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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018
ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus
próprios fundamentos. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados
por equidade no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme art. 82, §8º, do CPC. Sua exigibilidade
permanecerá suspensa diante do benefício da gratuidade judiciária. Servirá de acórdão a presente súmula. 42)
ENERGISA PROCESSO 3004295-80.2015.8.15.0011 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO / FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA /RECORRENTE: JOSEANE DA SILVA ALMEIDA – ADV. ITALO FREIRE
CANTALICE /RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV. GLAUCIA
CARDOSO VIEIRA - RELATOR Juiz Alexandre José Gonçalves Trineto. ACORDAM os Juízes integrantes da
Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe
provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Resta condenada a parte recorrente em
honorários advocatícios, arbitrados no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), com exigibilidade suspensa, em
razão da gratuidade judiciária concedida à recorrente. Servirá de acórdão a presente súmula. 43) ENERGISA
PROCESSO 0800018-31.2016.8.15.0261 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO / DEVER DE INFORMAÇÃO /RECORRENTE: ANTONIO ELIAS DE ALENCAR – ADV. ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO /
RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV. PAULO GUSTAVO DE
MELLO E SILVA SOARES - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do
recurso e dar-lhe provimento em parte apenas para permitir a recuperação do consumo com base nos três
meses posteriores à regularização da medição, nos termos do art. 130, V, da Resolução 414 da ANEEL. Sem
honorários face o resultado do julgamento. Servirá de acórdão a presente súmula. 44) ENERGISA PROCESSO
0802518-47.2017.8.15.0031 CLASSE JUDICIAL RECURSO INOMINADO / FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA /RECORRIDO: MARCUS PEREIRA DA SILVA – ADV. LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS /
RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte para
minorar o dano moral ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e ressalvar o direito da recorrente de cobrar
possível recuperação de consumo de energia elétrica em apuração posterior a regularização da medição,
utilizando-se da média dos futuros 3 (três) meses após a regularização do medidor, mantendo a sentença em
seus demais termos. Sem honorários por ser a recorrente vencedora em parte do pedido. Servirá de acórdão
a presente súmula. 45) ENERGISA PROCESSO 0801483-65.2018.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL RECURSO
INOMINADO / FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA /RECORRIDO: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA – ADV. THAIS MIRANDA DE SOUSA /RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A – ADV. PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES - RELATOR Juiz Alexandre José
Gonçalves Trineto. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à
unanimidade em retirar o feito de pauta para melhor análise. Ficam as partes cientes que o prazo recursal
será computado a partir da data do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da
Lei 9099/95, excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Maria Madalena de Souza
Coutinho – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30(TRINTA) DIAS Processo:
0807261-64.2015.8.15.0001. Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que perante este Juízo e Cartório tramita uma Ação de Devolução de Valores c/c Repetição de Indébito e
Danos Extrapatrimoniais, processo sob nº 0807261-64.2015.815.0011, promovida por EDUARDO ALVES DA
COSTA, brasileiro, casado, vendedor, em desfavor de ASSOCIAÇÃO FRUTOS DA TERRA BRASIL, inscrita no
CNPJ 08.911.478/0001-85. E sendo assim, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente EDITAL para CITAR
a promovida, pessoa jurídica, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando advertido de que caso não conteste
a ação, poderão se presumir como verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial, e ser-lhe-á nomeado
curador especial para sua defesa, conforme preceitua o art. 257, IV, do Novo CPC. E, para que mais tarde não
se venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente EDITAL com prazo de
20(vinte) dias, que será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário de Justiça. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 19 dias do mês de novembro de 2018. Eu, Ana Maria
Ferreira Lobo, Técnica Judiciária o digitei. (a) Dr. Alex Muniz Barreto – MM. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - SERVENTIA DA QUARTA VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO,
COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A EXMA. JUÍZA DE DIREITO AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES TITULAR DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM
VIRTUDE DA LEI, JUSTIÇA GRATUITA, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem que, por este, CITA, com o prazo de 15 (quinze) dias os eventuais interessados, incertos
e desconhecidos, para todos os termos da AÇÃO DE USUCAPIÃO – Processo nº 0801347-53.2014.815.0001,
requerida por MARIA MONICA MARTINS MIRANDA DA SILVA, em que o(a)(s) requerente(s) diz(em) ter a posse
mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição de quem quer que seja DE UM IMÓVEL LOCALIZADO situado na
Rua Francisco Lopes de Almeida, n.º 931-A, bairro Três Irmãs, Campina Grande-PB, frente, para a Rua Francisco
Lopes, norte 8,70 metros, do lado direito com a casa de nº 875, com a Rua Francisco Lopes de Almeida, de
propriedade de Maria de Jesus Martins Miranda; leste 31,20 metros, do lado esquerdo com a Rua Francisco Lopes
de Almeida, de propriedade de José Adeildo da Silva, nº931-B; oeste 31,20 metros; nos fundos, com 3,20 metros,
limita-se com a propriedade de Maria de Jesus Martins Miranda, sem nº. FICANDO, por fim, advertidos os
citados de que, se não for(em) apresentada(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta
Citação, presumir-se-ão como verdadeiros todos os fatos articulados pelo(s) autor(es) na Peça Exordial, prosseguindo a presente ação em todos os termos até o final julgamento, tudo em conformidade com o que rezam o art.
232, V e art. 285., ambos do CPC. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório do 4º Ofício Cível de Campina
Grande – PB, aos 14 de novembro de 2018. Eu, Priscila Capela Cabral Pinheiro da Silva, Técnica Judiciária da
4ª Vara Cível, Matrícula 473.474-2, digitei e assinei-o. Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30(TRINTA) DIAS Processo:
0806330-56.2018.8.15.0001. Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que
perante este Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião, do processo acima, manejada por CLAUDENOR DO
NASCIMENTO e ELIANE MARINHO BEZERRA, referente a um imóvel casa e respectivo terreno localizado a
Rua Dr. Edésio Silva, nº 298, Liberdade, Campina Grande/PB, CEP.: 58.414-255, medindo a áreado terreno 109,48m²
e a casa, 124,99m², alegando os requerentes a posse mansa, pacífica e ininterrupta, há mais de 27(vinte e
sete)anos, e sem oposição, do aludido imóvel, com as seguintes confrontações: FRENTE: Com a Rua Edésio
Silva; FUNDOS: Com aresidência na Rua Odom Bezerra, de nº 291/A, pertencente a Paulo Roberto B. da Silva
e Maria Marta; LADO ESQUERDO: Com a residência de nº 287, situada na Rua Odom Bezerra, pertencente a
Maria das Neves Sousa Bezerra (viúva); LADO DIREITO: Com a casa de nº 322, pertencente a Adriana Guedes
Barbosa(solteira). Assim sendo, MANDOU o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para CITAR os
interessados, réus ausentes e eventuais interessados incertos e desconhecidos para, querendo, apresentarem
resposta, ou contestarem a ação, no prazo de 15(quinze) dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Campina Grande-PB, aos 19 de novembro de 2018. Eu, Ana Maria Ferreira Lobo, Técnica Judiciária o digitei. Dr.
Alex Muniz Barreto – Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30(TRINTA) DIAS Processo:
0821800-98.2016.8.15.0001. Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que
perante este Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião, do processo acima, manejada por FRANCISCO DE
ASSIS QUEIROZ DE SOUZA e EDÊNICA MACEDOS DOS SANTOS SOUZA, em face de PAULO CAVALCANTI
BRASIL(FALECIDO em 1989), brasiliero, casado, fazendeiro, com possíveis herdeiros ignorados, referente a um
imóvel casa e respectivo terreno localizado a Rua Sergipe, nº1067, Liberdade, Campina Grande/PB, neste município, medindo a área do terreno 76,00m², alegando os requerentes a posse mansa, pacífica e ininterrupta, há mais
de 05(cinco)anos, e sem oposição, do aludido imóvel, com as seguintes confrontações: à esquerda com a
propriedade de MARIA JOSÉ RIBEIRO BRAZ, CPF: 503.773.534-34, Rua Sergipe N° 1074, Liberdade; à direita, com
a propriedade de AURELIANO RAMALHO DE MOURA, CPF: 007.351.234-62, Rua Sergipe N° 1053 e, ao
fundo com a propriedade de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (ASSAÍ HIPERMERCADOS), CNPJ 06.057.223/
0296-68, na Av. Assis Chateaubriand, n° 1 110, Liberdade, Campina Grande/PB. Assim sendo, MANDOU o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital para CITAR os interessados, réus ausentes e eventuais
interessados incertos e desconhecidos para, querendo, apresentarem resposta, ou contestarem a ação, no prazo
de 15(quinze) dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande-PB, aos 19 de novembro de
2018. Eu, Ana Maria Ferreira Lobo, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Alex Muniz Barreto – Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO Nº 081911028.2018.2.8.15.0001. Edital de citação com o prazo de 20 (vinte) dias. Autor: ANTONIO DA COSTA BELCHIOR.
Requerida: JOSEFA CLEMENTINO DA SILVA. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada,
promovida por ANTONIO DA COSTA BELCHIOR em face de JOSEFA CLEMENTINO DA SILVA. E como a
mesma encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo
qual, CITA A REQUERIDA PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB
PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente
edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 19 de novembro de 2018. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica
Judiciária, o digitei e assino. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0818393-16.2018.8.15.0001– AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO.
O Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juizo e Cartorio, se processam os termos da acao em epigrafe, promovida por EVERALDO ANTONIO SOARES
DO COUTO em face de THEREZA CHRISTINA ALVES DE AGUIAR, que por meio deste, fica a Sra. THEREZA
CHRISTINA ALVES DE AGUIAR, brasileira, separada, do lar, atualmente em lugar incerto e não sabido,
devidamente CITADA para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do
Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no decimo setimo dia do mes de novembro do ano
de 2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS. O
(A) DR. (A) ANTONIO REGINALDO NUNES MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER A ANA
PAULA SANTOS DA SILVA, filha de João Xavier da Silva e de Antônia Santos Silva, atualmente em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara de Família, desta Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, que por tramita uma Ação de GUARDA UNILATERAL - Processo nº 0818446-94.2018.8.15.0001-PJE, em
que é promovente VALDIESSE DA SILVA ALCANTARA, brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG nº. 1.392.942
– 2ª via SSDS-PB, inscrito CPF sob nº. 727.556.604-49, residente e domiciliada na Rua Lino Gomes Filho, 570,
Santo Antônio, Campina Grande-PB, em favor da menor G. S. A. brasileira, menor impúbere, filha de Severino do
Ramo Alves da Silva e Ana Paula Santos Silva, parte promovida, acima qualificada, pelo que fica a mesma,
devidamente CITADA para querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após
o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido edital, sendo advertido de que em não sendo contestada a ação
em epígrafe no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, bem como de que será
NOMEADO CURADOR. (as) Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro – Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 14.11.2018. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0809173-28.2017.8.15.0001. A Dra. IÊDA MARIA
DANTAS, Juíza de Direito em substituição na 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo
e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA LUCIA DA SILVA, na qual a MM. Juíza
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 18/09/2018, na qual decretou
a interdicao de MARIA JOSE DA SILVA, portador(a) de CID – B 92, G 13, e 11. – Sequela neuropatia periférica
avançada que a impossibilita de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a)
para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou a MM. Juíza de Direito Dra. IÊDA MARIA
DANTAS, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 18/11/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0801933-51.2018.8.15.0001. O Dr. Antônio Reginaldo
Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a
acao de Interdicao em epigrafe, requerida por DINIZ BERNARDO DOS SANTOS SILVA, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 25/10/2018, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil,
a interdicao de PAULO BERNARDO DA SILVA, portador(a) de Mal de Alzheimer (CID G 30.1) que o(a) impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, sem qualquer limitação, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca
legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para
que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do
Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 18/
11/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819723-82.2017.8.15.0001. A Dra. IÊDA MARIA
DANTAS, Juíza de Direito em substituição na 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo
e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA DO SOCORRO TRAJANO NUNES,
na qual a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 03/09/2018,
na qual decretou a interdicao de MARIA DAS NEVES TRAJANDO NUNES, portador(a) de doença de Alzheimer
(CID G 30) que a impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua)
curador(a) para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, mediante termo de compromisso, dispensada a
especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro
de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou a MM. Juíza de Direito Dra. IÊDA
MARIA DANTAS, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no
Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 18/11/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0820073-70.2017.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio
tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA GORETI ROSA, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 26/09/2018, na qual decretou a interdicao
de MARIA ROSA DA COSTA SANTOS, portador(a) de sequelas de AVC isquêmico CID 10 I694 que a impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) para todos os atos de
caráter negocial e patrimonial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do
Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 25/
10/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 220109420128150011 Acao: PROCESSO DE APURACAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABEque perante este Juizo se processa os autos da acao supracitada, promovida MINISTÉRIO
PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face de JOSÉ MATHEUS BUCAR LIMA NUNES, brasileiro, estando em
lugar incerto e não sabido, por todo o teor da sentença de fls.106/110 que aplicou-lhe a medida socioeducativa
de internação, e, querendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do término do prazo do
edital. Campina Grande/PB; 14/11/2018. Eu, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
74763820188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado ARTHUR MAURICIO MACIEL, brasileiro, em uniao estavel, repositor, filho de
Ademar Jose Mauricio e de Lionete Paes Maciel, residente na Rua José Sebastião a Silva, 20, Dinamérica, nesta
cidade, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a
acusação, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo suas intimações, quando necessário, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos autos da Acao
Penal acima mencionada, ajuizada pelo Ministerio Publico do Estado da Paraiba, dando-o como incurso nas penas
do art. 157, paragrafo 2, II, e paragrafo 2 A, I do Codigo Penal. Narra a denuncia que no dia 22 de julho de 2018,
o denunciado e Outro, adentraram no estabelecimento comercial Redepharma, localizado na Avenida Assis
Chauteabriand, Liberdade, nesta cidade, e, munidos com armas de fogo, renderam o vigilante do local, bem
como clientes e empregados, subtraindo o numerario que se encontrava no caixa da loja, alem da arma utilizada
pelo vigilante. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM Juiz
expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 14-11-2018. Eu, Claudia Maria da Silva
Figueirdo, tecnico judiciario, o digitei. Ass. Paulo Sandro Gomes de lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS
Processo: 95001020168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABao acusado JEFERSON ARAUJO DE MELO, brasileiro, solteiro, autonomo, nascido no dia 1911-1981, natural de Campina Grande-PB, filho de Gilvan Rodrigues de Melo e de Vicentina Araujo de Melo, residente
na Rua Joel Goncalves, Quadra Q, Lote 24, Bairro Gloria II, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e
não sabido, que nos presentes autos foi proferido despacho determinando a sua intimaçao para, no prazo de 10