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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2018
RECURSO ESPECIAL Nº 0066993-57.2014.815.2001. RECORRENTE: Marcos Antônio Santos da Nóbrega.
ADVOGADO: José Marcelo Dias (OAB/PB nº 8.962). RECORRIDA: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1.853-A).
RECURSO ESPECIAL Nº 0005191-58.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Rodolfo de Morais Santos. ADVOGADOS:
Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB nº 11.960).
RECURSO ESPECIAL Nº 0004048-33.2012.815.0181. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: EDSON ALVES GAMA JÚNIOR - ME. ADVOGADO: CLÁUDIO GALDINO DA CUNHA (OAB/PB nº 10.751).
RECURSO ESPECIAL – nº 0023826-92.2011.815.2001. RECORRENTE: Ricardo Arcela Costa e outro. ADVOGADO: Carlo Egydio de Sales Madruga (OAB/PB nº 10.980). RECORRIDO: Diomedes Teixeira de Carvalho e
outro. ADVOGADA: Camila de Souza Fonseca (OAB/PB nº 24.607-A).
Recurso Especial – nº 0001843-16.2014.815.0131. Recorrente: Município de Cajazeiras. Procurador: Rodrigo
Lima Maia (OAB/PB n° 14.610). Recorrido: APAMIR – Associação de Assistência e Proteção a Maternidade e
Infância de Cajazeiras. Advogado: Francisco Marcos Pereira (OAB/PB n° 3.332).
Recurso Especial – nº 0009585-11.2014.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Eliakim Andrade de Morais. Advogado: Alexandre Gustavo Cezar
Neves (OAB/PB n° 14.640).
Recurso Especial – Nº 0025557-55.2013.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: DANIEL FREIRE LEITE. AdvogadA: PAMELA CAVALCATI DE CASTRO
(OAB/PB n° 16.129).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002944-59.2012.815.0131. RECORRENTE: Município de Cajazeiras. ADVOGADO:
Ednelton Helejone Bento Pereira (OAB/PB nº 13.523). RECORRIDO: Mistério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0001554-58.2015.815.0031. RECORRENTE: Clemilson Rodrigues Domingos. ADVOGADO: André Gomes Bronzeado (OAB/PB nº 10.071). RECORRIDO: Município de Alagoa Grande. ADVOGADO:
Walcides Ferreira Muniz (OAB/PB nº 3.307).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001566-88.2014.815.0231. RECORRENTE: Município de Itapororoca. ADVOGADOS:
Bruno Kléberson de Siqueira Ferreira (OAB/PB nº 16.266) e Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB nº 10.204). RECORRIDO: Cicera Vladia Gonçalves dos Santos. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002523-84.2010.815.0181. RECORRENTE: Município de Guarabira. ADVOGADOS:
Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB nº 1.663) e Danilo Sarmento Rocha Medeiros (OAB/PB nº 17.586).
RECORRIDA: Hilda Martins Marques. ADVOGADO: Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB nº 10.751).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001405-59.2014.815.0011. RECORRENTE: UNIMED Campina Grande - Cooperativa
de Trabalho Médico. ADVOGADO: Caius Marcellus Lacerda (OAB/PB nº 5.207). RECORRIDA: Luzenilda Alves de
Brito. ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim (OAB/PB nº 9.164).
Recurso Especial – nº 0000247-30.2013.815.0681. Recorrente: Clara Daisy da Costa Albuquerque. Advogada:
Maria Rita Albuquerque Moura (OAB/PE nº 33.005). Recorrido: Município de Prata. Advogado: Paulo Ítalo de
Oliveira Vilar (OAB/PB n° 14.233).
RECURSO ESPECIAL Nº 0067092-27.2014.815.2001. RECORRENTE: RENACAR AUTOMÓVEIS LTDA. ADVOGADO: BRUNO CAMPOS LIRA (OAB/PB nº 16.781). RECORRIDA: AGAMENILDES DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS. ADVOGADO: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES (OAB/PB nº 8.550).
RECURSO ESPECIAL Nº 0019668-47.2011.815.0011. RECORRENTE: Elisete da Silva Ferreira. ADVOGADA:
Juliana Dias Montenegro Sales (OAB/PB nº 13.644). RECORRIDO: Município de Campina Grande. PROCURADOR: Paulo Porto de Carvalho Júnior (OAB/PB nº 13.114).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000469-49.2014.815.0491. RECORRENTE: Município de Poço Dantas. ADVOGADO: Rodrigo Lima Maia (OAB/PB nº 14.610). RECORRIDO: Erivalda Paulino Deniz. ADVOGADO: Marcos Inácio
da Silva (OAB/PB nº 4.007).
RECURSO ESPECIAL Nº 0048464-92.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Ronald Bezerra Eloy. ADVOGADO:
Delano Magalhães Barros (OAB/PB 15.745).
RECURSO ESPECIAL Nº 0046419-47.2013.815.2001. RECORRENTE: Santana e Ribeiro Ltda. ADVOGADO:
Fábio Firmino de Araújo (OAB/PB nº 6.509). RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
RECURSO ESPECIAL Nº 0004749-45.2008.815.0371. RECORRENTE: Raimundo Roberto Afonso. ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB nº 5.510). RECORRIDO: Ministério Público Estadual.
RECURSO ESPECIAL Nº 0034751-50.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Geniel Francisco de Lima. ADVOGADOS: Ênio
Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO no que diz
respeito à suposta violação aos arts. 150, IV e 155, II, § 2º, X, “b” e XII, “b” e “h”, ambos da CF, ao tempo
em que lhe NEGO SEGUIMENTO quanto à apontada contrariedade ao disposto no art. 5º, LIV e LV,
também da Carta Magna.”
Recurso Extraordinário – nº 0004266-31.2010.815.0731. Recorrente: TECAB – Terminais de Armazenagens de
Cabedelo. Advogado: Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB/PE n° 22.265). Recorrido: Estado da Paraíba.
Procurador: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) chamo o feito à ordem para inadmitir o recurso extraordinário e determinar à GEPRO que certifique a ocorrência do trânsito em julgado deste feito, tendo em
vista a contagem do prazo recursal a partir da publicação do acórdão (fls. 2381), baixando os autos ao
juízo de origem em seguida.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000148-49.2000.815.0541. RECORRENTE: Adriano Cézar Galdino de Araújo. ADVOGADO: Jackeline Alves Cartaxo (OAB/PB nº 12.206). RECORRIDO: Ministério Público Estadual.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
Recurso Extraordinário – nº 0003755-19.2015.815.0000. Recorrente: AGEVISA – Agência Estadual de Vigilância
Sanitária do Estado da Paraíba. Procurador: Ariano Wanderley da Nóbrega Cabral de Vasconcelos. Recorrida:
Anne Suylan Leal Tomaz. Advogado: Manuel Cabral de Andrade Neto (OAB/PB nº. 8.580).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002171-50.2014.815.2004. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Ministério Público Estadual.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000471-89.2011.815.0631. RECORRENTE: Maria Lúcia Morais Souto. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDO: Município de Juazeirinho. ADVOGADO: José Barros de Farias (OAB/PB nº 7.129).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0117586-50.2012.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: José Belarmino da Silva. ADVOGADO:
Marcos Antônio Maciel de Melo (OAB/PB nº 4.398).
Recurso Extraordinário – nº 0000569-17.2017.815.0000. Recorrente: Município de Caldas Brandão. Advogado:
Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB n° 10.204). Recorrida: Daniele Monteiro da Silva. Advogado: Henrique
Souto Maior (OAB/PB n° 13.017).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0047525-15.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDA: GISELDA MARIA PEREIRA
DO NASCIMENTO. ADVOGADO: NADIR LEOPOLDO VALENGO (OAB/PB 4.423).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0048464-92.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Ronald Bezerra Eloy. ADVOGADO:
Delano Magalhães Barros (OAB/PB 15.745).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0010286-35.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: MARLI SOARES DOS SANTOS.
ADVOGADO: DIBS COUTINHO RODRIGUES (OAB/PB 16.195).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0006895-62.2014.815.0011. RECORRENTE: Bompreço Supermercados do Nordeste LTDA. ADVOGADOS: André Gonçalves de Arruda (OAB/SP n° 200.777) e outros.
RECORRIDO: Município de Campina Grande. PROCURADOR: George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/
PB n° 1 1.576).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) exerço o juízo de retratação da decisão monocrática de fls.
177/198-v-v e INADMITO o recurso extraordinário interposto pelo Estado da Paraíba.”
Agravo Interno n° 2013012-68.2014.815.0000. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da
Gama (OAB/PB n° 10.631). Agravado: Pedro Abrantes Neto, representado por sua curadora, Porcina Guiomar
Fernandes de Abrantes. Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB n° 1.663).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INADMITO o apelo nobre em relação à isenção de ICMS,
para aquisição de veículo, por portador de deficiência física, bem como em virtude da alegação de
omissão na decisão combatida E NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial no tocante à aplicação de
multa em razão de caráter protelatório nos embargos de declaração.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0117586-50.2012.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: José Belarmino da Silva. ADVOGADO: Marcos
Antônio Maciel de Melo (OAB/PB nº 4.398).
RECURSO ESPECIAL Nº 0006895-62.2014.815.0011. RECORRENTE: Bompreço Supermercados do Nordeste
LTDA. ADVOGADOS: André Gonçalves de Arruda (OAB/SP n° 200.777) e outros. RECORRIDO: Município de
Campina Grande. PROCURADOR: George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB n° 1 1.576).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recuso extraordinário.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0010030-29.2014.815.2001. RECORRENTES: CVC Brasil Operadora e Agências de
Viagens S/A. ADVOGADO: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB/SP nº 117.417). RECORRIDO: Clio
Robispierre Camargo Luconi. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto (OAB/PB nº 12.189).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0101090-77.2011.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Marelli Móveis para Escritório Ltda.
ADVOGADOS: Marcial Duarte de Sá Filho (OAB/PB Nº10.444).
Recurso Especial – nº 0003755-19.2015.815.0000. Recorrente: AGEVISA – Agência Estadual de Vigilância
Sanitária do Estado da Paraíba. Procurador: Ariano Wanderley da Nóbrega Cabral de Vasconcelos. Recorrida:
Anne Suylan Leal Tomaz. Advogado: Manuel Cabral de Andrade Neto (OAB/PB nº. 8.580).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO:2018084649 Requisição de Funcionário-Jose Geraldo Pontes;2018088343 –Progressão / Promoção Funcional -Tereza Cristina
Nunes de O. Sousa
Recurso Especial – nº 0116010-33.2012.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Tarcyano Santos Araújo. Advogado: Enio Silva Nascimento (OAB/PB
n° 1 1.946).
Recurso Especial – nº 0056773-97.2014.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: JOÃO BATISTA VASCONCELOS. Advogado: CLAUDECY TAVARES
SOARES (OAB/PB n° 6041).
Recurso Especial – nº 0004266-31.2010.815.0731. Recorrente: TECAB – Terminais de Armazenagens de Cabedelo. Advogado: Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB/PE n° 22.265). Recorrido: Estado da Paraíba. Procurador:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
Recurso Especial – nº 0004266-31.2010.815.0731. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrida: TECAB – Terminais de Armazenagens de Cabedelo. Advogado: Lucas
Leonardo Feitosa Batista (OAB/PE n° 22.265).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000377-91.2014.815.0161. RECORRENTE: Promac Veículos, Máquinas e Acessórias Ltda. ADVOGADO: Clailson Cardoso Ribeiro (OAB/CE nº 13.125). RECORRIDO: José Rocha Neto. ADVOGADO: Fernando Fagner de Souza Santos (OAB/PB nº 16.490).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2018090070FOLGA DE PLANTÃO-Maria Veronica Costa de Franca;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, NÃO CONHECEU DO PEDIDO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2017185238 -DIFERENÇA DE VENCIMENTOS-Alisson de Sousa Lacerda
DESPACHOS DO GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA –
COMPETÊNCIA PARA PRECATÓRIOS, DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 277.874-2: “ISSO POSTO, defiro o plano
de pagamento apresentado pelo município de Aguiar. Publique-se e intime-se. João Pessoa, 15 de
maio de 2018.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0002597-55.2014.815.0131. RECORRENTE: Município de Cajazeiras. ADVOGADO:
Rodrigo Lima Maia (OAB/PB nº 14.610). RECORRIDO: Charles Duanne Casimiro de Oliveira. ADVOGADOS:
Pedro Bernardo da Silva Neto (OAB/PB nº 7.343) e José Eudes de Andrade Vieira (OAB/PB nº 19.235).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO parcialmente o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000003-89.2011.815.2001. RECORRENTE: Ouro Branco Praia Hotel S/A. ADVOGADO: Adail Byron Pimentel (OAB/PB nº 3.722). RECORRIDO: Banco do Nordeste do Brasil. ADVOGADO: Júlio
César Lima de Farias (OAB/PB nº 14.037).
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO N° 0022738-38.2012.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Energisa Borborema Distribuidora de Energia S/a ¿. ADVOGADO:
Wilson Sales Belchior (oab-sp Nº 17.314-a).. APELADO: Rivaldo Alves de Medeiros ¿. ADVOGADO: Rafael
Silva de Medeiros (oab-pb Nº 14.104).. APELAÇÃO CÍVEL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO APRESENTADO POR MEIO DE FOTOCÓPIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
INÉRCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - A jurisprudência iterativa do STJ aponta no sentido de
que, nas instâncias ordinárias, diante da ausência de assinatura do subscritor do recurso, deve ser concedido prazo razoável para a regularização da representação processual1. Porém, quedando inerte, o recurso
não deve ser conhecido. Diante do exposto, aplicando o art. 932, inciso III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO
DO APELO.