DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018
0000283-69.2016.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: FRÂNEO MÁRCIO PEREIRA
(Adv.: José Evandro Alves Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 34º) Apelação Criminal nº 0124090-84.2016.815.0371. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO QUIRINO LOPES (Defensora Pública: Terezinha
de Jesus M. Ugulino Severo). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
35º) Apelação Criminal nº 0001510-98.2016.815.0000. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
JOÃO FAUSTINO DA SILVA (Adv.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº 18.678). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 36º) Apelação Criminal nº 0024316-38.2016.815.2002. 7ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: BRENDO ADRIANO DOS SANTOS SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 37º) Apelação Criminal nº
0029852-30.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MIGUEL
FERREIRA LINS RABELO (Advs.: Antônio Werick Ferreira Guilherme, OAB/PB nº 18.530, e Everson Coelho
de Lima, OAB/PB nº 20.294). Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
averbou-se suspeito (fls. 206). Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 38º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0001869-14.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: ALAN JOHN DA SILVA (Advs.: Admildo Alves da Silva,
OAB/PB nº 9.135 e outros). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, por maioria,
contra o voto do Des. Carlos Martins Beltrão Filho, que o provia. Fez sustentação oral o Adv. Lionaldo Santos
Silva”. 39º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001641-39.2017.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: NEWMANY CAVALCANTE (Adv.: Caio Ricardo Gondim Cabral de Vasconcelos, OAB/PB nº 19.534). Recorrida: ANA CAROLINA
FERNANDES SILVA ATAÍDE (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). Julgado: “Deu-se
provimento ao recurso para receber a queixa-crime, determinando o regular prosseguimento do feito, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 40º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0001631-92.2017.815.0000. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Recorrente: WELLINGTON LIMA DE ARAÚJO (Advs.: Júlio César de Oliveira Muniz, OAB/PB nº 12.326, e
outros). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 41º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001493-28.2017.815.0000.
2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: YURI RAMOS COUTINHO NÓBREGA (Adv.:
Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). Assistente de Acusação: LUIZ ANTÔNIO RAMALHO BARBOSA
(Adv.: João Fidelis de Oliveira, OAB/PB nº 16.366). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Usaram da palavra o representante do Ministério
Público e o Adv. Abraão Brito Lira Beltrão”. 42º) Apelação Criminal nº 0000869-08.2008.815.0351. 2ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARIA LUÍZA DO NASCIMENTO SILVA (Adv.: Paulo Ítalo
de Oliveira Vilar, OAB/PB nº 14.233). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para, mantida a condenação, anular a sentença apenas quanto à dosimetria da pena, com efeitos extensivos
ao corréu não apelante, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar”. 43º) Apelação Criminal nº 0052207-10.2011.815.2002. 3ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelantes:
1º) ALEXANDRE BARBOSA FERREIRA, 2º) MAURO GOMES DE SOUZA, 3º) DAMÁZIO PAULA COSTA
JÚNIOR, 4º) (Adv.: Idílio Oliveira de Araújo, OAB/PB nº 15.728). 5º Apelante: WILLIAM SOARES DE ARAÚJO
(Adv.: Dárcio Galvão de Andrade, OAB/PB nº 3.196). Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Wolfram
da Cunha Ramos prolatou sentença (fls. 924/1053). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. 44º) Apelação Criminal nº 0078317-09.2012.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ RENATO
FARIAS MACIEL (Adv.: Rapahel Correio Gomes Ramalho Diniz, OAB/PB nº 16.068. Defensor Público: José
Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 45º ) Apelação Criminal nº 0000513-39.2012.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: IVANILSON SOARES DE LIMA (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 46º) Apelação Criminal nº 0013215-09.2013.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA (Advª.: Lúcia Helena Vanderlei da Silva, OAB/PB nº
4.611. Defensora Pública: Adriana Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. 47º) Apelação Criminal nº 0001893-23.2013.815.0181. 1ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LUCIANO FERNANDO
BARBOSA DE ANDRADE (Adv.: Humberto de Sousa Félix, OAB/PB nº 5.069). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 48º ) Apelação Criminal nº 000057326.2013.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SANDRO MARCULINO DA CONCEIÇÃO (Defensores
Públicos: Antônio Rodrigues de Melo e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficiese”. 49º ) Apelação Criminal nº 0024533-45.2013.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: EMANUELE GUEDES PEREIRA e FELIPE FELICIANO (Defensores Públicos: Kátia
Lanusa de Sá Vieira e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçam-se guias de execução
provisória”. 50º) Apelação Criminal nº 0003764-57.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ THIAGO DOS SANTOS (Advª.: Karla Maria Martins Pimentel Régis, OAB/
PB nº 21.726). Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira proferiu sentença
(fls. 527). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 51º) Apelação
Criminal nº 0000997-61.2013.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO ALCIMAR
SOUSA DA SILVA (Defensores Públicos: Francisca de Fátima Pereira A. Diniz e Wilmar Carlos de Paiva Leite).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
52º) Apelação Criminal nº 0005301-88.2013.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelantes: ANDRÉ HERBERT CABRAL BORBA e
RODOLPHO CAVALCANTI DIAS (Advs.: Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB nº 10.730, Guilherme Almeida
de Moura, OAB/PB nº 11.813, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a
Sessão do dia 13.03.2018”. 53º ) Apelação Criminal nº 0001863-97.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 54º ) Apelação Criminal nº 0004186-41.2014.815.0371. 1ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: HIGOR ALLY SOARES SANTANA (Adv.: José Silva Formiga, OAB/
PB nº 2.507). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 55º) Apelação Criminal nº 001313793.2014.815.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: JOSÉ ILDO DE BRITO OLIVEIRA e
MAILSON DOS SANTOS NUNES (Adv.: Aylan da Costa Pereira, OAB/PB nº 17.896). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 56º) Apelação Criminal nº
19
0016447-17.2015.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: THIAGO ANDRADE SILVA
(Adv.:Tânio Abílio de Albuquerque Viana, OAB/PB nº 6.088,e outra). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 57º) Apelação Criminal nº 0000068-30.2015.815.0551.
Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ LUIZ MACEDO BATISTA (Advs.: Eduardo de Lima
Nascimento, OAB/PB nº 17.980). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. 58º) Apelação Criminal nº 0000778-37.2015.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO MARCOS SOARES (Adv.: José Francisco Nunes Antonino, OAB/PB nº
8.917). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 59º)
Apelação Criminal nº 0015055-42.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
GLEDSON RODRIGUES SILVA (Adv.: Carlos Eduardo Bezerra, OAB/PB nº 23.363). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 60º) Apelação Criminal nº
0000932-42.2015.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA
BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ NÓBREGA FREITAS
JÚNIOR (Adv.: Fernanda Morais Diniz Félix Freitas, OAB/PB nº 19.479). Apelada: Justiça Pública. Assistente
de Acusação: JOSÉ DA NÓBREGA FREITAS (Adv.: Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB nº 11.984). Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 61º) Apelação Criminal nº
0001607-43.2015.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: DAVI CRISTIANO DAS NEVES PEREIRA (Adv.: Eduardo Aníbal
Campos Santa Cruz Costa, OAB/PB nº 18.607). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para reduzir a pena para 01 ano e 10 meses de reclusão, e, de ofício, declarar extinta a punibilidade, pelo
cumprimento da pena, em desarmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Eduardo Aníbal
Campos Santa Cruz. Expeça-se Alvará de Soltura”. 62º) Apelação Criminal nº 0017676-53.2015.815.2002. Vara
de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: PATRÍCIA SAMARA EMÍLIA GOMES (Adv.:Antônio
Navarro Ribeiro, OAB/PB nº 10.172). Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
63º) Apelação Criminal nº 0000180-63.2015.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO JOSÉ DE
OLIVEIRA (Adv.: Joagny Augusto Costa Dantas, OAB/PB nº 20.112). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 64º) Apelação Criminal nº 001401270.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante:
AILTON FERREIRA CASTRO ALVES (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954).
2º Apelante: ÍCARO ALVES DE BRITO (Adv.: Anderson Marinho de Almeida, OAB/PB nº 21.569 e Priscila Freire,
OAB/PB nº 21.622). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 65º) Apelação Criminal nº 0015055-83.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). 1º Apelante: LEANDRO DA SILVA FLORIANO (Advs.: Diego Kaio da Silva, OAB/PB nº 17.516
e outros. Defensores Públicos: Carlos Roberto Barbosa e Enriquimar Dutra da Silva). 2º Apelante: EDIVALDO
MARQUES DA SILVA PEREIRA (Defensores Públicos: Pedro Muniz de Brito Neto e Roberto Sávio de Carvalho
Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 66º)
Apelação Criminal nº 5000029-94.2015.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: LUIZ ANDRADE BARBOSA
(Defensor Público: Walnir Onofre Honório). Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 67º) Apelação Criminal nº 0007369-96.2015.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: INÁZIO GALENO BEZERRA (Adv.: Aurino Barros, OAB/PB nº 19.474).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 68º) Apelação Criminal
nº 0007056-04.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO BANDEIRA DE LIMA FILHO (Adv.: José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 8.294). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 69º ) Apelação Criminal nº 000035808.2016.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GERALDA FERREIRA DA SILVA
DOMINGO (Adv.: Cláudio Francisco de Araújo Xavier, OAB/PB nº 12.984). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficiese”. 70º) Apelação Criminal nº 0034160-12.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Apelantes: VANCLÉCIO MATIAS DE SOUZA e JACKSON ALDAIR BEZERRA TELES (Adv.: Thiago
Benjamin Carneiro de Almeida, OAB/PB nº 15.094). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Thiago Benjamin Carneiro de Almeida. Oficie-se”. 71º) Apelação Criminal nº 0124211-15.2016.815.0371. 6ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MOISÉS ALVES FERNANDES (Adv.: João Marques Estrela e Silva,
OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 72º) Apelação Criminal nº 0000424-20.2016.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: WILSON BERNADINO DE
OLIVEIRA (Advª.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 73º) Apelação Criminal nº 5000126-27.2016.815.0481.
Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO DE DEUS LUNA DA SILVA (Defensores Públicos:
Maria de Lourdes Saraiva Pontes e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 74º) Apelação Criminal nº 0023909-32.2016.815.2002.
3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EWERTON DIEGO DA SILVA MATIAS (Defensores
Públicos: Fernanda Ferreira Baltar e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 75º)
Apelação Criminal nº 0023579-35.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
ROBSON NASCIMENTO DA SILVA (Defensores Públicos: Aldaci Soares Pimentel e Enriquimar Dutra da
Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 76º) Apelação Criminal nº 0006911-45.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelantes: JANAILTON GOMES DE LIMA e LUCIANO LOURENÇO (Defensores Públicos:
Rosângela Maria de Medeiros Brito e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 77º) Apelação Criminal nº 000408350.2016.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: WILLAMS CUSTÓDIO DA SILVA (Adv.: Marcos Antônio Silva, OAB/PB nº 10.109). 2º Apelante: NATHAN LUIZ SOUSA E SILVA
(Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/PB nº 18.107). 3º Apelante: EDVALDO DO NASCIMENTO TRIGUEIRO
JÚNIOR (Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/PB nº 18.107). 4º Apelante: CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO COSTA (Adv.: Edvaldo Manoel de Lima Neto, OAB/PB nº 17.531). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Acolhida a preliminar para anular o processo a partir das fls. 221, inclusive, mantida a prisão dos réus,
prejudicado o exame de mérito, em desarmonia com o parecer. Unânime. Presentes os Advogados Edvaldo
Manoel de Lima Neto e Renan Elias da Silva”. 78º) Apelação Criminal nº 0000237-61.2016.815.0331. 5ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: GENILSON JOSÉ PATRÍCIO DA SILVA e CLODOALDO RODRIGUES
DE SOUSA JÚNIOR (Advs.: Isaac Augusto Brito de Melo, OAB/PB nº e Jório Machado Dantas, OAB/PB nº ).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
79º) Apelação Criminal nº 0000250-83.2016.815.0291. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
ZENALDO LUIZ DA SILVA (Adv.: Clécio Souza do Espírito Santo, OAB/PB nº 14.463). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 80º) Apelação Criminal nº
0032435-85.2016.815.2002. 7ª Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA