DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017
CIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido
encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão
designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma
intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 25 de setembro de 2017. ALGACYR
RODRIGUES NEGROMONTE - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 16 de outubro de 2017, a
partir das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº,
Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0000773-96.2015.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA
PÚBLICA. e Infrator(es) H.V.S. e S.F.T., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. Bem(ns): 01 (uma) Motoneta marca UFO 50 VIP, Chassi LX6XB340D2700329. AVALIAÇÃO: R$
3.000,00 (três mil reais), em 22 de agosto de 2017. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre
o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis,
o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na
hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s)
for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/
fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m)
o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 25 de
setembro de 2017. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 16 de outubro de 2017, a
partir das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº,
Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0000843-16.2015.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA
PÚBLICA. e Infrator(es) H.J.L.S. e M.F.S., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. Bem(ns): Item (01); 01 (um) Telefone celular, marca Sanssung, cor preta. Avaliado em R$ 90,00
(noventa reais); Item (02); 01 (um) Telefone celular, marca Nokia. Avaliado em R$ 90,00 (noventa reais); Item
(03); 01 (um) Telefone celular, marca LG. Avaliado em R$ 90,00 (noventa reais); Item (04); 01 (uma) Camisa lilás.
Avaliado em R$ 10,00 (dez reais); Item (05); 01 (um) Anel de prata. Avaliado em R$ 30,00 (trinta reais); Item (06);
01 (um) Boné preto. Avaliado em R$ 5,00 (cinco reais); Item (07); 01 (um) Boné branco. Avaliado em R$ 5,00
(cinco reais); Item (08); 01 (um) Terço. Avaliado em R$ 10,00 (dez reais); Item (09); 01 (uma) Jaqueta. Avaliado
em R$ 20,00 (vinte reais);. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 350,00 (trezentos reais), em 08 de setembro de 2017. ÔNUS:
Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 23 de outubro de 2017, a
partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior
a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será
pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem
pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido
encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão
designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma
intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 25 de setembro de 2017. ALGACYR
RODRIGUES NEGROMONTE - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 16 de outubro de 2017, a
partir das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº,
Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0001141-71.2016.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA
PÚBLICA. e Infrator(a) M.S.F., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
Bem(ns): 01 (uma) Motocicleta Traxx, de cor azul, sem placa, ano 2007. Estando a mesma com pneus velhos,
bateria descarregada, sem funcionar, rabeta e carenagem quebradas, faltando toda a parte da frente onde fica
o farol e sem paralamas. AVALIAÇÃO: R$ 400,00 (quatrocentos reais), em 18 de abril de 2017. ÔNUS: Não
informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 23 de outubro de 2017, a partir
das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem
pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido
encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão
designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume
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e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma
intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 25 de setembro de 2017. ALGACYR
RODRIGUES NEGROMONTE - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 16 de outubro de 2017, a
partir das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº,
Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0012213-55.2016.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA
PÚBLICA. e Infrator(es) M.S.A., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
Bem(ns): 02 (duas) Bicicletas, ambas de cor azul, sendo uma de adulto da marca ZUMMI em péssimo estado de
conservação, com ferrugem e sem condição de uso e a outra bicicleta de criança, também com muito ferrugem
e sem condição de uso.. AVALIAÇÃO: R$ 70,00 (setenta reais), em 21 de agosto de 2017. ÔNUS: Não informado.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00min,
no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor
de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único,
do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02)
No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com
as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens,
todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s)
Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação
pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 25 de setembro de 2017. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 16 de outubro de 2017, a
partir das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº,
Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0014733-22.2015.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA
PÚBLICA. e Infrator(es) G.S.M., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
Bem(ns): Item 01; 01 (um) Relógio de pulso, na cor dourado, sem valor comercial: Item 02; 02 (duas) Câmeras
de monitoramento, sem identificação de marca. Avaliadas em R$ 40,00 (quarenta reais): Item 03; 01 (uma)
Balança de precisão – max 5kg 11B. Avaliada em R$ 15,00 (quinze reais): Item 04; 01 (um) Celular Sansung Duos
com visor quebrado, em bom estado. Avaliado em R$ 100,00 (cem reais): Item 05; 01 (um) Celular Sansung, em
velho estado. Avaliado em R$ 50,00 (cinquenta reais): Item 06; 01 (um) Celular Sansung Trios, em velho estado.
Avaliado em R$ 50,00 (cinquenta reais): Item 07; 01 (um) Celular Nokia, em velho estado. Avaliado em R$ 40,00
(quarenta reais): Item 08; 01 (um) Celular Nokia, em estado bom, modelo antigo. Avaliado em R$ 30,00 (trinta
reais): Item 09; 01 (um) Celular LG, quebrado sem chip. Avaliado em R$ 10,00 (dez reais): Item 10; 01 (um)
Celular LG vermelho, modelo antigo. Avaliado em R$ 20,00 (vinte reais): Item 11; 01 (um) Celular LG prata – tri.
Avaliado em R$ 30,00 (trinta reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais), em 08 de março
de 2017. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 23 de
outubro de 2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em
que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido
encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão
designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma
intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 25 de setembro de 2017. ALGACYR
RODRIGUES NEGROMONTE - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 16 de outubro de 2017, a
partir das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº,
Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0017545-71.2014.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA
PÚBLICA. e Infrator(es) C.M.P.N., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. Bem(ns): 01 (um) Ciclomotor 50CC Shineray, modelo XY500 JET, de cor prata, Chassi
LXYXYXCBL0CD0D057058, em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), em 19 de dezembro de 2016. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na
hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s)
for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/
fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m)
o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 25 de
setembro de 2017. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE - Juiz de Direito.