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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2017
COMARCA DE CAMPINA GRANDE.6ª VARA CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL PRAZO:30 DIAS. Processo: 0800283-37.2016.815.0001.USUCAPIÃO. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem interessar possa que,
perante este juízo, tramitam os termos da AÇÃO supracitada, promovida por MARIA DALVA GONÇALVES
LOPES, Brasileira, aposentada, residente na Rua: Olegário Maciel – nº 157 – Monte Santo –Campina Grande – PB,
em face de IZABEL BELARMINA DE LIMA, qualificação desconhecida .Alega em seu favor ter a posse mansa
e pacífica de um imóvel, há cerca de 26 anos, situado na Rua Olegário Maciel, 157, Monte Santo, Campina
Grande-PB, com inscrição municipal nº 1.0701.117.01.0138.0001, no qual reside, tendo ao longo dos anos
realizado benfeitorias, obras e serviços de caráter produtivo. O imóvel possui os seguintes limites e
confrontações:Área total de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados),situada na Rua Olegário Maciel,
157, Monte Santo, nesta cidade de Campina Grande/ PB,medindo 5,00 m (cinco metros) DE FRENTE para a
referida Rua; LADO DIREITO, medindo25,00(vinte e cinco metros), confrontando com imóvel de propriedade de
Marilene da Silva Alves; LADO ESQUERDO, medindo 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com o imóvel
de propriedade de Zenita Alves de Carvalho; FUNDOS, medindo 5,00m (cinco metros),confrontando com o
Cemitério do Monte Santo. Pelo presente edital, ficam citados os interessados ausentes, incertos e desconhecidos para, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
alegados pelos autores. E para que não possam alegar desconhecimento, determinou o MM. Juiz de Direito a
expedição do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na entrada principal do Fórum Afonso
Campos. Dado e passado na 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, aos 12 de junho de 2017. Eu,
Rodrigo Hermany F. Vilar, Técnico Judiciário, digitei. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. Juiz de Direito.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0800265-50.2015.8.15.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO - PRAZO: 30 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz
saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório
se processam os autos da Ação de Usucapião Extraordinário, tendo como parte autora JOSÉ ALVES DA
SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, residente na Rua Manoel Feliciano, nº 673, bairro Jardim Quarenta,
nesta cidade, alegando que está na posse mansa, pacifica e ininterrupta por mais de 20 (vinte)anos, de
UMA CASA COM DOIS PAVIMENTOS E RESPECTIVO TERRENO, sendo a área total do terreno de 320.00 m²
e construída de 184,87 m², situado na Rua Manoel Feliciano nº 663, Jardim Quarenta, Inscrição Municipal sob nº 1.0901113.04.0465.0001, terreno esse que mede 10,00 m de frente e fundos por 32,0 m de
comprimento de ambos os lados, Adquirido por compra feita ao Sr. Álvaro Araújo Pereira no ano de 1975
através de contrato de compromisso de compra e venda datado de 14/01/1975, limitando-se em 10,00 m
de largura na frente (Oeste) com o leito da Manoel Feliciano, em 10,00 m de largura nos fundos (Leste)
com o imóvel nº 666 na Rua Anacleto Eloy, pertencente a Fausto Gutemberg Araújo, em 32,00 m de
comprimento no lado Direito (Norte) com o imóvel nº 600, na Rua Manoel Feliciano, pertence a José
Luiz, e em 32,00 m de comprimento no lado Esquerdo (Sul) com o imóvel nº 681 na Rua Manoel
Feliciano, pertencente a Euclides Cândido Leal, e o presente Edital servirá para CITAR os herdeiros do
vendedor do imóvel Álvaro Araújo Pereira, ELIAS DE ARAÚJO PEREIRA, DE ELIEZER DE ARAÚJO PEREIRA E ESPOSA GLÓRIA DE ARAÚJO PEREIRA, DE AURÉLIO ARAÚJO E ESPOSA MARIA IRAILDA RODRIGUES
DE CARVALHO ARAÚJO E ANA DE ARAÚJO PEREIRA, em lugar incerto e não sabido para, querendo,
apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital,
advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor. Tudo conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De
acordo com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais cominações legais pertinentes à matéria. E,
para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir este Edital, que será publicado e
afixado no local de costume na forma da Lei. Aos 12 de junho de 2017. Eu, Analine Borges Cirne, Digiteio e fiz imprimir. Lua Yamaoka Mariz Maria Pitanga, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS –
PROCESSO Nº 0803330-82.2017.8.15.0001 –AÇÃO: ALIMENTOS. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processamos termos da ação em epígrafe,
promovida por ALEXSANDRA VITAL DA SILVA em face de LUIZ HENRIQUE VITAL DO NASCIMENTO, atualmente
em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Cláudio Pinto Lopes, expedir o presente Edital para que fique a mencionada
parte promovida devidamente CITADO para responder aos termos da referida ação,fixo os alimentos provisórios,
devidos a partir da citação, mensalmente, na importância equivalente a 25% de um salário mínimo. até sentença
final,INTIMADO para audiência de conciliação, instrução e julgamento dia 23 de agosto de 2017, pelas 16:30 horas.
sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze)
dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peça inicial. CUMPRA-SE. Campina
Grande, 12/06/2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0806170-02.2016.8.15.0001 –AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, nesta Vara, tramita a ação acima mencionada, promovida por RAYSSA CARLA
FARIAS DE LIMA, representado por ANDREIA DOS SANTOS FARIAS em face de RAYLTON CARLOS AMORIM
DE LINA, brasileiro(a), em lugar incerto e não sabido, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento da quantia de R$ 19.403,47 (dezenove mil, quatrocentos e três reais e quarenta sete centavos)
referente a pensão de alimentos vencida entre janeiro de 2014 e dezembro de 2015, comprovar que já o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, Caso não ocorra o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, e serão penhorados quantos bens
bastem para a quitação do débito. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina
Grande – PB,12 de junho de 2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria, digitei. Dr. Cláudio Pinto
Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. CLÁUDIO PINTO
LOPES, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO
DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em Sentença prolatada nos
autos do Processo 0810389-58.2016.815.0001 em que são partes IJANILEIDE GABRIEL DE ARAUJO BRAGA e
VIRGINIA GABRIEL DE ARAÚJO, foi decretada a interdição de VIRGINIA GABRIEL DE ARAÚJO, brasileira,
casada, do lar, residente a Praça do Trabalho Nº 174 – São José, Campina Grande-PB, sendo-lhe nomeado
curadora IJANILEIDE GABRIEL DE ARAUJO BRAGA, brasileira, casada, médica, residente e domiciliada na
Praça do Trabalho Nº 174 – São José, Campina Grande-PB, a qual será responsável por toda vida civil do
interditando. Edital a ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites
da curatela, os quais, na hipótese, será curatela total. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina
Grande, aos 12/06/2017.Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0810090-81.2016.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc .FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou
dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº
0810090-81.2016.8.15.0001, requerida por JOSÉ PEREIRA DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 17/05/2017, na qual decretou, com fulcro no art.
3º, inc. II, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC
de 2015, a interdição de RAIMUNDA DE ALMEIDA SILVA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso ,dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias
no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 12/06/2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica
Judiciaria, digitei e assino. Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0808630-25.2017.8.15.0001 –AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Theócrito Moura Maciel
Malheiro, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processamos termos
da ação em epígrafe, promovida por MARIA BERNADETE ARAUJO LIRA em face de JOSÉ LIRA FERREIRA,
atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, expedir o presente Edital para
que fique a mencionada parte promovida devidamente CITADO para responder aos termos da referida ação, ate
sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada, pela promovida, no
prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peça inicial.
CUMPRA-SE. Campina Grande, 12/06/2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0805739-31.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0805739-31.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). JOSIRENE SILVA DE ARAÚJO, brasileira, casada, do lar, portadora do R.G. nº
1399978 SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 692301024-15, residente na Rua Enedino de Souza Carneiro, s/n,
Quadra 5, Lote 1, Três Irmãs, Campina Grande/PB, em face de VANESSA SILVA DE ARAÚJO, brasileira, solteira,
maior de idade, incapaz, portadora do R.G. 3272589 SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 070.056.814-01, residente
no mesmo endereço da requerente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os
atos da vida civil, a qual teve como causa: Tetraplegia Espástica (CID G 82.4), tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), JOSIRENE SILVA DE ARAÚJO, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre
os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 12 dias do mês de Junho do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário,
o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0814043-53.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0814043-53.2016.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). JUVENITA SILVA DA CRUZ, brasileira, casada, agricultora, RG nº 1.550.949 do CPF
nº 068.512.104-60, residente e domiciliada na av. Plínio Lemos, 2520, bairro Malvinas, CEP 58.432-870, Campina
Grande-PB, em face de CELSO SILVA DA CRUZ, brasileiro, separado, desempregado, RG nº 2.637.410, inscrito
no CPF nº 039.080.534-39, residente e domiciliado no mesmo endereço da Requerente, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: transtorno
psiquiátrico (CID 10 F25), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JUVENITA SILVA DA CRUZ, que
o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas
e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a
solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada
ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação;
pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os
requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de junho do ano de 2017.
Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0805712-48.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0805712-48.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ROBSON TRIGUEIRO MOSCOSO, brasileiro, casado, representante comercial,
residente e domiciliado na rua Des. Azevedo, 835, Palmeira, Campina Grande-PB, em face de MARLUCE DE
JESUS TRIGUEIRO MOSCOSO, casada, do lar, residente na rua Des. Arquimedes Souto Maior, 511, Palmeira,
em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como
causa: Alzheimer avançado (CID 10 G30/M62.9), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), ROBSON
TRIGUEIRO MOSCOSO, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo
junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em
Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a
entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias
do mês de junho do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0807574-54.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0807574-54.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a).MARIA AMÉLIA VIEIRA DA SILVA, brasileira, convivente, do lar, portadora da carteira
de identidade nº 950044 SSP/PB, inscrita no CIC/MF sob o Nº 052.162.844-00, residente na Rua Jovino
Nepomuceno,15, Bairro Acácio Figueiredo, Campina Grande/PB, em face de MARCOS ROQUE DA SILVA,
brasileiro, solteiro, desempregado, RG 4.271.938 SSP/PB, CIC/MF 712.239.654-14, residente na Rua Áurea Mora
Ribeiro, 176, Bairro Acácio Figueiredo, Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a)
ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Esquizofrenia (CID 10 F29), tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA AMÉLIA VIEIRA DA SILVA, que o(a) representara em todos os
atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir;
propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue,
para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de junho do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti,
Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0803431-22.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0803431-22.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). LUCIANE GOUVEIA SANTANA GONÇALVES, brasileira, casada, do lar, portadora
do RG nº: 3.159.654-SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº: 066.763.474-66, residente e domiciliada na Rua Irmã
Porto nº: 15, Malvinas, Campina Grande/PB, em face de DANIEL GOUVEIA SANTANA, brasileiro, portador do
RG nº 3159799-SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº: 015.300.814-83, residente e domiciliado na Rua Irmã Porto nº:
15, Malvinas, Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os
atos da vida civil, a qual teve como causa: Esquizofrenia (CID 10 F29), tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), LUCIANE GOUVEIA SANTANA GONÇALVES, que o(a) representara em todos os atos da
vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir;
propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue,
para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de junho do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti,
Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 8614319928150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPET E O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimen-to, e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartorio tramitamos autos de uma acao homicidio doloso promovida pela
Justica Publicadesta comarca contra PAULO DE AAUJO VEIGA, brasileiro, natural de San-ta Luzia - PB,