DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2018
o absolutamente incapaz de gerir os atos da vida civil e nomeando-lhe curadora na pessoa de BENEDITA
MARIA DA COSTA.Epara que mais tarde não venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
Edital que publicado no diário da Justiça com intervalo de 10(dez) dias entre cada publicação e afixado em lugar
de costume, ao dez dias do mês de outubro do ano de 2018(10/10/2018). Eu, Francisca Sueli Furtado da Costa
Azevêdo- Técnica Judiciária que digitei.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10562320168150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, dele notícia tiverem ou interessar possa que tramita, neste Juízo a ação acima mencionada, em que figura
como requerente MARIA DA LUZ SILVA DE ARAUJO, brasileira, solteira, profissional do lar, residente no Sitio
Serra do Bombocadinho, Zona Rural, Cuité-PB, na qual foi decretada a interdição exclusivamente para a prátiva
de atos de conteúdo patrimonial e negocial de FRANCISCO VICENTE DE ARAUJO, brasileiro, viúvo, aposentado, por sentença deste Juízo, datada de 12/09/2018 nomeando-lhe Curador a requerente MARIA DA LUZ SILVA
DE ARAUJOnomeando-lhe Curadora a requerente MARIA DA LUZ SILA DE ARAUJO, e, para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado, na forma do art. 1.184 do
CPC, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação, no Diário da Justiça, sendo também
afixado no local de costume, na sede do Fórum local, para os fins legais. Dado e passado nesta cidade de Cuité,
Estado da Paraíba, aos no sexta-feira, 14 de setembro de 2018 14/09/18. Eu, Valeriano da Silva Andrade Souza,
Técnico Judiciário.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 24611220148150211 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que a MM Juíza decretou a interdicao de JOSE APARECIDO
FRUTUASO DA SILVA e nomeou como sua curadora a sr LUZINETE FRUTUOSO DA SILVA para responder pela
vida civil do interditado, prometendo zelar pelos seus bens, sob as penas da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 17 de setembro de 2018. Eu,
Maria Aparecida Leite,Tecnica Judiciaria digitei e subscrevi.Hyanara Torres Tavares de Souza, Juiza de Direito
JACARAU
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 Processo:
20138151071">12337520138151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo e Comarca de
Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Interdição n. 0001233-75.20138151071-, promovida por MARIA DAS
DORES DE SOUZA, em favor de LUIZ FERNANDES DE SOUZA, tendo sido prolatada sentença pelo MM. Juiz
de Direito, na qual julgou procedente a Ação que interditou LUIZ FERNANDES DE SOUZA, nomeando curadora
MARIA DAS DORES DE SOUZA,, sendo a causa da interdição (doença mental CID 10 F71.1) e CID10G 40.3)
e os limites da curatela (reger a pessoa do curatelado velaNdo por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e
prestando-lhe alimeentos de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida
civil em nome do curatelado. E para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse
expedido o presente edital, afixando-se copia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por
três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jacaraú, aos
10 de outubro de 2018. Eu, Lailton Firmo Fideles, Técnico Judiciário o digitei.
JUAZEIRINHO
COMARCA DE JUAZEIRINHO. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JURADOS. O DOUTOR BRUNO MEDRADO
DOS SANTOS, Juiz Substituto e Presidente do Tribunal do Júri na Comarca de Juazeirinho – PB, em virtude da
lei, etc... F A Z saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que ficam devidamente NOTIFICADOS, sob as penas da lei, nos termos dos arts. 4341 e 435,
ambos do CPP, para comparecerem à 1ª Sessão da 4ª Reunião Periódica do ano de 2018, que será realizada no
dia 29 de novembro de 2018, às 09:00 horas, no Plenário do Tribunal do Júri do Fórum Des. Evandro de Souza
Neves, situado na Praça João Pessoa, s/n.º, centro, Juazeirinho – PB, onde será submetido a julgamento os
acusados Roberto Claudino de Morais e Joseildo Claudino de Morais, patrocinados pelo causídico, Dr. José
Francisco Nunes Antonino, OAB/PB 8917, nos autos da Ação Penal Pública – Homicídio Qualificado Tentado –
Proc. n.º 0000524-60.2017.815.0631, pelos senhores JURADOS sorteados: 1 – JAIME LUAN BEZERRA RAMOS, Estudante; 2 – LAÍSA RENATA NUNES BRASIL, Estudante; 3 – PAULO MARCOS MACEDO BATISTA,
Funcionário Público; 4 – OSVALDO CORREIRA GUEDES, Professor;5 – JOÃO VITOR RODRIGUES FERNANDES, Vendedor; 6 – SAMARA LUCIANO DE OLIVEIRA, Atendente Comercial; 7 – PALLOMA DE OLIVEIRA
BARROS, Universitária; 8 – LENIVENE BEZERRA DE LUCENA, Estudante; 9 – MARIA APARECIDA DOS
SANTOS, Supervisora; 10 – ISMARQUES DA COSTA SILVA, Estudante; 11 – MICHAEL CARLOS DE OLIVEIRA,
Fotógrafo; 12 – ÁGUIDA CRISTINA JORGE XAVIER, Funcionária Pública; 13 – CLÁUDIA MARIA SILVA COSTA,
Protética; 14 – ILTON CÉSAR DE OLIVEIRA NÓBREGA, Professor; 15 – VIVIANE ALCÂNTARA OLIVEIRA,
Estudante; 16 – KLÉRISTON DIAS DE ASSIS, Vendedor; 17 – TERESA NETA APOLINÁRIO, Professora; 18 –
ROCHANA KELLY VIEIRA ARAÚJO, Técnica de Enfermagem; 19 – JULIANNE VIEIRA DA COSTA, Gerente; 20
– PAULA FRANCINETE OLIVEIRA ASSIS, Estudante; 21 – NADIA CRISTINA CARLOS DE OLIVEIRA, Estudante; 22 – MARIA SOLANGE SOUTO BELARMINO, Pedagoga; 23 – BRUNA RAFAELA MEDEIROS DE QUEIROZ,
Estudante; 24 – JOHN HERBT VIEIRA BATISTA, Radialista; 25 – SAMUEL FREIRE DE MEDEIROS, Agente
Administrativo, todos residentes nesta Comarca de Juazeirinho, Estado da Paraíba. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Juazeirinho, Estado da Paraíba, 04 (quatro) dias do mês de outubro do ano de 2018 (dois
mil e dezoito). Eu, Geane Lima de Albuquerque, Técnica Judiciário, o digitei e assino. Dr. Bruno Medrado dos
Santos. Juiz de Direito Substituto
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COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800921-33.2015.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
IOLANDA LIMA DE OLIVEIRA em favor de IZODA LIMA DE OLIVEIRA, servindo o presente edital como
INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença
em 09/10/2018, decretando a interdição de IZODA LIMA DE OLIEIRA, em virtude da comprovação de sua
absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a IOLANDA LIMA DE OLIVEIRA que
representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c
o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da
Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 11 de outubro de 2018. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800517-74.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA em favor de FELIPE LAMUNIEL HILÁRIO FELINTO,
servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e advertilos, de que foi proferida sentença em 28/08/2018, decretando a interdição de FELIPE LAMUNIEL HILÁRIO
FELINTO, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo
encargo coube a ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA que representará a interdita no atos de sua
vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e
seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de
10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba,
aos 17 de setembro de 2018. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0805682-39.2017.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
ETELVINA ARAÚJO DE MORAIS em favor de JOSEFA MARIA DE ARAÚJO, servindo o presente edital como
INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença
em 04/09/2018, decretando a interdição de JOSEFA MARIA DE ARAÚJO, em virtude da comprovação de sua
absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a ETELVINA ARAÚJO DE MORAIS que
representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c
o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da
Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 17 de setembro de 2018. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 D IAS Processo:
12381120148150571 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o
cartorio e Juizo desta única vara, se processa aos termos da Ação de Usucapião, promovida por AGAMENON
JUVINO DA COSTA e ENEDINA PEREIRA BARBOSA, tendo o Juiz determinado a citação dos confinantes
EDINALDO GOMES PASCOAL, brasileiro, residente sítio Bela Rosa, s/n, Pedras de Fogo/PB, VALDENICE
MATIAS DO NASCIMENTO, brasileira, endereço Sítio Santa Cecília, s/n, Pedras de Fogo/PB, ROSEANE DE
FRANÇA, brasileiro, residente sítio Bela Rosa, s/n, Pedras de Fogo/PB, que se encontram em lugar incerto e não
sabido, para que conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem tidos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial.E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diário de justica para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade, em 10 de outubro de 2018. Eu, Karla Cristhiane
Marinho Lira, Técnica de Judiciária, digitei. Dra Higyna Josita S. de Almeida, Juíza de direito em substituição
nesta Comarca.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 D IAS Processo:
8160220158150571 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que
perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa aos termos da Ação Penal, promovida pela Justiça
Pública contra LEANDRO MONTEIRO DA SILVA, brasileiro, natural de João Pessoa/PB, filho de Marcos Oliveira
da Silva e de Maria das Graças Monteiro da Silva, residente na Rua Papa Leão XIII, nº 38, Mandacaru, João
Pessoa/PB, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para que venha a responder a ação penal por crime
previsto no art. 121, §2º, incs II e IVc/c art 14, inc II ambos do Código Penal, bem como fica citado para de 10
(dez) dias, apresentar resposta escrita. Em caso de não apresentação de defesa, ser-lhe-á nomeado defensor
público. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juiz expedir
o presente edital para ser publicado no diário da justiça para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado
e passado nesta cidade e comarca, em 10 de outubro de 2018. Eu, Andrea Gondim A. Lima, Técnica Judiciária,
o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.
QUEIMADAS
MALTA
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Proce sso: 15114720138150531
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital com prazo de 10 (sessenta) dias vierem, ou dele conhecimento tiverem, que se
processam por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, aos termos de uma Ação Penal (Reg. nº 1511-47.2013.815.0531)
que a Justiça Publica move contra o reu FRANCIVALDO MORAIS PEREIRA, conhecido por.CALANGUINHO.,
brasileiro, solteiro, agricultor, com 23 anos de idade a epoca do fato, filho de Rosivaldo Felinto Ferreira e
Francisca Morais Ferreira, atualmente em lugar incerto e nao sabido. Por esta razao e expedido o presente edital
a fim de INTIMA-LO, do conteudo da sentença o absolveu da acusação de furto (art 155 CPB), nos termos do
art. 107, c/c o art. 109, inciso V e Art. 110, todos do Codigo Penal. E para que nao se alegue ignorancia, mandou
expedir este que sera publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Malta/PB, aos 10 de
outubro de 2018. EU, Leonardo de Oliveira Almeida, digitei e subscrevi.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1864020168150981 Acao: TUTELA
E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juizo a acao em epigrafe, movida
por ANTÔNIO GENIVAL FILHO, brasileiro, nascido em 18/07/1995, filho de ANTONIO GENIVAL DA SILVA e
MARIA AUXILIADORA DA SILVA, residente na Av. São José, 2826. Alcantil - PB em face de JOSÉ GIRLENE DA
SILVA, residente e domicliada no endereco supracitado, na qual foi prolatada sentenca, julgando o pedido
procedente, para decretar a interdicao de JOSÉ GIRLENE DA SILVA portador do CID 10 F-79 e CID 10 G 40
(RETARDO MENTAL E EPILEPSIA),declarando-o relativamente incapaz de praticar os seus atos da vidacivil,
nomeando como curador o requerente ANTÔNIO GENIVAL FILHO. E para que nao se alegue ignorancia, o MM
Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do Estado, por 03 (tres) vezes
consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao, afixando-se copia no local de
costume. Dado e pass_ado nesta Cidade de Queimadas- PB, em 14/09/2018. Eu, Olga Maria da Silva, Tecnica
Judiciario que o digitei. Dr Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
MONTEIRO
RIO TINTO
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 17415220148150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem, que por este Juízo e Cartório da 3a Vara Mista, tramitam os autos supracitados requeridos por JOSÉ MARIA
DE SOUZA SILVA tendo como interditando(a) SELMA DA SILVA SOUZA, na qual o MM. Juiz prolatou a sentença cujo
teor final e o seguinte:..DESTARTE, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis
à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, POR SENTENÇA, com fulcro no art. 747 e seguintes do Código de
processo Civil, DECRETAR A INTERDIÇÃO de SELMA DA SILVA SOUZA, por ser ela relativamente incapaz de
exercer, pessoalmente, os atos da vida civil que envolvam patrimônio, uso de dinheiro e o gerenciamento do seu
tratamento médico, nomeando, por conseguinte, como seu curador, seu irmão JOSÉ MARIA DE SOUZA SILVA, o
qual deverá exercer seu munus pessoalmente. INTIME-SE o curador, ora nomeado, para prestar compromisso, no
prazo de 05 (cinco) dias ( Art. 759, do CPC). Todavia, ficará o curador nomeado incumbido de, sempre que for
solicitado, prestar contas e respeito de eventuais valores percebidos pela curatelada e que não poderá alienar ou
onerar bens do interdito, sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de
outra natureza que pertençam ao curatelado, deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste. E para que ninguém
alegue ignorância mandou o MM Juiz publicar este Edital por 03 vezes com intervalo de 10 em 10 dias na forma da
Lei. Dado e pas-sado nesta escrivania da 3a Vara Mista, aos 30 de agosto de 2018. Eu, Edilza de Fátima Araújo
Queiroz o digitei. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 37857720158150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Escrivania Judicial da 1ª Vara Mista
desta Comarca de Patos-PB processam-se os termos da Ação Penal reg. supra, movida pela Justiça Pública em
face de Cícero Mendes da Silva, conhecido por “Nego Ciço”, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Santa
Terezinha-PB, nascido em 10/10/1968, filho de Jacinta Mendes da Silva, na qual o Ministério Público denunciouo dando como incurso nas penas do art. 62, caput, LCP e art. 331 do CP. E, como constam dos autos que o
acoimado assaz qualificado encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juíza expedir o presente
Edital, CITANDO-O para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do
CPP, caso não o faça, ser-lhe-á nomeado defensor público para fazê-la. Dado e passado nesta cidade de PatosPB, aos 10 dias do mês de outubro do ano 2018. Eu, Jaislane Ferreira Rocha, Técnica Judiciário, digitei-o. Dra.
Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza - Juíza de Direito.
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 17997320128150581 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANTONIA DA SILVA
SOARES, brasileiro(a), portador(a) de problemas de saúde mental que a(o) impossibilita totalmente de reger sua
vida, seus negócios e a si própria, nomeando-lhe como curador(a) o(a) Senhor(a) MARIA DE LOURDES DA SILVA
SOARES, sua irmã. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Rio Tinto, 18/09/2018. Flávio ricardo Souza de Morais, Técnico Judiciário, o digitei. Judson Kíldere Nascimento
Faheina, Juiz de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801475-82.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ISABEL DOS SANTOS, brasileira, solteira, portadora do CPF: 713.649.864-34, e, do RG/PB nº 1.402.113,
portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens,
o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou
como curador(a) do(a) interditado(a) o(a) MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, portadora
da Carteira de Identidade nº 2.153.860 - SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº 324.983.734-20, residente e domiciliado
na Rua Cruz do Espírito Santo, 86, Tibiri, Santa Rita/PB. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos 18/09/2018. Eu, Manoel Anízio do Nascimento Neto Júnior, técnico judiciário, o digitei. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0804265-05.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição