUTADA CELTA VEÍCULOS-ME, inscrita sob o CNPJ de nº 05.865.110/0001-30 e o seu representante legal,
Sr. GILSON DO NASCIMENTO NÓBREGA, CPF nº 424.633.514-20, para pagar, no prazo de 05 (cinco) dias, o
valor reclamado na Execução Fiscal em epigrafe, ou seja, R$ 1.121,15 (Hum mil, cento e vinte e um reais e
quinze centavos), atualizado, mais acréscimos legais, acrescido de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,
relativo aos honorários advocatícios, qual seja, R$ 112,11 (Cento e doze reais e onze centavos), totalizando o
montante de R$ 1.233,26 (Hum mil, duzentos e trinta e tresreais e vinte e seis centavos), ou garantir a execução,
sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia do crédito exeqüendo, podendo opor
embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. Dado e passado nesta cidade de
Cabedelo, aos 19 dias do mês de abril de 2017. Eu, Josiane Gonçalves de Souza, Analista Judiciária, o digitei.
Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS.
INVENTÁRIO Nº 0801558- 62.2016.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei etc, FAZ
SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e cartório da
Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, tramita a Ação de Inventário nº 080155862.2016.815.0731, promovida por Diva Farias Caiana e Outro em face do espólio de Hildenor Neves Brasil, tendo
por objeto CITAR as herdeiras Hildene Mendes Brasil, brasileira, solteira, nascida no dia 20/08/1964, inscrita no
CPF sob nº 450.612.894-04, filha de Hildenor Neves Brasil e Iracema Mendes Brasil e Catarina Mendes Brasil,
brasileira, solteira, nascida no dia 25/05/1973, filha de Hildenor Neves Brasil e Iracema Mendes Brasil, ambas em
lugar incerto e não sabido, de todo conteúdo das primeiras declarações de bens e herdeiros, bem como para,
querendo, impugnar as primeiras declarações, no prazo legal, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela promovente nas primeiras declarações. E, para que não se alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo,
Estado da Paraíba, aos 17 dias do mês de março de 2017. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o
digitei. Dr. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080501624.2015.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida MARIA DO NASCIMENTO, decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para
fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filha ALDA MARIA DA SILVA RODRIGUES,
sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser a interditanda portadora de “Alzheimer (CID I 69.4
e G 30.9)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será
publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado
nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 20 de março de 2017. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista
Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080253469.2016.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida ISAURA FERNANDES MAIA, decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadoras, de forma compartilhada, FRANCISCA FERNANDES MAIA DE ALMEIDA e MARIA DE FÁTIMA HENRIQUE JORGE MAIA, sob compromisso, tendo sido a
incapacidade revelada por ser a interditanda portadora de “Transtorno efetivo bipolar não especificado (CID 10
F 31.9) + Demência da doença de Pick (CID 10 F 02.0)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado
na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 20 de março de 2017.
Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito
da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
CAICARA
COMARCA DE CAICARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2873820168150121 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste
Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio Único, tramita a Acao supra, movida por SEVERINO
LAURENTINO DOS SANTOS, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Francisco Gomes, 569, Caicara-PB,
contra MARIA MRCILANE DOS SANTOS, brasileira residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em
cujos autos foi prolatada Sentenca, Julgando Procedente o Pedido do Autor, para Decretar a Interdicao de MARIA
MARCILANE DOS SANTOS, ora qualificado acima, declarando-o, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado como curador o promovente SEVERINO LAURENTINO DOS
SANTOS, que prestou o compromisso de estilo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguem possa
alegar ignorancia, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital, que devera ser publicado no Diario
da Justica, por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Caicara/PB, aos 16 dias do mes de marco do ano de 2017 (dois mil e dezessete). Eu, (Rubens Pires
da Costa) Tecnico Judiciario que o digitou. Dra. Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juiza de Direito desta Comarca.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 16616320158150141 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimen to e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição/
Curatela requerida por GERLANDIA VENTURA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, agricultora, filha de Augusto
Silvino de Oliveira e de Francisca das Chagas Ventura dos Santos, RG 2064430SSP/PB CPF 03183402408,
residente no Sítio Alto Alegre, Zona Rural de Jericó/PB, em face de sua avó MARIA JOSÉ ESTEVAM, brasileira
solteira, com 90 anos de idade, nascida em 16/02/195, RG 1867868, CPF 000.048.584-50, residente e domiciliado no mesmo endereço supra, foi decretada a sua interdição, conforme sentença datada de 21/10/2016, cujo
dispositivo vai aqui transcrito:.Ante o exposto, com escopo de melhor atender aos interesses da interditanda e
em harmonia com o parquet, DECRETO A INTERDIÇÃO de Joannes de Farias Gomes e concedo à parte autora
a curatela definitiva, como requerido na petição inicial, nos termos da legislação acima citada. Catolé do Rocha/
PB, 21 de outubro de 2016. ANDERLEY FERREIRA MARQUES. JUIZ DE DIREITO.. E para que chegasse ao
conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente