DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n° 700123130.2018.815.2002 , em desfavor de GERALDO FERNANDES DA SILVA , brasileiro(a,) filho(a) de ALZIRA
MARIA DA SILVA e MANOEL FERNANDES DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA
QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, NO
PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO
DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL
MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE
LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não
se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 27 de
novembro de 2018 . DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas
Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): GERLANE RIBEIRO DA SILVA . DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e
respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n° 700093945.2018.815.2002 , em desfavor de GERLANE RIBEIRO DA SILVA , brasileiro(a,) filho(a) de ELIETE ANDRÉ DA
SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA
COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, DE SEGUNDA A
QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS,
SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito
publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 27 de novembro de 2018 . DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz
de Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): VIVIANNA CIBELLI DE LIMA PIMENTEL. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM
Juiz de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo
e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n° 700089356.2018.815.2002 , em desfavor de VIVIANNA CIBELLI DE LIMA PIMENTEL , brasileiro(a,) filho(a) de MARIA DA
CONCEICAO DE LIMA PIMENTEL e RUBENS TADEU DE ARAUJO NOBREGA , atualmente em lugar incerto e
não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA VEPA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE,
SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS,
FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O
NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que
futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João
Pessoa, 27 de novembro de 2018 . DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de
Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): DANILO ALVES DA SILVA . DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito,
faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo
cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n° 7001342-14.2018.815.2002 ,
em desfavor de DANILO ALVES DA SILVA , brasileiro(a,) filho(a) de MARINÊS ALVES DA SILVA, atualmente em
lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO
SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA,
TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE
PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO,
RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO
DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o
presente EDITAL. João Pessoa, 27 de novembro de 2018 . DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito
da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): DELANE ROOSEVELT SOARES PEREIRA . DR. JOSÉ GERALDO PONTES,
MM Juiz de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por
este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°
7001756-12.2018.815.2002 , em desfavor de DELANE ROOSEVELT SOARES PEREIRA , brasileiro(a,) filho(a)
de TEREZINHA SOARES PEREIRA e INÁCIO PEREIRA DE ARAÚJO , atualmente em lugar incerto e não
sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA VEPA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE,
SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO
QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o
presente EDITAL. João Pessoa, 27 de novembro de 2018 . DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito
da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): SANDRO GONZAGA DO NASCIMENTO . DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM
Juiz de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo
e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n° 700174920.2018.815.2002 , em desfavor de SANDRO GONZAGA DO NASCIMENTO , brasileiro(a,) filho(a) de LUZIA
GONZAGA FEITOSA e ADERILTON GONZAGO DO NASCIMENTO , atualmente em lugar incerto e não sabido,
RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA
VEPA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA,
TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM
CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO
COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM
PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que
futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João
Pessoa, 27 de novembro de 2018 . DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de
Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): GLEBERSON MOISES BATISTA DE MOURA . DR. JOSÉ GERALDO PONTES,
MM Juiz de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n° 700244204.2018.815.2002 , em desfavor de GLEBERSON MOISES BATISTA DE MOURA , brasileiro(a,) filho(a) de
SUELY BATISTA DO NASCIMENTO e GILSON PEREIRA DE MOURA , atualmente em lugar incerto e não sabido,
RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR
DA VEPA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTAFEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS,
FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O
NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que
futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João
Pessoa, 27 de novembro de 2018 . DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de
Penas Alternativas da Capital.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 77ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos
26 dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes o Juiz Alberto Quaresma (PRESIDENTE em SUBSTITUIÇÃO), o Juiz Bruno César Azevedo Isidro em
substituição a Relatora Erica Tatiana Soares Amaral Freitas e a Juíza Adriana Barreto Lóssio de Souza. Lida e
aprovada a Ata da Sessão anterior, sem restrições ou emendas, iniciou-se os trabalhos. Em seguida, feitos os
pregões de estilo pelo oficial de justiça, iniciou-se o julgamento dos recursos abaixo relacionados: 01) PROCESSO 0817046-79.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO /RECORRENTE: MARIZA GUEDES DE BRITO – ADV. MARIA EDUARDA PEREIRA DO NASCIMENOT /RECORRIDO:
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BANCO CETELEM S.A. / BANCO ITAU BMG CONSIGNADO SA – ADV.LARISSA SENTO SE ROSSI RELATOR JUIZ BRUNO CÉSAR AZEVEDO ISIDRO. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade desconstituir a sentença recorrida e reconhecer, ex officio, a
nulidade do feito e da sentença proferida a partir da citação. Prejudicado o recurso interposto. Sem sucumbência, face o resultado do julgamento. Servirá de acórdão a presente súmula. 02) PROCESSO 080780263.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRIDO: DJEANE
MARIA SILVA XAVIER – ADV. JOÃO VIRGINIO RIBEIRO /RECORRENTE: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA – LADV. CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer do recurso e nega-lhe provimento para manter a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados por equidade no
percentual de 15% do valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula. 03) PROCESSO 080064257.2017.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO /RECORRIDO: MARIA DE
LOURDES GOMES – ADV. ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO /RECORRENTE: BANCO ITAU BMG
CONSIGNADO S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade
de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte, para excluir da sentença apenas condenação por
danos morais, mantendo-a quanto aos demais termos, nos termos do voto da relatora. Sem sucumbência.
Servirá de acórdão a presente súmula. 04) PROCESSO 0800197-42.2017.8.15.0321 - RECURSO INOMINADO
- PRÁTICAS ABUSIVAS /RECORRENTE: ANTONIO PEDRO DO NASCIMENTO – ADV. ONOFRE ROBERTO
NOBREGA FERNANDES /RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA – ADV. ANDREA FORMIGA DANTAS DE
RANGEL MOREIRA - RELATOR JUIZ BRUNO CÉSAR AZEVEDO ISIDRO. ACORDAM os Juízes integrantes
da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, em parte, apenas para excluir da condenação a multa por litigância de má-fé, imposta ao autor e
manter a sentença nos demais pontos, nos termos do voto do relator. Sem sucumbência. Servirá de acórdão
a presente súmula. 05) PROCESSO 0812643-67.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - ABATIMENTO
PROPORCIONAL DO PREÇO /RECORRENTE: CLARO S/A – ADV. CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO
/RECORRIDO: ALZEMIR SOUZA. BALBYS JUNIOR – ADV. GERSON RODRIGUES DANTAS NETO - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de
Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte para reformar
a sentença atacada e reduzir a indenização por danos morais nela fixada à quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), mantendo-a nos demais termos. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do pedido.
Servirá de acórdão a presente súmula. Fez sustentação oral a advogada Lorena rodrigues Rafael Soares OAB
PE 42930 , pela parte recorrida. 06) PROCESSO 0816771-33.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO PRODUTO IMPRÓPRIO /RECORRENTE: JOSE OLIVEIRA DE SANTANA – ADV. OSVALDO ARISTIDES
ROZA FILHO /RECORRIDO: NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA – ADV. SEVERINO
CATAO CARTAXO LOUREIRO - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do
recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto da
relatora..Sucumbência pela recorrente suspensa em face da gratuidade. Servirá de acórdão a presente
súmula. 07) PROCESSO 0801618-23.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - TARIFAS /RECORRENTE/
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA – ADV. WILSON SALES BELCHIOR /OSE FAUSTINO GOMES – ADV.
RENAN SOARES DE FARIAS - RELATOR JUIZ BRUNO CÉSAR AZEVEDO ISIDRO. ACORDAM os Juízes
integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso
e negar-lhe provimento para manter a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do relator. Resta condenada a parte recorrente em custas processuais e honorários advocatícios fixados em
R$ 500,00 (quinhentos reais). Servirá de acórdão a presente súmula. 08) PROCESSO 0811843-10.2015.8.15.0001
- RECURSO INOMINADO - IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO /RECORRENTE: GR DISTRIBUIDORA
LTDA – ADV. WILDMA MICHELINE SOARES DA CAMARA /RECORRIDO: D FERNANDES MERCEARIA
LTDA – ME – ADV. WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para reformar a sentença atacada e reduzir a indenização por
danos morais nela fixada à quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mantendo-a nos demais termos. Sem
sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do pedido. Servirá de acórdão a presente súmula. 09)
PROCESSO 0800078-03.2017.8.15.0541 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO /RECORRENTE: FRANCISCO LINO DOS SANTOS – ADV. FELIPE THIAGO DE MOURA /RECORRIDO: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADV. WILSON SALES BELCHIOR RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento nos termos do voto da relatora. Sucumbência pelo recorrente fixada em R$ 600,00, com exigibilidade
suspensa. Servirá de acórdão a presença súmula. Fez sustentação oral a advogada Michele Trindade Medeiros, OAB 1370 PB, pela parte recorrida. 10) PROCESSO 0800056-20.2017.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO /RECORRENTE: MARIA DE LOURDES FRANCELINO QUEIROZ /
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - RELATOR JUIZ BRUNO CÉSAR AZEVEDO
ISIDRO. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade
de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte para excluir da condenação a indenização por
danos morais, nos termos do voto do relator Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 11)
PROCESSO 0800033-43.2018.8.15.0321 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO
DE INADIMPLENTES /RECORRENTE: JAMACY ALVES DE LIMA – ADV. LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA /RECORRIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO – ADV. WILSON SALES BELCHIOR RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de
Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte para majorar o
valor da reparação dos danos morais experimentados pelo autor para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mantendo
a sentença em seus demais termos. Sem sucumbência, por ser a recorrente vencedora em parte do pedido.
Servirá de acórdão a presente súmula. 12) PROCESSO 0805053-39.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO
- BANCÁRIOS /RECORRENTE: ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA – ADV. FABIANA BATISTA NEVES /
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negarlhe provimento, nos termos do voto da relatora. Sucumbência pelo recorrente, fixada em R$ 1.000,00 (mil
reais) suspensa em face da gratuidade processual. Servirá de acórdão a presente súmula. 13) PROCESSO
0800027-67.2017.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO /RECORRIDO: JOSEFA MARIA ALVES DA SILVA – ADV. ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO /RECORRENTE: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - RELATOR JUIZ BRUNO
CÉSAR AZEVEDO ISIDRO. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte para determinar que a
restituição dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora/recorrida, se dê de
forma simples e manter a sentença, por seus próprios fundamentos, nos demais pontos, nos termos do voto
oral do Relator. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 14) PROCESSO 081776073.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO /RECORRENTE: THIAGO
PEREIRA TITO – ADV. ARTHUR DA COSTA LOIOLA /RECORRIDO: BV FINANCEIRA – ADV. JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos considerar o recurso prejudicado, anulando
a decisão recorrida, determinando o retorno dos autos ao Juizado especial de origem para regular prosseguimento do feito, nos termos do voto do relator. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 15)
PROCESSO 0801795-21.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE CRÉDITO /RECORRENTE: LUCIANO PIRES LISBOA – ADV.LUCIANO PIRES LISBOA /RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA –
ADV. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade
de votos conhecer do recurso do consumidor e dar-lhe provimento no sentido de majorar o valor da indenização
por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais) e conhecer do recurso do banco demandado e negar-lhe
provimento, nos termos do voto da relatora. Sucumbência para o banco recorrente em R$ 1.000,00 (mil reais).
Sem sucumbência para o consumidor recorrente. Servirá de acórdão a presente súmula. Fez sustentação o
advogado Luciano Pires Lisboa OAB PB 10856, em causa própria. 16) PROCESSO 0821524-67.2016.8.15.0001
- RECURSO INOMINADO - ASSINATURA BÁSICA MENSAL /RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI /RECORRIDO: MARIA DE LOURDES PAZ – ADV. DEFENSORIA
PÚBLICA - RELATOR JUIZ BRUNO CÉSAR AZEVEDO ISIDRO. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, não conhecer do pedido efetuado pela
autora, em sede de contrarrazões e, ainda, conhecer do recurso interposto pelo promovido e dar-lhe provimento, em parte, apenas para delimitar que a obrigação de fazer imposta, consistente no cumprimento da oferta
contratada, deve vigorar por um ano, a contar da data de trânsito em julgado desta decisão, ressalvado o
direito de haver nova pactuação entre as partes, após esse período, mantendo a sentença recorrida por seus
próprios fundamentos, nos demais pontos, conforme voto do Relator. Sem sucumbência. Servirá de acórdão
a presente súmula. 17) PROCESSO 0807310-37.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - DEVER DE
INFORMAÇÃO /RECORRENTE: ARLINDO ALVES DA CRUZ – ADV. EDSON DANIEL RAMOS /RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA / BANCO BRADESCO CARTOES SA – ADV. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES
JUNIOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento para