DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017
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ÇÃO DESTE RELATOR. MANIFESTA IRREGULARIDADE FORMAL. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO NOVO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - É inadmissível o recurso interposto por cópia
reprográfica (xerox), por ausência de previsão legal, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça. - Os recursos somente podem ser interpostos segundo as formas previstas em lei, não se admitindo,
nesse aspecto, o uso de meio escolhido ao alvedrio exclusivo da parte recorrente ou que não goze de expressa
autorização legal. - “Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação
à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; II - apreciar o pedido
de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; III - não conhecer de
recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão
recorrida;” (Art. 932, III, NCPC) Destaquei Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do NCPC, não conheço
da apelação cível
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000652-59.2014.815.0381. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. José Ricardo Porto. JUÍZO: Aliny Leite Costa. ADVOGADO: Viviane Maria Silva de Oliveira Oab/pb
16249. POLO PASSIVO: Juizo da 1a Vara da Com.de Itabaiana E Municipio de Itabaiana. ADVOGADO:
Adriano Marcio da Silva Oab/pb 18399. remessa oficial. NATUREZA JURÍDICA DE CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL VIGENTE NA DATA DE SUA APLICAÇÃO/ANÁLISE (CPC/2015). AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS RETIDOS. condenação inferior a 100
(CEM) salários mínimos. duplo grau de jurisdição. desnecessidade. inteligência do art. 496, §3º, do novo
código de processo civil. NÃO CONHECIMENTO DO reexame necessário. - No que diz respeito à natureza
jurídica, a remessa necessária NÃO é recurso, porque não é voluntária. Apesar de ser incorretamente assim
chamada, trata-se de uma condição de eficácia da sentença, devendo ser julgada ou não de acordo com a
legislação vigente no momento de sua aplicação/análise, no caso, CPC/2015. - Nos termos do art. 496, §3º,
da Lei Adjetiva Civil/2015, não há remessa necessária quando a condenação do processo não ultrapasse a
100 (cem) salários mínimos, em se tratando de fazenda municipal. Desta forma, monocraticamente, NÃO
CONHEÇO da remessa oficial.
Des. Leandro dos Santos
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001926-42.2015.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra.
AGRAVADO: Ozana de Andrade Soares. ADVOGADO: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, Oab/pb 17.073 E
Outro. Vistos etc. Nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, intimem-se a Agravada para, querendo, oferecer as
contrarrazões. Cumpra-se.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0002197-57.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Taylise Catarina
Rogério Seixas, Oab-pb 182.694-a E Outra. AGRAVADO: Kate Simone de Almeida Cunha. ADVOGADO: Bruno de
Sousa Carvalho, Oab-pb 11.714. Vistos etc. Nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, intime-se a Agravada para,
querendo, oferecer as contrarrazões. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0059666-61.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Adailton Alcântara de Oliveira (01), APELANTE: Pbprev Paraíba Previdência (02). ADVOGADO: Romeica Teixeira Gonçalves, Oab-pb 23.256 E Outras e ADVOGADO:
Jovelino Carolino Delgado Neto, Oab/pb 17.281. APELADO: Os Mesmos. Vistos etc. Versa a presente demanda
acerca do Adicional de Inatividade, com base na Lei Complementar Estadual nº 50/2003. Apesar da Súmula nº 51
do TJ/PB ter solucionado a divergência sobre a legalidade e a forma de congelamento do Adicional por Tempo de
Serviço, ainda, encontra-se pendente de solução a questão da aplicação da Lei Complementar Estadual nº 50/
2003 quanto ao Adicional de Inatividade. Assim, determino o sobrestamento deste feito, com o respectivo
encaminhamento dos autos à Assessoria da Primeira Câmara Cível, onde deverão permanecer até pronunciamento derradeiro do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. P.I. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001037-49.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/seu Procurador Sérgio Roberto Félix
Lima. EMBARGADO: Maria Marlene Costa Câmara. ADVOGADO: Gustavo Eugênio Barroca Gomes, Oab/pb
13.624. Vistos etc. Diante da possibilidade de atribuição de efeito modificativo aos Embargos de Declaração de
fls. 144/147, intime-se a parte recorrida, para, querendo, pronunciar-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §
2º, do CPC). Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001099-38.2011.815.0321. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Sancha Campina da Silva E Outros. ADVOGADO: Diego Farias
Aranha de Lucena, Oab/pb 17.515. EMBARGADO: Federal Seguros S/a. ADVOGADO: Josemar Lauriano Pereira,
Oab/pb 132.101 E Outros. Vistos etc. Diante da possibilidade de atribuição de efeito modificativo aos Embargos
de Declaração de fls. 1.048/1.068, intime-se o Recorrido, para, querendo, pronunciar-se no prazo de 05 (cinco)
dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001234-30.2015.815.0541. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Gracilinda Lima Rocha. ADVOGADO: Luiz Bruno Veloso Lucena,
Oab/pb 9.821. EMBARGADO: Município de Puxinanã. ADVOGADO: Rogerio da Silva Cabral. Vistos etc. Dado o
caráter integrativo/modificativo dos presentes Embargos, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios opostos (fls. 73/76), no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem
manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001237-82.2015.815.0541. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Fabiana de Melo Nascimento. ADVOGADO: Luiz Bruno Veloso
Lucena, Oab/pb 9.821. EMBARGADO: Município de Puxinanã. ADVOGADO: Rogério da Silva Cabral, Oab/pb
11.171. Vistos etc. Dado o caráter integrativo/modificativo dos presentes Embargos, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios opostos (fls. 76/79), no prazo legal. Após o decurso do
prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001605-31.2016.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Atecel - Associação Técnico Científico Ernesto Luiz de Oliveira
Júnior. ADVOGADO: Thelio Farias, Oab/pb 9.162 E Outro. EMBARGADO: Urbema - Empresa Municipal de
Urbanização da Borborema. ADVOGADO: Sérgio Marques Catão, Oab/pb 12.071. Vistos etc. Diante da possibilidade de atribuição de efeito modificativo aos Embargos de Declaração de fls. 260/269, intime-se a parte
recorrida, para, querendo, pronunciar-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0004487-89.2000.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Estado da Paraíba, Rep. P/seu Procurador Flávio Luiz Avelar
Domingues Filho. EMBARGADO: Ivanildo Pereira - Me. ADVOGADO: Paulo Sérgio Cunha de Azevedo, Oab/pb
7.261. Vistos etc. Dado o caráter integrativo/modificativo dos presentes Embargos, intime-se a parte embargada
para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios opostos (fls. 110/114), no prazo legal. Após o decurso do
prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002398-86.2013.815.0351 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Maria Aparecida da Silva Nascimento. Apelado: Município de Riachão do Poço.
Intime-se a Advogada da parte Apelada, sua Excelência a Bela. Ana Paula Ferreira Oliveira, OAB/PB 22.443, para
tomar ciência do Despacho de f. 131, o qual deferiu o pedido de habilitação de f. 124.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0128990-12.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Embargado: Francisco de
Assis Ramos Brilhante. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Caio César Torres
Cavalcanti, OAB/PB 16.186, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração
de f. 379/386, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0058974-62.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Cristina Dal Pian. Apelado: Banco Itaúcard S/A. Intime-se a Apelante, por sua
Advogada, sua Excelência a Bela. Suely Soares da Silva, OAB/PB 11.247, e o Apelado, por seu Advogado sua
Excelência o Bel. Celso Marcon, OAB/PB 10.990-A, para tomarem ciência da Decisão de f. 114.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001537-81.2016.815.0000 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Município de Sousa. Embargado: Laboratório de Análise Clínica Zé Camarão – J.César Gadelha Rodrigues. Intime-se a parte Embargada, por seu
Advogado sua Excelência o Bel.Cláudio César Gadelha Rodrigues, OAB/PB 10.144, para, querendo, se pronunciar no prazo legal.
AGRAVO INTERNO Nº 0001873-39.2013.815.0211 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da
4ª Câmara Cível. Agravante: Município de Diamante. Agravado: Abílio Ferreira Lima Neto. Intime-se a
parte Agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, de acordo com o disposto no art.
1.021, §2, CPC.
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO Nº 0014225-23.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da
Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante/Recorrido: Banco Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A. Apelado/Recorrente: José Alencar de Macedo. Intime-se o Apelado/Recorrente por
seu Advogado, sua Excelência o Bel. Rafael de Andrade Thiamer, OAB/PB 16.237, para, em 10(dez) dias,
juntar cópia da certidão de trânsito em julgado do processo n. 200.2011.927.377-5, individualizada e
específica ao feito em menção, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, à luz do artigo
485, inciso I, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002282-33.2013.815.0981 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Gilberto Muniz Dantas. Apelado: Município de Fagundes. Intime-se o Apelante,
por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB 1.663, para apresentar, em
05(cinco) dias, as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física, dos últimos 03(três) exercícios
a fim de comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das, custas
processuais, sob pena de não conhecimento do recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0052284-17.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Wellington Fernandes de Oliveira. Embargado: Banco Pan Americano S/A. Intime-se o Embargado, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Cristiane
Belinati Garcia Lopes, OAB/PB 19.937-A, para, querendo, se pronunciar no prazo legal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0057244-21.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Estado da Paraíba. Apelado: Cristiano da Costa e Silva.
Intime-se a parte Apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Ornildo Joaquim Pessôa, OAB/PB 7.201,
para, no prazo de 10(dez) dias, regularizar a ausência de assinatura na peça de contrarrazões de f. 91/95, sob
as penas legais.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0112416-11.2012.815.2001 Relator: Excelentíssimo Senhor Gustavo Leite Urquiza, Juiz
de Direito convocado para substituir o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante:
José Nilson da Silva. Apelado: Estado da Paraíba. Intime-se o Apelante, por sua Advogada, sua Excelência
a Bela. Ana Paula Gouveia Leite Fernandes, OAB/PB 20.222, para tomar ciência da Decisão de f.116, que, a
um, defere os pedidos formulados pela parte autora por meio da petição de fls. 101/102; a dois, determina a
atualização dos cadastros de seus causídicos; a três, devolve-lhe o prazo, para, querendo, recorrer da decisão
de fls. 89/98.
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO Nº 0001667-65.2013.815.0521 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Município de Alagoinha. Apelado: Maria de Lourdes do Nascimento Silva. Intime-se o Advogado da parte Apelante, sua Excelência o Bel. Carlos Alberto Silva de Melo, OAB/
PB 12.381, para tomar ciência da Decisão de f. 231, a qual defere o pedido de habilitação formulada pelo
causídico do Município de Alagoinha formulado às fls. 222/223.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000397-12.2016.815.0000 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante/Recorrido: Estado da Paraíba. Apelado/Recorrente: Manoel
Gomes Lopes. Intime-se a parte Apelada/Recorrida, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Ana Paula
Gouveia Leite Fernandes, OAB/PB 20.222, para tomar ciência da Decisão de f.254-v, que deferiu o requerimento de f. 250/251.
APELAÇÃO CÍVEL N° 0000169-96.2011.815.1201 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Creusa Paula de Andrade. Apelado: Banco do Brasil S/A. Intimese a parte Apelante, por seus Advogados, suas Excelências os Béis. José Alberto Evaristo da Silva, OAB/PB
10.248, e Anna Karina Martins Soares dos Reis, OAB/PB 8266-A, para que proceda a juntada de instrumento
procuratório, sob pena de não conhecimento do pedido de f. 121.
APELAÇÃO CÍVEL N°0000144-32.2013.815.0581 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Edilson Terto da Silva. Apelado: Aymore Crédito Financiamento
e Investimento. Intimem-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Daniel Vieira Smith, OAB/PB
19.193, e o Apelado, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Ana Tereza de Aguiar Valença, OAB/PE, para,
tomarem ciência acerca da Decisão de f. 198, que determinou a suspensão processual.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000303-73.2015.815.0461 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Banco Bradesco Financiamento s/a. Embargada: Maria das Dores de Sousa. Intime-se a parte Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Clesídio Henrique da Cruz, OAB/PB 15.606, para, querendo, se pronunciar no prazo legal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0042303-95.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Glauce Rodrigues da Cunha Lima. Embargado:
Banco Santander S/A. Intime-se a parte Embargada, por suas Advogadas, suas Excelências as Belas. Elísia
Helena de Melo Martini, OAB/PB 1.853-A, e Patrícia de Carvalho Cavalcanti, OAB/PB 11.876, para apresentar
resposta aos aclaratórios opostos, no prazo legal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0051946-43.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: TWS Brasil Imobiliária I.P.S. LTDA. e Éric Joseph
Gassman. Embargado: Milton Horoshi Nishina e Maria das Graças Dantas Lima. Intimem-se os Embargados, por seus Advogados, suas Excelências, os Béis. Vanina Carneiro da Cunha Modesto Coutinho, OAB/PB
10.737 e Walter de Agra Júnior, OAB/PB 8.682, para, no prazo de 05(cinco), se manifestarem sobre os Embargos
de Declaração de f. 353/357, nos termos do art. 1.023,§ 2º, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001240-33.2014.815.1071. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. Apelante: MARIA VANDA OLIVEIRA DA SILVA. Apelado: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO. Intimação ao Advogado ANTÔNIO GABÍNIO NETO (OAB/PB nº 3.766), na condição de Advogado do Apelado, para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da possível intempestividade do recurso apelatório, nos termos do
despacho de fls. 76. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 29
de agosto de 2017.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0071518-82.2014.815.2001. Relator: Des. Luiz Silvio
Ramalho Júnior. Agravante: LUZICLEIDE MIRANDA DA SILVA. Agravado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Intimação ao Advogado WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB nº 17.314-A), na
condição de Advogado do Agravado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se sobre o teor da petição de
fls. 173/174, nos termos do despacho de fls. 180. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 29 de agosto de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002016-74.2013.815.0131. Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior.
Apelante/Recorrido: DEYSI YENIT CHARCAPE QUIROZ. Apelado/Recorrente: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS.
Intimação ao Advogado JOÃO DE DEUS QUIRINO FILHO (OAB/PB nº 10.520), na condição de Advogado do
Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se sobre a possível intempestividade do recurso
apelatório, nos termos do despacho de fls. 336. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 29 de agosto de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO - PROCESSO Nº 000103749.2015.815.0000 Relator: Desembargador Leandro dos Santos, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível.
Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Embargado: Maria Marlene Costa Câmara.
Intimação ao Bel. Gustavo Eugênio Barroca Gomes(OAB/PB 13624), a fim de, no prazo de cinco (05) dias, na
condição de patronos do ora embargado, responder aos termos dos embargos acima identificados
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2003489-32.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho; Impetrante: José Afonso Cavalcanti; Impetrado: Presidente da PBPREV-Paraíba. Intimação
ao Bel. Enio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946, a fim de, na condição de patrono do impetrante, tomar
conhecimento do despacho de fl. 196, proferido nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803112-57.2017.8.15.0000. RELATOR: Desembargador LEANDRO DOS SANTOS. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Adlany Alves Xavier. AGRAVADOS:
Patrícia de Carvalho Cavalcanti (OAB/PB 11.876). Daniella de Carvalho Cavalcanti (OAB/PB 22.025). ORIGEM:
Juízo da 1ª Vara de Executivos Fiscais de João Pessoa. Intimação à Bel.ª Daniella de Carvalho Cavalcanti, OAB/
PB 22.025, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso em referência
(Arts. 272, § 2º e 1.019, II, do CPC/2015).
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0004066-09.2010.815.0251. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Apelante: MARIA SALETE PEREIRA. Apelado: JOÃO DIONÍSIO DE ALMEIDA. Intimação aos
Advogados LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA (OAB/PB nº 23.030) e AYLAN DA COSTA PEREIRA (OAB/
PB Nº 17.896), respectivamente na condição de Advogados do Apelante e do Apelado, para, no prazo de 05
(cinco) dias, apresentarem manifestação sobre a possível existência de matéria de ordem pública, a qual pode
ser reconhecida de ofício pelo relator, nos termos do despacho de fls. 284. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 28 de agosto de 2017.