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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2018
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito
publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 06 de março de 2018. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: Tânia Fernandes Vilar. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo
e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°005064075.2010.815.2002, em desfavor de Tânia Fernandes Vilar, brasileiro(a), filho(a) de Antônio Almeida Vilar e
Lizeth Fernandes Vilar atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA A REFERIDA
APENADA PARA JUSTIFICAR EM JUÍZO ATRAVÉS DE ADVOGADO/DEFENSOR O DESCUMPRIMENTO
DA PENA,VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL
MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA
DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente
não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 06
de março de 2018. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas
Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: JOSE AILTON DA SILVA. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito, faz
saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo
cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°7000631-77.2016.815.2002, em
desfavor de JOSE AILTON DA SILVA, brasileiro(A), filho(a) de MARIA DA SILVA atualmente em lugar incerto e
não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA VEPA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE,
SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS,
FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O
NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que
futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João
Pessoa, 06 de março de 2018. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de
Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
35461320058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartório se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado Osmaria do Nascimento Silva e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorância mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas
processuais, sob pena de remessa ao cartório de protesto Dado e passado nesta capital aos 06 de Março Eu
Maria A F Tec o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
39275020078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartório se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado Frederico Roberto Ebrahim Lima e Silva e Cia Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorância
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das
custas processuais, sob pena de remessa ao cartório de protesto Dado e passado nesta capital aos 06 de Março
Eu Maria A F Tec o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
66535520118152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartório se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado Magystral Farmacia de Manipulação Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorância mandou o
MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas
processuais, sob pena de remessa ao cartório de protesto Dado e passado nesta capital aos 06 de Março Eu
Maria A F Tec o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
154963419968152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este
cartório se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado
João Pessoa Combistiveis Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorância mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena
de remessa ao cartório de protesto Dado e passado nesta capital aos 06 de Março Eu Maria A F Tec o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
184970220118152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartório se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado Emmanuelina Franci Guimaraes e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorância mandou o
MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas
processuais, sob pena de remessa ao cartório de protesto Dado e passado nesta capital aos 06 de Março Eu
Maria A F Tec o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
293853020118152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartório se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado João Cassiano da Cunha e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorância mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas
processuais, sob pena de remessa ao cartório de protesto Dado e passado nesta capital aos 06 de Março Eu
Maria A F Tec o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
359391520108152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartório se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado Edmag com Serviços e Representações Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorância mandou
o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas
processuais, sob pena de remessa ao cartório de protesto Dado e passado nesta capital aos 06 de Março Eu
Maria A F Tec o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
95980220178152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo tramita os
autos da ação PENAL acima identificada, movida pelo Ministério MINISTÉRIO Público em face de WENSLEY
HANNOEY CASIMIRO DA CRUZ, denunciado como incurso nas penas do art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, e
como consta nos presentes autos que o reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital para INTIMAR WENSLEY HANNOEY CASIMIRO DA CRUZ, brasileiro, natural de João
Pessoa, filho de Sebastião Rodrigues da Cruz e Diana Casemiro da Crus, nacido em 05/08/1992, encontrandose atualmente em lugar incerto e desconhecido, para constituir novo advogado, sob condição de ser indicado
Defensor Público para atuar em sua defesa. Eu, Rivaildo Ribeiro de Souza, Tecnico Judiciario, o digitei. Dado e
passado nesta cidade aos 06 de março de 2018.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 105187320178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo tramita a acao Penal movida pelo
Ministerio Publico em face ANTÔNIO FLAVIO SANTIAGO, denunciado como incurso nas penas do art. 331 do
Código Penal e como consta nos presentes autos que o reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital para CITAR o acusado ANTÔNIO FLAVIO SANTIAGO, brasileiro, nascida em
02.02.1972, filho de Maria José da Conceição, RG 1.724.667, CPF 964.798.334-49, atualmente em lugar incerto
e nao sabido, para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art.396do CPP,
oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa defesa, oferecer
documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario ( art. 396-A do CPP. Em caso de nao ser apresentada resposta escrita
no prazo, nomeio defensor publico ao acusado o Defensor Público em atividade nesta Vara, para oferece-la em
igual prazo, devendo ter vista dos autos para o mister. João Pessoa, 06 de março de 2018. Eu, Rivaildo Ribeiro,
Tecnico Judiciario, o digitei.
CAMPINA GRANDE
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. A Dra. Ritaura Rodrigues Santana, MM
Juíza Relatora, PROFERIU o seguinte Acórdão: “.... Diante de tais considerações, dou provimento ao recurso,
para condenar a recorrida CCE da AMAZONIA S/A – DIGIBRÁS a uma indenização por danos morais no importe
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com juros de mora de 1% a.m., a contar da citação e correção monetária (INPC)
desta decisão. Sem custas e sem honorários”, no processo abaixo identificado: Recurso Inominado de nº
0004669-26.2013.815.0171. RECORRENTE: GELZA FERNANDES DOS SANTOS. ADVOGADO: AMANDA DO
NASCIMENTO NÓBREGA. RECORRIDO: ELETRONICA LINDOALDO. ADVOGADO: GUILHERME OLIVEIRA
SÁ. RECORRIDO: DIGIBRAS IND DO BRASIL S/A. ADVOGADO: ADELMAR AZEVEDO REGIS. INTIMAÇÃO
DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. A Dra. Ritaura Rodrigues Santana, MM Juíza
Relatora, PROFERIU o seguinte Acórdão: “.... Nesse contexto, e por tudo mais os que dos autos consta e
princípios de Direito aplicáveis à espécie, voto pela rejeição dos Embargos Declaratórios com efeitos modificativos por inexistir a alegada omissão, contradição ou obscuridade na sentença. Sem custas ou honorários
advocatícios”, no processo abaixo identificado: Embargos de Declaração de nº 0000484-36.2013.815.0561.
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND. EMBARGADO: EDMILSON JOSÉ DA SILVA. ADVOGADO: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. RECORRIDO: DIGIBRAS
IND DO BRASIL S/A. ADVOGADO: ADELMAR AZEVEDO REGIS. INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA
DE CAMPINA GRANDE – PB. A Dra. Ritaura Rodrigues Santana, MM Juíza Relatora, PROFERIU o seguinte
Acórdão: “.... Em sendo assim, invocando também os precedentes colacionados pela reocorrente, voto pelo
provimento do recurso para que, um novo julgamento seja procedido a partir da audiência preliminar e seguintes,
para que o juízo possa deliberar sobre a aplicação da transação e outras penas.”, no processo abaixo identificado:
Recurso Inominado de nº 0001479-96.2014.815.0631. APELANTE: DANIELA MOURA ALVES MOURA. ADVOGADO: KATIA FERNANDA TAVARES. APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Alberto Quaresma, MM Juiz
Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Ante o exposto, de acordo com o enunciado
102 do FONAJE, conheço do recurso e nego-lhe provimento. Condeno a parte recorrente em honorários
advocatícios no equivalente a 15% do valor da causa, com exigibilidade suspensa face o disposto no art. 98, §3º,
do CPC. Intime-se ”, nos processos abaixo identificados: Recurso Inominado de nº 0000787-12.2015.815.0551.
RECORRENTE: MIGUEL MARTINS DA CRUZ NETO. ADVOGADO: DILMA JANE TAVARES DE ARAÚJO. RECORRIDO: TIM CELULAR S/A. ADVOGADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Recurso Inominado de nº .
RECORRENTE: . ADVOGADO: . RECORRIDO: . ADVOGADO: Recurso Inominado de nº 000044509.2014.815.0301. RECORRENTE: DENISIA GUILHERME DE ALMEIDA E OUTROS. ADVOGADO: JAQUES
RAMOS WANDERLEY. RECORRIDO: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO: HENRIQUE CABRAL BORBA /
CHRISTIANE GOMES DA ROCHA. Recurso Inominado de nº 0002147-35.2013.815.0071. RECORRENTE: MARIVANDO BATISTA GUEDES . ADVOGADO: ERIC SILVA DE OLIVEIRA. RECORRIDO: TIM NORDESTE S/A.. .
ADVOGADO: CHRISTIANE GOMES DA ROCHA. Recurso Inominado de nº 0001472-72.2013.815.0071. RECORRENTE: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA . ADVOGADO: HUMBERTO DE BRITO LIMA. RECORRIDO: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO: CHRISTIANE GOMES DA ROCHA. Recurso Inominado de nº 0001927-37.2013.815.0071.
RECORRENTE: DOUGLAS CARDOSO DA SILVA. ADVOGADO: NIELSON GONÇALVES CHAGAS / HUMBERTO DE BRITO LIMA. RECORRIDO: TIM NORDESTE S/A . ADVOGADO: CAMILA DIA DE AQUINO SOUSA.
Recurso Inominado de nº 0001102-93.2013.815.0071. RECORRENTE: JOSÉ LAURINALDO FERREIRA LOPES. ADVOGADO: .FELIPPE GONÇALVES GARCIA DE ARAÚJO. RECORRIDO: TIM CELULAR S/A. . ADVOGADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Recurso Inominado de nº 0002013-08.2013.815.0071. RECORRENTE: KESIA DE MELO HERMENGILDO. ADVOGADO: NIELSON GONÇALVES CHAGAS. RECORRIDO: OI
MOVEL S/A. ADVOGADO: CAMILA DIAS DE AQUINO SOUSA / WILSON SALES BELCHIOR. Recurso Inominado de nº 0002143-95.2013.815.0071. RECORRENTE: JANAINA COSTA CARNEIRO DA SILVA. ADVOGADO:
NIELSON GONÇALVES CHAGAS. RECORRIDO: OI - TNL PCS S/A. ADVOGADO: CLARISSA DA SILVA BRITO
/ WILSON SALES BELCHIOR.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Alberto Quaresma, MM Juiz
Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Ante o exposto, conheço do recurso e, nos
moldes do artigo 932, V. Do Código de Processo Civil c.c o enunciado 103 do FONAJE, dou-lhe provimento
para julgar improcedente a ação. Sem condenação em honorários por ser a parte recorrente vencedora .
Intime-se”, nos processos abaixo identificados: Recurso Inominado de nº . RECORRENTE: . ADVOGADO: .
RECORRIDO: . ADVOGADO: Recurso Inominado de nº 0000309-16.2014.815.0041. RECORRENTE: TIM CELULAR S/A. ADVOGADO: MILENA NEVES / CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. RECORRIDO: FÁBIO LIRA
DO NASCIMENTO . ADVOGADO: GUILHERME OLIVEIRA SÁ. Recurso Inominado de nº 000032907.2014.815.0041. RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. .
RECORRIDO: SEVERINO DE ASSIS PEREIRA. ADVOGADO: GUILHERME OLIVEIRA SÁ. Recurso Inominado
de nº 0002777-10.2012.815.0271. RECORRENTE: TIM CELULAR S/A. ADVOGADO: INGRID GADELHA /
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. RECORRIDO: CLEIDE DA COSTA SILVA AZEVEDO. ADVOGADO: ATEMÁRIO GOMES DOS SANTOS. Recurso Inominado de nº 0000258-05.2014.815.0041. RECORRENTE: TIM CELULAR S/A. ADVOGADO: MILENA NEVES / CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. RECORRIDO: ANAILTA PAULO
DA SILVA. ADVOGADO: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. Recurso Inominado de nº 000026934.2014.815.0041. RECORRENTE: TIM CELULAR S/A. ADVOGADO: MILENA NEVES / CHRISTIANNE GOMES
DA ROCHA.. RECORRIDO: WANDERBERG AQUINO TRAJANO. ADVOGADO: GUILHERME DE OLIVEIRA
SÁ. Recurso Inominado de nº 0000288-40.2014.815.0041. RECORRENTE: TIM CELULAR S/A.. ADVOGADO:
MILENA NEVES / CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. RECORRIDO: EDGLEY GALVÃO NETO. ADVOGADO:
GUILHERME OLIVEIRA SÁ / MARCIAL DUARTE SÁ FILHO.
ATA DA 11ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE . Ao 1º
dia do mês de março do ano de dois mil e dezoito, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes os
Juízes RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA (PRESIDENTE), ALBERTO QUARESMA, e o juiz THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO (designado para integrar este colegiado em substituição à Juíza Erica Tatiana
Soares Amaral Freitas, que se encontra de férias), bem como o Juiz HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR,
Juiz convocado para atuar no feito em que Dr. Alberto Quaresma está impedido. Registro ainda, a presença da
Sra. Ana Raquel Moura Martins Bernardino, estudante do Curso de Direito. Lida e aprovada a Ata da Sessão
anterior, sem restrições ou emendas. Em seguida, feitos os pregões de estilo pelo oficial de justiça, iniciou-se o
julgamento dos recursos abaixo relacionados: 1-PJE-RECURSO INOMINADO: 0801097-06.2016.8.15.0371 RECORRENTE: TIM NORDESTE SA – ADV: LUCIANA PEDROSA DAS NEVES -RECORRIDO: MARIA ARCENA DOS SANTOS – ADV: MARIA ALEXSANDRA DANTAS GONÇALVES SENA -RELATOR: RUY JANDER
TEIXEIRA DA ROCHA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade,
conhecer o recurso, e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença, minorando o valor da reparação
por danos morais para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mantendo a sentença nos demais pontos, nos termos do
voto do relator. Assim sumulado: EMENTA: RECURSO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RESPONSABILIDADE
CIVIL – COBRANÇA DE FATURA EM RAZÃO DE CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELA CONSUMIDORA – NEGATIVAÇÃO DO NOME DE CONSUMIDORA - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E ARBITRAMENTO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM PRIMEIRO GRAU - IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA EMPRESA DE
TELEFONIA – DANOS MORAIS ARBITRADOS EM VALOR DESARRAZOADO – VALOR DO DANO MORAL QUE
DEVERÁ SER MINORADO - RECURSO PROVIDO, EM PARTE. - Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência
de Débito c.c Indenização por Danos Morais, na qual a consumidora, ora recorrida, alega que possui uma linha de
telefonia móvel, na modalidade pré-paga, recebendo a cobrança de R$ 29,90, por supostos serviços prestados
pós-pago, que alega não ter contratado, surpreendendo-se com negativação do seu nome em razão do referido
débito contestado, pretendendo a concessão de antecipação de tutela para determinar a retirada do seu nome dos
cadastros restritivos de crédito e, como mérito, pretende a declaração de inexistência do débito e a condenação
em danos morais. Em decisão proferida em Primeiro Grau, restou decidido pelo julgamento procedente do pedido,
em parte, para determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplente, declaração de inexistência do débito, condenando-se a reparação por dano moral no valor de R$ 7.000,00, pretendendo a empresa
telefônica, em sede recursal, o julgamento improcedente da lide ou, alternativamente, a minoração do valor dano
moral arbitrado. VOTO. 1. Não há dúvida quanto a responsabilidade civil para pagamento de reparação por danos
morais ocasionados por operadora de telefonia que inseriu o nome da consumidora em cadastros de inadimplentes, em razão de contratação inexistente do serviço cobrado, no entanto, assiste razão a concessionária
recorrente no que se refere ao pleito alternativo de minoração do quantum indenizatório, o qual fixo em R$
4.000,00 (quatro mil reais), pois resta consolidado, tanto na doutrina, como na jurisprudência pátria, o entendimento de que a fixação do valor da indenização por dano moral deve observar o princípio da razoabilidade e
proporcionalidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto, como a situação econômica das
partes, o grau de culpa e a atribuição do efeito sancionatório e seu caráter pedagógico, e nesta linha de raciocínio,
bem como dos precedentes deste Colegiado Recursal sobre a matéria, entendo que o valor arbitrado deve ser
minorado. 2. Ante o exposto, dou provimento ao recurso, em parte, para minorar o valor da reparação por danos
morais para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mantendo a sentença nos demais pontos. É como voto. Sem
sucumbência. Participaram do julgamento, além de deste Relator, o Juiz Theócrito Moura Maciel Malheiro e o Juiz
Alberto Quaresma. Sala das Sessões da Turma Recursal de Campina Grande, 1° de março de 2018. Juiz Ruy
Jander Teixeira da Rocha – Relator. Servirá de acórdão a presente súmula. 2-PJE-RECURSO INOMINADO:
0813011-47.2015.8.15.0001 . -RECORRENTE: MARIA GORETTI DE LIMA – ADV: CAMILA DA COSTA CURVELO -RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA – ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND -RELATOR: ALBERTO
QUARESMA. ACORDAM os Juízes da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, à unanimidade de
votos, em conhecer e dar provimento em parte ao recurso para determinar a devolução em dobro da tarifa
relativa ao SEGURO PROTEÇÃO OURO no período de dezembro de 2010 a dezembro de 2015, em dobro,
mantendo a sentença atacada em seus demais fundamentos, conforme voto do relator: “Ementa: RECURSO