DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2018
43.2015.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -RECORRENTE: ASR
COMERCIO, VENDAS, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME – ADV. MITCHEL TRINDADE MEDEIROS -RECORRIDO: JEAN CARLOS GUEDES SANTOS – ADV. LUCIA DE FATIMA COSTA GORGONIO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. JUIZ CONVOCADO: Bartolomeu Correia
Lima Filho.ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto do relator. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados por equidade em 15% sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a
presente Súmula. 09- PROCESSO 0812531-69.2015.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL -RECORRENTE: ANDREZA GOMES DOS SANTOS – ADV. FERNANDA TORRES
CAVALCANTE -RECORRIDO: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO – ADV. DIEGO
PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade
de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos
nos termos do voto da relatora. Sucumbência pela recorrente, fixada em R$ 600,00 (seiscentos reais) com
exigibilidade suspensa. Servirá de acórdão a presente súmula. 10- PROCESSO 0809457-36.2017.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -RECORRENTE:
REFRESCOS GUARARAPES LTDA – ADV. BRUNNA DE ARRUDA QUINTEIRO -RECORRIDO: EDYGAR
LAMBERY DE AZEVEDO MARQUES – ADV. FABIANA BATISTA NEVES - RELATOR GABINETE DA JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte nos
termos do voto da relatora, reduzindo o valor da indenização para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mantendo a
sentença recorrida em seus demais aspectos, por seus próprios e outros fundamentos, deixando de condenar
o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em razão do provimento parcial do recurso.” Servirá de acórdão a presente súmula. Fez sustentação oral a advogada Fabiana Batista
Neves, OAB, 14263´PB, pela parte recorrida. 11- PROCESSO 0801794-36.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO -RECORRENTE: CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA – ADV. NANCI GONÇALVES LIMA -RECORRIDO: DANIELLE REGIS CARVALHO
DO O – ADV. JOSÉ CARLOS GOMES DA COSTA - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA.
JUIZ CONVOCADO: Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer AMBOS OS RECURSOS, PARA NEGAR
PROVIMENTO A IRRESIGNAÇÃO AUTORAL E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PROMOVIDA, apenas para excluir o dano moral fixado na decisão atacada, mantendo a sentença quanto a devolução do
valor da inscrição no vestibular e da quantia referente à matrícula retida por ocasião de seu cancelamento.
Resta condenada a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados por equidade em
R$ 500,00 (quinhentos reais), com exigibilidade suspensa diante do benefício da gratuidade judiciária. Deixando de condenar a promovida em sucumbência por ter sido vencedora em parte do recurso. Servirá de Acórdão
a presente súmula. 12- PROCESSO 3001198-72.2015.8.15.0011 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL -RECORRENTE: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ADV. WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: EMILIA NOGUEIRA DA SILVA – ADV. MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE AURELIANO / COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO – ADV.
MAURICIO MARQUES DOMINGUES - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade
de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos,
nos termos do voto da relatora. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais). Servirá de acórdão a presente súmula. 13- PROCESSO 0823033-33.2016.8.15.0001
-RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -RECORRENTE: LUANA CARLA RICARDO
DA SILVA – ADV. MARIA SHEYLLA CAMPOS DE LIMA -RECORRIDO: PHILIPS DO BRASIL LTDA – ADV.
FABIO RIVELLI / N CLAUDINO & CIA LTDA – ADV. DIEGO BRENDEL PESSOA / FRAGOSO E BARBOSA
LTDA- ADV. ALISSON BESERRA FRAGOSO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à
unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios
fundamentos nos termos do voto da relatora. Resta condenada a parte recorrente vencida ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), suspendendose sua exigibilidade, em face da assistência judiciária. Servirá de acórdão a presente súmula. 14-PROCESSO
0812336-50.2016.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - PLANOS DE SAÚDE -RECORRIDO: SAMIA BARROS
DE SOUSA DAMIAO – ADV. ANDRÉ MOTTA DE ALMEIDA / UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO - ADV. CAIO VICTOR NUNES MARQUES -RECORRENTE: REDE BRASIL VIDA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E SAUDE LTDA – ADV. LEILA DO BONFIM ROLIM - RELATOR GABINETE
DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. . JUIZ CONVOCADO: Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes
integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso
e negar-lhe provimento nos termos do voto oral do relator. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais fixados por equidade em 15% sobre o valor da condenação. Servirá
de acórdão a presente Súmula. 15- PROCESSO 0808881-77.2016.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO PRÁTICAS ABUSIVAS -RECORRENTE: IRAILSON E ANDRADE NEVES – ADV. GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO -RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR / MASTERCARD BRASIL LTDAS – ADV. LUCIANA PEDROSA NEVES - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA
BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus
próprios fundamentos nos termos do voto oral da relatora. Resta condenada a parte recorrente em honorários
advocatícios no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), cuja exequibilidade resta suspensa em virtude da
gratuidade judicial deferida. Servirá de acórdão a presente súmula. 16- -PROCESSO 0817289-57.2016.8.15.0001
-RECURSO INOMINADO - RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO -RECORRIDO:
ANTONIO JOSEMAR DE CALDAS – ADV. TIAGO GURJÃO COUTINHO DE AZEVEDO / WMB COMERCIO
ELETRONICO LTDA -RECORRENTE: SONY MBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA – ADV. MARCOS
ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para excluir da sentença objurgada a
indenização por dano moral fixada e manter a sentença, por seus próprios fundamentos, nos demais pontos,
nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 17- PROCESSO
0802654-37.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - DEVER DE INFORMAÇÃO -RECORRENTE: KENIO
MARTINS SOUSA – ADV. KENIO MARTINS SOUSA -RECORRIDO: IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA
– ADV. MONICA BASUS BISPO / CENTRAL NACIONAL UNIMED – ADV. ANTONIO EDUARDO GONÇALVES
DE RUEDA - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. JUIZ CONVOCADO: Bartolomeu
Correia Lima Filho.ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à
unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios
fundamentos nos termos do voto oral do relator. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais fixados por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais), com exigibilidade suspensa diante do benefício da gratuidade judiciária. Servirá de acórdão a presente Súmula. 18
PROCESSO 0800019-90.2017.8.15.0031 -RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS -RECORRENTE: IRENE
JUVENCIO JOAQUIM DE SOUSA – ADV. LORENA DANTAS MONTENEGRO -RECORRIDO: BRADESCO
SEGUROS S/A – ADV. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA
BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus
próprios fundamentos nos termos do voto da relatora. Resta condenada a parte recorrente vencida ao
pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (Um mil reais), cuja exequibilidade resta
suspensa em virtude da gratuidade judicial deferida. Servirá de acórdão a presente súmula. 19- PROCESSO
0801804-15.2016.8.15.0131 -RECURSO INOMINADO - ARRAS OU SINAL -RECORRENTE: JOSE DIJAILSON DIAS – ADV. DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS -RECORRIDO: JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO –
ADV. ANA CLAUDIA GOMES ROLIM - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto da relatora. Resta condenada a parte recorrente/vencida ao pagamento de custas e
honorários advocatícios, fixados em R$ 600,00, (seiscentos reais), com exigibilidade suspensa, em razão da
gratuidade deferida. Servirá de acórdão a presente súmula. 20- PROCESSO 0809881-49.2015.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - PERDAS E DANOS -RECORRIDO: ALEXSSANDRO LEAL DA SILVA E OUTROS ADV. WILLIAM WAGNER DA SILVA / MAX DILMA A. SANTOS - ADV. PAULO JOSÉ DE MENDONÇA SILVA RECORRENTE: CAMILLA THAYS DOS SANTOS ANDRADE – ADV. JOHN TENORIO GOMES - RELATOR
GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. JUIZ CONVOCADO: Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM
os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer
do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto
oral do relator. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais
fixados por equidade em 10% sobre o valor da condenação, com exigibilidade suspensa diante do benefício da
gratuidade judiciária. Servirá de acórdão a presente Súmula. 21-PROCESSO 3001190-88.2014.8.15.0251 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - BANCÁRIOS -EMBARGANTE: LUCIANA GUEDES CARVALHO – ADV.
ITALO TORRES LIMA -EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA – ADV.RUBENS GASPAR SERRA - RELATOR
GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer e REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, nos termos do voto da relatora, para manter a sentença singular pelos seus próprios fundamentos. Servirá de acórdão a presente súmula. 22- PROCESSO 3009050-21.2013.8.15.0011 -RECURSO
INOMINADO - RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO -RECORRENTE: KALYNE SOUZA. BARROS VIEIRA MARCONDES -RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A – ADV. DANIEL SEBADELHE
ARANHA / E. FEITOSA COMERCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA / ROBERT BOSCH LTDA – ADV. NELSON
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WILLIANS FRATONI RODRIGUES / MABE BRASIL E ELETRODOMESTICOS SA – ADV. RENATA GHEDINI
RAMOS - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do
recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença atacada, por seus próprios fundamentos, nos termos
do voto da Relatora. Resta condenada a parte recorrente/vencida ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da execução. Servirá de acórdão a presente súmula. 23PROCESSO 0800082-27.2016.8.15.0201 -RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS -RECORRENTE: LUIS
IDELFONSO DE MENDONCA – ADV. DELANO MAGALHÃES BARROS -RECORRIDO: BANCO MERCANTIL
DO BRASIL SA – ADV. MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO
QUARESMA. JUIZ CONVOCADO: Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento
para reformar a sentença de primeiro grau e, via de consequência, anular o contrato nº 3068244960000105520995
e, ainda, condenar a parte promovida/recorrida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), devidamente corrigida pelo INPC e acrescida de juros moratórios de 1% a.m., a
contar desta data, bem como para determinar que o recorrido restitua em dobro o valor de R$ 10.605,88 (dez
mil seiscentos e cinco reais e oitenta e oito centavos), devidamente corrigido pelo INPC, a contar do
ajuizamento da ação, e acrescidos de juros moratórios de 1% a.m., estes a contar da citação. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 24- PROCESSO 0802015-45.2017.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO - COBRANÇA INDEVIDA DE LIGAÇÕES -RECORRENTE: JOMAR DE MEDEIROS BATISTA FILHO –
ADV. TAMIRIS ANDRADE GUEDS -RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do
recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto oral
da relatora. Sucumbência pela parte recorrente, fixada em R$ 600,00 (seiscentos reais), suspensa a exigibilidade. Servirá de Acórdão a presente súmula. 25- PROCESSO 0800305-96.2017.8.15.0151 -RECURSO
INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -RECORRIDO: FRANCISCO BAIA FERREIRA DE LIMA
– ADV. HELLEN DAMALIA ANDRADE LIMA -RECORRENTE: RANIERIO NUNES LEITE – ADV. DEFENSORIA PÚBLICA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do
recurso e dar-lhe provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juizado Especial de
origem, para designação de nova audiência e prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, nos termos
do voto da relatora. Sem sucumbência, face o resultado do julgamento. Servirá de acórdão a presente súmula.
26- PROCESSO 0814059-70.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -RECORRENTE: VERA LUCIA BARBOSA – ADV. JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA -RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.- ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RELATOR
GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto da relatora. Resta condenada a
parte recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados no
valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), com exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade processual
deferida . Servirá de acórdão a presente súmula. 27- PROCESSO 0802038-94.2016.8.15.0131 -RECURSO
INOMINADO - INADIMPLEMENTO -RECORRENTE: MARIA STELLA RODRIGUES ALVES – ADV. EDILSON
TAVARES DE SOUSA -RECORRIDO: JOSE VIDAL FILHO – ADV. JOHNBERG WEYNER TEMOTEO CARTAXO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. JUIZ CONVOCADO: Bartolomeu Correia Lima
Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade
de votos conhecer do recurso e E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para ANULAR A SENTENÇA que
extinguiu o processo sem julgamento de mérito e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição
para prolação de nova decisão. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do recurso. Servirá
de acórdão a presente súmula. 28- PROCESSO 0804968-79.2017.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO COBRANÇA INDEVIDA DE LIGAÇÕES -RECORRIDO: JOANILSON GUEDES BARBOSA – ADV. JOANILSON GUEDES BARBOSA -RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes
integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso
e dar-lhe provimento em parte apenas para excluir a condenação por danos morais, mantendo incólume os
demais termos da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto da Relatora. Sem honorários
advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Servirá de acórdão a presente súmula. 29- PROCESSO
0800105-38.2017.8.15.0071 -RECURSO INOMINADO - ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO -RECORRENTE: SILVANA APARECIDA CAVALCANTE – ADV. ANDREZA KELEDOS SANTSO -RECORRIDO: TIM
CELULAR S.A. - ADV. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. .ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto da relatora. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de
custas e horários advocatícios, fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), com exigibilidade suspensa, em
razão da gratuidade deferida. Servirá de acórdão a presente súmula. 30- PROCESSO 0801369-19.2017.8.15.0321
-RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -RECORRENTE:
JOANA DARC DE MEDEIROS – ADV. JOSÉ JOELSON DOS SANTOS FILHO -RECORRIDO: TELEFONICA
BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimentos mantendo a sentença por seus
próprios fundamentos nos termos do voto oral da relatora. Sucumbência pelo recorrente, fixada em R$
1.000,00 (mil reais). Servirá de Acórdão a presente súmula. 31- PROCESSO 0808854-60.2017.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -RECORRENTE:
TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -RECORRIDO: JOSE EDIVALDO DA
SILVA JUNIOR – ADV. CASSIO NUNES DE LIRA BRAGA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte para minorar o valor do
quantum indenizatório, para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser devidamente atualizado, na forma
fixada na sentença, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente
súmula. Fez sustentação oral o advogado Rodrigo Baptista de Assis, OAB/PB 21635, pela parte recorrida. 32PROCESSO 0809872-87.2015.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - DEVER DE INFORMAÇÃO -RECORRIDO: MARIA DA NATIVIDADE PEREIRA VALE – ADV. EDJUNIO FERREIRA DE MEDEIROS -RECORRENTE:
TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV.KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RELATOR GABINETE DA JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca
de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte, para
reformar a sentença, excluindo a condenação em danos morais, mantendo incólume quanto aos demais
termos. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do pedido. Servirá de Acórdão a presente
súmula. 33- E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3000950-77.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -EMBARGANTE: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -EMBARGADO: BARBARA ELEODORA VICTOR GERMANO. ADVOGADO(A/S): DIEGO DELLYNE DA
COSTA GONCALVES, ELENICE MARIA DA CONCEICAO, GIOVANNE ARRUDA GONÇALVES -RELATOR(A):
ALBERTO QUARESMA. JUIZ CONVOCADO: Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer e acolher os
Embargos de Declaração interpostos para não conhecer o recurso inominado quanto ao pedido de compensação de valores. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. Ficam as partes cientes que o prazo recursal será
computado a partir da data do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95,
excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Maria Madalena de Souza Coutinho – Téc.
Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DE JURADOS DO 1º
TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB - 1ª PUBLICAÇÃO – O Dr. Bartolomeu Correia
Lima Filho, Juiz de Direito do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude
da lei, etc...FAZ SABER a todos, nos termos dos artigos 425 e seguintes do CPP, que foram alistados os
seguintes cidadãos de notória idoneidade para constituírem o Corpo de Jurados deste 1º Tribunal do Júri no ano
de 2019: ADAILDO ALENCAR NASCIMENTO, estudante; ADALBERTO GONÇALVES DA SILVA, auxiliar de
escritório; ADEILDA ALVES DINIZ, auxiliar financeiro; ADIEL LOPES PONTES, estudante; ADILMA DA SILVA
SANTOS, estudante; ADILSON PEDRO SILVA TEIXEIRA, militar reformado; ADRIANA AVELINO DO NASCIMENTO, estudante; ADRIANA MÁRCIA ALVES DINIZ, estudante; ADRIANA MELO GAIÃO PEREIRA, estudante; AIANA COSTA NUNES, estudante; ALAN CARLOS MARQUES DOS SANTOS, estudante; ALANNA GISELLY
CAVALCANTE DE OLIVEIRA, estudante; ALBA KATARINA DA COSTA FEITOSA, estudante; ALCIDES MARQUES NOBERTO, estudante; ALESSANDRA RAMALHO ROCHA, estudante; ALESSANDRO HENRIQUE DE
ANDRADE, estudante; ALEXANDRA DE OLIVEIRA SANTANA, estudante; ALEXANDRE CORDEIRO SOARES,
assistente administrativo; ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA, estudante; ALEXANDRE DINIZ SANTOS,
comerciante; ALEXANDRE MORAIS DE MELO, estudante; ALEXSANDRA FÉLIX DE BRITO, estudante; ALEXSANDRO LIMA DE ANDRADE, estudante; ALINE AGELLI MARQUES DE MELO, estudante; ALINE CAROLINE
DE ALMEIDA RIBEIRO, estudante; ALINE DOS SANTOS ALVINO, estudante; ALINE TENÓRIO CÂNDIDO,
estudante; ALISSON GONÇALVES AGRA, estudante; ALLAN MICHEL DE ANDRADE DANTAS, estudante;
ALMIR DA CRUZ MENESES JÚNIOR, estudante; ALMIRA LÚCIA CAVALCANTI FREIRE DO NASCIMENTO,
estudante; ALUSKA GABRIELY HENRIQUES DANTAS, estudante; ÁLVARO COSTA DO RÊGO, estudante;
ALYSSON YVO DE OLIVEIRA GUEDES, estudante; AMADEU PEREIRA BARBOSA, estudante; AMANDA
BARBOSA DE SOUSA, estudante; AMANDA BATISTA LOIOLA, estudante; AMANDA RIBEIRO FIGUEIREDO,
estudante; AMÉLIA SÍLVIA RIBEIRO DOS SANTOS, estudante; ANA AMÉLIA ROSADO DE SÁ, estudante; ANA
APARECIDA BARROS DEFENSOR, estudante; ANA CAROLINA FAUSTINO BRAZ, estudante; ANA CAROLINA SANTOS CIPRIANO, estudante; ANA CATARINA MACÊDO MEIRA, estudante; ANA CLÁUDIA DE ANDRA-