DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017
atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo
foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2°, incs. II e IV c/c art. 29 do Código Penal, movida pelo
Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, para
intimá-lo da decisão de pronúncia. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste
Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, ao 01 dia do mês de Setembo de 2017.
Eu, Mariana Pereira Araújo, Técnica Judiciária, Francilucy Rejane de Sousa Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
20477020148152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que por este Juízo tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra FRANCISCA
CORREIA DE LIMA, brasileiro, filho de Vicente Correia de Lima e de Vanderli Cassimiro de Lima, atualmente em
lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito
expedir edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para, querendo, recorrer da decisão no prazo de 90 dias através de
advogado, conforme art. 392, §1º do CPP. CUMPRA-SE. JPA, 01/09/17. Eu, ALMF, Analista Judiciário, digitei.
Isaac Torres T. de Brito, Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL: FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE
CASAR:JOSÉ CARLOS GOMES DE ASSIS e CERIRACIME PEREIRA GOMES/LUCIANO DA SILVA e
VANESSA APARECIDA DE CARVALHO FREITASADAILTON LOPES DA SILVA e JULIANE PRISCILLA DOS
SANTOS NASCIMENTO/ADEILSON CARMO DE SALES SOUZA e EMMANUELA NETTO SCHULER/AILTON
DE SOUSA AMORIM JÚNIOR e LAÍS GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO/ALCINO DEONILO GOMES
e LUZINETE PINHEIRO DO NASCIMENTO/ALDAIR FERNANDO ALVES DA SILVA e ELISABETH CRISTINA CÂNDIDO DE SOUZA/ALEX FERREIRA DA SILVA e JOSEANE MONTEIRO DA SILVA/ALLAN PIERRE
RIBEIRO DA SILVA FILHO e ALANA RAQUEL MACENA DA SILVA/ANDERSON MAXUELL NEVES DE
ARAÚJO e KÉSSIA MAIARA DE LIMA VENÂNCIO/ANDERSON SILVA DO NASCIMENTO e LINDINEIDE
MORAIS DA SILVA/ANDRÉ LUIZ DA SILVA e JULIANA GOMES DOS SANTOS/ANDRÉ REUEL VIEIRA
GOMES e AMANDA HELOÍSA VIEIRA DOS SANTOS MELO/ANNY CAROLINE DA SILVA e DAYANA OLIVEIRA DOS SANTOS/ANTONIO CARLOS DA SILVA LIMA e JOSENIR SILVA DOS SANTOS/ BRENNO ANDRADE LINO e STEFANY NASCIMENTO DOS SANTOS/BRUNO LACERDA DE BELMONT FONSECA e THAÍSA
LUCINDO AURELIANO/CARLOS LEONCIO PINHEIRO JÚNIOR e RAÍSSA CUNHA DE MEDEIROS/CARLOS MAURICIO VIEIRA DOS SANTOS e ANDRÉA XAVIER DE OLIVEIRA/DAMIÃO ALVES FEITOSA e
FRANCISCA DOMINGO DA SILVA/DANILO ALMEIDA DE LUCENA CASTOR e ANA CLARA POMPONIO DA
SILVA/DAVID RENNER CUNHA DA SILVA e DÉBORA RUTHE FERREIRA DA SILVA/DIEGO RAFAEL
SENNA DE ANDRADE e ANA FLÁVIA WANDERLEY BEZERRA TAVARES/DIOGO SCHULZ MOREIRA e
LAILA DANTAS MACHADO PRAZERES/DJALMIR DA CONCEIÇÃO ANDRADE e LUCILENE DE SENA
FERREIRA/EDEN DA SILVA RODRIGUES e TATIANA MORAIS ROMÃO DA SILVA/EDILSON ALVES DO
NASCIMENTO e CASSIANA GOUVEIA DE HOLANDA/EDUARDO PATRICIO DOS SANTOS e MERIVALDA
DA CRUZ/EDVANDO SOUZA DOS SANTOS e TÂNIA SIMONE EVANGELISTA VIEIRA/EXPEDITO MANOEL
DOS SANTOS e ROSANGELA FREITAS DE ANDRADE/FELIPE TRAJANO DE FRANÇA e GRACE
JANNYFFER DA SILVA PESSOA/FILIPE SAADS CARVALHO e JOÉLIA MOREIRA SUASSUNA/FLAVIANO
BARBOSA DE GUSMÃO e MARIA ANGELICA PINHEIRO SERRA/FRANCISCO DE ASSIS DE AZEVÊDO
RODRIGUES e RAIMUNDA MATIAS LEITE/FRANCISCO DIASSIS DE SOUZA AZEVEDO e JÉSSICA
PATRÍCIA DE LUNA BARROS/GEORGE HENRIQUE QUEIROGA DE ABRANTES e ANA MARÍLIA ANDRADE NEVES/ GIVANILDO MARQUES DOS SANTOS e MARIA JULIETE DANTAS DOS SANTOS/HIAGO
FELIPE BATISTA CURIOSO e RAÍSSA MOREIRA RODRIGUES DE SOUZA/IAGO TRAJANO DA SILVA e
LUANA KARINY PEREIRA DE MORAIS/JEFFERSON OLIVEIRA DE AZÊVEDO e DAISE PRISCILA DA
SILVA/JHONATA CARLOS RODRIGUES DA SILVA e MARIA VITÓRIA ARAÚJO DA SILVA/JOANDERSON
MACENA ALVES e EMMYLLY KAHTLLEN COSTA DE CASTRO/JONAS ARAÚJO SILVA e VANELMA PATRICIO DE AMORIM/JOSÉ FERNANDO DO NASCIMENTO e MARIA SUELI BATISTA/JOSÉ JEFFERSON DA
SILVA e ROSYLENE GOMES ALVES/JOSÉ MARCIO DAS CHAGAS RODRIGUES e AUCIONE DE LIMA
SILVA/JOSÉ MENDES DE OLIVEIRA JÚNIOR e MONICA SANTOS DA SILVA/JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
e IMÉRIA SANTOS DE OLIVEIRA/JOSÉ SILVA DE LEMOS JUNIOR e VIVIANE SOUZA DE FRANÇA/
JOSEMY MI DA COSTA SILVA e ROSÁRIO DE FÁTIMA LIMA MONTENEGRO CABRAL/LEANDRO MARTINS
VASCONCELOS e ESTEFANY FERREIRA DE MELO/LEANDRO MOREIRA CEZAR e BARBARA GALVÃO
DA SILVA/LEONARDO CÉSAR DE MOURA SILVA e MARINALVA LOURENÇO DA SILVA/LEONARDO VIEIRA BATISTA e EDNAGILA DA SILVA MUNIZ/LOURIVAL JOSÉ ALEXANDRE e SÉTIMA DAS GRAÇAS LIMA/
LUAN HENRIQUE NASCIMENTO e JEISEKELLY ARAUJO DE MOURA/LUAN LUIZ FELIX DE MELO e
JACYARA PEREIRA DE SOUZA/LUCIANO MIGUEL BATISTA e ANA ALINE DOS SANTOS BATISTA/MARCONE DE LIMA NOGUEIRA e ELIZABETH PEREIRA DA SILVA/MARCOS ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS e CRISTIANA BERTO DA SILVA/MARCOS ANTONIO VIRGINIO DOS SANTOS e SILVANIA DA SILVA
VENTURA/NELSIVAL RAMOS DA SILVA e GIRLEIDE FRANCISCO DO NASCIMENTO/NIELSON SAULO
DOS SANTOS VILAR e SORAYA RODRIGUES DOS ANJOS/PAULO ROBERTO DE SOUZA SILVA e LAÍZE
TAVARES DA SILVA/PAULO SÉRGIO ARAUJO e MARTA MARLI PEREIRA DE OLIVEIRA/PAULO SÉRGIO
SOARES DA SILVA e KÍVIA SIBELLE PEREIRA SILVA/PETRÔNIO FILGUEIRAS DE ATHAYDE NETO e
OTHACYA JAYNNE DE SOUSA LOPES/RAFAEL DOUGLAS SOARES BARBOZA e UYLLA TORRES FREIRE/RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS e GEISYANNE DANTAS DA CUNHA/RODOLFO PEREIRA
QUINTINO e ALINE ARAÚJO DA SILVA/RODRIGO MARTILIANO DA SILVA e AURISTELA DA SILVA NASCIMENTO/ROMILDO RIBEIRO DA SILVA e LUCIENE DA CONCEIÇÃO SILVA/ROMILDO TOSCANO DE
BRITO NETO e ERIKA MARINA LANDO/ROMULO HISLENYO CHAGAS DE FARIAS e RAYSA RAMALHO
DOS SANTOS/SAMUEL MATIAS NETO e ERIKA FERNANDA DE LIMA/SEVERINO FIRMINO MARTINS e
MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE SOUSA/TONY HERMINIO LEMOS e ANA CAROLINA MARINHO RIBEIRO/VALFRIDO PEREIRA DA SILVA e LUCIANE BEATRIZ BORGES DE ARAUJO/VICTOR VITAL DE LIRA
e SARAH CARNEIRO MENDONÇA/VLADIMIR VASCONCELOS COSTA JÚNIOR e HELISABETE MARIA
ALVES DA SILVA/WANDERLEY PEREIRA DO NASCIMENTO e NELI CAMILO DE CARVALHO/WANDERSON MONTEIRO DE MELO e KARINA MARIA DA SILVA CARNEIRO/WELLINGTON DO NASCIMENTO
OLIVEIRA e JOSEANE DE BRITO FERREIRA/João Pessoa, 14 de agosto de 2017. Lindalva Lima Gomes,
Oficial(a) Titular.Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular.. SE ALGUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO
FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Ricardo de Barros Maia Junior e Dayse Medeiros
Bezerra/Leonilo Alves de Abreu e Fabricio Postarek Curi/Glebson Soares Angelo e Leidiane da Silva
Gomes/Mairton Mendonça da Silva e Renata Raquel de Sousa/João Pedro Bernardo da Silva e Natanaele
Lima da Silva. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
João Pessoa, 01 de setembro de 2017. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE. REPUBLICADOS, POR INCORREÇÃO, OS RESULTADOS ABAIXO MENCIONADOS, REFERENTES AO JULGAMENTO DO DIA 29/08/2017: PJE / RECURSO INOMINADO:
0802020-38.2015.8.15.0251. -RECORRENTE: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA –
ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES -RECORRIDO: BRENDA KERVYLLE DA SILVA LIRA
MENDES – ADV: DANILO DE FREITAS FERREIRA -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. KALLYL PALMEIRA MAIA – OAB/PB 18032 – ADVOGADO DA ENERGISA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer do recurso
e dar-lhe provimento para reformar a sentença objurgada, e julgar improcedente a ação, considerando que a
recuperação de consumo foi feita nos termos do art. 130, V, da Resolução 414 da ANEEL, não reconhecendo a
ocorrência de danos morais. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. PJE / RECURSO INOMINADO: 080090057.2015.8.15.0251 . - RECORRENTE: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA – ADV:
PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES -RECORRIDO: MIRIAN GALDINO DA SILVA – ADV: TATIANA
BARRETO BARROS -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL.
KALLYL PALMEIRA MAIA – OAB/PB 18032 – ADVOGADO DA ENERGISA. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo
a sentença em todos os seus termos, quanto a inexibilidade da dívida questionada, bem como manter a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais arbitrada, em razão de ter ocorrido a suspensão do
fornecimento de energia elétrica, nada impedindo que a concessionária de energia elétrica realize a recuperação
do consumo com base nos três meses posteriores à regularização da medição, nos termos do art. 130, V, da
Resolução 414 da ANEEL. Honorários a 15% sobre o valor da causa. Acórdão em mesa. Angélika Karla Meira Lins
– Téc. Judiciária.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB. 2ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
Processo: 0820795-41.2016.8.15.0001 AÇÃO USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara Supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, conhecimento dele tiverem e
interessar possa, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO nº 082079541.2016.8.15.0001, requerida por MARIA SOARES DE ARAÚJO, alegando a promovente que possui como
seu, sem interrupção, nem oposição, a posse sua somada com seus antecessores há mais de 24 (vinte
e quatro) anos, o imóvel localizado na Rua Gilberto Pereira, n.166, Bairro da Liberdade, Campina GrandePB, com uma área de terreno e área construída de 93,50 m2. Limitando-se: Ao LESTE (lado direito), com
a Rua Gilberto Pereira, Liberdade, Proprietária: Monica Arali Macedo Bandeira, brasileira, divorciada, do lar,
CPF nº 690.810.184-34, Residência nº 170; Ao OESTE (Lado Esquerdo): com a Rua Gilberto Pereira, Bairro
Liberdade, Proprietária: Maria Andréia Gomes, brasileira, solteira, comerciante, em união estável com
VAGNER SANTOS SILVA, Residência nº162; Ao SUL (Fundos): Rua Alagoas, Bairro Liberdade, Proprietária: Adriana Paz Galdino, brasileira, divorciada, secretária, Residência nº 484; e ao NORTE (frente) com a
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Rua Gilberto Pereira, no bairro da Liberdade, nesta cidade. Pelo presente, FICAM CITADOS os interessados, ausentes, incertos, desconhecidos e não encontrados para, querendo, contestarem a presente
ação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de, não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os
fatos alegados pelo autor no pedido exordial (arts. 285 e 319 do CPC). A presente citação valerá para toda
a causa, independentemente da publicação de um novo edital. E para que no futuro ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio
Fórum local. CUMPRA-SE. Campina Grande, 04 de Setembro de 2017. Eu, Ojânia Kênia Ferreira Lucas,
Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10A CIVEL/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 85605520108150011 Acao: PROCEDIMENTO ORDINA RI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAa todos quantos o presente edital virem ou dele noticias tiverem que, por esta
Serventia corre a ação supra,tendo como promovente AssociacaoMovelaria de Campina Grande e promovido
Jailton Alexandre Ferreira, como consta nos autos que o promovido não reside mais no endereço cons- tante
nos autos, e não possui advogado constituido nos autos, o qual rrenunciou o advogado aos poderes conferidos, fatos estes que impossi- bilitou a intimacao por nota de foro e pessoal. Portanto, pelo presen-te INTIMA
O RÉU IVALDO ALVES DE MACEDO, para no prazo de 10(dez) dias a)constituir novo advogado; b)Declinar os
enderecos das testemunhas defls.33, sob pena de não oitiva; c)Tomar ciencia do presente despacho. E para
que ninguem alegue ignorancia, mandou o M.M.Juiz expedir este Edital, que será publicado e afixado no lugar
de costume, de conformi-dade com a lei. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao dia 01 de
setembro de 2017. Eu, Simone Farias Alves,Técnica Judiciáriao digitei. Wladimir Alcibíades Marinho Falcao
Cunha, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
– PROCESSO Nº0801700-88.2017.8.15.0001 –AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processamos termos da ação em epígrafe, promovida por MARIA DO SOCORRO DA SILVA em face de SANDOVAL
SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a
própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, expedir o
presente Edital para que fique a mencionada parte promovida devidamente CITADO para responder aos
termos da referida ação, ate sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for
contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela
parte requerente em sua peça inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 04/09/2017. Eu, Aline Araújo de Melo
Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICAR POR 03 (TRÊS) VEZES COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª VARA DE FAMÍLIA desta
Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil, FAZ
SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, processo nº 0816481-52.2016.8.15.0001, promovida por SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA DE
FARIAS AIRES, brasileira, solteira, residente na rua Frei Caneca, 373 Centro, Campina Grande, n/cidade, a
INTERDIÇÃO de IGNÁCIA GUIMARÃES DE AGUIAR, brasileira, solteira, Aposentada, RG 4.248.559-SSP-PB,
CPF 550.836.504-44, residente na rua Frei Caneca, 376 Centro, n/cidade, para todos os atos da vida civil, tendo
como causa ( CID 10 – F06.7), nomeando-lhe curadora a promovente SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA DE
FARIAS AIRES, que o representará em todos os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, Estado da
Paraíba, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (04/09/2017). Eu, Ana Soraya Agra
de Mello Laime, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0801226-20.2017.8.15.0001, em que é promovente ITAMAR PIRES VILAR, brasileiro,
casado, aposentado, CPF nº 190.957.164-49, inscrito no RG nº 504.135 SSDS/PB, residente e domiciliado à Rua
Antônio Luiz da Silva, nº 05, Bodocongó, Campina Grande/PB, CEP 58.430-050 e promovida FRANCISCO
FLORO DE SANTANA, brasileiro, solteiro, aposentado, nascido em 10/09/1934, inscrito no RG nº 218.285 SSDS/
PB – 2ª via e no CPF nº 058.587.634-72, residente no mesmo endereço do Curador, que por SENTENÇA foi
decretada a interdição parcial de,FRANCISCO FLORO DE SANTANA nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO
(A), seu parente por afinidade, ITAMAR PIRES VILAR, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado
(a). Edital a ser publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes com intervalos de 10 (dez) em 10 (dez) dias..
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 24.08.2017. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o
digitei. Antonio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0813119-42.2016.8.15.0001 em que são partes MARIA ROSILDA DE
OLIVEIRA DINIZ e THERESA MARIA DE OLIVEIRA, foi decretada a interdição de THERESA MARIA DE
OLIVEIRA, brasileira, solteira, relativamente incapaz, RG n º: 980.520 – 2º Via-SSDS/PB, inscrita no CPF/MF de
nº:683.510.204-78 residente e domiciliada na Rua: José de Alencar, nº: 2690-A, Bodocongo, CEP: 58400-500,
Campina Grande/PB, sendo-lhe nomeada curadora limitada exclusivamente a representação junto às instituições
públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias(INSS) MARIA ROSILDA DE OLIVEIRA DINIZ, brasileira, divorciada, aposentada, portadora do RG nº: 571.915 – 2º Via – SSDS/PB, inscrita no CPF sob o nº:
790.247.004-00, residente e domiciliada na Rua: José de Alencar, nº: 2690-A, Bodocongo, CEP: 58400-500,
Campina Grande/PB, a qual será responsável por toda vida civil do interditando. Edital a ser publicado três vezes
no Diário da Justiça com intervalos de 10 em 10 dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina
Grande, aos 24/10/2017. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0811409-84.2016.8.15.0001 em que são partes MARTA ANAILSA
BEZERRA RAMOS E MARLUCE BEZERRA RAMOS, foi decretada a interdição de MARLUCE BEZERRA
RAMOS, brasileira, residente e domiciliada na Rua Severino Galileu, nº 148, Bairro Liberdade, na cidade de
Campina Grande-PB, sendo-lhe nomeada curadora limitada exclusivamente a representação junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias(INSS) MARTA ANAISA BEZERRA RAMOS,
brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o n° 996.534.434-53, e RG n° 1.207.696-2via SSP-PB,
residente e domiciliada na Rua Severino Galileu, nº 148, Bairro Liberdade, na cidade de Campina Grande-PB,
a qual será responsável por toda vida civil da interditanda. Edital a ser publicado três vezes no Diário da
Justiça com intervalos de 10 em 10 dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos
24/10/2017. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0810412-67.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 081041267.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). LUCICLEIDE DE OLIVEIRA CARVALHO, brasileira, união
estável, Agricultora, portadora da cédula de identidade n.º 2.715.426 SSP/PB e CPF n.º 057.887.424-55,
residente e domiciliada no Sítio Retiro, s/n.º, próximo ao “Bar de Noaldo”, na Zona Rural do município de Lagoa
Seca – PB, em face de seu filho DOUGLAS CARVALHO DA SILVA, brasileiro, solteiro, incapaz, com 18
(dezoito) anos de idade, portador da cédula de identidade n.º 4.115.048 SSDS/PB e CPF n.º 119.357.984-80,
residente no mesmo endereço supracitado, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para
todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: CID-10 G40.8 - Outras epilepsias, F72.1 - Retardo mental
grave , comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento, tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), LUCICLEIDE DE OLIVEIRA CARVALHO, que o(a) representara em
todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do
INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação
de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as
dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação
de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 04 dias do mês de setembro do ano de
2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.