DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018
01099 Processo: 0000113-38.2011.815.0401 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: TEREZINHA MARIA DA
CONCEICAO ADVOGADO: 010415PB JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA. REU: ANTONIO CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO: 016985PE ANTONIO MATIAS DA SILVA. REU: LAURA ADVOGADO: 016985PE
ANTONIO MATIAS DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedentena sentença de fls. 69/71, dos autos.
01100 Processo: 0000127-80.2015.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVANIO BENICIO FERREIRA ADVOGADO: 012582PB NIVEA MARIA SANTOS FREIRE , 016746PB HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA , 013631PB ALISSON TAVEIRA ROCHA LEAL. REU: MUNICIPIO SANTA CECILIA
ADVOGADO: 038627PE JAKSON FLORENTINO PESSOA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentena sentença de fls. 115/118, dos autos.
01101 Processo: 0000267-51.2014.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIANE JOSEFA DOS
SANTOS ADVOGADO: 012582PB NIVEA MARIA SANTOS FREIRE , 016746PB HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA , 013631PB ALISSON TAVEIRA ROCHA LEAL. AUTOR: MARIA APARECIDA DA
SILVA SOUSA ADVOGADO: 012582PB NIVEA MARIA SANTOS FREIRE , 016746PB HELLEN MARIA
VASCONCELOS VIEIRA , 013631PB ALISSON TAVEIRA ROCHA LEAL. REU: MUNICIPIO SANTA
CECILIA ADVOGADO: 038627PE JAKSON FLORENTINO PESSOA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentena sentença de fls. 88/91, dos autos.
01102 Processo: 0000291-45.2015.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA
SILVA ADVOGADO: 018197PB CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. Sentenca: Pedido
julgado procedentena sentença de fls. 157/159v, dos autos.
01103 Processo: 0000478-87.2014.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDGAR OLIVEIRA DA
SILVA ADVOGADO: 011380PB MARIA JOSE RODRIGUES FILHA , 011378PB MARCELO CALDAS LINS.
AUTOR: NADIRA PIMENTEL DA SILVA ADVOGADO: 011380PB MARIA JOSE RODRIGUES FILHA ,
011378PB MARCELO CALDAS LINS. REU: SEVERINA JOSEFA DE SOUZA ADVOGADO: 010636PB
JOSILENE BARBOSA DA SILVA ALVES. Sentenca: Pedido julgado improcedentena sentença de fls. 75/
76v, dos autos.
01104 Processo: 0000506-21.2015.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA NEUZA GOMES
DE SOUZA ADVOGADO: 012582PB NIVEA MARIA SANTOS FREIRE , 016746PB HELLEN MARIA
VASCONCELOS VIEIRA. REU: MUNICIPIO SANTA CECILIA ADVOGADO: 010432PB FLAVIA DE PAIVA
MEDEIROS DE OLIVEIRA , 038627PE JAKSON FLORENTINO PESSOA. Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedentena sentença de fls. 54/57, dos autos.
01105 Processo: 0000542-29.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AILMA MARIA DA SILVA
BARBOSA ADVOGADO: 016746PB HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA , 012582PB NIVEA MARIA
SANTOS FREIRE , 013631PB ALISSON TAVEIRA ROCHA LEAL. REU: MUNICIPIO SANTA CECILIA
ADVOGADO: 038627PE JAKSON FLORENTINO PESSOA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente na sentença de fls. 43/46, dos autos.
01106 Processo: 0000546-66.2016.815.0401 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: SEVERINO JOAO DA SILVA
ADVOGADO: 020738PB ELTON ALVES DE BRITO MOURA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCna
sentença de fls. 38/38v, dos autos.
01107 Processo: 0000580-85.2009.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA MARIA DO NASCIMENTO GOMES ADVOGADO: 003830PB JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO. REU: MUNICIPIO
UMBUZEIRO ADVOGADO: 018197PB CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentena sentença de fls. 78/79, dos autos.
01108 Processo: 0000604-79.2010.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE
MENDONCA PEREIRA ADVOGADO: 010974PE CARLOS HENRIQUE DE MENDONCA PEREIRA. Despacho: Intime-seEm face da petição de fls. 342, mantido o despacho de fls. 338, concedo o prazo de mais
45 (qwuarenta e cinco) dias para cumprimento.
01109 Processo: 0000605-54.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO ALVES DA CRUZ
LTDA ADVOGADO: 007703PB JOSE CAMILO MACEDO MARINHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
UMBUZEIRO ADVOGADO: 018197PB CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO , 038627PE
JAKSON FLORENTINO PESSOA. Sentenca: Pedido julgado improcedentena sentença de fls. 83/84v,
dos autos.
01110 Processo: 0000628-68.2014.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CíCERA MôNICA MARIA
DE AGUIAR ADVOGADO: 012582PB NIVEA MARIA SANTOS FREIRE , 016746PB HELLEN MARIA
VASCONCELOS VIEIRA. AUTOR: MARIA DE FáTIMA DE MOURA CABRAL ADVOGADO: 012582PB
NIVEA MARIA SANTOS FREIRE , 016746PB HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA. REU: MUNICIPIO SANTA CECILIA ADVOGADO: 038627PE JAKSON FLORENTINO PESSOA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentena sentença de fls. 52/55, dos autos.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 431458020108152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que interessar possa que tramita nesta unidade judiciária a Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de
Antecipação de Tutela c/c Indenização por Danos Morais,em que são partes Vicente Ferreira da Silva emface de
CIGA - Construções e Incorporações Ltda.,de N.º 0043145-80.2010.815.2001,ficando,através deste,intimados o
espólio,sucessores ou herdeiros do autor para quese manifestem sobre eventual interesse na sucessão processual e promovam a habilitação,no prazo de 30 (trinta) dias.Nada a mais a constar,encerra o presente edital que
será afixado no lugar de costume.Dado e passado nesta Comarca de João Pessoa,aos 25 diasdo mês de Abril
de 2018.Eu,Tereza Priscila Pessoa da Rocha,digitei-o eassino.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO
DE 20 DIAS - Proc. 0831.600-33.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Érica V. Pontes da C. E Silva, MM. Juíza de
Direito desta 4ª. Vara de Família da Comarca de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em
virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo
e Cartório da 4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação de Sparaçã Consensual,
processo nº. 0831.600-33.2017.815.2001, promovida por AURÉCIO IVANILDO DOS SANTOS, em face de
EMANOELA SOUZA LIMA. E, para que não alegue ignorância ou constitua-se cerceamento de defesa, mandou
o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de
costume, a fim de que fique a promovida citada, para que venha contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, (CPC,
art. 335, caput a contar do dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada acima, devendo no édito a ser
confeccionado conter, além dos requisitos listados no art. 257, do mesmo Código de Ritos, a advertência de que,
não sendo contestada a ação, presumirão aceitos pelo(a) promovido(a), como verdadeiros, os fatos articulados
pela parte autora, se o litígio versar sobre direitos disponíveis, bem como “o fundamento do pedido, de forma a
dar ciência ao réu daquilo que contra ele se pede e de que deve defender-se” (RT 624/187). , ... Dado e passado
nesta cidade e Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 23 dias do mês de abril de 2018. Eu, Arnaldo
Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Érica Virgínia Pontes da Costa e Silva.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE 20 DIAS - Proc. 0843.240-33.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Silvana Carvalho Soares, MM. Juíza de Direito
desta 6ª. Vara de Família da Comarca de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude
da Lei. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e
Cartório da 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação de Execução de Alimentos,
processo nº. 0843.240-33.2017.815.2001, promovida por EDINEIDE DOS SANTOS SILVA, em face de JOSEMBERG ONÓRIO GOMES DA SILVA. E, para que não alegue ignorância ou constitua-se cerceamento de defesa,
mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar
de costume, a fim de que fique a promovente intimada, com o prazo de 20 (vinte) dias, para que se manifeste,
no prazo de 10 dias, acerca da certidão negativa a que se reporta o Id. 10958815, fornecendo ao juízo o endereço
atualizado, residencial ou profissional onde a parte executada não localizada possa ser encontrada, ou nos
informe pontos de referência para auxiliar o meirinho no cumprimento da diligência citatória; na impossibilidade,
requeira-se o que de direito para dar impulso à causa, atentando, se for aplicável ao caso, para o disposto no art.
256, II, do novo CPC, sob pena de preclusão e de consequente extinção do processo, sem resolução do mérito,
por abandono da causa em face de não ter cumprido providência necessária para o regular andamento da ação,
ex vido art. 485, incisos III e IV, também do novo CPC... Dado e passado nesta cidade e Comarca de João
Pessoa, Estado da Paraíba, aos 05 dias do mês de dezembro de 2017. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico
judiciário, o digitei. Almir Carneiro da Fonseca Filho.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0817.590-81.2017.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, MM. Juiz de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que
lhe são inerentes e em virtude da Lei...FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº
0817.590-81.2017.815.2001, tendo como autora MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA e como interditando DORGIVAL RODRIGUES DE OLIVEIRA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO
PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de DORGIVAL RODRIGUES DE OLIVEIRA, nomeandolhe, curador(a) na pessoa de MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os
seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Com base
no art. 487, inciso I, do novo CPC, ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica do requerido, sem
limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com
impedimento total da expressão da vontade, declarando-o incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil
ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15,
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e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador a requerente, mediante termo a lhe ser
tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma
mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. Transitada em Julgado e pagas as eventuais
custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no
mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa,
28 de fevereiro de 2018. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido
Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de
Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 13 de abril de 2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,
técnico judiciário, o digitei. Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0856989-54.2016.815.2001 PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de MARIA
DO CARMO CAVALCANTI VIANA, nomeando como curador(a), FERNANDO ANTÔNIO CAVALCANTI VIANA,
para responder pela vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob
as penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa aos 13 dias do mês de abril de 2018. Eu, Celso Batista de Oliveira, Técnico
Judiciário o digitei e subscrevi. Dr. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO (a ser publicado 3 vezes em intervalo de 10 dias). Proc. nº. 0836.36025.2017.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 4ª. Vara de
Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER
a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª. Serventia
Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0836.360-25.2017.815.2001, tendo como autor(a) PAULO
ROBERTO GOBBI LUCCA e como interditanda(o) CRISTINA LUCCA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o
final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de CRISTINA
LUCCA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA, que deverá reger a sua
pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e
extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao
ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do
trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 06 de fevereiro de 2018. Drª. Maria das Graças
Fernandes Duarte. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do
NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital
deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
Capital da Paraíba, aos 12 de abril de 2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Maria
das Graças Fernandes Duarte
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO (Edital a ser publicada três vezes) Proc. nº. 0814.000-61.2016.815.2001. O
Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, MM. Juiz de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da
Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam,
ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os
autos da Ação de Interdição nº 0814.000-61.2016.815.2001, tendo como autora JOSELITA MATIAS DA SILVA e
como interditando CLÁUDIO MATIAS DA SILVA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito:
“... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de CLÁUDIO MATIAS DA SILVA, nomeandolhe, curador(a) na pessoa de JOSELITA MATIAS DA SILVA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus
bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em
Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de
Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se
e Cumpra-se. João Pessoa, 03 de agosto de 2017. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito, nos
moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 28 de março de 2018.
Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Almir Carneiro da Fonseca Filho.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO (Edital a ser publicada três vezes) Proc. nº. 0814.000-61.2016.815.2001.
O Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, MM. Juiz de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da
Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam,
ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam
os autos da Ação de Interdição nº 0814.000-61.2016.815.2001, tendo como autora JOSELITA MATIAS DA SILVA
e como interditando CLÁUDIO MATIAS DA SILVA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui
transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de CLÁUDIO MATIAS DA SILVA,
nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de JOSELITA MATIAS DA SILVA, que deverá reger a sua pessoa,
administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício
competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do
trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 03 de agosto de 2017. Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho. Juiz de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC.
Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá
ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital
da Paraíba, aos 28 de março de 2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Almir
Carneiro da Fonseca Filho.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0817.590-81.2017.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, MM. Juiz de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que
lhe são inerentes e em virtude da Lei...FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº
0817.590-81.2017.815.2001, tendo como autora MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA e como interditando DORGIVAL RODRIGUES DE OLIVEIRA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO
PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de DORGIVAL RODRIGUES DE OLIVEIRA, nomeandolhe, curador(a) na pessoa de MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os
seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Com base
no art. 487, inciso I, do novo CPC, ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica do requerido, sem
limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com
impedimento total da expressão da vontade, declarando-o incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil
ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15,
e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador a requerente, mediante termo a lhe ser
tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma
mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. Transitada em Julgado e pagas as eventuais
custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no
mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa,
28 de fevereiro de 2018. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido
Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de
Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 13 de abril de 2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,
técnico judiciário, o digitei. Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0856989-54.2016.815.2001 PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de MARIA
DO CARMO CAVALCANTI VIANA, nomeando como curador(a), FERNANDO ANTÔNIO CAVALCANTI VIANA,
para responder pela vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob
as penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa aos 13 dias do mês de abril de 2018. Eu, Celso Batista de Oliveira, Técnico
Judiciário o digitei e subscrevi. Dr. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO (a ser publicado 3 vezes em intervalo de 10 dias). Proc. nº. 0836.36025.2017.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 4ª. Vara de
Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER
a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª. Serventia
Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0836.360-25.2017.815.2001, tendo como autor(a) PAULO
ROBERTO GOBBI LUCCA e como interditanda(o) CRISTINA LUCCA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o
final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de CRISTINA
LUCCA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA, que deverá reger a sua
pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e
extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao
ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do
trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 06 de fevereiro de 2018. Drª. Maria das Graças