DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017
COMARCA DA CAPITAL. 8A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 552220108152001
Acao: REINTEGRACAO / MANUTE O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
fica(m) INTIMADA pelo presente EDITAL a Sra. ANA FLAVIA PESSOA VALE CAVALCANTE, por encontrar-se em
lugar incerto e não sabido para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito,
sob pena de extinção sem resolução do mérito, tudo conforme despacho de fls.402, nos autos da ação de
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, processo nº. 0000055-22.2010.815.2001, que tem como promovente ESPOLIO
DE GERALDO VALE CAVALCANTE e promovido GERALDO DO VALE CAVALCANTE FILHO. E para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no
local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Aos 04 de outubro de 2017. Eu, Cleopatra C. M. Domingos, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 11A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 764447720128152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
tramita perante esta vara e juízo os autos da Ação de Indenização, processo 0076444-77.2012.815.2001,
promovida por Percicles de Figueiredo Gouveia Neto, em face de Banco J. Safra S/A e outros, estando este
promovido, qual seja, BANCO J. SAFRA S/A, CNPJ 03.017.677/0001-20, em lugar incerto e não sabido. Diante
disso, fica o mesmo devidamente citado para, querendo, conestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena
de revelia e confissão. E para que não seja alegada ignorancia nem desconhecimento, determinou o magistrado
a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado no Diário da Justiça e afixado em local de costume. Aos
04 dias do mês de Outubro de 2017, eu Geneysson André Pereira Correia, Técnico Judiário, digitei-o de ordem da
MM. Juíza Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado.
COMARCA DA CAPITAL. 17A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 104264020138152001
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele noticias tiverem que, por esta Serventia corre a ação supra, tendo como promovente MANOEL DANIEL DA SILVA e OUTROS, pelo presente CITA os promovidos e eventuais interessados em lugar
incerto e não sabido, do seguinte: os requeren- tes possuem a posse de um terreno localizado na rua Carlos
Andre, n. 274/305, Bairro Alto do Mateus, nesta Capital, com as seguintes medi- das e confrontacoes: lado direito
com SEVERINO TRANQUILINO DA SILVA, residente a rua Carlos Andre, 273, lote 0196, Q. 100, Bairro do Alto
do Mateus; lado esquerdo, com LUCIANO BARROS DOS SANTOS, residente na rua Rua Carlos Andre, 277, lote
221, Q. 100, Alto do Mateus; Em frentecom TEREZIMHA BERNARDINO DA SILVA, rua Carlos Andre, n. 318, lote
0072, Q. 113, Alto do Mateus; nos fundos, com JOAO DE SOUZA DA SILVA, re-sidente na rua Cantor Orlando
Silva, 00280, lote 0068, q. 100, Alto doMateus. Ficando os citados, advertidos para, querendo, apresentar contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias. caso nao o facam presumir-se- ao aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, prosseguindose a acao ate final julgamento. e para que ninguem alegue ignorancia, foi
expedido o presente edital, que sera publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. dado
e passado nesta cidade, aos 04/10/2017. Eu, Diana Cristina Santos, Tec. Judiciario, o digitei.Dra. Magnogledes
Ribeiro Cardoso - Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 877521320128152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimeto tiver que oMM. Juiz, decretou a interdição de MARIA EMILIA AMARAL DE QUEIROGA, nomeando RENATA DO AMARAL QUEIROGA, devendo presta compromisso de estilo, se comprometendo
cuidar da pessoa da interditando e de seus bens sob as penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por
tres vezes com intervalo de 10 dias.Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 06 dias do mes de
setembro de 2017. Eu, Eliete Araujo dos santos, Técnica Judiciaria o digitei e subscrevi.Dr.Sivanildo Torres
FErreiraJuiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo 0826410.60.2015.8.15.2001
Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de ALDA LINS
PESSOA, nomeando RENATO LINS CAVALCANTI para responder pela vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por
três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 24 dias do mês de janeiro
de 2016. Eu, Eliete Araújo dos Santos, Técnica Judiciária o digitei e subscrevi. Dra. Audrey Kramy Araruna
Gonçalves.Juíza de Direito em Substituição. Assinado.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 255826820138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento que a Excelentíssima Senhora Dra. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA, decretou por sentença, a interdição de AUREO BORBOREMA FILGUEIRAS, nascido
em 21/09/1921, RG 67.335 SSP/PB, CPF 007.141.194-15 filho de Napoleão Henriques Filgueiras e de Joana
Borborema Filgueiras, que o impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois impossibilitado de reger
sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de sua esposa, a Sra. MARIA DA PENHA GONÇALVES FILGUEIRAS. Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedição do presente edital que devera ser
publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara de Família da Capital, em 11/
09/2017, Eu, Dimitri de Sousa Benjamin, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. VANESSA ANDRADE DANTAS
LIBERALINO DA NÓBREGA, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSOS Nº 083017102.2015.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por FRANCISCO LEONIDAS MARQUES DOS SANTOS em face de MARCONE MARQUES DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte
final: Sendo assim, e por tudo mais que dos autos consta, em harmonia com o M.P. decreto a interdição de
MARCONE MARQUES DOS SANTOS,, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, o fazendo com arrimo no art.1.767, inc.I, CC c/c arts. 747 e ss do NCPC, nomeando-lhe curador
seu irmão FRANCISCO LEONIDAS MARQUES DOS SANTOS, a fim de que surta os seus jurídicos e legais
efeitos. João Pessoa, 07.11.2016. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. Juíza de Direito. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081236177.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR movida
por MARIA DE LOURDES CARNEIRO em face de ANA VIEIRA CARNEIRO NETA, cuja sentença teve o
seguinte final: Defiro o presente pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC nomeando-lhe a Sra.
MARIANA VIEIRA CARNEIRO, como curadora de sua genitora Sra. ANA VIEIRA CARNEIRO NETA, em
substituição a Sra. MARIA DE LOURDES CARNEIRO, sob compromisso legal, e por conseguinte extingo
o feito, com resolução de mérito.João Pessoa, 01.09.2017. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO
DA NÓBREGA. Juíza de Direito. Magna Coeli M. Pereira. Técnica Judiciária o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL, 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO: 0849575-05.2016.815.2001,
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quanto virem o presente
edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra, tramita uma ação de Interdição que tem como autora
VALDECIRA LUIZ DO NASCIMENTO o interditando RODRIGO LUIZ DA SILVA, na qual foi decretado a interdição
do mesmo declarando-o absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos da vida civil
art. 5, II do código civil, nomeio curador a autora. E para que mais tarde não alegue ignorância mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital, nos moldes do art. 1.187 do CPC. Cumpra-se. O presente Edital deve ser publicado por
três vezes com intervalo de dez em dez dias. Eu Francisca Francy de Medeiros Martins, Tec. Judiciaria. Dra.
GABRIELLA DE BRITTO LYRA NÓBREGA – Juiz de Direito. 04/10/201
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito Titular da 4ª vara de família
da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem,
ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição nº
0846359-36.2016.8.15.2001, requerida por JOSÉ LIRAILDO DE LIRA, na qual a MM. Juíza de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID. 9499262, em data de 05/09/2017, na qual decretou
com fulcro nos artigos. 747 a 759 do NCPC, a interdição de MARIA LIRANEIDE DE LIRA PINHEIRO, para todos
os atos da vida civil, e nomeando seu curador o Sr. JOSÉ LIRAILDO DE LIRA, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo
órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 13 de Setembro de
2017. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino. Dra. Maria das Graças Fernandes
Duarte, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICADO POR TRÊS VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito Titular da 4ª vara de
família da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição
virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de
Interdição nº 0858539.2016.8.15.2001, requerida por MARINA BORGES SILVA PEREIRA, na qual a MM. Juíza de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID. 9588323, em data de 06/09/2017, na
qual decretou com fulcro nos artigos. 747 a 759 do NCPC, a interdição de PAULO CÉSAR LOPES PEREIRA, para
todos os atos da vida civil, e nomeando sua curadora a Sra. MARINA BORGES SILVA PEREIRA, mediante termo
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de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na
imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 13 de
Setembro de 2017. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino. Dra. Maria das Graças
Fernandes Duarte, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS.
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA Nº 0825553-43.2017.815.2001. O MM JUIZ DE DIREITO, em
virtude da Lei, etc. A quem interessar possa e deste conhecimento e notícia tiverem que por este juízo e
cartório se processam autos da ação de REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA Nº 0825553-43.2017.815.2001, em
que faz parte MARIA BETHANEA AGOSTINHO DA SILVA em face JOYCE LIMA DE OLIVEIRA e RICARDO
AGOSTINHO DA SILVA. Que pelo presente fica CITADA a senhora JOYCE LIMA DE OLIVEIRA para contestar
a presenta ação, querendo, no prazo de 15 (quinze dias) sob pena de revelia e confissão, e INTIMADA para
comparecer audiência designada para o dia 06 de novembro de 2017 as 14:00 horas, para que mais tarde não
aleguem ignorância, mandou o MM Juízo de Direito expedir este edital que será publicado no D.J.E e afixado
no local de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de João Pessoa aos 03 dias do mês de
outubro do ano de 2017. Eu, Aldaci Gonçalves da Silva, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082813635.2016.815.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação de Alimentos
movida por GABRIELA SOARES DE MELO, representando sua filha menor, em face de JOSIBERTO TRAJANO.
Pelo presente fica INTIMADA, GABRIELA SOARES DE MELO, para, no prazo de 05 DIAS, manifestar interesse
no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 05.10.2017. Almir Carneiro da Fonseca Filho,
Juiz de Direito. Renata Ercília Ribeiro do Amaral Lins, Analista Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL –6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. Dr. Almir Carneiro Da Fonseca Filho, Juiz de Direito da 6ª vara de Família da
Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem,
ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição
nº 0846483-19.2016.815.2001, requerida por MARIA DAS NEVES VALERIO, na qual o MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada às fls., em data de 17 de julho de 2017, na qual decretou
com fulcro no art. 4º, III, do CC, com redação dada pela Lei 13.146/15, e de acordo com o art. 775, I, do mesmo
codex, a interdição de ANTONIO GOMES PEDROSA, para todos os atos da vida civil, e nomeando-lhe para
reger a sua pessoa, administrar os seus bens(vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo
perante o INSS, instituições financeiras e onde se fizer necessário sua curadora a Sra. MARIA DAS NEVES
VALERIO, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém
alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art.
1.184,CPC). João Pessoa, Aos 22 de setembro de 2017. Eu, Aldaci Gonçalves da Silva, Técnica Judiciária,
digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL, 7ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO: 0826067-93.2017.815.2001, PRAZO
DE 20 DIAS. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito substituta, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos
quanto virem o presente edital ou dele tiverem a quem interessar possa e deste conhecimento e notícia tiverem
que por este juízo e cartório se processam uma Ação de Interdição que tem como autor DIONE VASCONCELOS
LIMA E SILVA e interditado SANDRA MARIA TAURINO DOS SANTOS na qual foi decretada interdição da Senhora
PAULO WERTHER LIMA E SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente os atos de vida civil art 5 II do Código Civil nomeio curador a autora acima citada. E para que mais tarde não
alegue ignorância mandou o MM Juíz de Direito Dra. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França prolator da
sentença, expedir o presente Edital nos moldes do art 1187 do CPC. Cumpra-se. O presente Edital o qual deve
ser publicado por três vezes com intervalo de dez em dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de
João Pessoa aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2017. Eu, Francisca Francy de Medeiros Martins,
Técnica Judiciaria, o digitei. Dra. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 310065920118152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processa
uma Ação Penal nº 0031006-9.2011.815.2002 que move a Justiça Publica em desfavor de SEBASTIÃO DE
SOUZA RODRIGUES pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de
CITAR SEBASTIÃO DE SOUZA RODRIGUES, brasileiro, união estável, mestre de obras, natural de Alagoinha/
PB, nascido em 06/11/1973, inscrito no RG sob o nº 1669625 SSP/PB, filho de José Pedro Rodrigues e Antônia
de Souza Rodrigues, atualmente em local incerto e não sabido, acusado da ação supramencionada, de todo o
conteúdo da denuncia de fls. 02/03 para os fins do art. 396. A do CPP (responder a acusação por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa,
apresentar documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário). E para que mais tarde não alegue ignorância, mandou
expedir o presente EDITAL que sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
comarca de João Pessoa, aos 04 de Outubro de 2017. Eu, Flaviano Carvalho Ferreira, Técnico Judiciário, o
digitei. O M.M Dr. Wolfram da Cunha Ramos. Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0800965-63.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JONH
KENNEDY GONCALVES ELEUTERIO, acometido (a) de “Esquizofrenia paranóide (CID 10 F 20.0), nomeandolhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARLY GONCALVES ELEUTERIO. E para
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no
local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias
na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 04 de outubro de 2017. Eu, REGELANDO
FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0807267-79.2015.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: CELINA GOMES DA SILVA, portador(a) de: “Transtorno Depressivo Recorrente, episódio atual
grave com sintomas psicóticos (CID F 33.3), sendo incapaz de gerir seus negócios, sua vida e a si próprio”,
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: CELIANE GOMES DA SILVA
SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que
será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez)
em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 4 de outubro de 2017. Eu,
REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva,
Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0806655-44.2015.8.15.2003. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). O MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
REQUERENTE: FABIANO SOARES DA SILVA em face de REQUERIDO: KALIANDRA ANDRÉIA DE LIMA
SOARES. E que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra Citar o(a) promovido(a)
acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), (art. 344,
CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, João Pessoa, 4 de outubro de
2017. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José
da Silva, Juiz de Direit
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0809613-66.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: NATHAN HUMBERTO DIAS DA SILVA, portador(a) de“Retardo Mental Moderado (CID 10 F 71) +
Síndrome de down (CID 10 Q 90, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: JOSE HUMBERTO PAULINO DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 12 de setembro de 2017. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.