DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2017
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III, do Código de Processo Civil de 2015. Diante do exposto, ante a flagrante inadmissibilidade, por manifesta
inadequação da via eleita, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, em conformidade com o que está prescrito
no art. 932, III, daquele mesmo diploma legal.
APELAÇÃO N° 0005425-74.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Ailton da Silva Machado. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida Oab/pb 8424. APELADO:
Banco Bmg S/a. ADVOGADO: Manuela Sarmento Oab/pb 18454. apelação cível. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. EXEGESE Do §5º DO artigo 1.003 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 932,
III, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. não conhecimento do APELO. - “§5º Excetuados os embargos de declaração, o
prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. ” (Artigo 1003 do NCPC) Desta forma,
com base no que prescreve o art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO O RECURSO.
APELAÇÃO N° 0006230-10.2011.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior Oab/pb 17314-a. APELADO: Gertrudes Guedes Vieira. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite Oab/pb 13293. apelação cível. AÇÃO DE
REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA, EM PARTE, DO
PEDIDO INICIAL. Irresignação. PRAZO AFERIDO COM BASE NO CPC/73. intempestividade. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - O prazo para interposição do recurso apelatório é de 15 (quinze) dias, e a
inobservância desse limite legal implica no reconhecimento da intempestividade recursal, o que obsta o seu
conhecimento. Desta forma, com base no que prescreve o art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil,
NÃO CONHEÇO O RECURSO.
APELAÇÃO N° 0068223-52.2005.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora E Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. APELADO: Dilza Silva da Costa Maciel. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO REALIZADO NA VIA
ADMINISTRATIVA ANTES DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA PELO JUÍZO DE 1º
GRAU. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DO JULGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO
PELO RECONHECIMENTO DO PEDIDO (PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL). EXEGESE DO ART. 493 DO CPC/
15. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO APELO. - O reconhecimento do pedido, ainda que extrajudicialmente, é
causa de extinção da pretensão que precede a prescrição, devendo o juízo levar em consideração de ofício
enquanto não exaurida sua atividade, nos termos do art. 493 do CPC/15. -“Se, depois da propositura da ação,
algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomálo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.” (art. 493 do CPC/
15) -“Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as
despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.” (art. 90 do CPC/15)
Pelo exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/15, PROVEJO o apelo, para extinguir o processo em virtude do
reconhecimento do pedido (pagamento extrajudicial) - art. 924, II, do CPC/15 c/c art. 156, I, do CTN.
Dr(a). Gustavo Leite Urquiza
APELAÇÃO N° 0004475-89.2011.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Gustavo
Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos
S.a. ADVOGADO: Celso Marcon Oab/pb 10990a. APELADO: Sueli Soares dos Santos. apelação cível. AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO. RECURSO
INTEMPESTIVO. EXEGESE Do §5º DO artigo 1.003 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 932, III, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. não conhecimento do APELO. - “§5º Excetuados os
embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. ” (Artigo
1003 do NCPC) Desta forma, com base no que prescreve o art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil,
NÃO CONHEÇO O RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001324-41.2017.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Dr(a). Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. José Ricardo Porto. AGRAVANTE:
Podemos-diretorio Municipal de Bayeux E E Gutemberg de Lima Davi. ADVOGADO: Francisco Assis Fidelis de
O. Filho. AGRAVADO: Camara Municipal de Bayeux. ADVOGADO: Aecio Farias Filho. Por tal motivo, INDEFIRO
os pedidos realizados na presente petição. Retornem-se os autos à escrivania para aguardar o restante do prazo
recursal em transcurso. Após, retornem-me os autos em conclusão.
APELAÇÃO N° 0028248-61.2013.815.0281. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Gustavo
Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Banco Bradesco Financiamento S/
a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior Oab/pb 17314-a. APELADO: Jose Milton Flora de Araujo E Jose Milton
Flora de Araujo. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva Oab/pb 4007. Assim, considerando que o presente
Apelo versa sobre matéria supramencionada, determino, em cumprimento ao decidido no Recurso Especial
citado, que os autos sejam encaminhados à Gerência de Processamento, onde deverão permanecer sobrestados
até ulterior deliberação daquela Corte Superior.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0000205-52.2009.815.0541. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Lucineia Diniz. ADVOGADO: Alberto Jorge Dantas Sales.
APELADO: Joanita Paulino de Oliveira. ADVOGADO: Paulo Sergio Cunha de Azevedo. AGRAVO INTERNO.
RECURSO QUE VISA COMBATER ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 284 DO RITJPB. ERRO GROSSEIRO.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA.
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 932, INC. III DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO.
- Segundo o art. 284 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, ressalvadas as exceções previstas
em lei e no Regimento, são impugnáveis por agravo interno, no prazo de cinco dias, os despachos e decisões do
relator e dos Presidentes do Tribunal, do Conselho da Magistratura e das Câmaras, que causarem prejuízo ao
direito da parte. - A parte que pretende recorrer, há de usar a figura recursal apontada pela lei para o caso; não
podendo substituí-la por figura diversa. Face ao exposto, nos termos do art. 932, inc. III do CPC/2015, NÃO
CONHEÇO do agravo interno de fls. 122/124, em virtude da sua manifesta inadmissibilidade.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0001209-87.2013.815.0411. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. APELANTE: Renato Mendes Leite. ADVOGADO: Antonio Fabio Rocha Galino - Oab/pb
12.007. APELADO: Municipio de Alhandra. ADVOGADO: Marcio Alexandre Diniz Cabral - Oab/pb 11.987.. Diante
do exposto: 1. Concedo efeito suspensivo ao Acórdão de 430/438v, atinente a suspensão dos direitos políticos,
por força do art. 20 da Lei n.º 8.429/1992. Registro, por oportuno, que o referido efeito suspensivo é por
imposição legal, não confundindo-se com aquele previsto no art. 26-C1 da LC n.º 64/1990; 2. Torno sem efeito
a Decisão exarada pelo Juízo da Comarca de Alhandra, fls. 446/449, no ponto que determinou a posse do viceprefeito Edileudo da Silva Salvino, considerando o fato de que o Juízo local considerou a existência de trânsito
em julgado, fato que notoriamente não ocorreu, devendo o peticionante retomar o mandato de Prefeito de
Alhandra. 3. Fica prejudicado o Agravo de Instrumento n. 0805473-47.2017.815.0000, devendo ser translada
cópia desta Decisão aos autos eletrônicos citados. 4. Extraiam-se cópias da Sentença, do Acórdão de 430/438v,
e desta Decisão, e remeta-se ao Juízo da 73.ª Zona Eleitoral da Paraíba e ao Representante do Ministério Público
Eleitoral da referida Zona, para as providências que entender pertinentes. 5. Renove-se a intimação ao Ministério
Público Estadual, considerando o fato de que Ação originária foi proposta pelo Município de Alhandra contra o
atual prefeito, determino a intimação do Ministério Público para que, querendo, possa ingressar no feito, na
condição de assistente litisconsorcial. Intime-se o Município de Alhandra para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Embargos de Declaração opostos as fls. 477/498.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0100450-51.2005.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Telemar Norte Leste S.a.. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior, Oab/
pb 17.314-a E Outra. AGRAVADO: Damiao Nunes da Silva. ADVOGADO: Erico de Lima Nobrega, Oab/pb 9.602.
Vistos etc. Dessa forma, certifique-se o trânsito em julgado. Em caso positvo, arquivem-se os autos com as
devidas cautelas, devendo o presente pedido de suspensão processual ser formulado perante o Juízo de
Primeiro Grau. Intimem-se. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003960-77.2014.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Municipio de Cajazeiras (01), APELANTE: Estado da
Paraíba, Rep.p/seu Procurador Ricardo Sergio Freire de Lucena (02). ADVOGADO: Henrique Sergio Alves da
Cunha, Oab/pb 9.633. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. Vistos, etc. O Superior Tribunal de
Justiça determinou o sobrestamento dos processos relativos ao fornecimento de medicamentos não contemplados na lista do SUS (Recurso Especial 1.657.156, da relatoria do Ministro Benedito Gonçalves), razão pela qual,
o recurso deverá ficar sobrestado até decisão da Corte Superior sobre o tema. P. I.
APELAÇÃO N° 0027559-95.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Rayhan Lima Miranda (01), APELANTE: Mapfre Seguros/vera Cruz Seguradora S/a (02).
ADVOGADO: Jurandir Pereira da Silva, Oab/pb 5.334 e ADVOGADO: Rostand Inacio dos Santos, Oab/pb
18.125-a. APELADO: Os Mesmos. Vistos, etc. Atento a Cota Ministerial de fl. 225 e em observância aos
princípios da ampla defesa e da celeridade processual, intime-se a MAPFRE Seguros/Vera Cruz Seguradora S/
A, através de seus patronos, para apresentar as Contrarrazões ao Recurso de fls. 167/174 dos autos, no prazo
legal. Publique-se. Cumpra-se.
Dr. Marcos William de Oliveira
APELAÇÃO CRIMINAL N. 0002986-04.2012.815.1071. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Jacaraú. RELATOR:
Juiz Marcos William de Oliveira, convocado para compor a Câmara Criminal até o preenchimento da vaga de
Desembargador. APELANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. APELADO: Rogério Conrado de Melo.
ADVOGADO: Igor Diego Amorim Marinho (OAB/PB 15.490). APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET. RECURSO MANEJADO FORA DO PRAZO
LEGAL. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO. - O recebimento do recurso apelatório
pelo juízo a quo não inibe que o tribunal decrete sua intempestividade, por ocasião do juízo de admissibilidade
recursal. - A apelação criminal interposta após o término do quinquídio previsto no art. 593, caput, do CPP, é
extemporânea, o que obsta o seu conhecimento. Vistos etc. Ante o exposto, em consonância com o parecer da
Procuradoria de Justiça, não conheço da apelação, diante da sua intempestividade. Publique-se. Intime-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos em definitivo ao juízo de origem, com as cautelas
de estilo. Cumpra-se.
AÇÃO PENAL N. 2002429-58.2013.815.0000. ORIGEM: Competência Originária do TJPB. RELATOR: Juiz Marcos
William de Oliveira, convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador. AUTOR: Ministério Público
Estadual. RÉU: Edmilson Gomes de Souza. ADVOGADO: Edward Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB
10.827). AÇÃO PENAL. RÉU QUE NÃO MAIS EXERCE O CARGO DE PREFEITO. PERDA SUPERVENIENTE
DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. 1. “Tratandose de denúncia contra agente que perde o status de Prefeito Municipal, o Tribunal de Justiça torna-se incompetente para o processamento e julgamento do feito, de modo que os autos devem ser remetidos ao juízo de
primeiro grau.” (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo nº 0001180-04.2016.815.0000, Relator: DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, j. em 03-07-2017). 2. Declinação de competência, com o encaminhamento dos
autos à 1ª Instância. Vistos etc. Diante do exposto, nos moldes do art. 69, inciso I, do CPP, remetam-se os autos
ao Juízo de 1º grau competente, a quem compete processar e julgar privativamente esta Ação Penal. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0999149-43.2006.815.0000 Credor: EFIGÊNIA ARAÚJO FERNANDES Devedor: MUNICIPIO DE TAPEROÁ PB Intimação a(o) Bel(ª). RODRIGO LIMA MAIA, OAB/PB 14.610, na qualidade de
Procurador(a) do Município, para falar sobre os termos da petição de preferência no prazo de 05 (cinco) dias.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0041552-50.2009.815.2001 - Agravante: TERMACO – TERMINAIS MARÍTIMOS DE CONTAINERS E SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA - Agravado(s): MARCOLINO EDIFICAÇÕES LTDA. Intimação ao(s) Bel(is): CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, Nº 5.207 OAB/PB e
CÍCERO PEREIRA DE LACERDA NETO, Nº 15.401 OA/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s)
do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0034095-87.2011.815.2003 - Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S/A - Agravado(s): ALEXANDRE MAGNO LAURENTINO DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(is):
FREDERICO SOARES ARAÚJO, Nº 26.601 OAB/DF, MARIA CRISTINA CAVALCANTE PINHEIRO, Nº 13.387
OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0000998-52.2015.815.0000 - Agravante: ALMAX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Agravado(s): LACERDA E MAIA CONSTRUÇÕES E INCORPORADORA
LTDA. Intimação ao(s) Bel(is): VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO, Nº 11.477 OAB/PB, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, Nº 11.589 OAB/PB e OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0001455-46.2010.815.0231 - Agravante: SÉRGIO
ROBERTO DA SILVEIRA CRISPIM. - Agravado(s): RONALDO VENÂNCIO DA SILVA E OUTROS. Intimação
ao(s) Bel(is): ANTÔNIO ANÍZIO NETO, Nº 8.851 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0001972-35.2010.815.0301 - Agravante: PBPREV
– PARAÍBA PREVIDÊNCIA - Agravado(s): WATSON HERICK RAMOS NOBRE. Intimação ao(s) Bel(is): DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA, Nº 8.885 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0054188-72.2014.815.2001 - Agravante: UNIMED
JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Agravado(s): LUDMILA DE ALMEIDA PEDROSA e
OUTRAS. Intimação ao(s) Bel(is): DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA, Nº 13.156 OAB/PB, a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono(s) do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0045704-73.2011.815.2001 - Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S/A - Agravado(s): SEVERINO FERREIRA MOTA. Intimação ao(s) Bel(is): CAIO CESAR
TORRES CAVALCANTI, Nº 16.186 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª CC – PROCESSO Nº 0029712-67.2007.815.0011 - Agravante: IGRAM
– GRANITOS E MÁRMORES LTDA - Agravado(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Intimação ao(s)
Bel(is): MARCOS FIRMINO DE QUEIRÓZ, Nº 10.044-A OAB/PB e ANA CAROLINA MARTINS DE ARAÚJO, Nº
19.105-B OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0019434-65.2011.815.0011 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE. Recorrido(s): SEVERINA FIRMINO SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ELÍBIA AFONSO DE
SOUSA, Nº 12.587 OAB/PB e ANTÔNIO JOSÉ RAMOS XAVIER, Nº 8.911 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0001278-11.2011.815.0211 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido(s): ALESSANDRA BATISTA SOARES. Intimação ao(s) bel(is). JOÃO FERREIRA NETO,
Nº 5.952 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0006204-48.2014.815.0011 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE. Recorrido(s): TEREZA NEUMANN MARINHO ALBUQUERQUE. Intimação ao(s) bel(is).
ELÍBIA AFONSO DE SOUSA, Nº 12.587 OAB/PB e ANTONIO JOSÉ RAMOS XAVIER, Nº 8.911 OAB/PB, a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0010352-15.2015.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido(s): ANA KALINA MENDONÇA DE SANTANA LEMOS. Intimação ao(s) bel(is). ELISÂNGELA CUNHA BARRETO, Nº 10.962 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0074780-11.2012.815.2001. Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Apelante: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Apelado: ANA CRISTINA VASCONCELOS DA SILVA E OUTROS.
Intimação ao Advogado AURÉLIO HENRIQUE FERREIRA DE FIGUEIRÊDO (OAB/PB nº 11.562), na condição
de Advogado da Caixa Econômica Federal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, ter vistas dos autos em epígrafe
pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do despacho de fls. 2.414. Gerência do Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 25 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001701-31.2014.815.0351. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: MARILUCIA MARQUES NUNES. Apelado: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Intimação aos Advogados WALMIRIO JOSÉ DE SOUSA (OAB/PB nº 15.551) E CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB/PB nº 19.937-A), respectivamente na condição de Advogados dos
Apelante e do Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação acerca da possibilidade de
não conhecimento do apelo, em razão da inovação recursal, nos termos do despacho de fls. 128. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 25 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000404-77.2016.815.0881. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: JOSÉ ALBERLAN DANTAS DE SOUSA. Apelado: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A. Intimação aos Advogados MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB/PB nº 4.007) E PAULO
GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (OAB/PB nº 11.268), respectivamente na condição de Advogados dos
Apelante e do Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação acerca da possibilidade de
reconhecimento de vício citra petita e possível julgamento imediato do pedido não apreciado, nos termos do
despacho de fls. 111. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 25
de outubro de 2017.