DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2018
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25º) Apelação Criminal nº 0005291-73.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: ALLEN MELQUÍADES BATISTA
NÓBREGA (Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043, e Joaquim Campos Lorenzoni,
OAB/PB nº 20.048). 2º Apelante: CLÁUDIO BEZERRA CAVALCANTI DE ARRUDA (Adv.: Aécio Flávio Farias de
Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública.
26º) Apelação Criminal nº 0015945-22.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. 1º Apelante: ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE MORAIS JÚNIOR (Advs.: Cynthia Denise Silva
Cordeiro, OAB/PB nº 8.431). 2º Apelante: ALEXSANDRO FONSECA GOMES (Adv.: Roberlando Véras de
Oliveira, OABPB nº 17.320). Apelada: Justiça Pública.
27º) Apelação Criminal nº 0011766-04.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: Maria do Socorro Alves do Nascimento e outros – assistente de acusação (Adv.:
Tânio Abílio de Albuquerque Viana, OAB/PB nº 6.088). 1ª Apelada: MARIA APARECIDA PEREIRA (Adv.: Ítalo
Ranniery Nascimento dos Santos, OAB/PB nº 17.820). 2ª Apelada: Justiça Pública.
28º) Apelação Criminal nº 0001511-31.2014.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LEONARDO LAERT DA SILVA (Adv.:
Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública.
29º) Apelação Criminal nº 0024521-38.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JÚLIO CÉSAR RAMALHO DA SILVA (Adv.: Rosângela da Silva Pajeú, OAB/PB nº 32.181). Apelada:
Justiça Pública.
30º) Apelação Criminal nº 0004225-04.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: WALISSON JOSÉ DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça
Pública.
31º) Apelação Criminal nº 0002680-09.2015.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOSIMAR PEREIRA DA SILVA (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). Apelada: Justiça
Pública.
32º) Apelação Criminal nº 0000907-22.2015.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ GILIARD ANDRADE DE SOUSA (Advs.: Atemário
Gomes dos Santos, OAB/PB nº 4.588, e Ana Paula de Araújo Santos, OAB/PB nº 21.568). Apelada: Justiça
Pública.
33º) Apelação Criminal nº 0000209-36.2015.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público Apelado:
EVERTON VITORIANO DE ANDRADE (Defensor Público: Odívio Nóbrega de Queiroz).
34º) Apelação Criminal nº 0001140-45.2015.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS (Advs.: Paulo Roberto Dias Cardoso, OAB/PB nº 16.693). Apelada: Justiça
Pública.
35º) Apelação Criminal nº 0000686-47.2016.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Apelantes:
ADRIANO JOSÉ GONÇALVES e RAFAEL ALVES DE MOURA (Adv.: Jovânio Camilo da Costa, OAB/PE nº
41.960). Apelada: Justiça Pública.
36º) Apelação Criminal nº 0000963-14.2016.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS Apelante: representante do Ministério Público. 1º Apelado: EWERTON MATHEUS GONÇALVES DE LIMA
(Adv.: Simone Cruz da Silva, OAB/PB nº 21.546). 2º Apelado: JOSÉ GENECI CLEMENTE DA SILVA (Adv.: José
Nildo Pedro de Oliveira, OAB/PB nº 9.121).
37º) Apelação Criminal nº 0026743-08.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: LUCIANO JOSÉ DOS SANTOS (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça
Pública.
38º) Apelação Criminal nº 0000537-18.2016.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GERÔNCIO BARROS FRANCELINO
(Defensor Público: Milton Aurélio Dias dos Santos). Apelada: Justiça Pública.
39º) Apelação Criminal nº 0000283-69.2016.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
FRÂNEO MÁRCIO PEREIRA (Adv.: José Evandro Alves Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública.
40º) Apelação Criminal nº 0124090-84.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: ANTÔNIO QUIRINO LOPES (Defensora Pública: Terezinha de Jesus M. Ugulino Severo). Apelada:
Justiça Pública.
41º) Apelação Criminal nº 0001510-98.2016.815.0000. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
JOÃO FAUSTINO DA SILVA (Adv.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº 18.678). Apelada: Justiça Pública.
42º) Apelação Criminal nº 0024316-38.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: BRENDO ADRIANO DOS SANTOS SILVA
(Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública.
43º) Apelação Criminal nº 0029852-30.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: MIGUEL FERREIRA LINS RABELO (Advs.: Antônio Werick Ferreira Guilherme, OAB/PB nº 18.530, e
Everson Coelho de Lima, OAB/PB nº 20.294). Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
1ª (PRIMEIRA) SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na Sala de Sessões “Desembargador Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 24(vinte e quatro) de janeiro de 2018 (dois mil e dezoito). Sob
a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente. Participaram
ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva (VicePresidente), João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins
Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral
de Justiça) e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Ausentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs. Doutores Aluízio
Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos), Tércio Chaves de
Moura (Juiz convocado para substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos) e Marcos William de Oliveira
(Juiz Convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Ausentes, ainda, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior e Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Também ausente, justificadamente, o representante do Ministério Público Estadual. Secretariando
os trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial. Às 14h20min, havendo número
legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os
trabalhos, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens
adiante discriminados. PAUTA ADMINISTRATIVA:1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2017188078. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Josivaldo Félix de Oliveira, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Assunto: Requer substituição de sentença sob segredo de justiça, que juntou no processo
que concorre à vaga de Desembargador.DECISÃO: “INDEFERIDO O PEDIDO, UNÂNIME.”2º - PROCESSO
nº 374.890-1. Requerente: Márcio Evangelista Feliciano da Silva. Interessado: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, que promove a desacumulação dos serviços notariais e de protesto de títulos e documentos da
Serventia Extrajudicial “Feliciano da Silva”, do Município de Sapé, e dá outras providências. COTA: “APÓS O
VOTO DO DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM.”3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017139176, referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO, apresentado
pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, oriundo da Comissão Gestora do Projeto
Estratégico de Equalização da Força de Trabalho, que dispõe sobre a distribuição de servidores nas unidades
judiciárias e centrais de mandados do 1º Grau de Jurisdição em observância às diretrizes estabelecidas na
Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências. COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”4º- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017142132,
referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 14º Juízado Auxiliar Cível da Comarca da Capital – de 2ª Entrância,
pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 80/2017, formulado pelos
Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – André Ricardo
de Carvalho Costa (2º Juizado Auxiliar da 6ª Circunscrição);02 – Silse Maria da Nóbrega Torres (4ª Vara Mista
da Comarca de Cajazeiras);03 – Barbara Bortoluzzi Emmerich (3º Juizado Auxiliar da 6ª Circunscrição);04 –
Rafaela Pereira Toni Coutinho (1ª Vara Mista da Comarca de Ingá);05 – Isabelle Braga Guimarães de Melo (2ª
Vara Mista da Comarca de Ingá);06 – Renan do Valle Melo Marques (3ª Vara Mista da Comarca de Sapé);07 –
Andréa Costa Dantas Botto Targino (1ª Vara Mista da Comarca de Queimadas);08 – Kátia Daniela de Araújo (3ª
Vara Mista da Comarca de Monteiro);09 – Gustavo Camacho Meira de Sousa (1ª Vara Mista da Comarca de
Cuité);10 – Jeremias de Cássio Carneiro de Melo (7ª Vara Mista da Comarca de Sousa).11 – Flávia Fernanda
Aguiar Silvestre (7ª Vara Mista da Comarca de Patos).* informações:1) - De acordo com o Relatório da
Corregedoria-Geral de Justiça (fls.94) o magistrado Jailson Shizue Suassuna desistiu de concorrer a vaga do
edital em referência (fls. 33); 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça
(fls.95), que o magistrado André Ricardo de Carvalho Costa integra o 5º sucessivo, sendo o candidato mais
antigo entre os inscritos remanescentes, ocupando a 67ª posição na lista de antiguidade da 2ª entrância
(fls.28). DECISÃO: “REMOVIDO O MAGISTRADO ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA, PARA O 14º
JUÍZADO AUXILIAR CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME”.5º- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017150212, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO
para a 1ª Vara Mista da Comarca de Guarabira – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos
termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 84/2017, formulado pela Exma. Sra. Dra. Flávia Fernanda Aguiar
Silvestre, Juíza de Direito da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos. * informações:1) - De acordo com o Relatório
da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.320), apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital
em referência, tendo em vista a desistência dos seguintes magistrados inscritos: Bárbara Bortoluzzi Emeerich
(fls. 299), Andréa Costa Dantas Botto Targino (fls. 297), Fabiano Lucio Graçascosta (fls. 296), Candice
Queiroga de Castro Gomes Ataíde (fls. 295), Kátia Daniela de Araújo (fls. 291), Gustavo Camacho Meira de
Sousa (fls. 293) e Jeremias de Cássio Carneiro de Melo (fls.298); 2) - Informamos, ainda, nos termos do
relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.320), que a Exma. Sra. Dra. Flávia Fernanda Aguiar Silvestre
integra a 15ª parte do quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância. 3) - Informamos, outrossim, que
a magistrada acima mencionado não constou em lista de remoção por merecimento, bem assim não possui
interstício. DECISÃO: “REMOVIDA A MAGISTRADA FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE, PARA A 1ª
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME”.6º- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017221148, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para o 1º
Juizado Auxiliar da 6ª Circunscrição – Sede Guarabira – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO,
nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 90/2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Gustavo Camacho Meira de
Sousa, Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Cuité. * informações:1) - De acordo com o Relatório da
Corregedoria-Geral de Justiça (fls.38), apenas o magistrado supramencionado concorre a vaga do edital em
referência, tendo em vista a desistência da Exma. Sra. Dra. Flávia Fernanda Aguiar Silvestre (fls.19);2) Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.39), que o Exmo. Sr. Dr.
Gustavo Camacho Meira de Sousa integra a 13ª parte do quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª
Entrância. 3) - Informamos, outrossim, que o magistrado acima mencionado não constou em lista de remoção
por merecimento, bem assim não possui interstício. DECISÃO: “REMOVIDO O MAGISTRADO GUSTAVO
CAMACHO MEIRA DE SOUSA, PARA O 1º JUIZADO AUXILIAR DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO, PELO CRITÉRIO
DE MERECIMENTO. UNÂNIME”.7º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017161456, referente
ao expediente do Exmo. Sr. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides solicitando a reprogramação de suas
férias referentes ao 2º período de 2016, já deferidas para 19 de fevereiro a 25 de março de 2018, a fim de
serem gozadas no interstício de 14 de fevereiro a 20 de março de 2018, incluídos 05(cinco) dias concernentes
à compensação de plantão judiciário, bem como a indicação de Juiz de Direito para substituí-lo na Egrégia
Corte de Justiça e demais órgãos fracionários em face do seu afastamento. DECISÃO: “MANTIDO O
PERÍODO ANTERIORMENTE DEFERIDO (19 DE FEVEREIRO A 25 DE MARÇO DE 2018), AO TEMPO EM
QUE FOI INDICADO PARA SUBSTITUÍ-LO, O MAGISTRADO JOÃO BATISTA BARBOSA, PELO CRITÉRIO
DE MERECIMENTO. UNÂNIME”.8º - RESOLUÇÃO nº 14, de 15 de dezembro de 2017, ad referendum do
Tribunal Pleno, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que altera a
Resolução nº 56, de 11 de dezembro de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado, que disciplina a organização e
o funcionamento do plantão judiciário no primeiro grau de jurisdição. (Publicada no DJE em 18.12.2017. COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM VIRTUDE DO PEDIDO DE VISTA FORMULADO PELO EXMO. SR.
DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA”.9º - PROCESSO nº 377.368-0 (apenso o Processo nº.
368.657-4).Requerente: Exmo. Sr. Ministro João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça.Interessado:
Conselho Nacional de Justiça – CNJ.Assunto: Pedido de Providências 0001057-87.2017.2.00.0000 – ANTEPROJETO DE LEI apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, oriundo da
Comissão de Organização e Divisão Judiciária, que visa disciplinar o uso dos termos “cartórios” e ”cartório
extrajudicial” no âmbito do Estado da Paraíba. COTA: “APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR JOÃO ALVES
DA SILVA, RELATOR, PELA APROVAÇÃO DO ANTEPROJETO EM SUA REDAÇÃO ORIGINÁRIA, E DOS
VOTOS DOS DESEMBARGADORES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA E JOÃO BENEDITO DA
SILVA, QUE ERAM PELA ALTERAÇÃO PARCIAL DO TEXTO, COM DEFINIÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA APLICAR PENALIDADES A EVENTUAIS INFRAÇÕES COMO SENDO O JUIZ DO REGISTRO
PÚBLICO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS
DEMAIS AGUARDAM.”10º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO sob nº 2017122232. Requerente:
Exma. Sra. Juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba.
Interessados: Exmo. Sr. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha e Exma. Sra. Juíza Adriana Barreto Lóssio de
Souza, ambos titulares de Varas da Comarca de Campina Grande. Assunto: Pedido de reconsideração da
decisão,fls 97 e ss, que trata do EDITAL DE PERMUTA Nº 001/2017, de 3ª entrância, entre os magistrados da
3ª Vara da Fazenda Pública e da Titular da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, formulado pelos
Exmos. Srs. Juízes de Direito, Ruy Jander Teixeira da Rocha (Titular da Turma Recursal de Campina Grande)
e Adriana Barreto Lóssio de Souza (Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande). COTA: “APÓS
O VOTO DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR, EM SEDE DE PRELIMINAR, PELA ILEGITIMIDADE DA
AMPB PARA FORMULAR PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR, SEGUIDO PELO
DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, JOÃO BENEDITO DA SILVA, JOÃO ALVES DA SILVA, FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO,
MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO E JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO - PRESIDENTE, QUE A REJEITAVAM, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR LEANDRO
DOS SANTOS. NO MÉRITO, ADIANTARAM O VOTO, PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, COM A CONSEQUENTE PERMUTA, OS DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO, CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO, MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES, OWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO E JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE. OS DEMAIS AGUARDAM. DEFERIDO PEDIDO DE ENVIO DE
NOTAS TAQUIGRÁFICAS AO GABINETE DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”PAUTA SUPLEMENTAR:1º
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017099497, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para
a 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos
do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 43/2017, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados
por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Andressa Torquato Silva (Vara única da Comarca de Belém); 02
– Flávia Fernanda Aguiar Silvestre (7ª Vara Mista da Comarca de Patos);* informações:1) - De acordo com
o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.155), apenas a magistrada Andressa Torquato Silva encontra-se apta à concorrer a vaga do edital em referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo;2) Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.155), que a Exma. Sra.
Dra. Andressa Torquato Silva integra o 2ª quinto sucessivo e Flávia Fernanda Aguiar Silvestre integra o 5ª
quinto sucessivo, entre os magistrados de 1ª Entrância; 3) - Informamos, outrossim, que a magistrada, apta
ao certame, não constou em lista de promoção por merecimento, bem assim possui interstício.COTA: APÓS
O VOTO DO DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, PELA PROMOÇÃO DA
MAGISTRADA, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE,
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA E CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM.”Ao final dos trabalhos, foram aprovados à
unanimidade e com comunicação às família enlutadas, dois votos de pesar, sendo o primeiro de propositura
do Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, pelo falecimento do
Excelentíssimo Senhor Doutor José Bonifácio Lima Lobo, Juiz de Direito aposentado; e o segundo de
propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Antônio Rulli Júnior, Presidente do Colégio Permanente de Diretores das
Escolas Estaduais da Magistratura. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 17h30min, da qual foi
lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho - PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira
Júnior - DIRETOR ESPECIAL.