DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2018
7A. VARA DE SOUSA/PB NF 083/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01490 Processo: 0001788-24.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RUANDSON DANTAS
GADELHA ADVOGADO: 012725PB LUCI GOMES DE SENA FORMIGA , 018569PB IVALDO GABRIEL
GOMES. Despacho: Intime-sea parte autora e seu advogado para, no prazo de 05 dias, compareceremem
cartório com a finalidade de recebimento de alvarás.
01491 Processo: 0002458-28.2015.815.0371 - USUCAPIAO AUTOR: GEVANO BATISTA GOMES ADVOGADO:
014342PB MARCIA MARIA DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora de todo o teor da sentença de
fls. 21, que infederiu opedido de gratuidade de justiça, como também, para efetivar o recolhimento das
custas processuais no prazo de 15 dias.
01492 Processo: 0005087-24.2005.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL CARLOS GADELHA DE SA ADVOGADO: 005510PB OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-sea parte
autora para requerer o que entende de direito no prazo de 05 dias.
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 101/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01493 Processo: 0000159-95.2016.815.0451 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. R. N. ADVOGADO: 019317PB
SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO. Despacho: Intime-separa os fins do art 321 e paragrafo unico do
NCPC, sob pena de indeferimento da inicial.
01494 Processo: 0000707-57.2015.815.0451 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JONAS RAFAEL DA SILVA
BARRETO ADVOGADO: 020589PB RENATO MENDONCA DE LIMA. Despacho: Intime-separa juntar aos
autos endereco atualizado do promovido e requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 101/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01495 Processo: 0000495-02.2016.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DANILO RAFAEL LEITE MONTEIRO ADVOGADO: 020589PB RENATO MENDONCA DE LIMA. Despacho: Intime-separa oferecer
razoes finais, no prazo legal.
01496 Processo: 0001115-82.2014.815.0451 - RELATORIO DE INVESTI ADOLESC AUTOR DO ATO: E. A. N.
ADVOGADO: 005986PB VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Sentenca: Extincao
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CITAR os interessados réus ausentes e eventuais interessados incertos e desconhecidos para, querendo, apresentarem resposta, ou contestarem a ação, no prazo de 15(quinze) dias. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Campina Grande-PB, aos 17 de agosto de 2018. Eu, Ana Maria Ferreira Lobo, Técnica
Judiciária o digitei. Dr. Alex Muniz Barreto – Juiz de Direito.
1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL – MOVIMENTO DOS AUTOS – 01) Recurso Inominado nº
0001105-10.2013.815.0601 – Recorrente: JOSÉ MARCIANO DA SILVA OLIVEIRA-Advogado: Carlos Eduardo
Bezerra de Almeida- Recorrido: RD COM. DE ESTIVAS E BEBIDAS LTDA – Advogado: Guilherme Queiroz e
Silva Filho – Sentença: Intimar as partes da decisão que não conheceu do presente recurso. Condenação da
recorrente em honorarios advocaticios sucumbenciais, fixado em 10% (dez por cento) do valor atualizado dado
a causa. Relator Dr. Carlos Antônio Sarmento. João Pessoa, 17.08.2018.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS Nº 082256804.2017.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que tramita neste Juízo a presente ação de alteração de Regime de Bens de PATRICIA DE
MENEZES DONATO E OSVALDO DA COSTA REIS, devendo o presente edital ser publicado pelo prazo de 30 dias
para que quem tenha interesse possa tomar ciência, bem como não não possa alegar desconhecimento.. Juiz(a)
de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 15 de agosto de 2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza
Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081085821.2016.8.15.2001.O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DOMIRIO RIBEIRO DUARTE, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DUARTE. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 15 de agosto de
2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ANTONIO DO AMARAL,
Juiz(a) de Direito.
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 135/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01497 Processo: 0001299-24.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BENEDITA INES JOSINA
DA CONCEICAO ADVOGADO: 013639PB FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: ENERGISA PARAIBA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: 011268PB PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA
SOARES. REU: ACE SEGURADORA S/AREU: ASSURANT SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se A
EMPRESA ENERGISA S/A PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS A QUE
FORA CONDENADA EM 10 DIAS.Ç
01498 Processo: 0001301-57.2015.815.0391 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: 108911SP NELSON PASCHOALOTTO , 023760A
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS , 023733A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. REU: ANTONIO
DO NASCIMENTO CORDEIRO JUNIOR Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no
prazo de 05 dias, procederao que lhe e facultado pelo art. 4, do Dec-Lei 911/69, sob pena de extincao.
01499 Processo: 0001360-45.2015.815.0391 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA RODRIGUES ADVOGADO: 008145PB EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte
autora, por seu patrono, para, em 30 dias, esclarecer o fatode que a falecida deixou bens imoveis,
juntando certidao negativa de bens imoveis, sob pena de indeferimento da inicial.
01500 Processo: 0001813-45.2012.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INES EZEQUIEL DE
MEDEIROS ADVOGADO: 014343PB LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. REU: ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Intime-se da sentença julgando improcedente o pedido.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 135/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01501 Processo: 0000757-69.2015.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DAMIAO LIMEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: 018911PB RENATO MARQUES DE AMORIM. Despacho: Intime-seO advogado do
reu, para tomar conhecimento da sentenca julgada extinta a punibilidade, no prazo legal.
EDITAIS
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 082245839.2016.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DE FATIMA GONÇALVES, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), LUCIANO GONÇALVES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 15 de agosto de
2018.Eu,Tarcilla Maria Cruz de Souza Honorio, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a)
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 082092227.2015.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOÃO MACHADO DA SILVA, brasileiro(a),,
nomeando-lhe como curador(a), MARIA JOSÉ DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 7 de agosto de 2018.Eu, Analista/
Técnico Judiciário, digitei. DR. ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0838649-28.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por GLORIA MARTA KLOSTERMANN CAVALCANTI em face de HERMINE MARGOT
WILFRIEDE KLOSTERMANN, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de HERMINE MARGOT WILFRIEDE KLOSTERMANN, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. GLORIA
MARTA KLOSTERMANN CAVALCANTI. João Pessoa, 7 de agosto de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS
LIBERALINO DA NÓBREGA. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juíz de Direito da Vara supra, DR. AILTON NUNES MELO, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 18 de setembro de 2018, a partir das 14h:00min,
no Átrio do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, s/nº, Centro, João Pessoa/PB,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 080860594.2015.8.15.2001, em que é Autor ADRIANO ROBERTO DE MOUA e DEYSE FABIANE DE MELO MOURA
e Réu(s) QUALIARTY INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Veículo de marca/modelo HYUNDAI/HR
HDB, ano e modelo 2013/2014, placa OFC-7663/PB, cor branca, Chassi nº 95PZBN7KPEB060874, veículo
tipo caminhão baú em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais),
em 09 de abril de 2018. DEPOSITARIO: RENATO MIRANDA BRAGA – CPF 035.302.394-96. ÔNUS: Eventuais constates no DETRAN/PB. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.643,23 (dois mil, seiscentos e quarenta e três
reais e vinte e três centavos) em 07 de agosto de 2017 de acordo com ID 9067030. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 18 de setembro de 2018, a partir das 14h:30min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo
arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com
o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA,
licenciamento e gravames eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art.
892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/
2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para
fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) QUALIARTY
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não
tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s) RENATO MIRANDA
BRAGA; credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não
sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa/PB, aos 06 de agosto de 2018. AILTON NUNES MELO - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30(TRINTA) DIAS Processo:
0820340-42.2017.8.15.0001. Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que perante este Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião, do processo acima, manejada por SEVERINO
AVELINO DE SOUSA e MARIA SALOMÉ BARROS SILVA, referente a um imóvel casa e respectivo terreno
localizado a Rua Amaro Coutinho, n. 890, José Pinheiro, Campina Grande, Estado da Paraíba, medindo
esse imóvel 37,09m² de área construída, em um terreno de 93,24m2, medindo 4.50m2 de frente por 4.5 m2
de fundos, alegando a requerente a posse mansa, pacífica e ininterrupta, há mais de 50(cinquenta anos, e sem
oposição, do aludido imóvel, com as seguintes confrontações: FRENTE: com a Rua Amaro Coutinho, n° 890;
FUNDOS: com a residência de nº241, na Rua Castro Alves, José Pinheiro, Campina Grande, pertencente
a senhora Alexsandra Alves da Silva (Solteira); LADO ESQUERDO: com a residência de nº 884, na Rua
Amaro Coutinho, pertencente a senhora Cleonice Sabino de Souza (Viúva); 4-LADO DIREITO: com a
residência de nº 894, na Rua Amaro Coutinho, Bairro José Pinheiro, Campina Grande, pertencente a
Senhor a Mércia Figueiredo Costa. Assim sendo, MANDOU o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0813880-87.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JACQUELINE COSTA CORDEIRO em face de OZITA CORDEIRO COSTA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de OZITA CORDEIRO COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JACQUELINE COSTA CORDEIRO. João Pessoa, 17 de agosto de 2018.
VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL 2º CARTÓRIO UNIFICADO.EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20
DIAS. PJE PROCESSO 0804801-84.2016.8.15.2001 Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por KETHYLLEN SANTOS DE MELO representada por MICHELE
RAIMUNDO DOS SANTOS em face de ROBSON FABRICIO DE MELO. Pelo presente fica INTIMADA MICHELE
RAIMUNDO DOS SANTOS do despacho a seguir: Intime-se a parte autora, por edital, para dizer se tem interesse
no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo(§ 1º, do art. 485, do CPC).
João Pessoa,17.08.18.VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA. Juíza de Direito. Magna
Coeli Melo Pereira. Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0806086-44.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por LUANA PINTO LUCIANO DE ALENCAR em face de MARIA DE LOURDES PINTO
LUCIANO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DE LOURDES PINTO LUCIANO, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LUANA PINTO LUCIANO DE
ALENCAR. João Pessoa, 8 de agosto de 2018. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito.
MARIA AUXILIADORA SANTOS SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0861896-38.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por CECILIA DE SOUZA GOMES VIRGÍNIO em face de CÉLIA MARIA DE SOUZA
GOMES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CÉLIA MARIA DE SOUZA GOMES, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CECILIA DE
SOUZA GOMES VIRGÍNIO. João Pessoa, 8 de agosto de 2018. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES
DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARIA AUXILIADORA SANTOS SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0806540-58.2017.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de ANA
BATISTA MIRANDA, e nomeou como sua curadora IRENILDA MIRANDA BATISTA, para responder pela vida civil
da interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. A interditanda é portadora de doença mental CID 10 I:64 (Sequelas de
Acidente Vascular Cerebral), que a incapacita para o exercício dos atos da vida civil, como administrar seus
bens, sua vida e a sua pessoa. Dado e passado nesta cidade aos 07 de agosto de 2017. Eu, Rejane Oliveira
Galvão, Técnica Judiciaria, o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas – Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO -PJE. 084718006.2017.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de LUCIANO DE BRITO FERREIRA e nomeou como sua curadora JOSENILDA DE BRITO FERREIRA,
para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo
o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. A interditanda é portadora de doença mental
CID 10 F:25 (Transtorno Esquizoafetivo), que a incapacita para o exercício dos atos da vida civil, como administrar
seus bens, sua vida e a sua pessoa. Dado e passado nesta cidade aos 06 de agosto de 2018. Eu, Rejane Oliveira
Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas – Juíza de Direito.