DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SESTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019
(trezentos e vinte reais); Item 51: HONDA CG 125, PLACA MDE-4456/SC, MOTOR Nº JC30E75060165,
CHASSI 9C2JC30705R060165, COR PRETA, VÁRIOS PONTOS DE FERRUGEM, PNEUS NÃO PRESTAM,
TANQUE DE COMBUSTIVEL E MOTOR ABERTO COM ÁGUA, EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO
(SERVINDO APENAS PARA SUCATA), AVALIAÇÃO R$ 310,00 (trezentos e dez reais). AVALIAÇÃO TOTAL
DO LOTE 04. R$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinquenta reais). LOTE 05: Item 02: FIAT/PALIO FIRE
FLEX, PLACA MYL-9726, ANO E MODELO 2007/2008, CHASSI Nº 9BD17164G85090676, 4 PORTAS, COR
PRETA, BASICO, COM COMUNICAÇÃO DE VENDA E MULTAS NO RENAINF, AVALIAÇÃO R$ 2.200,00
(dois mil e duzentos reais); Item 10: FORD/F4000, PLACA CBL-3025/PB, ANO E MODELO 1995, SEM
ACESSSO AO MOTOR E CHASSI, COMBUSTÍVEL DIESEL, COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, COR DOURADA, VIDROS 9BD66411. AVALIAÇÃO R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); Item 48: HONDA/BIZ 125 KS,
PLACA NNY-3502, MOTOR JC48E1B006276, CHASSI 9C2JC4810BR006276, COR PRETA, ANO E MODELO 2011, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, COM OCORRÊNCIA FURTO E ROUBO Nº 0000595/2011, VÁRIOS
PONTOS DE FERRUGEM, PNEUS NÃO PRESTAM, TANQUE DE COMBUSTIVEL E MOTOR ABERTO COM
ÁGUA, EM RUÍM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AVALIAÇÃO R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). AVALIAÇÃO TOTAL DO LOTE 05. R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). LOTE 06: Item 07: FIAT/
PALIO FIRE FLEX, PLACA MZC-2615/RN, SEM ACESSO AO MOTOR E O CHASSI ILEGÍVEL E ENFERRUJADO, ANO E MODELO 2007/2008, RENAVAM 949529990, 4 PORTAS, COR PRETA VEICULO COM RODAS
DE LIGA LEVE, SEM AR, SEM DIREÇÃO, NECESSÁRIO REALIZAR EXAME DE IDENTIFICAÇÃO VEÍCULAR. AVALIAÇÃO R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); Item 41: HONDA/C100 BIZ, PLACA MNI-6487/
PB, MOTOR Nº HA07E5814748, CHASSI 9C2HA07005R814748, COR AZUL, ANO E MODELO 2005/2005,
RENAVAM 00860113647, COM MULTAS NO RENAINF (PRF-PB), VÁRIOS PONTOS DE FERRUGEM, PNEUS
NÃO PRESTAM, TANQUE DE COMBUSTIVEL E MOTOR ABERTO COM ÁGUA, EM RUÍM ESTADO DE
CONSERVAÇÃO. AVALIAÇÃO R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); Item 44: YAHAMA/FCTOR YBR
125 K, PLACA OET-5328/PB, MOTOR Nº E3G9E06029, CHASSI 9C6KE1520B0060266, ANO E MODELO
2011, COR VERMELHA, RENAVAM 00340741708, COM OCORRÊNCIA FURTO E ROUBO Nº 0013290/
2012, VÁRIOS PONTOS DE FERRUGEM, PNEUS NÃO PRESTAM, TANQUE DE COMBUSTIVEL E MOTOR
ABERTO COM ÁGUA, EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AVALIAÇÃO R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais. AVALIAÇÃO TOTAL DO LOTE 06. R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais). LOTE
07: Item 26: REDE DE ARRASTO COM 5 GALOES, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AVALIAÇÃO R$ 200,00 (duzentos reais); Item 27: 02 (DOIS) CAPACETES, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AVALIAÇÃO R$ 40,00 (quarenta reais); Item 28: SOM MARCA PANASONIC COM PORTE PRINCIPAL
COM 2 CAIXAS DE SOM E COM ENTRADA PARA PENDRIVE, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
AVALIAÇÃO R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); Item 29: ESCAPE DE MOTO COM 1 BANCO DE MOTO
E ALGUMAS PEÇAS DE ROUPAS, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AVALIAÇÃO R$ 80,00
(oitenta reais). AVALIAÇÃO TOTAL DO LOTE 07. R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais). AVALIAÇÃO
TOTAL DOS BENS: R$ 38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais), em, 15 de janeiro de 2019. ÔNUS: Eventuais
ônus constantes no Detran competente de cada registro de veículo. Outrossim, caso não haja licitantes na
1ª Praça, fica designado o dia 13 de março de 2019 a partir das 08h:30min, no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como
pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 10%
(dez por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do
NCPC/2015. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Se o leilão for de diversos bens e
houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art.
893 do NCPC/2015). O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que der o lance para a
aquisição de todos os bens que o compõem. Entretanto, caso não haja interessados na aquisição do lote
integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o integram. É
importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens somente serão considerados se não houver arrematação conjunta. A lista abrange motos e carros que ainda devem permanecer em
circulação e outros destinados exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em
nenhuma hipótese de circular e sem possibilidade de recuperação. Arrematação dos veículos classificados
como “SUCATA” fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI
Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em
desmontagem). Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal. Em nenhuma hipótese, salvo
nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/
adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal
Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou
licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou
tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de
dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do
leilão, independentemente de prévia comunicação. Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o
pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa
estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões
judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está
promovendo o leilão ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital
o(a)(s) Sr(a)(s) Executado(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s)
para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s)
desta forma intimado(s). Dados e passado nesta cidade de São João do Rio do Peixe/PB, aos 01 de março
de 2019. KLEYBER THIAGO TROVÃO EULÁLIO. Juiz de direito
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COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 1238526520168150371
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiver e a quem interessar possa que por este
Juízo e Serventia, onde tramitam os autos da Ação Penal nº 0123852-65.2016.815.0371, movida pela
Justiça Pública contra PRICILAYNE DE SOUSA LUNGUINHO, conhecido por XALALÁ, brasileira, nascida
aos 26/05/1989, natural de pombal/PB, CPF nº 080.703.764-81, filho de Cláudio Alves de Sousa Lunguinho
e de Maria Claudete de Sousa Lunguinho, tendo como último endereço Rua Epitácio Pessoa, 636, Centro,
próximo ao CAPES, Pombal/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme certidão do meirinho as
fls. 86v, pelo que expediu o presente Edital, com o qual CHAMO e CITO a referida denunciada para
apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que foi denunciada como incurso nas penas do
artigo 155 do Código Penal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa-PB, aos 07 dias do mês de
março do ano de 2019. Eu, Maria Eliane Pinheiro N. e Silva, técnica judiciaria, o digitei e assino. José,
Normando Fernandes, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 29761820158150371 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que na presente ação penal foi oferecida
denuncia contra FRANCISCO DE AQUINO PEREIRA, natural de Malta/PB, nascido em 18/07/1972, filho de
Francisco de Assis Pereira e Maria Tomas de Aquino Pereira, dando-o como incurso nas penas do art. 21, da LCP,
e 147, do CP, em razão de no dia 16/07/2015, por volta das 09 horas, ter praticado vias de fato contra sua
companheira Luzia Goncalves da Silva, e a ameaçou de mal injusto e grave. Recebida a denuncia, o reu não foi
localizado para citação pessoal. Frustradas as tentativas de localização do seu atual paradeiro, em razão do
mesmo ser morador de rua, determinou a magistrada a expedição deste edital, atraves do qual CITA o denunciado
FRANCISCO DE AQUINO PEREIRA para, no prazo de dez (10) dias, apresentar defesa escrita, nos moldes do
art. 396-A, do CPP. O prazo para defesa terá inicio apos o decurso do prazo deste edital, que é de quinze (15) dias.
Sousa, 07 de março de 2019. Eu, Maria Sandra Lopes Remigio, Analista Judiciaria, digitei-o. Caroline Silvestrini
de Campos Rocha, Juiza de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 6A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 4715420158150371 Acao:
REPRESENTACAO CRIMINA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta 6. Vara da Comarca de Sousa-PB, tramita
os termos de uma Ação Penal n. 0000471-54.2015.815.0371, movida pelo MP, contra TADEU VERISSIMO DA
SILVA, brasileiro, natural de Cajazeiras-PB, nascido em 27/05/1988, filho de José Luiz da Silva e de Maria de Fátima
Verissimo da Silva e MIRELLES JESUS SANTANA, brasileira, nascida em 02/01/1992, filha de Edivaldo Santos de
Santana e de Edna Sampaio Aleixo, atualmente em lugar incerto e nao sabido, tendo o MM. Juiz determinado a sua
CITACAO, pelo que fica o(s) mesmo(s) citado(s) para tomar conhecimento da presente acao que conforme
denuncia do MP, o(s) mesmo(s), que no dia 19/12/2014, em virtude da prisao em flagrante de outros réus
juntamente com Tadeu Verissimo da Silva desencadeou-se a apuração do crime de associacao criminosa e a
segunda tambem e acusada pelo crime de estelionato,, incorrendo o(s) reu(s) nas sancoes do artigo art. 288 e art
171 (apenas a segunda) do CP. Ficando o(s) mesmo(s) citado(s) para tomar conhecimento da presente, bem como
para constituir advogado e apresentar resposta escrita a acusacao no prazo de 10 (dez) dias, podendo arrolar
testemunhas no limite legal, caso contrario lhe sera nomeado defensor publico para tal fim. E para que ninguem
alegue ignorancia mandou o MM. Juiz lavrar o presente edital e afixar no local de costume bem como proceder com
a sua publicacao no diario oficial. Sousa-PB, 07 de marco de 2019, eu Izabella Lucena Medeiros de Andrade, Tecnica
Judiciario o digitei e assino. Dr. JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS, Juiz de Direito.
TEIXEIRA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE TEIXEIRA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Processo nº 080004893.2018.8.15.0391. Ação de Inventário numero: 0800048-93.2018.815.0391. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a)
Vara Única de Teixeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE:
JOSE BATISTA DE LUCENA, JOSE BATISTA DE LUCENA JUNIOR, VANESSA GOMES DE LUCENA, VANDO
GOMES DE LUCENA, VERA LUCIA GOMES DE LUCENA, VIVIANE GOMES DE LUCENA, VANILUCE GOMES
DE LUCENA, WALMIR GOMES DE LUCENA, VALDERI GOMES DE LUCENA, VERONICA GOMES DE LUCENA em face da DE CUJUS Maria do Socorro Gomes de Lucena, que através do presente Edital manda o MM. Juiz
de Direito da Vara supra citar eventuais interessados, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Teixeira-Pb, 6 de março de 2019. Eu, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO, Juiz(a) de Direito.
UIRAUNA
COMARCA DE UIRAUNA – VARA UNICA – EDITAL DE CITACAO. PRAZO 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER. a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juizo, tramitam os termos da Acao de Usucapiao nº 0800715.70.2018.815.0491, requerido por Joao de
Sousa Dantas e outros. E o presente edital com a finalidade de CITAR: ADELAIDE CRISOSTOMO DO NASCIMENTO; ALBERTO BARBOSA; MARIA DO SOCORRO BARBOSA e FLAVIO LUCIANO, atualmente em lugar
inserto e não sabido, bem como os reus incertos e desconhecidos, e os terceiros interessados, para, no prazo de
(15) quinze dias querendo manifestar interesse na presente acao. Bem assim para audiência de conciliaao no dia
11/07/2019 as 10:50 horas, no Forum desta Comarca. E para que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou o
MM. Juiza publicar o presente edital. Dado e passado nesta Cidade de Uirauna-PB, aos 08/03/2019, Francisca
Marta V. de A. Queiroz, Tecnica Judiciario, Francisco Thiago da Silva Rabelo – Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
SAPE
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 21037820158150351 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Renan do Valle Melo Marques, decretou por
sentença, a interdição de EDIVÂNIA FERNANDES DE LIMA, brasileiro(a), RG 2218258 SSP/PB, residente na
Rua Augusto Vieira, 145, Centro, Sapé-PB, portador(a) de TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE,
EPISÓDIO ATUAL GRAVE COM SINTOAS PSICÓTICOS (CID 10 F 33.3), que o(a) impede de prati_car atos da
vida civil por si só, estando pois, impossibilitado(a) de#reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador(a)
na pessoa de EDNA FERNANDES DE AQUINO, brasileiro(a), RG 2218260 SSP/PB, CPF n. 918496914-87,
residente e domiciliado em igual endereço. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital
que devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara da Comarca
de Sape, em 07/01/2019. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo
Marques, MM Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo: 2621720178150371
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos
virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 1ª Vara da Comarca de Sousa/PB processam-se os
autos de Ação Penal de nº 0000262-17.2017.815.0371, movida pela Justiça Pública em face de CLODOVEL
SOARES LOURENÇO, brasileiro, união estável, natural de Sousa/PB, nascido aos 10/09/1991, filho de Francisco
Lourenço Filho e de Francisca Soares Lourenço, atualmente em local incerto e não sabido, conforme certidão do
Oficial de Justiça de fls. 115v, pelo que INTIMO-O para no prazo de 10 (dez) dias constituir novo advogado para
apresentar alegações finais, nos termos do art. 403, §3º do CPP, ficando advertido-o de que caso não constitua,
fica desde logo nomeado o defensor público atuante neste Juízo para patrocinar a defesa do réu. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Sousa/PB, aos 07 dias do mês de março do ano de 2019. Eu, Maria Eliane Pinheiro
Nogueira e Silva, técnica judiciaria, o digitei e assino. José Normando Fernandes, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 13644020188150371 Acao:
ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiver e a quem interessar possa que por este Juízo e Serventia,
onde tramitam os autos da Ação Penal nº 0001364-40.2018.815.0371, movida pela Justiça Pública contra AQUILAS
GUEDES FERREIRA, brasileiro, casado, comerciante, nascido aos 17/01/1990, natural de Sousa/PB, CPF nº
055.372.834-25, RG nº 505598115 SSP/SP, filho de Francisco Guedes de Oliveira e de Françuelde Ferreira Borges,
tendo como último endereço Rua José Facundes de Lira, s/n, Pousada Dinossauro, Sousa/PB, atualmente em lugar
incerto e não sabido, conforme certidão do meirinho às fls. 48v, pelo que expediu o presente Edital, com o qual
CHAMO e CITO o referido denunciado para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que foi
denunciado como incurso nas penas dos artigos 121, §2º, I e IV, c/c art. 14 do Código Penal. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Sousa-PB, aos 07 dias do mês de março do ano de 2019. Eu, Maria Eliane Pinheiro N. e Silva,
técnica judiciaria, o digitei e assino. José, Normando Fernandes, Juiz de Direito.
CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PUBLICA - INSTRUÇÃO NORMATIVA N°03/2019. A CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, a fim de dar fiel cumprimento ao
disposto no art. 156 da Lei Complementar Estadual nº 104/2012.CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral
é órgão da administração superior da Defensoria Publica do Estado, encarregado da orientação e fiscalização
da atividade funcional e da conduta pública dos membros da instituição, bem como da regularidade do
serviço;CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios constitucionais, expressos ou implícitos, da eficiência, da economicidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, fundamentos estruturantes do
Estado Democrático de direito, no sentindo de evitar desperdícios de tempo no exercício da relevante função
essencial jurisdicional do Estado;CONSIDERANDO a necessidade do atendimento de qualidade para com os
assistidos pelos Defensores Públicos do Estado da Paraiba, para atendimento nas salas de atendimento nos
Foruns e/ou Núcleos onde estarão exercendo suas funções, evitando reclamações dos assistidos em face de
possíveis ausências verificadas;CONSIDERANDO o baixo número de membros da Defensoria Pública,
sendo necessário otimizar a atividade dos membros da Defensoria Pública;CONSIDERANDO a necessidade
estabelecer dias certos para atendimento dos assistidos da Defensoria Pública, a fim de se ter uma agenda de
atendimento ao público;RESOLVE baixar a presente INSTRUÇÃO NORMATIVA:Art. 1º. Os Defensores Públicos deverão comparecer no horário forense para prestação do trabalho, informando horários e dias da semana,
especialmente quando em exercício cumulativo de suas atribuições, sempre objetivando a racionalização dos
serviços e a efetivação dos princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e proporcionalidade.§ 1º .
Para efetivação do previsto no ‘caput’, os membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba deverão, de
acordo com suas atribuições e demandas de atividades judiciais e extrajudiciais, dividir os dias da semana em
dias de atendimento e dias para prática de atos processuais judiciais ou administrativos, criando pauta pública
para conhecimento do público em geral.§ 2º. A pauta de atendimento ao público deverá ser afixada no prédio
da respectiva Defensoria Pública, em local de fácil visualização e/ou no local de atendimento na sala de
atendimento do Fórum.§ 3°. Os Defensores Públicos que exercem suas atividades cumulativas, deverão
comparecer na atividade por duas vezes por semana e, na sua titularidade, por igual período, ambos semanalmente.§ 4°. Não havendo atividade cumulativa, deverá o Defensor Púbico comparecer ao atendimento e para
participação nas audiências por, pelo menos, três dias na semana.Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, em
João Pessoa, 8 de março de 2019. JOSÉ AL[ÍPIO BEZERRA DE MELO - CORREGEDOR GERAL DA
DEFENSORIA PÚBLICA.
PORTARIA Nº 178/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Drª JOSEFA ELIZABETE PAULO
BARBOSA, Defensora Pública, matrícula 63.155-8, Símbolo DP-3, para presidir a Equipe de Elaboração de
Projetos Sociais da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, composta por: Dra. EUDENIZE RAMALHO ALVES,
Assistente Jurídica, matrícula 174.501-8, Dra. LUZAURI BEZERRA DE MACEDO COSTA, Psicóloga, matrícula
174.551-4; Dra. LEONEIDE NERY E SILVA, Assistente Social, matrícula 158.604-1; Dra. ELIOMARA CORREIA
ABRANTES, Assistente Jurídica, matrícula 780010-0, até ulterior deliberação. GABINETE DO DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 8 de março de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS –
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.