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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017
126.504-A. Apelado(s): José Raimundo de Santana. Advogado(s): Janduí Barbosa de Andrade – OAB/PB 9.652 e
Efigênio Cândido Júnior – OAB/PB 21.473. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime.
No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 41)
Apelação Cível nº 00007197720158152001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Unimed
João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e
Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Apelado(s): Luiz Bezerra de Lima. Advogado(s): Daniel de Oliveira
Rocha – OAB/PB 13.156. Na sessão de 18/07/2017-Cota: Retirado de pauta, por indicação do relator, face
desistência do recurso por parte da apelante. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 42) Apelação Cível nº 00033462520138152001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Renato Mendonça de Lima. Advogado(s):
Renato Mendonça de Lima – OAB/PB 20.589. Apelado(s): Cagepa – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Advogado(s): Fernanda Alves Rabelo – OAB/PB 14.884. Na sessão de 18/07/2017-Cota: Após o voto do relator
dando provimento ao recurso, pediu vista o Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa. O
Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto aguardará. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 43) Apelação Cível nº
00118014220148152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Roberto Viegas da Silva.
Advogado(s):Allyson Henrique Fortuna de Souza – OAB/PB 16.855. Apelado(s): Luiza Administradora de Consórcios Ltda. Advogado(s): Eduardo Braga Filho – OAB/PB 11.319. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 44) Apelação Cível nº
00320786920138150011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Gráfica e Editora
Santana Ltda. Advogado(s): Juliana Azevedo Brasilino Silva – OAB/PB 16.295. Apelado(s): Center Grafica Ltda.
Advogado(s): Rayanne Ismael Rocha – OAB/PB 14.863. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 45) Apelação Cível nº
00007365520118152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): AMIP – Assistência Médica
Infantil da Paraíba Ltda. Advogado(s): Humberto M. Bezerra Cavalcanti – OAB/PB 12.085, Maria Glauce Carvalho
do N. Gaudêncio – OAB/PB 8.337-B e outros. Apelado(s): Votorantim cimentos N/NE S/A. Advogado(s): Bruno
Novaes Bezerra Cavalcanti – OAB/PE 19.353 e Evandro de Souza Neves Neto – OAB/PB 13.836. Na sessão de
18/07/2017-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Esteve
presente à sessão o Dr. Bruno Alex Cardoso Monteiro. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 46) Apelação Cível nº 00011036220138150141.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A.
Advogado(s):Carlos Antônio Harten Filho - OAB/PE 19.357. Apelado(s): Vera Lúcia Soares de Brito. Advogado(s):
Diego Martins Diniz – OAB/PB 19.185. 18.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face necessidade de
republicação por incorreção. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 47) Apelação Cível nº 04821547720138150481. Oriundo da Comarca
de Pilões. Apelante(s): Rayana Targino Lins. Advogado(s): Jesseana de Araújo Rocha – OAB/PB 17.417. Apelado(s):
Município de Pilões. Advogado(s): Adilson Alves da Costa – OAB/PB 18.400. Na sessão de 18/07/2017-Decisão:
Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 48) Apelação Cível nº
00019581020118150271. Oriundo da Comarca de Picuí. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos – OAB/PB 18.125-A. Apelado(s): Francisco Batista de Moura
Filho. Advogado(s): Nilo Trigueiro Dantas – OAB/PB 13.220. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). 49) Apelação Cível nº 00508079020138152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha
de Sá – OAB/PB 8.463 Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040. Apelado(s): Maria Auxiliadora Dias Cardoso
e José Alves Cardoso. Advogado(s): José Alves Cardoso – OAB/PB 3.562. Na sessão de 18/07/2017-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Esteve presente o Dr. José
Alves Cardoso. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). 50) Apelação Cível nº 00010993820118150321. Oriundo da Comarca de Santa Luzia. 1º
Apelante(s): Federal Seguros. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira– OAB/RJ 132.101. 2º Apelante(s): Sancha
Campina da Silva e outros. Advogado(s): Diego Farias Aranha de Lucena – OAB/PB 17.515 e Ana Esther Aranha
de Lucena Brito – OAB/PB 15.087. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso do primeiro apelante,
restando prejudicado o recurso dos autores, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 51) Apelação Cível nº
01279907420128152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante(s): Giuseppe Silva Borges
Stuckert. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto – OAB/PB 12.189. Apelado(s): Pousada Água Viva Maceió Ltda.
Advogado(s): Múcio de Morais Arruda – OAB/AL 4.446, Luciana Moreira Guedes – OAB/AL 6.240 e outro. Na sessão
de 18/07/2017-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 52) Apelação Cível nº 00324722320138152001. Oriundo da 2ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): MC Comércio de Artigos Sensuais Ltda. (Afrodite Sexy Store).
Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589. Apelado(s): House Sex Shop e Celso Aparecido
da Silva. Advogado(s): Thiago N. Souto Maior – OAB/PB 13.686. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 53) Apelação Cível nº 00008274320148152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo
Janssen Nogueira – OAB/PB 20.412-A. Apelado(s): Leslie Nelson Jardim Tavares. Advogado(s): Miguel Barrella
Filho – OAB/AM 1.622. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 54) Apelação Cível nº
00201835820138152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria Elenice Amorim
Leão. Advogado(s): Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra – OAB/PB 5.001. Apelado(s): Eurocons Empreendimentos
Imobiliários Ltda – EPP (Hotéis e Resorts MH). Advogado(s): Felipe Lopes da Silveira Júnior – OAB/RN 10.871. Na
sessão de 18/07/2017-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 55) Apelação Cível nº 00180511820128150011.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Federal Seguros S/A. Advogado(s):
Josemar Lauriano Pereira -OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Terezinha Fernandes Tomás. Advogado(s): Brunna Gizelli
Bezerra Dias – OAB/PB 12.041. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Rejeitada as preliminares. Unânime. No
mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO.
DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 56)
Apelação Cível nº 00142697520118152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
Apelante(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini -OAB/PB 1.853-A e Henrique
José Parada Simão -OAB/SP 221.386. Apelado(s): Thiago Lopes Vital. Advogado(s): Lígia Maria da S. Fernandes –
OAB/PB 13.718. 18.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 57) Apelação
Cível nº 00012920220128150941. Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante(s): Seguradora Líder de Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos – OAB/PB 18.125-A. Apelado(s): Inácio
Ferreira da Silva. Advogado(s): Jacielbe Gomes de Meneses – OAB/PB 16.544. Na sessão de 18/07/2017Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, em harmonia com o parecer Ministerial, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 58) Apelação Cível nº 00860122020128152001.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Roosevelt Delano Guedes Furtado. Advogado(s):
Em causa própria – OAB/PB 13.420. Apelado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Dalliana Waleska
Fernandes de Pinho – OAB/PB 11.224. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 59) Apelação Cível nº
00268091520148150011. Oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Paulo Cesar
de Mello. Advogado(s): Francisco Pedro da Silva – OAB/PB 3.898 e Luzimário Gomes Leite – OAB/PB 12.414.
Apelado(s): Felipe Emanuel Ponciano, representado por sua genitora Tânia Maria Ponciano. Advogado(s): Gustavo
Guedes Targino – OAB/PB 14.935 e João Martins de Oliveira Júnior – OAB/PB 22.573. Na sessão de 18/07/2017Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer Ministerial. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 60) Apelação Cível nº 00176796920128150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Jacitan de Lima Pereira. Advogado(s): José Laécio Mendonça –
OAB/PB 9.714. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz
Almeida. Na sessão de 18/07/2017-Cota: Após o voto do relator que negou provimento ao recurso, sendo
acompanhado pelo Excelentíssimo Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, pediu vista o Excelentíssimo Doutor
Tércio Chaves de Moura. Usou da palavra, pelo apelante, o Dr. José Laécio Mendonça. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 61) Apelação Cível nº 00004124420178150000. Oriundo da 16ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Manoel Dias de Freitas e Iracilda Leite Dias. Advogado(s): Ambrósio Alysson
Nunes – OAB/PB 15.427 e Mayrilane Leite Dias – OAB/PB 15.703. Apelado(s): Espólio de Paulo Miranda D’Oliveira,
por sua inventariante Jacy Miranda Cavalcanti Arruda. Advogado(s): Nadir Leopoldo Valengo – OAB/PB 4.423. Na
sessão de 18/07/2017-Decisão: Rejeitada a preliminar e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Usou da palavra, pelo
apelante, o Dr. Ambrósio Alysson Nunes e Nadir Leopoldo Valengo. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 62) Apelação Cível nº 00371436020118152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Giuseppe Silva Borges Stuckert. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB 12.189. Apelado(s):
Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti e Passeio das Alagoas. Advogado(s): Maria Carolina Suruagy Motta
Ferraz – OAB/AL 7.259. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 63) Apelação Cível nº
00581109220128152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Nerionaldo
Dantas da Costa. Advogado(s): Yuri Paulino – OAB/PB 8.448 e outros. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes – OAB/PB 19.310-A. Na sessão de 18/07/2017-Cota: Após o voto
do relator que negava provimento ao recurso, sendo acompanhado pelo Excelentíssimo Doutor Carlos
Eduardo Leite Lisboa, pediu vista o Excelentíssimo Doutor Tércio Chaves de Moura. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 64) Apelação Cível nº 00005077420178150000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos
Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): AMBEV S/A. Advogado(s): Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti – OAB/
PE 19.353. Apelado(s): Município de João Pessoa, representado por sua Procuradora Cintia Leitão Bernardo. Na
sessão de 18/07/2017-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. Usou da palavra, pela apelante, o Dr. Vinícius Perth Simões Meireles. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 65) Apelação Cível nº 01219030520128152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca
da Capital. 1ºApelante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand- OAB/PB 211.648-A – OAB/RN
856-A. 2ºApelante(s): Preserve/PB – Segurança e Transporte de Valores Ltda. Advogada): Luciana costa Arteiro –
OAB/PB 15.086-A. Apelado(s): Kelson Carvalho Lopes. Advogado: Guilherme James Costa da Silva – OAB/
PB16.756. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 66) Apelação Cível nº 00566007320148152001. Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca da Capital.
Apelante(s): José da Silva Luiz. Defensora: Maria de Fátima Araújo R. de Melo – OAB/PB 5.170. Apelado(s): Davi
José Lucena Luiz e Thalyta Maria Lucena Luiz, representados por sua genitora, Noemi Ferreira de Lucena.
Advogado(s): Francisco de Assis Vieira – OAB/PB 4.377. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 67)
Apelação Cível nº 00064854820148152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Laércio
Martins de Oliveira. Advogado(s): Rodrigo Barreto Benfica – OAB/PB 16.721 e Sônia Maria Benfica Merthan – OAB/
PB 14.881-B. Apelado(s): Hipercard S/A – Banco Múltiplo S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB
17.314-A. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 68) Apelação Cível nº 00009803620098150131.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Eriberto de Sousa Maciel e outros. Advogado(s): Raul
Gonçalves Holanda Silva – OAB/PB 17.315. Apelado(s): Município de Cajazeiras, representado por seu Procurador,
Henrique Sérgio Alves da Cunha – OAB/PB 9.633. Na sessão de 18/07/2017-Cota: Retirado de pauta por
indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 69) Apelação Cível nº
00005285020178150000. Oriundo da Comarca de Serra Branca. 1ºApelante(s): José Duarte Macedo. Advogado(s):
José Zenildo Marques Neves – OAB/PB 7.639. 2ºApelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s):
Marcos Firmino de Queiroz – OAB/PB 10.044. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 18/07/2017-Decisão:
Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, conheceu-se em parte o apelo do
autor e negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 70) Apelação Cível nº 00017721220108150371. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sousa.
Apelante(s): Edmilson de Oliveira Silva. Advogado(s): Gilson Marques Evangelista – OAB/PB 14.555. Apelado(s):
Rafaele Cristina Oliveira da Silva. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 71) Questão de Ordem em Embargos de Declaração nº
00074655820158152001. Oriundo da 4ª vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves – OAB/PB 5.124. Embargado(s): Maria de
Fátima Rodrigues Leite e Lacerda. Advogado(s): Miguel Moura Lins Silva – OAB/PB. Na sessão de 18/07/2017Decisão: Acolhida a questão de ordem levantada pelo Excelentíssimo Doutor Tércio Chaves de Moura,
para retificar a Certidão de Julgamento de fls.126 e fazer constar: “Não se conheceram dos embargos, nos
termos do voto do relator. Unânime.”, ao invés de “Embargos rejeitados com aplicação de multa, nos
termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 72) Apelação Cível nº 00043527320148150371. Oriundo da 5ª
Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): André Avelino de Paiva Gadelha Neto. Advogado(s): Halysson Lima
Mendes – OAB/PB 11.081-B. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 27.06.17 - Cota:
Adiado para próxima sessão por indicação do relator. Na sessão de 04.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão,
face averbação de suspeição do Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto. Na sessão de 11.07.17-Cota:
Após o voto do relator que negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pelo Excelentíssimo Doutor Carlos
Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti),
pediu vista o Excelentíssimo Doutor Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Excelentíssimo
Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Junior). Usou da palavra, pelo apelante, o Dr. Thiago Leite Ferreira. 18.07.17Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do autor do pedido de vista. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 73) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00039165820148150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Francisca Denise de Albuquerque de Oliveira e Município de Cajazeiras, representados por seu Procurador Müller Sena Torres. Apelado(s): Maria
do Socorro Pereira Tavares e Joaquim Romão de Abreu. Advogado(s): Gislaine Lins de Oliveira – OAB/PB 11.135.
Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Na sessão de 09.05.17-Cota:”Após o voto da relatora que
rejeitava a preliminar e provia ambos os recursos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos
Santos. O Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto aguarda. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para
próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para
próxima sessão, face ausência justificada da relatora. Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão.
Na sessão de 06.06.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator do pedido de vista.
Na sessão de 13.06.17-Cota: Adiado para a próxima sessão, face férias do autor do pedido de vista. Na sessão
de 27.06.17 - Cota: Adiado para a próxima sessão, face férias do autor do pedido de vista. Na sessão de 04.07.17Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da relatora. Na sessão de 11.07.17-Cota: Adiado para
próxima sessão face ausência justificada da relatora. 18.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da relatora. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 74) Apelação Cível nº 00010716420108150011. Oriundo
da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s):
Carlos Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s):
Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 08.11.16-Cota:“Rejeitada a
preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do
relator, dando provimento ao segundo apelo, e não conhecendo do primeiro apelo, pediu vista o Des. Leandro dos
Santos, a Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti, aguarda.” Na sessão de 28.11.16 – Cota: “Adiado por
indicação do autor do pedido de vista”. Na sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de
vistas”. Cota:“Na sessão do dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada do relator”. Cota:’’Na sessão de
09.02.17, adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17 – Cota:“Adiado face a ausência justificada do
Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: “Rejeitada a preliminar de
incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do relator que
dava provimento ao segundo recurso e não conhecia do primeiro apelo, e do voto do Des. Leandro dos Santos que
negava provimento aos recursos, pediu vista a Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti”. Na sessão de
23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Cota:“Adiado face a
ausência justificada da autora do pedido de vista”. Na sessão de 04.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão”.
Na sessão 18.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão, face à ausência justificada do relator. Na sessão de
25.04.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do relator. Na sessão de 04.05.17-Cota: Adiado face
ausência justificada do relator. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 23.05.17Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado, face
a ausência justificada do Relator. Na sessão de 27.06.17 - Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência férias
do Desembargador Leandro dos Santos. Na sessão de 04.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência
justificada do relator. Na sessão de 11.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão face ausência justificada do
relator. 18.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Desembargador
José Ricardo Porto Presidente em Excercício da Primeira Câmara Especializada Cível. Dra. Janete Maria
Ismael da Costa Macedo Procuradora de Justiça Patricia Sybelle Moreira. Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível
ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 14 de julho de 2017, sob a Presidência da
Exma. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Presentes, o Exmo. Dr. João Batista
Barbosa (Juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides), o Exmo. Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, bem como o representante do “parquet” Estadual, na pessoa do Dr. Alcides
Orlando de Moura Jansen, Procurador de Justiça. Foi aberta a sessão às 08h40 (oito horas e quarenta
minutos), secretariada pela Assessora Raissa Maia de Medeiros. Inicialmente a Excelentíssima Senhora
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes assim se pronunciou: “Havendo Número legal e invocando
a proteção de Deus e as luzes do divino Espírito Santo declaro aberta a presente sessão”. Indagou a respeito
da aprovação da ata da sessão anterior, todos aprovaram. PAUTA ORDINÁRIA PROCESSOS FÍSICOS:
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 01 – Agravo Interno nº 000167112.2015.815.0011. Oriundo da Vara De Sucessões da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Avaí
Pequeno Tejo. Advogado(s): Osvaldo Pequeno (OAB/PE 10.168). Agravado(s): Maria de Lourdes Rodrigues da
Silva. Advogado(s): Thélio Farias (OAB/PB 9162). COTA DA SESSÃO NO DIA 04.07.2017: “Adiado, para