DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018
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COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800026-55.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de LUSINEIDE SILVA CRUZ, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do
art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) MARIA DO CARMO BEZERRA DE LIMA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080090613.2018.8.15.0331 . AÇÃO DE DIVÓRCIO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a
ação acima mencionada, que tem como parte autora ROSILENE BARBOSA DOS SANTOS e como parte ré
JOSINALDO VICENTE DA SILVA . E, face o(a) promovido(a), JOSINALDO VICENTE DA SILVA, encontrar-se em
lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza
de Direito, expedir o presente Edital de Citação com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando CITADO(A)
a parte promovida, para, em 15 (quinze) dias, querendo, contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser
decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto à matéria de fato. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta
cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S.
Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801297-02.2017.8.15.0331
. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA DE LOURDES DE LIMA , sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o (a) LEANDRO FRANCISCO DE LIMA . E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080062642.2018.8.15.0331. AÇÃO DE DIVÓRCIO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a
ação acima mencionada, que tem como parte autora PRISCILA FERNANDES SOARES e como parte ré
LEANDRO SOARES SILVA . E, face o(a) promovido(a), LEANDRO SOARES SILVA, encontrar-se em lugar
incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de
Direito, expedir o presente Edital de Citação com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando CITADO(A) a
parte promovida, para, em 15 (quinze) dias, querendo, contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser decretada
a sua revelia e a pena de confissão quanto à matéria de fato. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de
Santa Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800575-41.2012.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MANOEL DA SILVA SANTOS, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) GILBERLINE DA SILVA SANTOS . E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos cinco dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei.
Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802787-64.2014.8.15.0331
. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de THIAGO SANTOS DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) CARLOS ANTONIO RIBEIRO DA SILVA . E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080043849.2018.8.15.0331. AÇÃO DE DIVÓRCIO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a
ação acima mencionada, que tem como parte autora e como parte ré . E, face o(a) promovido(a), , encontrarse em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM.
Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Citação com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando
CITADO(A) a parte promovida, para, em 15 (quinze) dias, querendo, contestar a ação, sob pena de não o fazendo
ser decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto à matéria de fato. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta
cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S.
Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080047576.2018.8.15.0331 . AÇÃO DE DIVÓRCIO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos
quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a ação
acima mencionada, que tem como parte autora ORLANDO TRANQUILINO DE ASSUNCAO e como parte ré . E,
face o(a) promovido(a), , encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada
ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Citação com prazo de
publicação de 20 (vinte) dias, ficando CITADO(A) a parte promovida, para, em 15 (quinze) dias, querendo, contestar
a ação, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto à matéria de fato.
CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de abril do
ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080048875.2018.8.15.0331 . AÇÃO DE DIVÓRCIO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a
ação acima mencionada, que tem como parte autora ROSINETE MARIA SOARES DE ASSIS e como parte
réGERALDO FRANCISCO DE ASSIS . E, face o(a) promovido(a), GERALDO FRANCISCO DE ASSIS ,
encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas,
mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Citação com prazo de publicação de 20 (vinte) dias,
ficando CITADO(A) a parte promovida, para, em 15 (quinze) dias, querendo, contestar a ação, sob pena de não
o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto à matéria de fato. CUMPRA-SE. Dado e
Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Luiz
Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080160509.2015.8.15.0331. AÇÃO DE ARROLAMENTO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara
a ação acima mencionada, que tem como parte autora ANA MARIA GOMES DA SILVA, referente aos bens do de
cujus Marta Maria da Silva. E, face o(a) promovido(a), Olivio Severino da Silva, encontrar-se em lugar incerto e
não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito,
expedir o presente Edital de Citação com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando CITADO(A) a parte
promovida, para, em 15 (quinze) dias, querendo, contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser decretada a
sua revelia e a pena de confissão quanto à matéria de fato. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080092842.2016.8.15.0331 . AÇÃO DE DIVÓRCIO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a
ação acima mencionada, que tem como parte autora ESTEPHANE DE OLIVEIRA PEREIRA ARAUJO e como
parte ré GEILSON RÊGO DE ARAÚJO. E, face o(a) promovido(a), GEILSON RÊGO DE ARAÚJO, encontrar-se
em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM.
Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Citação com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando
CITADO(A) a parte promovida, para, em 15 (quinze) dias, querendo, contestar a ação, sob pena de não o fazendo
ser decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto à matéria de fato. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta
cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S.
Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080383638.2017.8.15.0331. AÇÃO DE DIVÓRCIO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a
ação acima mencionada, que tem como parte autora JOSENILDO DA SILVA e como parte ré JOSENAIDE
CUSTÓDIO DA SILVA. E, face o(a) promovido(a), JOSENAIDE CUSTÓDIO DA SILVA, encontrar-se em lugar
incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de
Direito, expedir o presente Edital de Citação com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando CITADO(A) a
parte promovida, para, em 15 (quinze) dias, querendo, contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser decretada
a sua revelia e a pena de confissão quanto à matéria de fato. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de
Santa Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080068797.2018.8.15.0331 . AÇÃO DE DIVÓRCIO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a
todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a
ação acima mencionada, que tem como parte autora ANDREYA THAYSE BRASILIANO DE ARAUJO e como
parte ré WELLYTON DE MELO DE ARAÚJO. E, face o(a) promovido(a), WELLYTON DE MELO DE ARAÚJO,
encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas,
mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Citação com prazo de publicação de 20 (vinte) dias,
ficando CITADO(A) a parte promovida, para, em 15 (quinze) dias, querendo, contestar a ação, sob pena de não
o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto à matéria de fato. CUMPRA-SE. Dado e
Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Luiz
Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
SÃO BENTO
COMARCA DE SÃO BENTO – PB - PORTARIA Nº 003/2018 - NOMEAÇÃO DE CONCILIADOR. Dr. Hermeson Alves
Nogueira, MM. Juiz de Direito Substituto da Vara Única da Comarca de São Bento, no uso de suas atribuições legais,
em virtude da lei e CONSIDERANDO o novo formato de atuação, com a entrada em vigor do novo CPC (Código
de Processo Civil), o qual prevê a realização de audiência de conciliação de processos de natureza cível, bem como
o fato da Comarca de São Bento não conter com Centro de Conciliação. CONSIDERANDO a necessidade de
colocar em prática os ideias do novo diploma processual cível e a política de autocomposição do CNJ e do TJPB.
RESOLVE NOMEAR, com efeitos retroativos a 30 de março de 2017, CAROLINA CARNEIRO DOS SANTOS,
voluntária do Poder Judiciário Estadual, na forma da Resolução n. 15, de 29 de abril de 2015, do TJPB, para atuar
como conciliadora no Juízo da Vara Única da Comarca de São Bento até ulterior deliberação. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Bento/PB, 05 de Abril de 2018. Hermeson Alves Nogueira - Juiz Substituto.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 1A. VARA. EDITAL DE REUNIAO EXTRAORDINARIA. PRAZO: 15 Processo:
18040420158150351 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER COMARCA DE SAPE 1A VARA EDITAL DE REUNIAO ORDINÁRIA. PRAZO 15 DIAS. Processo
1804-04.2015.815.0351. Ação: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos termos dos artigos
86 e 87 da Lei de Organização Judiciaria do Estado da Paraiba, foi procedido, nesta data, o SORTEIO DOS
SENHORES JURADOS que terao de servir durante a REUNIAO ORDINARIA DO TRIBUNAL DO JURI DURANTE O MES DE MAIO DO ANO EM CURSO, com Sessoes ja designadas para os dias 02, 09, 16 e 23 DE MAIO
DO CORRENTE,com inicios previstos para 08:30 horano Forum desta Comarca, nos seguintes processos: 1AÇAO PENAL N. 1804-04.2015.815.0351 (Reu: WILLAMES DOS SANTOS PAULINO); 2 - AÇAO PENAL N.
0002661-55.2012.815.0351 (Reu: JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO); 3 - AÇAO PENAL N. 0001518-22.1998.815.0351
(Reu: JOSAFÁ MARCÁRIO DOS SANTOS) E 4 - AÇAO PENAL N. 0000639-48.2017.815.0351 (Reu: JOSÉ
AILTON JOAQUIM DA SILVA). FAZ SABER ainda que a lista de Jurados sorteados ficou consti tuida como a
seguir, estando todos, desde ja, convocados a comparecer as Sessoes de Julgamento acima mencionadas, bem
como para as demais sessoes que por ventura venham a ser designadas, por este Juizo durante a referida
Reuniao Periodica, sob as penas da Lei. 01- HELENISA CORREIA DE LIMA, 02-JOBSON MORAIS LIMA,
03.ANDRENILSON CAVALCANTI DA ROCHA, 04- WANDERSON KLÉBER DOS SANTOS FEITOSA, 05. CIRILINDO VIEIRA DE SÁ, 06- JURACI MARQUES FERREIRA FILHO, 07- JAILSON VITORINO DOS SANTOS, 08.
JUSSARA QUEIROZ DE ARAÚJO, 09- MARIA IZABEL FERNANDES DA SILVA, 10- SANDRA DA FÁTIMA DA
SILVA, 11. MÁRCIO JOAQUIM DA SILVA, 12. JHON GALILEU CARDOSO AMORIM, 13- MILENA BRITO DE
BARROS, 14. JOSÉ BARBOSA DE LIMA NETO, 15- JOSÉ VIDAL LAUDELINO DA SILVA, 16. ALTAIR ISIDRO
ALVES, 17. ERONAN DA CRUZ ARAÚJO, 18- PRISCILA SORAIA DE MORAIS MARTINS, 19. ADRIANA
GOMES DE ARAÚJO, 20- WALTER LUIZ DOS SANTOS, 21- LUCIANA CASADO DO NASCIMENTO, 22- FELIPE
EDUARDO DA SILVA, 23-JANICE QUARESMA DE FREITAS, 24. TALITA PEREIRA NUNES MACIEL, 25.
GISLAINY RAIELE DA CRUZ FERNANDES. Dado e passado nesta cidade, aos 04 de abril de 2018. Eu, Flavio
Rodrigues Jordao Lins, Tecnico Judiciario, que digitei e subscrevi. (ass.) Dr. Anderley Ferreira Marques, Juiz de
Direito, Presidente do Tribunal do Juri Popular desta Comarca.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. PORTARIA Nº 01/2018. O Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS GUSTAVO
GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO, Juiz de Direito Diretor desta Comarca de Teixeira-PB, no exercício de
suas atribuições legais, e Considerando o elevado número de bens apreendidos em processos cíveis e
criminais no âmbito desta Comarca; Considerando que os bens apreendidos são passíveis de natural depreciação; Considerando não haver espaço adequado neste Fórum; Considerando a ausência de depósito judicial
na Comarca; Considerando a falta de emparelhamento do Estado para a administração, manutenção e
preservação dos bens; Considerando, as determinações do Provimento nº 02/2012 e Recomendação do
Conselho Nacional de Justiça nº 30 e do Manual de Bens Apreendidos do mesmo Conselho; Considerando, por
fim, Art. 144-A da lei 12.694 do Código de Processo Penal: O juiz determinará a alienação antecipada para
preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação,
ou quando houver dificuldade para sua manutenção. RESOLVE: Art. 1º – Determinar que sejam relacionados
todos os veículos depositados no pátio deste Fórum, que estejam devidamente identificados com o número
do processo correspondente ou não. Art. 2º – O procedimento deverá ser autuado como processo administrativo, designando-se para secretariar os trabalhos o Chefe de Depósito Judicial, ALAN GUSTAVO DE MENEZES, juntando-se cópia da presente Portaria. Art. 3º – Certificado o acima determinado, Determino: a) a
designação de leilões periódicos para alienação antecipada de acordo com a Recomendação 30 do CNJ, sendo
o primeiro em até 30 dias e os sucessivos nos 10 dias após o primeiro, promovendo-se ampla divulgação. b)
Desde já, nomeio como leiloeiro oficial o Srº. MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, registrado na
JUCEP sob nº 012/2015, para proceder à avaliação e ao leilão, determinando sua intimação, através do e-mail
leiloesmonteiro@gmail.com. c) Arrematados, os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada
ao processo de leilão, fazendo referência em seu campo de observações ao processo de origem, quando
houver, expeça-se carta de arrematação e oficie-se aos órgãos de trânsito para a devida regularização, e para
os veículos adulterados nos termos do art. 8º, II, da Resolução 282/08, do CONATRAN, que prevê a
possibilidade de regularização dos motores de origem adulterada, acrescentando-se ao número de registro
existente a sigla DJ/PB (decisão judicial/sigla da UF no cadastro), CASO NA AVALIAÇÃO NÃO FIQUE
CONSTATADA QUE SE TRATA DE SUCATA. d) para os bens cujo não foram identificados com o número de
processo, passados 90 dias após a alienação, os valores serão revertidos ao FUNPEN (Fundo Penitenciário
Nacional), juntando-se comprovantes nos autos, caso não seja requerida a restituição. Art. 5º – OS objetos
deverão ser vendidos no estado em que se encontram, examinadas pelo arrematante e não sendo aceitas
reclamações posteriores sobre as condições da venda, advertido o arrematante no ato da arrematação. Art. 6º
– Não sendo o bem arrematado, determino a doação dos bens a órgão público ou entidade privada de caráter
assistencial sem fins lucrativos previamente cadastradas, desde que não haja requerimento de restituição por
qualquer interessado nos 15 dias após a apreensão (art. 7º, Provimento 05/2012 da CGJ). Art. 7º – Por fim, em
caso de não ter sido alienado em leilão ou sem interesse na doação, deverão ser destruídos os bens, lavrandose auto circunstanciado a fim de ser juntado ao processo (art. 7º, §3º, Provimento 05/2012 da CGJ). Art. 8º – Se
bens que não são passíveis de utilização ou não tem condições de uso, lavrar auto e determino a destruição pela
Secretaria do Juízo. Art. 9º – A presente Portaria deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de
comunicação à Corregedoria Geral de Justiça do descumprimento ao Provimento 05/2012 e Recomendação do
Conselho Nacional de Justiça nº 30. Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Encaminhese cópia dessa Portaria ao Conselho da Magistratura e a Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento e
providencias para o que entender pertinentes. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Teixeira-PB, 05 de abril de 2018.
CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO. Juiz de Direito Diretor do Fórum de Teixeira/PB
UIRAUNA
COMARCA DE UIRAÚNA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PROCESSO: 0800070-16.2016.815.0491.
AÇÃO: INTERDIÇÃO. A Drª. Caroline Silvestrini de Campos Rocha – MM.Juiza de Direito desta Comarca, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que nos
termos da Lei e expedientes desta Serventia Judiciial, está se processando os autos de uma Ação de Interdição
n.º 0800070-16.2016.815.0491, movida por JUVANIRA EVANGELISTA DE SÁ em face de MARIA DO CARMO
DE SÁ, foi prolatada no dia 02/04/2018, a sentença decretando a interdição da promovida, nos termos do art. 755
do CPC c/c o art. 1.775 do CC, por ser portadora de Esquizofrenia(CID 10:F 20), tendo nomeado como curadora
a parte autora. E, para que chegasse ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou
a MM. Juíza de Direito a expedição deste EDITAL que deverá ser publicado no DJ por 3 vezes, no intervalo de
10 dias para cada publicação. Dado e passado nesta cidade de Uiraúna-PB, aos 05 de abril de 2018. Eu Agapito
Fernandes Pinheiro – Técnico Judiciário. Dra. Caroline Silvestrini de Campos Rocha, Juíza de Direito.