DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017
ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0803664-22.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Adailton Raulino Vicente da Silva.
Paciente: JOSICLEIDE NUNES VIEIRA. Cota da Sessão do dia 14.09.2017: “Após o voto do relator, denegando a ordem, pediu vista antecipada o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. João Benedito da Silva
aguarda”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº
0803602-79.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Adailton Raulino Vicente da Silva. Paciente: MARCOS NASCIMENTO DA SILVA. Cota
da Sessão do dia 14.09.2017: “Após o voto do relator, denegando a ordem, pediu vista antecipada o Des.
Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. João Benedito da Silva aguarda”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0803670-29.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de
Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Adailton Raulino Vicente da
Silva. Paciente: IZAQUIEL CORREIA DA SILVA. Cota da Sessão do dia 14.09.2017: “Após o voto do relator,
denegando a ordem, pediu vista antecipada o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. João Benedito da Silva
aguarda”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº
0802825-94.2017.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Valter de Melo. Paciente: RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA. Cota da Sessão do dia 14.09.2017:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com
aplicação de medidas cautelares, previstas no art. 319, incisos I, II, III, IV e V, do CPP, a critério da juíza da
Comarca do Conde. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Leopoldo Marques D’ Assunção. EXPEÇA-SE
ALVARÁ DE SOLTURA”. 5º - PJE) Embargos de Declaração nos autos do Habeas Corpus nº 080386951.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Embargante: JÚLIO LOPES CAVALCANTI (Adv.: Giordano Bruno Paiva Pinheiro de Albuquerque).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º PJE) Habeas Corpus nº 0804266-13.2017.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Impetrante: Carlos Evandro Rabelo de Queiroga. Paciente: JANDUÍ DOS SANTOS SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0803715-.2017.8.15.0000.
Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Évanes
Bezerra de Queiroz e Évanes César Figueiredo de Queiroz. Paciente: RICARDO GOMES DE SOUZA. Julgado:
“Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares, ratificando os termos da liminar.
Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0803116-94.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Felipe Monteiro da Costa. Paciente: WASHINGTON DE LIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803076-15.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Alberdan Coelho de Souza Silva. Paciente: CRISTIANO DOS
SANTOS VIEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803185-29.2017.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Emanuel Messias Pereira de Lucena. Paciente: ROBERTA DUARTE. Julgado: “Ordem denegada, mas, de ofício, concedida, em parte, com aplicação de medidas cautelares,
dos incisos I a V do art. 319 do CPP a critério do Juízo de origem, nos termos do voto do relator. Unânime.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0802615-43.2017.8.15.0000. Vara da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Paciente: PAULO ALBERTO DE
OLIVEIRA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida apenas para afastar a restrição em relação ao contato do
paciente com a sua filha infante E. F. de O., nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 12º PJE) Habeas Corpus nº 0803849-60.2017.8.15.0000. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Luiz Pereira do Nascimento Júnior. Paciente: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803519-63.2017.8.15.0000. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Henrique Toscano Henriques e Bruno Augusto Deriu. Paciente: RAIMUNDO
PLÁCIDO DE ARAUJO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 14º - PJE)
Habeas Corpus nº 0802718-50.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Jerônimo de Barros Ribeiro. Paciente: JOANDERSON
NOGUEIRA EUGÊNIO DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e denegada pelos
demais, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0803742-16.2017.8.15.0000.
Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Carlos
Pessoa de Aquino e José Amarildo de Souza. Pacientes: HORÁCIO MONTENEGRO DE AQUINO e TAMARA
NADJA DAMACENA DE AQUINO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º
- PJE) Habeas Corpus nº 0801178-64.2017.8.15.0000. Comarca de Lucena. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Antônio Mendonça Monteiro Júnior. Paciente: JOSÉ VICENTE DA
SILVA FILHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus
nº 0803267-60.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Ednilson Siqueira Paiva. Paciente: ALESSANDRO DE ALBUQUERQUE SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente concedida com aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319, I a V, do CPP, a serem fixadas a critério do juízo, sendo que o Juiz Marcos William de Oliveira
não fixava as cautelares. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ednilson Siqueira Paiva. EXPEÇA-SE ALVARÁ
DE SOLTURA”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0803249-39.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRAO FILHO. Impetrante: Luiz Pereira do
Nascimento Júnior. Paciente: POLIANE DE ALENCAR HOLANDA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0804120-69.2017.8.15.0000. Comarca de Barra de
Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRAO FILHO. Impetrantes: João Barboza
Meira Júnior e Lucélia Dias de Medeiros. Paciente: FERNANDO SILVA CUNHA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0804108-55.2017.8.15.0000. Comarca
de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: João Barboza
Meira Júnior e Lucélia Dias de Medeiros. Paciente: FRANCIEL FERREIRA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0803718-85.2017.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrantes: Vital José Pessoa Madruga Filho e Victor Gadelha de O. Cavalcante. Paciente: MARCONI
CUNHA BATISTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 22º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804112-92.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Amauri de Lima Costa e Ana Paula Ferreira de Sousa. Paciente: JOSENILDA DA SILVA RAIMUNDO. Julgado: “Ordem prejudicada quanto a conversão da prisão preventiva em domiciliar e denegada quanto aos demais, nos termos do voto do relator. Unânime”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº
0803947-45.2017.8.15.0000. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Abraão Lincoln da Silva Cavalcanti. Paciente: GERSON MACAULY DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 24º - PJE) Habeas Corpus nº 080295062.2017.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Péricles de Morais Gomes. Paciente: JOSÉ ALBERTO SANTOS DA
SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 25º - PJE) Habeas Corpus nº
0803560-30.2017.8.15.0000. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Everton Manoel Pontes do Nascimento. Paciente: CARLOS ANTÔNIO BASÍLIO DE
PONTES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 26º - PJE) Habeas Corpus nº
0803550-83.2017.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Aécio Flávio Farias de Barros Filho e Rainier Dantas Grassi de Albuquerque.
Paciente: NATANAEL JACKSON PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 27º - PJE) Habeas Corpus nº 0803781-13.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Jailma Alves de Sousa. Paciente:
ERLISSON GUIMARÃES DE MELO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0100003-20.2009.815.0271.
Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador). Embargante: LOURENÇO BARBOSA ALVES (Adv.: José Maria Rodrigues
Bezerra). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0011774-90.2013.815.2002. 1ª vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: KAYO EWERTON DANTAS FREIRE
(Adv.: Carlos Neves Dantas Freire). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0024145-04.2004.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Embargante: JOSÉ PEREIRA DA SILVA (Adv.: Leonardo Raoni Coelho dos
Santos). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos acolhidos para estabelecer o regime aberto para
cumprimento de pena e o recolhimento do Mandado de Prisão, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º)
Embargos de Declaração nº 0000574-74.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Embargante: EVANDRO RICARDO DE MELO (Adv.: Leopoldo Wagner
Andrade da Silveira). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos parcialmente conhecidos e, na parte
conhecida, rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 001293356.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Embargante: ANTÔNIO TOMÉ DO NASCIMENTO (Adv.: Félix de Araújo Filho). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º) Conflito Negativo de Competência
Criminal nº 0000741-56.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Suscitante: Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial
Criminal da Comarca da Capital. Julgado: “Não conheceu do conflito, remetendo-se os autos ao ProcuradorGeral de Justiça, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Recurso Criminal em
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Sentido Estrito nº 0001439-96.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Recorrente: FABIANO MÁRCIO RODRIGUES (Adv.: Cecílio da
Fonseca Vieira Ramalho Terceiro, OAB/PB nº 11.050). 2º Recorrente: JANIEDSON GOMES CAMILO (Adv.:
Ennio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187). 3º Recorrente: ANTÔNIO SOARES CAVALCANTI
(Adv.: Ilo Istênio Tavares Ramalho, OAB/PB nº 19.227). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa de FABIANO MÁRCIO RODRIGUES para a Sessão do dia 14.09.2017”.
Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, a pedido da defesa de FABIANO MÁRCIO RODRIGUES para a
Sessão do dia 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, a pedido da defesa de FABIANO
MÁRCIO RODRIGUES para a Sessão do dia 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 14.09.2017: “Adiado, a pedido
da defesa de FABIANO MÁRCIO RODRIGUES para a Sessão do dia 14.09.2017”. Julgado: “Não se conheceu
da preliminar de nulidade da pronúncia por excesso de linguagem, arguida na tribuna, rejeitada a preliminar de
cerceamento de defesa, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro, em favor de Fabiano Márcio
Rodrigues”. 2º) Desaforamento nº 0000531-05.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: representante do Ministério Público. 1º
Requerido: ALDECY PEREIRA DE SOUSA (Adv.: Edízio Cruz da Silva, OAB/PB nº 15.451, e Walbia Imperiano
Gomes, OAB/PB nº 15.556). 2º Requerido: JOÃO DEON DANTAS (Adv.: Francisco Francinaldo Bezerra Lopes,
OAB/PB nº 11.635). 3º Requerido: FABIANO MÁRCIO RODRIGUES (Adv.: Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho
Terceiro, OAB/PB nº 11.050). 4º Requerido: FRANCISCO VIEIRA BARROS (Defensor Público: Francisca de
Fátima Pereira Almeida Diniz). Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa de FABIANO
MÁRCIO RODRIGUES para a Sessão do dia 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, a pedido
da defesa de FABIANO MÁRCIO RODRIGUES para a Sessão do dia 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia
05.09.2017: “Adiado, a pedido da defesa de FABIANO MÁRCIO RODRIGUES para a Sessão do dia 12.09.2017”.
Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 14.09.2017: “Adiado, a pedido da defesa de FABIANO MÁRCIO RODRIGUES
para a Sessão do dia 14.09.2017”. Cota: “Acolhida a questão de ordem para anular o julgamento e determinar
a inclusão em nova pauta”. 3º) Apelação Criminal nº 0010141-32.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: MARIA JOSÉ ALVES CAMELO
GOVÊIA (Adv.: José Gláucio Souza da Costa, OAB/PB nº 7.272). Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 19.09.2017”. Cota da Sessão do dia 14.09.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Apelação Criminal nº 0001538-11.2015.815.2002. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: VIVIANNA CIBELLI DE LIMA PIMENTEL (Adv.: Werton Soares da Costa
Júnior, OAB/PB nº 15.994). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a sessão do dia 19.09.2017”. Cota da Sessão do dia 14.09.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar de inépcia da
denúncia, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º) Apelação
Criminal nº 0025940-25.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: PAULO MAX DA
SILVA BRAZ (Advª.: Maria Divani de Oliveira Pinto Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 12.09.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 19.09.2017”.
Cota da Sessão do dia 14.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para próxima sessão”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 02 anos e 06 meses de reclusão,
mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 6º) Apelação Criminal nº
0000846-05.2014.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOÃO GONÇALVES DE SOUZA
(Adv.: Elenice Maria da Conceição Ramos, OAB/PB nº 17.983). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 12.09.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 19.09.2017”. Cota da Sessão do dia
14.09.2017: “Adiado, por indicação do relator, para próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo
para absolver o réu, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 0000200-37.2012.815.0731.
1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: FABRÍCIO MONTEIRO RÉGIS (Advs.:
Luciano Carneiro da Cunha Filho, OAB/PB nº 17.923, e Thalles Césare Araruna Macedo Costa, OAB/PB nº
19.907). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao
apelo para redimensionar a pena para 10 meses e 20 dias-multa, mais 06 meses de suspensão da habilitação,
alterando o regime para o aberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 8º)
Apelação Criminal nº 0002596-71.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: WICTOR EMANUEL GOMES BARBOSA (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº
16.902). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.09.2017: “Adiado, por indicação do relator, para
próxima sessão”. Julgado: “Após o voto do relator que dava provimento parcial ao apelo para reconhecer a
continuidade delitiva e reduzir a pena para 12 anos e 06 meses de reclusão, pediu vista o Des. Carlos Martins
Beltrão Filho. O vogal aguarda”. 9º) Apelação Criminal nº 0008415-86.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: WANDERLEY RIBEIRO DO NASCIMENTO (Adv.:
Alípio Bezerra de Melo Neto, OAB/PB nº 17.103). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.09.2017:
“Adiado, por indicação do relator, para próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
readequar a pena para 14 anos de reclusão, mantidos os demais termos da sentença, nos termos do voto do
relator. Unânime. Oficie-se”. 10º) Apelação Criminal nº 0000467-92.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: WALLISON DA SILVA COSTA (Adv.: Márcio
Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº 16.902). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.09.2017:
“Adiado, por indicação do relator, para próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 11º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0003645-20.2015.815.0000.
Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrentes: JOSÉ
ROBERTO DA SILVA e JOSÉ RONALDO DA SILVA (Defensora Pública: Lúcia de Fátima Freire Lins). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001440-81.2016.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: DIEGO PAULO ALVES MARCONE (Adv.: Hilton Almeida
Guimarães, OAB/PB nº 3.430). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Hilton Almeida Guimarães”. 13º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000369-10.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: BERNAR EDUARDO ARAÚJO
MORAIS (Adv.: Tércio de Oliveira Ramos, OAB/PB nº 15.817). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada
a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 14º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001049-92.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: representante do Ministério Público.
Recorrido: FRANCINALDO ALVES DE SOUSA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/B nº 2.203). Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº
0080741-24.2012.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: GILBERTO FELIPE
COSTA (Adv.: Eustácio Lins da Silva, OAB/PB nº 8.845). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu
do apelo pela intempestividade, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 001153671.2013.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: MÁRCIO OLIVEIRA
BARBOSA DE LIMA (Adv.: Rodolfo Nóbrega Dias, OAB/PB nº 14.945). 2º Apelante: DIOGO VITAL DA SILVA
(Adv.: Inácio Ramos de Queiroz Neto, OAB/PB nº 16.676). 3º Apelante: NATÁLIA BRUNA SANTOS MENEZES
(Adv.: Werton Soares da Costa Júnior, OAB/PB nº 15.994). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 17º) Apelação Criminal nº 0000488-49.2014.815.0881. Comarca
de São Bento. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Apelante: MANOEL LUIZ NETO (Advs.: Jaílson Araújo de Souza, OAB/PB nº 10.177, e Rodrigo Almeida
dos Santos Andrade, OAB/PB nº 22.220) Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 18º) Apelação Criminal nº 000212007.2014.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: representante do Ministério Público. Apelados:
ERIVELTON ALVES DOS SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS VICENTE DA SILVA e ALDENOR ALMEIDA
SALES JÚNIOR (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0002777-41.2014.815.0141. 3ª Vara
da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.