DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2018
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ficando CITADO para, nos termos do art. 406, § 1, 2 e 3, do CPP, RESPONDER A ACUSAÇÃO NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR DOCUMENTOS, REQUERER DILIGÊNCIAS E ARROLAR TES-TEMUNHAS
ATÉ O MÁXIMO DE 08 (OITO) SE FOR O CASO. Ficando, ainda, ciente que foi denunciado como incurso nas
penas do art. 157, § 2º, inci- sos I e II do Código Penal e art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza de Direito, Dra. Lílian Frassinetti Correia Cananéa,
expedir o presen-te edital em consonância com a lei, afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Santa Rita, aos 05 de novembro de 2018. Eu, Washington Rocha de Aquino, Téc.
Judiciário, o digitei.
supradita Ação, interposta pelo Ministério Público Estadual e tendo como interessado Davi Abrantes
Sarmento em face de Anacleto Abrantes Sarmento que encontra-se em local incerto e não sabido,
determinou o MM. Juiz de Direito expedição do presente Edital para intimá-lo para a audiência de inst. e
julgamento designada para o dia 07 de fevereiro de 2019, as 10:15hs. E, para que chegue a conhecimentos
dos interessados e no futuro ninguem aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito publicar o
presente edital que será fixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa-PB, aos 05/11/2018. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria, o digitei. (as) Dr.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
29109520148150331 Acao: REINTEGRACAO / MANUTE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada,promovida por WILSON MAYA DE SOUZA,em face de FONSECA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSLTDA E MARCOS ROGERIO PEREIRA DA SILVA,que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar o promovente para, querendo indicar o atual endereço
do autor no prazo de 05(cinco)dias.Epara qaue ninguém possa alegar ignorância,o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Santa Rita-PB,05 de Novembro de 2018.Eu,Ana
Claudia C.de Arruda Oliveira,Técnica Judiciária desta Vara, o digitei. Maria dos Remedios Pordeus Pedrosa
Veloso de França, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0800413-13.2018.8.15.0371. ACAO: DIVORCIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Sousa, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartorio e Juizo tramita a acao acima mencionada, promovida por AMANDA KELLI BATISTA DE ANDRADE
FREITAS em face de PAULO RICARDO DE FREITAS ALVES AVELINO, que atraves do presente Edital manda
o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente acao no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguem possa alegar ignorancia, o presente Edital
sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. 3ª Vara Mista de Sousa-PB, 06/11/2018. Eu,
Jose Rildo de Figueiredo) Tecnico/Analista Judiciario desta Vara, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25783620118150331 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza
de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de BERNADETE SAMUEL HARDMAN, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do
art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) JACKELYNE HARDMAN LACERDA DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de novembro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
SAO BENTO
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6987120128150881 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição/
Curatela requerida por MARIA DE FÁTIMA DUTRA, brasileira, divorciada, agricultora, filha de Valério Clementino da Silva e Francisca Joana da Conceição, portadora do RG nº 3491385 SSP/PB e CPF 083.885.94451, residente e domiciliada no Sítio Jenipapo dos Lúcios, vizinha a Igreja Santa Luzia, zona rural deste
município de São Bento-PB, em face de seu irmão JOÃO EMÍDIO NETO, brasileiro, divorciado, absolutamente incapaz, nascido aos 28.09.1968, natural de São Bento-PB, filho de José Dutra Cavalcante e Marizete
de Assis Maia, portador do RG nº 2.113.102 SSP/PB e CPF 038.941.814-51, residente e domiciliado no
mesmo endereço supra, foi decretada a sua interdição, conforme sentença datada de 03.10.2018, cujo
dispositivo vai aqui transcrito:. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O
FEITO, COM RESOLUÇAÕ DO MÉRITO, o que faço com esteio no art.487,I do NCPC, e, em consequência,
DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido JOÃO EMÍDIO NETO, nomeado-lhe, nos termos do art.1.775,§1º, do
Código Civil, MARIA DE FÁTIMA DUTRA como definitiva curadora, limitando, contudo, os atos de gestão
aos de movimentação bancária em geral, e, especialmente, de recebimento de proventos de aposentadoria,
além de representação em hospitais e órgãos públicos, haja vista as mudanças introduzidas pelo
NCPC,Expeça-se o termo de curatela definitiva.expeca- se imediatamente, mandado de averbação deste
ato para fins de inscrição no respectivo registro de pessoas naturais, bem como sejam realizadas as
publicações previstas no art. 755, § 3º, do NCPC, devendo, ainda, a escrivania proceder as publicações
necessárias, conforme ditado pelo mesmo dispositivo legal. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do teor
da presente decisão......Após o trânsito em julgado, Cumprida asas determinações acima, dê-se baixa e
arquive-se. São Bento, 03 de Outubro de 2018. (a) JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS. Juiz de Direito em
Substituição. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento, aos 05 dias do mês de
novembro de 2018. Iladelvania Garcia Filgueiras, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. (a) João Lucas
Souto Gil Messias, Juiz de Direito em Substituição.
SAO MAMEDE
COMARCA DE SÃO MAMEDE – EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 0800036-40.2018.8.15.0501 - Tutela e
Curatela, Requerente: MARIA DE FATIMA TORRES DE ANDRADE, Requerido: IRAN ISIDORO DE ANDRADE.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Mamede-PB, na forma da Lei, etc… FAZ SABER aos
que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Vara Única da Comarca de São
Mamede-PB, se processam os autos da ação de Tutela e Curatela, movida por FATIMA TORRES DE ANDRADE
em face de IRAN ISIDORO DE ANDRADE, brasileiro, casado, autônomo, nascido 28/03/1958, filho de João Isidoro
de Andrade e Tereza Eudocia de Andrade; onde foi prolatada a sentença que decretou a interdição de IRAN
ISIDORO DE ANDRADE, e por ser reconhecidamente incapaz para os atos da vida civil em virtude da deficiência
mental, sendo-lhe nomeado curadora a ora requerente, Curatela sem qualquer limitação. Assim sendo e, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, determinou o(a) MM. Juiz(a) a publicação do presente Edital de
Interdição, que será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias no Diário de Justiça deste Estado e
afixado no lugar de costume pelo prazo de lei. DADO E PASSADO nesta cidade de São Mamede-PB, Comarca de
São Mamede, aos 05 dias do mês de outubro de 2018. Eu, Rubens Silva Medeiros, Técnico Judiciário, digitei e
subscrevi. VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SAO MAMEDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
791119988150501 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por esta Vara Unica se processa Acao de Exrcucao Fiscal sob n° 0000079-1 1.1998.815.0501, tendo como
promovente o Instituto nacional do Seguro Social e promovidos MARIA DO CARMO COSTA e OUTROS, pelo que
o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR DA SENTENCA DE
DECRETAÇÃO DA EXTINCAO DO CREDITO TRIBUTARIO os reus MARIA DO CARMO COSTA e JOSE CARLOS CANDEIA PEREIRA, brasileiros, sendo ignorado, incerto ou inacessivel o lugar em que se encontram, para
tomar conhecimento do inteiro teor da referida sentenca:”Ante o exposto, decreto a extincao do credito tributario,
ns termos do Art. 40, § 4° da LEF, c/c Art. 924, V, do CPC”.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.. Pode o reu
recorrer no prazo legal. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o presente edital sera publicado e afixado
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sao Mamede, aos 05 dias do mes de novembro
de 201. Eu, Emiliano Araujo Abel de Medeiros o digitei. Diego Garcia Oliveira, Juiz de Direito.
SOLÂNEA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 05 DIAS. PROCESSO Nº
0800207-54.2017.815.0461. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA em face
de GARIBALDE COSTA DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior incapaz, residente e domiciliada na Rua Pedro
Segundo de Almeida, 513- Solânea/PB, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
intimar o interditando e/ou eventuais interessados para no prazo de 05 dias, impugnar a presente ação. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Solânae/PB, aos 06 de novembro de 2018. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 05 DIAS. PROCESSO Nº
0800668-89.2018.815.0461. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por CLÁUDIO LEITE DA SILVA em face de IRENE
PORTO LEITE DA SILVA, brasileira, maior incapaz, residente e domiciliada na rua Celo Cirne, 35 Solânea/PB, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar o interditando e/ou eventuais
interessados para no prazo de 05 dias, impugnar a presente ação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Solânae/PB, aos 25 de outubro de 2018. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir
o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
55582520148150371 Acao: TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente Edital lerem ou dele tivessem conhecimento e a quem
mais interessar possa, que perante este Cartório da Terceira Vara desta Comarca, tramitam os autos da
TAPEROA
COMARCA DE TAPEROA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 4028120188150091
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se
processa os autos da ação em epígrafe movida pela JUSTIÇA PÚBLICA em face de JOSÉ SUELDO FERREIRA, na qual a MM Juiz mandou publicar o presente edital para CITAÇÃO do acusado JOSÉ SUELDO FERREIRA, brasileiro, solteiro, aricultor, natural de Desterro. PB, nascido em 07 de setembro de 1981, portador do CPF
090.686.634-02, RG 2.676.925 SSDS/PB, filho de Euclides Ferreira e Josefa Ferreira para oferecer resposta
no prazo de 10(dez) dias, por escrito. Cientifico o acusado que na resposta poderá arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-a do código de
processo penal). advertindo ao acusado que se não apresentar resposta ser-lhe-á nomeado defensor dativo
para fazê-lo, no prazo de 10(dez) dias ($ 2° do art. 396-a do código de processo penal). que se encontra em local
incerto e não sabido. Dado epassado nesta cidade de Taperoá, aos 05 de novembro de 2018. Eu, Adenilson
Ferreira, Auxiliar Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito em Substituição da
Comarca de Taperoá.
COMARCA DE TAPEROA. VARA UNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080040622.2017.8.15.0091 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68. O MM. Juiz de Direito em Substituição
Cumulativa da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER e todos quanto virem, dele tiverem conhecimento
ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo, se processa os autos da ação acima citada, movida por
DANIELA DOS SANTOS, brasileira, solteira, agricultora, nascida em 30/01/89, residente e domiciliada no Sítio
José de Barros, s/n, Livramento-PB, contra JOÃO PAULO DA SILVA, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não
sabido, na qual o MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL para CITAÇÃO do promovido, para, querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. As alegações de fato não
impugnadas serão presumidas verdadeiras. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito
em Substituição Cumulativa expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Taperoa-PB
aos 06 de novembro de 2018. Eu, Patrícia Gomes Bezerra da Costa, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. José Mílton
Barros de Araújo. Juiz de Direito em Substituição Cumulativa.
TEIXEIRA
EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS/COMARCA DE TEIXEIRAPB. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Teixeira-PB, DR. CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA
BARRETO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido no art. 82, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA (Teixeira (sede), Mãe D’água, Maturéia, Desterro e Cacimbas), a ter
início com a audiência pública, designada para o dia 13 de novembro de 2018, pelas 08:00 horas, a se realizar
na sala do Tribunal do Júri desta Comarca, situada no Fórum local, localizada à Rua Tenente Manuel de Oliveira
Lira, s/n, nesta cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério
Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários
e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural
e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das
atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca de Teixeira-PB, 01 de novembro de 2018. Eu,
Pedro Ernande Alves Diniz, analista Judiciário, digitei-o e assino. CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA
BARRETO - Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 835/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público MARCEL
JOFFILY DE SOUSA, Símbolo DP-1, matrícula 780.051-1, Membro desta Defensoria, para patrocinar a defesa
do acusado Alanderson Guido Dinis de Sousa, nos autos da Ação Penal, Processo nº 0001377-53.2014.814.0541,
no dia 6/11/2018, às 8h30, no Tribunal do Júri da Comarca de Pocinhos/PB. GABINETE DA DEFENSORA
PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 6 de novembro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 840/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Defensora Pública ALDACI
SOARES PIMENTEL, Símbolo DP-3, matrícula 074.582-1, Membro desta Defensoria Pública, titular da 3ª Vara
Criminal da Comarca da Capital, para responder pela 13ª Vara Cível da Comarca da Capital, em substituição a
Defensora Pública Ryveka Campos Martins Bronzeado, durante o seu afastamento para gozo de férias no mês
de novembro de 2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 6 de novembro de
2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 841/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público CARLOS
ROBERTO BARBOSA, Símbolo DP-3, matrícula 63.092-6, Membro desta Defensoria, para patrocinar a defesa
técnica em plenário do Júri do pronunciado Fernando Alves da Silva, Processo nº 0001688-55.2014..815.0311,
no dia 6/11/2018, às 8h, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Princesa Isabel/PB, e do réu Cláudio Ferreira
da Cruz, Processo nº 0002535-2013.815.0561, às 9h, do dia 7/11/2018, perante o Tribunal do Júri da Comarca
de Coremas/PB, e do réu Marcio Mendonça, Processo nº 0000505-57.2016.815.0241, no dia 8/11/2018, 8h,
perante o Tribunal do Júri da Comarca de Monteiro/PB. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em
João Pessoa, 6 de novembro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 849/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público CARLOS
ROBERTO BARBOSA, Símbolo DP-3, matrícula 63.092-6, Membro desta Defensoria, para patrocinar a defesa
técnica em plenário do Júri do pronunciado Charles Batista dos Santos, Processo nº 0000309-81.2016.815.0611,
no dia 12/11/2018, às 8h, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Mari/PB. GABINETE DA DEFENSORA
PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 6 de novembro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 851/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear a Comissão Especial de Avaliação
de Estágio Probatório – CEAEP, composta pelos Defensores Públicos MANFREDO ESTEVAM ROSENSTOCK,
Símbolo DP-3, matrícula 73.979-1, na qualidade de Presidente, ELIZABETH TELES PIMENTEL, Símbolo DP-3,
matrícula 091.614-5 e MARIA AUXILIADORA TARGINO DE ARAÚJO, Símbolo DP-3, matrícula nº 68.155-5, para
exercerem suas atribuições cumulativamente com suas funções normais admitindo o afastamento quando
convocado para sessões do CEAEP. A CEAEP deve dar inicio aos trabalhos logo após a publicação desta
Resolução, com todas as prerrogativas insertas no artigo 69, da LCE 104/202, revogando as designações
anteriores. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 6 de novembro de 2018. MARIA
MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.