DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2018
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/
2015, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 23 de julho o de
2017, a partir das 13h00min, no Deposito Judicial do Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio
Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 000164225.2016.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA PÚBLICA. e infrator(es) C.P.S. e OUTROS., pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns): 01 (uma) motoneta Traxx de cor preta,
Chassi nº 951BXKBB08B004021, em péssimo estado de conservação, com as seguintes características: Tampa
do motor faltando, sinaleira traseira quebrada, motor sem funcionar, carenagem com avaria, sem retrovisores,
pneus carecas, pedal de macha quebrado, partes eletrônicas em péssimo estado. AVALIAÇÃO: R$ 100,00 (cem
reais), em 04 de abril de 2018. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 30 de julho de 2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na
hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s)
for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/
fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m)
o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 07 de junho
de 2018. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE A - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/
2015, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 23 de julho o de
2017, a partir das 13h00min, no Deposito Judicial do Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio
Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 000540913.2012.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA PÚBLICA. e infrator(es) G.A.S., pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns): 01 (uma) motocicleta Honda Titan KS de cor prata,
placa CWY-2519/SP, mal conservada, não funciona. AVALIAÇÃO: R$ 600,00 (seiscentos reais), em 19 de março
de 2018. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de
julho de 2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em
que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido
encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão
designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma
intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 07 de junho de 2018. ALGACYR
RODRIGUES NEGROMONTE A - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/
2015, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 23 de julho o de
2017, a partir das 13h00min, no Deposito Judicial do Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio
Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 000645532.2015.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA PÚBLICA. e infrator(es) P.E.S.S., pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns): 01 (uma) motocicleta HONDA/CG 159 Titan ESD,
Flex, cor vermelha, placa MOQ-8692/PB, ano e modelo 2011/2011, Chassi nº 9C2KC1650BR602580, Renavam
00292065280, com gravame de Furto e Roubo e que se encontra com os dois pneus furados, avarias nas
carenagens e o motor aparentemente não funciona. AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 08 de junho de
2017. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de julho
de 2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido
encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão
designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma
intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 07 de junho de 2018. ALGACYR
RODRIGUES NEGROMONTE A - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA
E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto,
JUCEP nº 012/2015, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 23
de julho o de 2017, a partir das 13h00min, no Deposito Judicial do Fórum Afonso Campos, sito a Rua
Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através
do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº
41
0007058-71.2016.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA PÚBLICA. e infrator(es) I.A.L., pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns): 01 (uma) motocicleta Honda/CG
125 Titan ES de cor azul, ano e modelo 2002/2003 e placa MOW-1681/PB. AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil
reais), em 03 de outubro de 2017. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça,
fica designado o dia 30 de julho de 2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco
por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do
NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e
Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de
condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre
os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou
com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem
pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.
Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), caso não
tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s),
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m)
o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 07 de
junho de 2018. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE A - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA
E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem
ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº
012/2015, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 23 de julho o
de 2017, a partir das 13h00min, no Deposito Judicial do Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito
Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 000814477.2016.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA PÚBLICA. e infrator(es) C.A.S.B. E OUTROS, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns): 01 (um) ciclomotor hype 50 CC, ano
e modelo 2011 de cor vermelha, chassi nº LHJXCBLD5B0210628. AVALIAÇÃO: R$ 300,00 (trezentos reais), em
19 de dezembro de 2017. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 30 de julho de 2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto,
preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus
referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas
as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s)
Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação
pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 07 de junho de 2018. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE A - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/
2015, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 23 de julho o de
2017, a partir das 13h00min, no Deposito Judicial do Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio
Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 000814817.2016.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA PÚBLICA. e infrator(es) J.M.S. e L.F.S., pelo maior lance oferecido,
não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns): 01 (uma) bicicleta de KALF, cor preta. AVALIAÇÃO:
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em 18 de dezembro de 2017. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de julho de 2017, a partir das 13:00min, no mesmo local
acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço
da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como
pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco
por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/
2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais
não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para
fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se
casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es)
hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s)
o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/
PB, aos 07 de junho de 2018. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE A - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/
2015, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 23 de julho o de
2017, a partir das 13h00min, no Deposito Judicial do Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio
Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 000963789.2016.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA PÚBLICA. e infrator(es) S.C.S. e OUTROS., pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns): 01 (uma) bicicleta ma cor preta, sem
marca aparente, com machas( mas sem funcionar) guidão adulterado, pneus bons e freios traseiros funcionando, em ruim estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 80,00 (oitenta reais), em 31 de janeiro de 2018. ÔNUS: Não
informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de julho de 2017, a partir
das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas