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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017
Santos, o Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado, com jurisdição
limitada, para substituir a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti) e o Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado, com jurisdição limitada,
para substituir a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira),
face averbação de suspeição da Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
Presente, ainda, ao julgamento a Procuradora de Justiça, Dra. Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes. Secretariando os trabalhos a Assessora da Primeira Câmara Especializada Cível, Doutora Patricia Sybelle Moreira. A
Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalvanti, Presidente da Câmara,
observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 08:30 horas declarou aberta a Sessão, sendo lidas
e aprovadas: a ata da 9ª (nona) Sessão Ordinária, ocorrida no 04º dia do mês de abril, a Ata Declaratória da 10ª
Sessão Ordinária, bem como a Ata Declaratória da 3ª (Terceira) Sessão Extraordinária, igualmente, aprovadas
à unanimidade. Iniciada a sessão, foi feito o seguinte registro: A Senhora Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente): - Eu fui pega de surpresa, Desembargador Leandro, e uma tristeza me
invadiu porque o Professor Flávio Colaço, além de ser um grande educador, era uma figura humana extraordinária. O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Todos dizem isso dele. A Senhora Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente): - Um homem com aspecto de monge, com caráter
de um estadista, uma lhaneza sem medida e uma generosidade reconhecida. Vossa Excelência me traz uma
notícia que me deixa triste, a Paraíba está triste, a Educação da Paraíba também. Eu acompanho Vossa
Excelência nesse voto de pesar à família enlutada e a digna Reitora do UNIPÊ, Dra. Flávia, filha do saudoso
Afonso Pereira. Anote-se. Comunique-se. A Defensoria Pública se irmana ao voto de pesar. A OAB da Paraíba.
A Senhora Procuradora de Justiça (Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes): - O Ministério Público, Senhora
Presidente, também se irmana a esse voto. Consignado, inclusive, que o Dr. Flávio Colaço era sogro de um
membro do Ministério Público, nosso querido Ronaldo Guerra. Os votos também devem se estender a toda
família. A Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente): - Ao voto de
pesar proposto pelo Desembargador Leandro dos Santos, que teve o apoio unânime dos demais Pares,
acostaram-se o Ministério Público, a OAB e a Defensoria Pública. Em seguida, a Presidente da Colenda
Câmara, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir
identificados: PROCESSOS – Pje RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Agravo Interno nº
0805066-75.2016.815.0000. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Elizabeth Farias
Leite Montenegro. Advogado(s): André Castelo Branco Pereira da Silva - OAB/PB 18.788. Agravado(s): Banco
do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand - OAB/SP 211.648. Na sessão de 18.04.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Agravo Interno nº 0805260-75.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca
de Monteiro. Agravante(s): Município de Monteiro. Advogado(s): Carlos André Bezerra - OAB/PB 10.551.
Agravado(s): Ministério Público Estadual. Na sessão de 18.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 03) Agravo Interno nº 0804075-02.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca
de Santa Rita. Agravante(s): Eurico Santiago de Souza Rangel. Advogado(s): Daniel de Oliveira Rocha – OAB/
PB 13.156. Agravado(s): Francisco Morais de Queiroga. Advogado(s): Demóstenes pessoa Mamede da Costa
– OAB/PB 8.341-B. Na sessão de 18.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. Esteve presente à sessão, o Dr. Demóstenes Pessoa Mamede da Costa.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 04) Agravo de Instrumento
nº 0802489-27.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ªVara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Feliciano Lyra Moura – OAB/PE 21.714. Agravado: Elba de Lima Miranda. Advogado(s):
Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho-OAB/PB 14.839, Luara Gabrielle Alves dos Santos Fidelis-OAB/PB
15.216 e João Fidelis de Oliveira Neto-OAB/PB 16.366. Na sessão de 18.04.17-Cota: Adiado para próxima
sessão, por indicação da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 05) Agravo de Instrumento nº 0801065-47.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Santa Rita. Agravante(s): Aída Valquíria de Arruda. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB
4.007. Agravado(s): Cláudia Alves Cordeiro, Herotides Alves de Vasconcelos. Advogado(s): José Liberalino da
Nóbrega – OAB/PB 1.019 e outro. Na sessão de 18.04.17-Cota: Retirado de pauta para melhor tramitação.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 06) Agravo de Instrumento
nº 0804918-64.2016.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Bananeiras. Agravante(s): Josinaldo
Reinaldo. Advogado(s): Cleidísio Henrique da Cruz – OAB/PB 15.606. Agravado(s): Maria Aparecida Correia
dos Santos, Mileidy Gabrielly Correia Reinaldo, Josinaldo Reinaldo Júnior e Madson Gabriel Correia dos
Santos. Na sessão de 18.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 07)
Agravo de Instrumento nº 0800084-91.2016.8.15.9999. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis.
Agravado(s): Jackson Fernandes Aragão. Advogado(s): Jocyele Costa Bento Aragão – OAB/PB 16.538. Na
sessão de 18.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Agravo de Instrumento nº 0805717-10.2016.815.0000.
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Pombal. Agravante(s): Ariosvaldo Calado de Lacerda. Advogado(s): Quézia
Letícia Dantas Fernandes - OAB/PB nº 22.114. Agravado(s): Tânia Maria Nunes de Moura Lacerda. Advogado(s):
Antônio Cézar Lopes Ugulino - OAB/PB nº 5.843. Na sessão de 18.04.17-Decisão: Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 09) Agravo de Instrumento nº 0804284-68.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Advogado(s):
Caius Marcellus Lacerda – OAB/PB 5.207. Na sessão de 18.04.17-Cota: Adiado para próxima sessão, por
falta de quorum. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 10)
Agravo de Instrumento nº 0803065-20.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis.
Agravado(s): Maria Auxiliadora Gomes. Advogado(s): Marco Aurélio de Medeiros Villar - OAB/PB 12.902. Na
sessão de 18.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 11) Agravo de Instrumento nº 0802369-81.2016.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pilar. Agravante(s): Espólio de
Antônio Batista da Silva, representado por Florêncio de Lima Silva. Advogado(s): Fábio Ramos Trindade –
OAB/PB 10.017 e outros. Agravado(s): Maria do Livramento da Silva. Advogado(s): Luiz dos Santos Lima –
OAB/PB 3.037e César Cristiano Marinho Lira – OAB/PB 14.957. Na sessão de 18.04.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 12) Agravo de Instrumento nº 0803120-68.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Agravado(s): Júlia Medeiros Maciel.
Defensor: Álvaro Gaudêncio Neto. Na sessão de 18.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 13) Agravo de Instrumento nº 0804369-54.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Greiciane Pereira Mendonça Frazão. Advogado(s): Maria da
Glória Virgínio Barbosa – OAB/PB 15.316. Agravado(s): Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador Adelmar Azevedo Régis. Na sessão de 18.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 14) Agravo de Instrumento nº 0804415-43.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca
de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes
Bezerra. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 18.04.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 15) Agravo de Instrumento nº 0803903-60.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): Município de Cajazeiras. Advogado(s): Rhalds da Silva
Venceslau – OAB/PB 20.064. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 18.04.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 16) Agravo de Instrumento nº 080153515.2015.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Agravante(s): Município de Riacho
dos Cavalos. Advogado(s): Luiz Augusto da Franca Crispim Filho – OAB/PB 7.414, André Luiz Cavalcanti
Cabral – OAB/PB 11.195 e Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva – OAB/PB 11.689. Agravado(s):
CONSERV - Construções e Serviços Ltda. Advogado(s): Paulo Roberto de Lacerda Siqueira – OAB/PB 11.880
e Alfredo Gomes Neto – OAB/PB 8.365. Na sessão de 18.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI 17) Agravo de Instrumento nº 0800866-25.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Agravante(s): Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Caio Lúcio Montano Brutton – OAB/MG
101.649 e outros. Agravado(s): Construtora Hema Ltda. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota – OAB/PB 11.313.
Na sessão de 18.04.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 18) Agravo de
Instrumento nº 0802159-30.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Cristina
Estrela de Oliveira. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes – OAB/PB 12.060. Agravado(s): Município de
Sousa. Na sessão de 18.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 19)
Agravo de Instrumento nº 0800159-91.2015.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cajazeiras.
Agravante(s): Banco GMAC S/A. Advogado(s): Milton Gomes Soares Júnior – OAB/PB 8.262. Agravado(s):
Francisco Pereira Bezerra. Advogado(s): Pedro Bernardo da Silva Neto – OAB/PB 7.343 e outro. Na sessão de
18.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 20) Agravo de Instrumento nº
0803612-60.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Ingá. Agravante(s): Município de Serra
Redonda. Advogado(s): Herculano Belarmino Cavalcante – OAB/PB 9.006 e outra. Agravado(s): Fábio Pereira
da Silva. Advogado(s): Sandreylson Pereira Medeiros – OAB/PB 21.179. Na sessão de 18.04.17-Cota: Adiado
para próxima sessão, por indicação da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI 21) Agravo de Instrumento nº 0801011-81.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Aline de Fátima da Silva. Advogado(s): Lucas Leite
Rangel de Pontes – OAB/PB 18.172. Na sessão de 18.04.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI 22) Agravo de Instrumento nº 0802299-98.2015.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Cris Slayne Miranda Sousa. Advogado(s): Francisco das
Chagas Ferreira – OAB/PB 18.025, Gianna Karla da Silva Araújo – OAB/PB 21.459 e outros. Agravado(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Na sessão de 18.04.17-Decisão: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. 23) Agravo de Instrumento nº 080025827.2016.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Taperoá. Agravante(s): BNB – Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Advogado(s): Ana Carolina M. de Araújo - OAB/PB 19.905-B, Bruno Carneiro Ramalho - OAB/PB 12.152,
Dalliana Waleska F. de Pinho – OAB/PB 11.224, Fernanda Halime F. Gonçalves - OAB/PB 10.829, Georgia
Maria A. Gabinio - OAB/PB 11.130, Júlio César Lima de Farias - OAB/PB 14.037, Naziene Bezerra F. de Sousa
– OAB/PB 8245, Pablo Ricardo H. da Silva - OAB/PB 10.573 e Tâmara Fernandes H. C. Diniz - OAB/PB 10.884.
Agravado(s): Agropecuária Fazenda Pau Leite S/A. Advogado(s): Bertônio Feitosa da Silva – OAB/PB 15.926
e Clóvis Anagê Novais de A. Filho – OAB/PB 13.851. Na sessão de 18.04.17-Decisão: Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 24) Apelação Cível nº 0800380-71.2015.8.15.0001. Oriundo da 5ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Marconi Menezes. Advogado(s): Éric Silva de
Oliveira – OAB/PB 16.275. Apelado(s): Marleide Oliveira. Na sessão de 18.04.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI 25) Apelação Cível nº 0802430-78.2015.8.15.2003. Oriundo da 4ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Wolney Lucena Santana. Advogado(s): Luciana
Ribeiro Fernandes – OAB/PB 14.547 e outra. Apelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/
A. Na sessão de 18.04.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. FÍSICOS RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Agravo Interno nº
00150771419968152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. 01º Agravado(s):
José Veras de Almeida. Advogado(s): Marcos Antônio Leite Ramalho Junior – OAB/PB 10.859. 02º Agravado(s):
Enilze Dantas Veras de Almeida. Advogado(s): Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior – OAB/PB 10.859. Na
sessão de 18.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 02) Agravo Interno nº
00016982820158150000. Oriundo da Comarca de Bananeiras. Agravante(s): Município de Bananeiras, representado por seu Procurador Rembrandt Medeiros Asfora – OAB/PB 17.251. Agravado(s): Verônica Cândido de
Morais. Advogado(s): João Camilo Pereira – OAB/PB 2.834, Julianna Érika Pessoa de Araújo – OAB/PB 6.620
e Napoleão Rodrigues de Souza – OAB/PB 19.292. Na sessão de 18.04.17-Decisão:Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03)
Embargos de Declaração nº 00105972120118150011. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca de
Campina Grande. Embargante: INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, representado por seu Procurador Ricardo Ney Farias Ximenes OAB/PB 10.931. Embargado: Anderson Fagner Alves. Advogado(s): Felipe
Alcântara Ferreira Gusmão – OAB/PB 13.639. Na sessão de 18.04.17-Decisão:Embargos acolhidos parcialmente, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04)
Embargos de Declaração nº 00026273919968152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da
Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva.
Embargado: Frigorífico Fernandes Bandeira de Oliveira. Defensora(s): Maria de Lourdes Araújo Melo – OAB/PB
4.267. Na sessão de 18.04.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 05) Embargos de Declaração nº 00024212220148150731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante: Município de
Cabedelo, representado por seu Procurador José Vandalberto de Carvalho. Embargado: Ricardo Sérgio Alexandrino Soares. Advogado(s): Suênia Cruz de Medeiros – OAB/PB 17.464 e Érika Rafaelle de Pontes
Guimarães OAB/PB 18.951. Na sessão de 18.04.17-Decisão:Embargos acolhidos com efeito integrativo,
nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 06) Embargos de Declaração nº 00433440520108152001. Oriundo da 5ª Vara Cível
da Comarca da Capítal. Embargante: CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A, e Seguradora Líder
dos Consórcios do DPVAT S/A. Advogado(s): João Alves Barbosa Filho – OAB/PE 4.246-D. Embargado:
Edilson Simplício de Lima Advogado(s): Giuseppe Trigueiro Bezerra Jr. – OAB/PB 13.014. Na sessão de
18.04.17-Decisão:Embargos acolhidos, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 07) Embargos de Declaração nº
00017932820158150301. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Pombal. Embargante: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda – OAB/PE 16.983.
Embargado: João Paulo Ferreira da Silva. Advogado(s): Mayara Queiroga Wanderley – OAB/PB 18.791 e
Joques Ramos Wanderley OAB/PB 11.984. Na sessão de 18.04.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 08) Embargos de Declaração nº 00367426120118152001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Embargante: GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson Wilian Fratoni Rodrigues – OAB/
SP 128.341. Embargado: Beatriz Almeida Peixoto da Cunha, representada por seus genitores Danilo Lima da
Cunha e Soraya Almeida Peixoto da Cunha. Advogado(s): Ana Olívia Belém de Figueiredo – OAB/PB 13.144B e Felippe Sales Carneiro da Cunha OAB/PB 16.681. Na sessão de 18.04.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09)
Remessa Oficial nº 00096831520158150011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Promovente: Maria Damiana Borges. Defensor: Álvaro Gaudêncio Neto – OAB/PB 2.269. Promovido:
Município de Campina Grande. Remetente: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na
sessão de 18.04.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 10) Remessa Oficial nº
00122177320088150011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Promovido: Município de Lagoa Seca, representado por seus Procuradores Hermano José Brandão Rocha – OAB/PB 1.595 e Dimitre Braga Soares de Carvalho OAB/PB 12.753.
Juízo Recorrente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Na sessão de 18.04.17Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 11) Remessa Oficial nº
00458002520108152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente: Elosnildo Sousa Bezerra. Advogado(s): Kadmo Wanderley Nunes– OAB/PB 11.045. 1º Promovido: PBPREV – Paraíba
Previdência, representada por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto– OAB/PB 17.281. 2º Promovido:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renovato Ferreira de Souza Júnior. Remetente:Juízo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 18.04.17-Cota:Adiado para próxima
sessão, pela relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 12)
Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00050278820108150011.Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande.Apelante(s): Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, representado por sua Procuradora Karine Martins de Izquierdo Villota. Apelado(s): Rinaldo Cabral de Brito. Advogados: Francisco Pedro da
Silva - OAB/PB 3.898 e Luzimario Gomes Leite OAB/PB 12.414. Remetente: Juízo de Direito da Vara de Feitos
Especiais da Comarca de Campina Grande. Na sessão de 18.04.17-Decisão:Negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
13) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00510019020138152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador Jovelino Carolino
Delgado Neto – OAB/PB 17.281 e outros. Apelado(s): Roniério Alex da Silva. Advogado(s): Alexandre Gustavo
Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e outros. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Na
sessão de 18.04.17-Decisão:Preliminar rejeitada. Unânime. Reconheceu-se de ofício a legitimidade do
Estado da Paraíba no tocante ao pleito de suspensão dos descontos. Unânime. No mérito, por igual
votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 14) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00012519620128150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Apelada(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.
Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Na sessão de 18.04.17-Decisão:Preliminares rejeitadas. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto
da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 15) Apelação
Cível e Remessa Oficial nº 00976513520128152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves –
OAB/PB 5.124. Apelado(s): Maria José Alves Soares da Silva, Eliane Soares Silva Araújo e Elma Soares de
Lima. Advogados: Márcio Henrique Carvalho Garcia C. Garcia - OAB/PB 10.200. Remetente: Juízo da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 18.04.17-Decisão:Preliminar rejeitada. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento à remessa, tendo sido prejudicado o recurso
apelatório, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 16) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00007840620128150311. Oriundo da 2ª
Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Município de Tavares, representado por seu Procurador
Manoel Arnóbio de Sousa – OAB/PB 10.857. Apelada(s): Leni Gomes da Silva. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293 Remetente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Na sessão de
18.04.17-Decisão:Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 17) Apelação Cível e
Remessa Oficial nº 00009511620138150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina