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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2019
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
JOSE BERLAMINO DA SILVA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de
agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes
no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 12/04/2019. Eu, Gevania
Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
Processo n.° 0807072-47.2019.8.15.0001. O Exmo. Sr . Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por
este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação
de DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n. 0807072-47.2019.8.15.0001, movida por CELIA BATISTA DA
SILVA, brasileira, casada, domestica, sem email, residente e domiciliada na rua Paraíba, n.º 396, Bairro da
Liberdade, Campina Grande/PB, em face de SEVERINO DO RAMOS DA SILVA, brasileiro, casado, documentos desconhecidos, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não sabido do(a) autor(a). Servindo o
presente para citar SEVERINO DO RAMOS DA SILVA, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da
presente ação e oferte defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob
pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria fática, bem como a nomeação de
curador, nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue publicação na
rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande PB, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (15.04.2019). Eu, José Jorge de Brito
Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE
DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS. Processo n.º 0803797-90.2019.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento
tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita
a presente Ação de DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n.° 0803797-90.2019.8.15.0001, movida por
ELIZABETH DE LIRA COSTA, brasileira, casada, domestica, residente e domiciliada na Travessa José
Rodrigues de Lima, nº 118, Bairro: Santa Terezinha, Campina Grande/PB, em face de EVANDRO COSTA,
brasileiro, casado, documentos desconhecidos, residente e domiciliado na Rua Jose Roberto de Souza, nº
102, bairro Santa Terezinha, Campina Grande/PB, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não
sabido do(a) autor(a). Servindo o presente para citar EVANDRO COSTA, para que o(a) mesmo(a) tome
conhecimento da presente ação e oferte defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do
presente EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria fática, bem
como a nomeação de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que
segue publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande PB, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (15.04.2019).
Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS. Processo n.° 0807431-94.2019.8.15.0001. O Exmo. Sr . Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento
tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita
a presente Ação de DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n. 0807431-94.2019.8.15.0001, movida por GUILHERME MARCULINO LEITE, brasileiro, casado, vigilante, residente e domiciliado na Rua Josebias Vieira
de Farias, Nº 319, Bairro: João Agripino, Campina Grande/PB, em face de FRANCISCA DA SILVA LEITE,
brasileira, casada, documentos desconhecidos, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não
sabido do(a) autor(a). Servindo o presente para citar FRANCISCA DA SILVA LEITE, para que o(a) mesmo(a)
tome conhecimento da presente ação e oferte defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento
do presente EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria fática, bem
como a nomeação de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que
segue publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande PB, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (15.04.2019).
Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS. Processo n 0818976-98.2018.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento
tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita
a presente Ação de DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n. 0818976-98.2018.8.15.0001, movida por HOSANA NOBREGA GUIMARAES GOUVEIA, brasileira, casada, desempregada, residente e domiciliada na Rua
Lino Galdino Almeida, nº 106, Bairro Catolé, Campina Grande/PB, em face de ISRAEL PIRES GOUVEIA,
brasileiro, casado, documentos desconhecidos, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não
sabido do(a) autor(a). Servindo o presente para citar ISRAEL PIRES GOUVEIA, para que o(a) mesmo(a)
tome conhecimento da presente ação e oferte defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento
do presente EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria fática, bem
como a nomeação de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que
segue publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande PB, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (15.04.2019).
Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
Processo n.º 0807898-73.2019.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este
Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de
DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n.° 0807898-73.2019.8.15.0001, movida por MARIA JOSÉ BRITO DE
OLIVEIRA, brasileira, casada, vendedora, residente e domiciliada na Rua Manoel Francisco Mendes, 117 –
Malvinas, Campina Grande/PB, em face de FERNANDO JOSÉ LIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, documentos desconhecidos, nascido em Pedra Preta-MT, filho de José de Oliveira e Maria de Fátima Lira de Oliveira,
atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não sabido do(a) autor(a). Servindo o presente para citar
FERNANDO JOSÉ LIRA DE OLIVEIRA, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e oferte
defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob pena de prosseguimento
do feito a sua revelia e confissão da matéria fática, bem como a nomeação de curador, nos termos do Art. 257
do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho
- Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue publicação na rede mundial de computadores, no sítio do
TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de
costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande PB, aos quinze dias do mês de abril
do ano de dois mil e dezenove (15.04.2019). Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
Processo n.° 0806947-79.2019.8.15.0001. O Exmo. Sr . Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este
Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de
DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n. 0806947-79.2019.8.15.0001, movida por MARIA DE FÁTIMA BEZERRA
SILVA, brasileira, casada, domestica, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada na rua Presidente Roosevelt, nº 04, Bairro Alto Branco/PB, CEP 58.401-696, em face de LUIZ GONZAGA ELOY DA SILVA, brasileiro,
casado, marchante, documentos desconhecidos, brasileiro, casado, documentos desconhecidos, atualmente
residente em lugar ignorado, incerto e não sabido do(a) autor(a). Servindo o presente para citar LUIZ GONZAGA
ELOY DA SILVA, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e oferte defesa no prazo de
quinze 15 dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a sua
revelia e confissão da matéria fática, bem como a nomeação de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de
Direito, expedir o presente EDITAL, que segue publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB,
na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande PB, aos quinze dias do mês de abril do ano de
dois mil e dezenove (15.04.2019). Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
Processo n.° 0807081-09.2019.8.15.0001. O Exmo. Sr . Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este
Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de
DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n. 0807081-09.2019.8.15.0001, movida por MARIA JOSÉ DOS SANTOS
TAVARES, brasileira, casada, domestica, sem email, residente e domiciliada na rua Jamaica, n.º 213, Bairro do
Mutirão, Campina Grande/PB, em face de JOSÉ SANTOS TAVARES, brasileiro, casado, documentos desconhecidos, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não sabido do(a) autor(a). Servindo o presente para citar
JOSÉ SANTOS TAVARES, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e oferte defesa no
prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a
sua revelia e confissão da matéria fática, bem como a nomeação de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de
Direito, expedir o presente EDITAL, que segue publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB,
na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande PB, aos quinze dias do mês de abril do ano de
dois mil e dezenove (15.04.2019). Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
Processo n.° 0807735-93.2019.8.15.0001. O Exmo. Sr . Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este
Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de
DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n. 0807735-93.2019.8.15.0001, movida por ORACI BARBOSA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, costureira, residente e domiciliada na Rua Santa Luzia, 160A, bairro do Pedregal, Campina
Grande/PB, CEP 58428-490, em face de JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, documentos
desconhecidos, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não sabido do(a) autor(a). Servindo o presente
para citar JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e
oferte defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob pena de
prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria fática, bem como a nomeação de curador, nos
termos do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, e afixação no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande PB, aos quinze
dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (15.04.2019). Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista
Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
Processo n.° 0807207-59.2019.8.15.0001. O Exmo. Sr . Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por
este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação
de DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n. 0807207-59.2019.8.15.0001, movida por RANGEL BALBINO
GOMES, brasileiro, casado incapaz, neste ato representado por seu curador ROGINÉRIO BALBINO GOMES,
brasileiro, solteiro, vigia, ambos residentes e domiciliados na Rua José Gomes de Farias, n°300-Fundos Bairro Castelo Branco -CEP: 58.406-160 - Campina Grande-PB, em face de MARIA CÍCERA DE OLIVEIRA,
brasileira, casada, documentos desconhecidos, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não sabido
do(a) autor(a). Servindo o presente para citar MARIA CÍCERA DE OLIVEIRA, para que o(a) mesmo(a) tome
conhecimento da presente ação e oferte defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do
presente EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria fática, bem como
a nomeação de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande PB, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (15.04.2019). Eu, José
Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO –
JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
Processo n.º 0803187-25.2019.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este
Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de
DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n.º 0803187-25.2019.8.15.0001, movida por SEVERINA FERREIRA DE
LIMA COSTA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Minas Gerais, nº 162, Liberdade, Campina
Grande - PB, em face de ODIRLEY COSTA DE FARIAS, brasileiro, casado, profissão ignorada, residente e
domiciliado na Rua Engenheiro Saturnino de Brito Filho, nº 771, Catolé, Campina Grande - PB, atualmente
residente em lugar ignorado, incerto e não sabido do(a) autor(a). Servindo o presente para citar ODIRLEY COSTA
DE FARIAS, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e oferte defesa no prazo de quinze
15 dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia e
confissão da matéria fática, bem como a nomeação de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir
o presente EDITAL, que segue publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de
editais do Conselho Nacional de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande PB, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove
(15.04.2019). Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG.EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
ProComum 0807132-20.2019.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este
Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de
GUARDA UNILATERAL da menor V.G. da S.C, nascida em 18.02.2019, filha de Celina da Silva Calixto e pai não
declarado, tombada sob n.º sob n.º 0807132-20.2019.8.15.0001, movida por JOSELITO GUIMARÃES SILVA e
FERNANDA SANTOS GUIMARÃES, brasileiros, casados, ele cozinheiro, ela funcionária pública municipal,
residentes e domiciliados na Rua Belarmino Timóteo de Sousa, n.º 214 - Palmeira - CEP 58.401.047 - Campina
Grande-PB, em face de CALINA DA SILVA CALIXTO, brasileira, solteira, de profissão não informada, residente
no Sítio Chã do Balsamo, s/n – Zona Rural – Matinhas-PB, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não
sabido. Servindo o presente para citar CALINA DA SILVA CALIXTO, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento
da presente ação e oferte defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob
pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria fática, nomeando-se curador, nos termos
do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz Titular, Dr. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho, expedir o presente EDITAL, que segue para publicação no publicação na rede
mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, e
afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande
PB, aos 15 de Abril de 2019 (15.04.2019). Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG.EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0819816-11.2018.8.15.0001-">0819816-11.2018.8.15.0001- O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso
de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou
dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5 Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0819816-11.2018.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). MARIA VIRGINIA CASTRO RIBEIRO, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada na Rua
Tavares Cavalcante, nº 80, Centro, Campina Grande – PB, em face de sua genitora ADALGISA DO RÊGO
CASTRO, brasileira, viúva, nascida no dia 25/setembro/1931, filha de Cosme Constantino do Rêgo e Maria
Albuquerque do Rêgo, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida
civil, a qual teve como causa: Hanseníase, Quadro Depressivo Bipolar com alucinações visuais e Síndrome do
Pânico - CID 10 F 31.5 / F 41.0 / N 62.5, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA VIRGINIA
CASTRO RIBEIRO, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber
rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu
conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de
coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos;
assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação
em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma
pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do
Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 15 de
abril de 2019 (15/04/2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.