DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2019
Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Maria do Livramento Gaudêncio. Advogado(s): Enéas Flávio
S. de Morais Segundo – OAB/PB 14.318.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 139) Apelação Cível nº 00020275620128152001. Oriundo da 1ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Apelante(s): Gilvan da Silva Freire. Advogado(s): Gilberto Marinho dos Santos – OAB/PB
19.502-B. Apelado(s): Ricardo Vieira Coutinho. Advogado(s): Luiz Pinheiro Lima - OAB/PB nº 10.099. Na sessão do
dia 16.04.19-Cota:Adiado por falta de quórum, face a averbação de suspeição da Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 140) Apelação Cível nº
00030661920128150181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): Cléia Maria Corlete da Silva. Advogado(s):
Maria das Neves da Silva Brasilino – OAB/PB 17.142.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:“Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 141)
Apelação Cível nº 00305144620068152001.Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira.
Apelado(s): Melaleuca Comércio de Cosméticos Ltda. Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:“Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 142)Apelação Cível nº.00298287820118152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Cavalcanti
Primo Veículos Ltda. Advogado(s): Carlos Emílio Farias da Franca – OAB/PB 14.140 e outros. Apelado: Venícius
de Amorim Coura, Advogado(s): Fernanda Campos Monteiro da Franca – OAB/PB 15636.Na sessão do dia
16.04.19-Resultado:“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 143) Apelação Cível nº 00027458520148150351.Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Sapé. Apelante(s): Município de Sapé. Advogado(s): Geminiano Luiz Maroja Limeira Filho – OAB/PB 11.234.Apelado(s):
Gerson Ricardo Fernandes da Silva. Advogado(s): Alberto Jorge Souto Ferreira – OAB/PB 14.457.Na sessão do dia
16.04.19-Resultado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.144)Apelação Cível nº
00623964520148152001.Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante: Giseuda de Oliveira
Cesar.Advogado(s): Vladislav Ribeiro de Souza - OAB/PB 11.290.Apelado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa
de Trabalho Médico.Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/
PB 13.040.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime”. Fez sustentação oral pela apelante o Dr. Hermano Gadelha de Sá. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO.145) Apelação Cível nº 00511058220138152001.Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca
da Capital.Apelante(s): Josemildo Trigueiro da Silva.Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes - OAB/PB 14.574.
Apelado(s): Banco RCI Brasil S/A.Advogado(s): Fernando Abagge Benghi – OAB/PB 36.467-A.Na sessão do dia
16.04.19-Resultado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO.146) Apelação Cível nº 00024929520138150751.Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Bayeux.Apelante(s): OI Móvel S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Apelado(s): Gabriel
Lima da Costa.Advogado(s): Valter de Melo – OAB/PB 7.994.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:“Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO.147) Apelação Cível nº 00143750420158152001.Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s):
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314A.Apelado(s): Cícero Clementino dos Santos.Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos – OAB/PB
14.708.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.148)
Apelação Cível nº 00012187020148150231.Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape.Apelante(s): Município
de Itapororoca, representada por seu Procurador Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira – OAB/PB 16.266.Apelado(s):
Joselma Nascimento de Barros.Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.Na sessão do dia
16.04.19-Resultado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO.149) Apelação Cível nº 00010883620148150181.Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Guarabira.Apelante(s): Manoel Paiva Chaves Terceiro.Advogado(s): Valentim da Silva Moura – OAB/PB 10.669.
Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314A.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.150) Apelação Cível
nº 00270040520118150011.Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.1ºApelante(s): Associação
Atlética Banco do Brasil – AABB Porto Alegre e C.C.S – Corretora de Seguros Ltda.Advogado(s): Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A.2ºApelante(s): METLIFE – Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada
S/A.Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho - OAB/PE 19.357.Apelado(s): Espólio de Maria do Carmo Feitosa
Navarro.Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim -OAB/PB 9.164. Na sessão do dia 16.04.19-Cota: Adiado por
indicação da Relatora.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.151)
Apelação Cível nº 00010851920158150061.Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Araruna.1ºApelante(s): Elizana
Pereira da Silva Castro.Advogado(s): Napoleão Rodrigues de Sousa- OAB/PB 19.292.2ºApelante(s): Município de
Riachão.Advogado(s): Larissa Câmara da Fonseca Belmont – OAB/PB 19.353.Apelado(s): Os mesmos.Na sessão
do dia 16.04.19-Resultado:“Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora. Unânime”.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.152) Apelação Cível nº 00004470420168150561.Oriundo da Comarca de
Coremas.Apelante(s): Francisco Adriano de Veras.Advogado(s): Gildo Leobino de Souza Júnior – OAB/PB 22.991A. 1ºApelado(s): Banco Banrisul – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A.Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues - OAB/PB 128.341-A.2ºApelado(s): Banco Itaú BMG Consignado S/A.Advogado(s): Luis Carlos Monteiro
Laurenço – OAB/BA 16.780 e Celso David Antunes – OAB/BA 1.141-A.3ºApelado(s): Banco Safra S/A.Advogado(s):
Fábio Oliveira Dutra – OAB/SP 292.207.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:Rejeitadas a preliminares. Unânime.
No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATORA: EXMA.
DESA.
MARIA
DE
FÁTIMA
MORAES
BEZERRA
CAVALCANTI.153)Apelação
Cível
nº.00203929020148152001.Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante: CVC Brasil Operadora e
Agência de Viagens S/A e Realmeida Agência de Viagem e Turismo Ltda.Advogado(s): Gustavo Viseu - OAB/SP
117.417.Apelado: Clio Robispierre Camargo Luconi, Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB 12.189.Na
sessão do dia 16.04.19-Cota: Adiado por indicação da Relatora.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI.154) Apelação Cível nº00002832020158150611.Oriundo da Comarca de
Mari.Apelante: Luciano Rodrigues Batista.Advogado(s): Maria Lucineide de Lacerda Santana - OAB/PB 11.662
B.Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, Advogado(s): Samuel Marques Custódio de
Albuquerque - OAB/PB 20.111-A.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:“Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.155) Apelação Cível nº.00007120420148150261.Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó.Apelante: Município de Piancó, representado por seu Procurador Ricardo Augusto Ventura da Silva - OAB/PB 21.694.Apelado:
Erivaldo Claudino Mesquita, Advogado(s): Hellayne Gouveia de Araújo Teotonio – OAB/PB12.869.Na sessão do dia
16.04.19-Resultado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime”.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI156) Apelação Cível nº
00045190320088150371.Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa.1ºApelante(s): Município de Sousa.Advogado(s):
Luci Gomes de Sena Formiga – OAB/PB 12.725.2ºApelante(s): STTRANS – Superintendência de Transportes e
Trânsito do Município de Sousa, representado por seu Procurador Francisco Tomaz da Costa Júnior.Apelado(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão do dia 16.04.19-Cota: Adiado por indicação da Relatora.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI157) Apelação Cível nº
00003826420108152001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): JUCEP/Pb –
Junta Comercial do Estado da Paraíba.Advogado(s): João Ricardo Coelho – OAB/PB 45.123-A.Apelado(s): Luzia
Virgínio dos Santos e outros.Advogado(s): Helmiton Pereira da Costa – OAB/PB 10.311.Na sessão do dia 16.04.19Resultado:“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime”.RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI158) Apelação Cível nº 00009664020158150261.Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó.Apelante(s): Município de Piancó.Advogado(s): Ricardo Augusto Ventura da
Silva – OAB/PB 21.694.Apelado(s): Eliene Rumão da Silva.Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB
13.293.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.159) Apelação Cível nº 00014114720128150331.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita.Apelante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e
Investimento.Advogado(s): Fernando Luz Pereira -OAB/PB 147.020-A e Moisés Batista de Souza – OAB/PB
149.225-A.Apelado(s): Mônica Cristina Anselmo da Silva.Advogado(s): Danilo Cazé Braga da Costa Silva - OAB/PB
12.236.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.160) Apelação Cível nº 00010642720188150000.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital.1ºApelante(s): Poupex – Associação de Poupança e
Empréstimo.Advogado(s): Erik Franklin Bezerra – OAB/DF 15.978 e outros. 2ºApelante(s): José Vieira do Nascimento e outros.Advogado(s): José Vieira do Nascimento - OAB/PB 6.867.Apelado(s): Os mesmos.Na sessão do
dia 16.04.19-Cota:Retirado de pauta por indicação do Relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.161) Apelação Cível nº 00004303120148150401. Oriundo da Comarca de Umbuzeiro.Apelante(s): Município de
Umbuzeiro.Advogado(s): Albuquerque Segundo – OAB/PB 18.197.Apelado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba.Interessada: Maria Izaura Barbosa de Lima.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:“Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.162) Apelação Cível nº 00012582420138150381.Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana.Apelante(s): Banco Itaucard S/
A.Advogado(s): Antônio Braz da Silva - OAB/PB 12.450-A.Apelado(s): Jamerson Cleiton Dantas.Advogado(s):
Walmírio José de Sousa – OAB/PB 15.551.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:“Deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.163) Apelação Cível nº 00007307720138152001.Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s): Fernando Dias
Melo.Advogado(s): Walmírio José de Sousa - OAB/PB 15.551.Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento.Advogado(s): Pasquali Parise e Gasparini Júnior – OAB/SP 4.752.Na sessão do dia 16.04.19Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS.164) Apelação Cível nº 00424793920118152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital.Apelante(s): Banco Itaucard S/A.Advogado(s): Antônio Braz da Silva - OAB/PB
12.450-A.Apelado(s): Anderson Ferreira da Silva.Advogado(s): Marcelo Ferreira Soares Raposo – OAB/PB 13.394
e Eduardo Braz de Carvalho – OAB/PB 13.714.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:“Negou-se provimento ao
21
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.165) Apelação Cível nº 01089969520128152001.Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s): BV Financeira
S/A – Crédito, Financiamento e Investimento.Advogado(s): Fernando Luz Pereira -OAB/PB 147.020-A e Moisés
Batista de Souza – OAB/PB 149.225-A.Apelado(s): Josefa Eliane Ribeiro Mendes.Advogado(s): Walmírio José de
Sousa - OAB/PB 15.551.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.166)Apelação Cível nº.
01019713120128152001.Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante: Marcos Antônio da
Silva.Advogado(s): Adail Byron Pimentel – OAB/PB 3722. Apelado: Unicard Banco Múltiplo S/A, Advogado(s): João
Humberto de Farias Martorelli – OAB/PE 7489.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:“Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 167)
Apelação Cível nº 00026809020148150351. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante: Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque - OAB/PB 20.111
A. Apelado: Manoel Bento de Oliveira. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva -OAB/PB 4.007. Na sessão do
dia 16.04.19-Resultado:Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 168) Apelação Cível
nº.00013206720188150000.Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante:
Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Sylvia Rosado de Sá Nóbrega. Apelado: Thiago
Ricart do Nascimento. Advogado(s): Marcos Antonio Inacio da Silva - OAB/PB 4007.Na sessão do dia 16.04.19Resultado:“Não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 169)Apelação Cível nº.00143173520148152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca
da Capital. 1º Apelante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Celso David
Antunes – OAB/BA 1.141 A e Luis Carlos Laurenço -OAB/BA 16.780. 2º Apelante(s): Toledo Piza Advogados
Associados. Advogado(s): Fernando Luz Pereira - OAB/PB 147020 A. Apelado: Suênia Firmo de Andrade. Advogado(s):
Débora Farias da Silva Dubex - OAB/PB 14.951.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:Rejeitada a preliminar.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 170)Apelação Cível nº.00009219520148150091. Oriundo da
Comarca de Taperoá. Apelante: Sabrina Rayna Vilar de Queiroz. Advogado(s): Marcelo Dantas Lopes, 18446 OAB/
PB. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:“Anulou-se a sentença,
nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 171)Embargos de
Declaração nº.00160838920158152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Natália
Fernanda Inocêncio Silva. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer, 16.237 OAB/PB. Embargado: Banco Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimentos S/A, Advogado(s): Wilson Sales Belchior, 17.314 A OAB/PB.Na sessão do
dia 16.04.19-Resultado:“Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 172)Apelação Cível nº. 00141510320148152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. 1º Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 2º Apelante(s): Tereza Marques Soares
de Sousa. Advogado(s): Giordano Bruno Cantidiano de Andrade, 15.335 OAB/PB. Apelado: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:“Negou-se
provimento ao 1º apelo e deu-se provimento ao 2º recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.173)Apelação Cível nº.00060647720158150011. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Município de Campina Grande por sua Procuradora
Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho. Apelado: Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/
PB 17.314-A.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 174) Apelação Cível nº 00138897720128150011.
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco Itauleasing S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Saynara Gomes Matos. Advogado(s): Samuel Lima Silva –
OAB/PB 13.084.Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime”. - FÍSICOS – SUPLEMENTAR - RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 175) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00011871120138150611. Oriundo da
Comarca de Mari. Apelante(s): Francisco de Assis de Melo. Advogado(s): Suênia de Sousa Morais – OAB/PB
13.115. Apelado(s): Município de Mari, representado por seu Procurador Alfredo Juvino Lourenço Neto. Na sessão
de 02.04.19-Cota:Adiado por indicação da relatora. Na sessão do dia 09.04.19-Cota: Adiado por indicação da
Relatora. Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:“Deu-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto da
relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 176)
Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00694988920128152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga.
Apelado(s): José Carlos Freire Moreira. Advogado(s): Delano Magalhães Barros – OAB/PB 15.745. Na sessão de
02.04.19-Cota:Adiado por indicação da relatora. Na sessão do dia 09.04.19-Cota: Adiado por indicação da Relatora.
Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:“Deu-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto da relatora.
Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 177) Apelação Cível
nº 00030921820148152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Josiclene Anízio da Silva.
Advogado(s): Antônio Anízio Neto – OAB/PB 8.851. Apelado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040.
Na sessão do dia 09.04.19-Cota: Adiado por indicação da Relatora. Na sessão do dia 16.04.19-Cota:Retirado de
pauta por indicação da Relatora. QUESTÃO DE ORDEM - RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 178)
Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00066558320158152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. 1ºApelante(s): João Rodrigo da Silva Torres. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves
– OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. 2ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão do dia 16.04.19-Resultado:
Acolhida a questão de ordem levantada pelo Des. Leandro dos Santos, para retificar a Certidão de Julgamento de
fl. 104 e fazer constar: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento a primeira
apelação, negou-se provimento ao segundo recurso e deu-se provimento parcial a remessa oficial, nos termos do
voto do relator. - PJE – SUPLEMENTAR - RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 66-PJE) Agravo de Instrumento nº 0804655-61.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capita. Agravante(s): Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda. Advogado(s): David Sombra
Peixoto – OAB/CE 16.477. Agravado(s): Gleyber Suassuna Mendes. Advogado(s): Kathleen Gadelha Marques –
OAB/PB 23.163 e outra. Na sessão do dia 09.04.19-Cota: Após o voto da Relatora que negava provimento ao
recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda. Na sessão do
dia 16.04.19-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 67-PJE) Agravo de Instrumento nº 0801170-53.2018.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Danilo Félix Azevedo. Advogado(s): Ana Emília Félix Azevedo – OAB/PB
24.421. Agravado(s): Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Cícero Pereira de
Lacerda Neto - OAB/PB 15.401. Na sessão do dia 09.04.19-Cota: Adiado por indicação do relator. Na sessão do dia
16.04.19-Cota:Após o voto do relator dando provimento parcial ao recurso, pediu vista a Exma. Desª. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda. Nada mais ocorrendo, foi encerrada
a presente sessão da qual foi lavrada a presente Ata. - Desembargador José Ricardo Porto - Presidente da Primeira
Câmara Especializada Cível. Dra. Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa - Procuradora de Justiça. Maria Clemens
B. L. Montenegro - Supervisora da 1ª Câmara Especializada Cível
ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, dia 09 de abril de 2019, sob a Presidência da Exma. Desembargadora
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Presentes, o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, o Exmo.
Des. João Alves da Silva (convocado, face suspeição do Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque) e o
Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides). Presente, ainda, o representante do “parquet” Estadual, na pessoa do Dr. Rodrigo Marques da
Nóbrega, Procurador de Justiça convocado. Foi aberta a sessão às 09:00h (nove horas), secretariada pela pela
Assessora Raissa Maia de Medeiros. Inicialmente, a Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes
(Presidente) assim se pronunciou: “Na hora regimental e composto o quorum, invocando a proteção de Deus, eu
declaro abertos os trabalhos da sessão de hoje”. Questionou sobre a aprovação da Ata de Julgamento da sessão
anterior, todos aprovaram. PAUTA ORDINÁRIA FÍSICA: RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 01 – Agravo Interno N° 0029882-73.2013.815.2001. Oriundo da 10° V ara Cível da Comarca
da Capital. Agravante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Marina
Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PB 32.505A). Agravado(s): Maurílio Costa de Oliveira. Advogado(s): Victor
Hugo de Sousa Nóbrega (OAB/PB 14.892). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 02 – Embargos de Declaração N° 0001 179-80.2010.815.0371. Oriundo da 4° V ara Mista da
Comarca de Sousa. Embargante(s): O Município de Nazarezinho. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes
(OAB/PB 1663) e Romero Sá S. Dantas de Abrantes (OAB/PB 21.289). Embargado(s): SINSPUN – Sindicato dos
Servidores Públicos do Município de Nazarezinho. Advogado(s): Fabrício Abrantes de Oliveira (OAB/PB 10.384).
RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 03 – Embargos de Declaração N°
0002236-96.2005.815.0731. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): O Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica Figueiredo. Embargado(s): José Aldair Lima. RESULTADO:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 04 – Embargos
de Declaração N° 0004225-60.2013.815.0181. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Guarabira e outros.
Embargante(s): Rádio Guarabira FM LTDA. Advogado(s): Clóvis Souto Guimarães Júnior (OAB/PB 16.354), Ingrid
Maria Villar de Carvalho (OAB/PB 22.337) e outros. Embargado(s): Jailton dos Santos Silva. Advogado(s):
Jesseana de Araújo Rocha (OAB/PB 17.417). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 05 – Embargos de Declaração N° 0023554-54.201 1.815.0011. Oriundo da 3° V ara da Fazenda