DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017
bem, Dr. Ricardo Vital, esta homenagem já foi prestada inclusive, ontem, tomei ciência que a Câmara Criminal
prestou essa homenagem, por proposição do Desembargador Carlos Beltrão, salvo engano, uma homenagem justa
a uma mulher que dedicou, tive vendo agora no ato da aposentadoria dela que assinei, ela tinha 51 anos de serviço
público computados. Uma dedicação à Magistratura, ímpar. Ela efetivamente lutou o quanto pode para continuar
exercendo a judicatura de forma plena e eficaz. Ela foi uma grande Magistrada e não poderíamos deixar de
reconhecer e registrar pelo serviço que ela prestou, inclusive na Vara de Execução Penal, a dedicação, tinha aquilo
ali com amor e com zelo muito grande. Então, foi muito bem lembrado por Vossa Excelência deste registro que está
fazendo. Eu gostaria de indagar a Corte se todos estão de acordo pelo voto de aplausos, na verdade, pelo trabalho
exercido pela Magistrada Maria das Neves do Egito durante esses longos anos que passou na Magistratura”. O
Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto também fez uso da palavra: (*) “- Senhor Presidente,
eu também me manifesto em toda a plenitude à manifestação em relação à Desembargadora Maria das Neves do
Egito, pessoa que conheço de perto. É uma Magistrada que sempre exerceu a sua judicatura com muita dignidade,
respeito e honradez. Também gostaria de registrar hoje a presença dos Juízes Aluízio Bezerra, Dr. Gustavo, que
estão aqui em substituição, e é um motivo também de muita satisfação para nós, notadamente que os dois vêm,
já que o Dr. Ricardo já é locatário quase permanente, ad aeternum, do Pleno; os dois, o Dr. Aluízio Bezerra e o Dr.
Gustavo Urquiza, pessoas que nos dão muita satisfação e muito equilíbrio nos julgamentos do Colegiado do Pleno
e também nos Órgãos Fracionários”. Também foi aprovado, com votação indiscrepante, voto de aplauso de
propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente, em homenagem ao
Eminente Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, que foi agraciado com o título de “Ouvidor
Emérito”, outorgado pelo Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados à categoria. Dando prosseguimento, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de
Julgamento constante dos itens adiante discriminados. (*) notas taquigráficas. PROCESSOS – Pje(Pje- 1º) Mandado de Segurança 0800105-62.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS
GUEDES. Impetrantes: Marinaldo Ferreira de Brito e outros (Advs. Madson Douglas Xavier da Silva – OAB/PB
23.060, Michel Alves de Andrade – OAB/PB 19.805, José Leonardo de Souza Lima Júnior – OAB/PB 16.682 e outro).
Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA 2º - Secretária de Administração do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador RENAN VASCONCELOS NEVES. DECISÃO: “HOMOLOGADO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA CANDIDATA AMANDA DE ALMEIDA DANTAS PAULO, UNÂNIME. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO
GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA REJEITADA, TAMBÉM POR VOTAÇÃO INDISCREPANTE. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE.” (Pje- 2º) Agravo Interno nos autos do Mandado de
Segurança nº 0800065-75.2017.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. Agravada:
Gilmara Fernanda Pereira Costa (Advs. Aisânia Ferreira da Silva – OAB/PB 22095 e outro). DECISÃO: “AGRAVO
DESPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ALUIZIO BEZERRA FILHO, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, QUE LHE DAVAM PROVIMENTO. ABSTIVERAM-SE DE VOTAR OS
DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA.” (Pje3º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0800152-31.2017.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124. Agravado: Roberto Amaro de Oliveira (Adv. Lucas Andrade
de Morais – OAB/PB 19.882). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”
(Pje- 4º) Mandado de Segurança nº 0802801-37.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA DE MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Valdez Galdino da Costa (Adv. João Alberto da Cunha
Filho – OAB/PB 10.705). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO – OAB/PB 13339. COTA: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO
DE FÉRIAS.” (Pje-5º) Mandado de Segurança nº 0802978-98.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Maria de Lourdes Silva Costa (Adv. Silvagno Fernandes de Araújo –
OAB/PB 20.890). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio e Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID609596) (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO:
“ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje- 6º) Revisão Criminal nº
0800025-98.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA) Requerente: Antonio da Silva Gomes (Adv. Antônio Ricardo
de Oliveira Filho –OAB/PB 3385). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO
IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (Pje- 7º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800644-91.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Solânea, representado por seu
Prefeito (Adv. Rodrigo dos Santos Lima – OAB/PB 10.478). Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho(ID174198/174199) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM”. (Pje- 8º) Revisão Criminal nº 0804153-93.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Antônio Tavares de
Sá Filho (Advª. Anny Karine Tavares de Oliveira – OAB/PB 22168). Requerida: Justiça Pública. COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR, QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS.”(Pje- 9º) Agravo Interno nos autos da Ação Rescisória nº 0800404-34.2017.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS GUEDES. Agravante: Basílio Francisco Vieira
Nepomuceno (Advª. Helane Nepomuceno Rebouças – OAB/CE 28.440). Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” (Pje- 10º) Revisão Criminal nº 0801682-07.2016.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Luiz Navarro da Silva (Advs. Hálem Roberto Alves de Souza – OAB/PB 11.137 e outro). Requerida: Justiça
Pública. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR,
QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” (Pje- 11º) Mandado de Segurança nº 0804081-09.2016.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES). Impetrante: Jonas Abrantes Gadelha (Advs. Áurea Zenaide
Nóbrega Gadelha – OAB/PB 5.396 e Thiago Benjamin Carneiro de Almeida – OAB/PB 15.094). Impetrados: 1º Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência, representado pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281; 2º - Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba e 3º - Procurador-Geral do
Estado da Paraíba. DECISÃO: “PRELIMINARES REJEITADAS, UNÂNIME. NO MÉRITO, DENEGOU-SE A ORDEM, POR IGUAL VOTAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO
IMPETRANTE, O ADVOGADO THIAGO BENJAMIN CARNEIRO DE ALMEIDA”. (Pje- 12º) Mandado de Segurança
nº 0802463-29.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Impetrante: Renárdia
Lindicássia Nogueira (Advs. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB
16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS. DECISÃO: “ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje- 13º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº
0803504-31.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Agravada: Viviane
Rodrigues Ferreira (Advsª. Albaniza de Medeiros Pereira Araújo – OAB/RN 5337 e outra). COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” (Pje- 14º) Agravo Interno nos autos do Mandado de
Segurança nº 0803579-70.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada: Daiane Lins da Silva Firino (Advs. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/
PB 16.702). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” (Pje- 15º) Mandado
de Segurança nº 0801608-50.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante:
Gladstone Nogueira da Silva (Advs. Denyson Fabião de Araujo Braga - OAB/PB 16.791 e outra). Impetrado:
Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES. DECISÃO: “ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje- 16º) Embargos de Declaração opostos em face
à decisão proferida nos autos da Revisão Criminal nº 0803074-16.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS) Embargante: José Nunes da Silva (Advs. Cláudio de Sousa Silva – OAB/PB 9597 e Gustavo de Britto de
Lyra – OAB/PB 8512). Embargada: Justiça Pública. DECISÃO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje- 17º) Mandado de Segurança nº 0801786-96.2016.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: Dawys Harllan Gomes
de Medeiros e Ricardo Allan dos Santos Silva (Advs. Denyson Fabião de Araujo Braga OAB/PB – 16.791 e Lucilene
Araújo Andrade - OAB/PB 17.357). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU
ALMEIDA GUEDES. DECISÃO: “ORDEM DENEGADA EM RELAÇÃO AO IMPETRANTE RICARDO ALLAN DOS
SANTOS SILVA E CONCEDIDA PARCIALMENTE EM RELAÇÃO AO IMPETRANTE DAWYS HARLLAN GOMES DE
MEDEIROS, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS”. (Pje- 18º) Mandado de Segurança nº 0801819-86.2016.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Marcos da Silva Linhares (Adv. Denyson
Fabião de Araujo Braga - OAB/PB – 16.791).Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES. DECISÃO: “ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. (Pje- 19º) Mandado de Segurança nº 0803769-33.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Márcio Nóbrega da Silva (Advs. Halisson Gondim de Oliveira Nóbrega –
OAB/PB 16.753 e Mário Vicente da Silva Filho – OAB/PB 19.647). Impetrado: Desembargador Joás de Brito Pereira
Filho. Obs: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (ID 874584) e Márcio Murilo da
9
Cunha Ramos (ID 903895), bem como o Exmo. Sr. Dr. Marcos William de Oliveira (ID 889361) (art.40 do R.I.T.JPB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje- 20º)
Embargos de Declaração opostos em face à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 080017545.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Roberto de Medeiros Rodrigues (Adv. Antônio Anízio Neto – OAB/PB 8851). Embargado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID 754007) (art. 40 do R.I.T.J-PB). Impedido o Exmo. Sr. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID 1051626). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” (Pje- 21º) Embargos de
Declaração opostos em face à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0801471-68.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES). Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
TADEU ALMEIDA GUEDES – OAB/PB 19.310 - A. Embargada: Patrícia Karla Cabral do Nascimento (Advs. Bruna
Alves de Sousa Meira – OAB/PB 18.556, Leonardo Alves de Sousa Meira – OAB/PB 23.030 e Luan de Almeida
Duarte – OAB/PB 23.028). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.”(Pje- 22º) Mandado de Segurança nº 0804209-29.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS). Impetrante: Prefeito do Município de Sapé (Advs. Taiguara Fernandes de Sousa - OAB/PB 19.533 e José
Waldomiro Ribeiro Coutinho Neto - OAB/PB 21.505). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LEONARDO VENTURA MACIEL. DECISÃO: “ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL,
PELO IMPETRANTE, O ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE SOUZA.”(Pje-23º) Mandado de Segurança nº
0800084-86.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA).
Impetrante: Ivana Figueiredo Fernandes de Farias (Adv. Daniel Braga de Sá Costa – OAB/PB 16.192). Impetrado:
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR.”PROCESSOS FÍSICOS1º- Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação
nº 0003296-17.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
Suscitante: José Severino de Oliveira e outros (Advs. Ricardo de Almeida Fernandes - OAB/PB 16460, e outros).
Suscitado: 4ª Câmara Especializada Cível.Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da
Paraíba/DER-PB, representado pelo Procurador MANOEL GOMES DA SILVA (Adv. Antônio Alves de Araújo – OAB/
PB 7.621). COTA: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.”2º - Agravo Interno nos
autos do Recurso Extraordinário nº 0078937-27.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE
DE ARAÚJO RIBEIRO. Agravada: Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba – ASTAJ/
PB(Advs. Dinart Patrick de Sousa Lima – OAB/PB 19192 e Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8448).COTA: “O
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.”3º- Ação Direta de Inconstitucionalidade n º
0117297-20.2012.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Estado da Paraíba, representado por seu ProcuradorGeral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2ª - Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo
Procurador-Chefe JOÃO ALVES JÚNIOR. Obs: Impedidos os Exmos. Srs. Des. Oswaldo Trigueiro do V. Filho (fls.
02/11), Márcio Murilo da Cunha Ramos (fl. 148) e João Alves da Silva (fl.148) (art.39 do R.I.T.J-PB)COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA.”4º- Notícia Crime nº 0001918-26.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiada: Adailma
Fernandes da Silva, Prefeita Constitucional do Município de Serra da Raiz (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes
– OAB/PB 1.663 e outros). DECISÃO: “PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA REJEITADA,
UNÂNIME. NO MÉRITO, RECEBEU-SE A DENÚNCIA, SEM AFASTAMENTO E SEM DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA, POR VOTAÇÃO INDISCREPANTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.5º- Ação Penal nº
0797641-75.2008.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Autor: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Ré: Adailma Fernandes da Silva, Prefeita do Município de Serra da Raiz (Advs.
Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros). Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos (fl.694) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”6º Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 2010254-19.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de
Salgado de São Félix, representado por seu Prefeito (Adv. Fábio Brito Ferreira – OAB/PB 9.672). Obs.: Impedido o
Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 20/26) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO
DE FÉRIAS.”7º - Mandado de Segurança nº 2007395-30.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Fabio Gondim Nepomunceno (Advs. Walter de Agra Júnior – OAB/PB
8.682, e outros). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE
ROSALMEIDA DANTAS e 2º - Secretária de Estado da Administração, representada pelo Procurador RENOVATO
FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. No transcorrer dos trabalhos, foi aprovada, à unanimidade, propositura do Excelentíssimo
Senhor Desembargador João Benedito da Silva de voto de aplauso, com anotação na ficha funcional, ao Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador
proponente, pelo brilhante desempenho durante a referida substituição. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a
sessão às 16h45min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho - PRESIDENTE. Márcio
Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DIA 18 DE JULHO DE 2017 – Início às 08:30h (Terça-Feira) Ata da 25ª (vigésima
quinta) Sessão Ordinária da Colenda Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, realizada aos 18 dias do mês de julho do ano de 2017 (dois mil e dezessete), sob a Presidência do Exmo.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Presentes, ainda, o Exmo o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, O
Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida, juiz convocado com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, bem como o representante do parquet Estadual, na pessoa do Dra. Lúcia
de Fátima Maia de Farias. Foi aberta a sessão às 08:54 (oito horas e cinquenta e quatro minutos), secretariada pela
Assessora da Câmara, Dayse Feitosa Negócio Torres. Inicialmente, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob a proteção de Deus, declaro aberta esta sessão. Dando
continuidade aos trabalhos, colocou-se à apreciação dos demais membros a ata da sessão anterior, não havendo
manifestação que objetivasse sua reprovação, ficando aprovada, sem restrições. Em seguida foram julgados os
processos eletrônicos: RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.01 – AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0803838-02.2015.8.15.0000. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Comarca da
Capital AGRAVANTE: Paulo de Pádua Vasconcelos. ADVOGADO: Thiago Santos Barboza OAB/PB 17224. AGRAVADO: Diretor Superintendente do DETRAN-PB. PROCURADOR: Simão Pedro do Ó Porfirio OAB/PB 17.208. Cota
da sessão dia 04.07.17-“Adiado julgamento a pedido do relator”.Resultado da sessão dia 18.07.17- “Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. 02 – REMESSA NECESSÁIRA Nº 0802115-68.2015.8.15.0251. ORIGEM: 4ª Vara Mista da
Comarca de Patos. RECORRENTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. RECORRIDO: Estado da ParaíbaPB. PROCURADOR GERAL: Gilberto Carneiro OAB/PB 10.631- Eduardo Henrique Videres de Albuquerque OAB/
PB. 12.392. TERCEIRO INTERESSADO: Dionalda da Silva Barbosa. Resultado da sessão dia 18.07.17-“Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. 03 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801515-53.2017.8.15.0000. ORIGEM: 6ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. AGRAVANTE: Município de João Pessoa. PROCURADOR GERAL:
Ademar Azevedo Regis OAB/PB 10.237. AGRAVADO: Maria das Vitórias Rodrigues Soares representada por sua
genitora Marizete Batista Martins. DEFENSORIA PÚBLICA: Resultado da sessão dia 18.07.17-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 04 – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO Nº 0822325-31.2015.8.15.2001. ORIGEM:
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE: Marcos de Lima Neves. ADVOGADO: Evilson
Carlos de Oliveira OAB/PB 7.664. APELADO: Município de João Pessoa. PROCURADOR GERAL: Ademar
Azevedo Regis OAB/PB 10.237.Resultado da sessão dia 18.07.17-“Negou-se provimento aos recursos, nos termos
do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 05 – AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 0804366-02.2016.8.15.0000. ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo-PB. AGRAVANTE Marcus Fábio da Costa Lyra. ADVOGADO:Luiz Augusto de Carvalho OAB/RN 4.808 AGRAVADO: LTL
Construções e Incorporações LTDA.ADVOGADOS: Osmar Tavres dos Santos Júnior OAB/PB 9362 e José Carlos
Nunes da Silva OAB/PB 9371, Glaydson Medeiros de A Souza OAB/PB 15.916.Resultado da sessão dia 18.07.17“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 06 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802939-67.2016.8.15.0000. ORIGEM: 6ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. AGRAVANTE: Mauro Rocha Guedes. ADVOGADO: Mauro Rocha
Guedes- OAB/PB 12.557. AGRAVADO: Unimed Campina Grande Cooperativa de Trabalho Médico LTDA.Resultado
da sessão dia 18.07.17-“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 07 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080245234.2015.8.15.0000. ORIGEM: 1ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga-PB. AGRAVANTE: Banco do Nordeste do
Brasil S/A.ADVOGADOS: Naziene Bezerra Farias de Sousa OAB/PB 8245, Ana Carolina M. De Araújo OAB/PB
19.905-B, Bruno Carneiro Ramalho OAB/PB 12.152, Dalliana Waleska F. OAB/PB 11.224, Fernanda Halime Gonçalves OAB/PB 10.829, Georgia Maria Gabinio OAB/PB 11.130, Julio Cezar Lima de farias OAB/PB 14.037, Pablo
Ricardo OAB/PB 10.573, Tamara Fernandes OAB/PB 10.884. AGRAVADO: Djair Monteiro da Silva e Luciana Oliveira
de SousaADVOGADA: Luciana de Oliveira Sousa OAB/PB 12309.Resultado da sessão dia 18.07.17-“Deu-se