DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019
deterioração visíveis, falta de placa afixada, chassi adulterado ou “pinado”, etc. IX – incluído o bem na planilha
de controle, o Depositário Judicial deverá providenciar a confecção da tarjeta ou papeleta de identificação, que
conterá, no mínimo, o número do processo ou procedimento de vinculação e a vara perante a qual tramita; X –
confeccionada a tarjeta ou papeleta, o Depositário Judicial providenciará sua afixação no bem apreendido, em
local de fácil e pronta percepção, preferencialmente em área ou peça que não seja facilmente destacável ou
desmontável nem esteja demasiadamente exposta às intempéries da natureza, tanto quanto possível; XI –
cumpridas todas as etapas anteriores, somente então o Depositário Judicial acionará verbalmente o Oficial de
Justiça escalado para prestar apoio presencial ao Fórum nesse dia, podendo se valer, inclusive, de ligação
telefônica para linha conhecida ou mensagem eletrônica, sem necessidade de expedição de ofício ou outro tipo
de expediente escrito, de sorte a imprimir celeridade à conclusão do procedimento de entrada; XII – o Oficial de
Justiça encarregado, salvo motivo de força maior levado imediatamente ao conhecimento do Juiz Diretor do
Fórum, terá até o final do expediente forense ordinário daquele mesmo dia para executar o deslocamento físico
do bem ao interior do Depósito Judicial, sempre na companhia do Depositário, que se encarregará da abertura e
fechamento dos portões e da indicação da área e subárea onde será alocado, observados os §§8° e 9° do art.
4 desta Portaria. Art. 6° . O procedimento de saída de bem apreendido do Depósito Judicial observará o seguinte
trâmite, nessa ordem: I – prolatada decisão de destinação de bem apreendido pelo magistrado competente nos
autos a que se vincula, o cartório respectivo deverá expedir ofício ao Depositário Judicial encaminhando-lhe uma
cópia do sobredito pronunciamento judicial e uma via da guia do Sistema STI correspondente à operação de
destinação, a ser gerada pelo próprio cartório, sem prejuízo de providenciar, também, a intimação do futuro
recebedor; II – recebido o ofício, o Depositário Judicial lavrará termo de restituição/encaminhamento do bem
apreendido em duplicata, sendo uma via arquivada em pasta própria e outra destinada à juntada aos autos de
referência, que deverá conter, no mínimo, os seguintes dados: a) número do processo ou procedimento de
vinculação; b) vara de vinculação; c) nome das partes e/ou interessados; d) data e hora da efetiva devolução;
e) identificação do recebedor; f) RG e CPF do recebedor ou indicação expressa de sua inexistência; g)
identificação completa do bem a ser restituído, com indicação de marca, modelo, ano de fabricação, ano modelo,
cor predominante, código da placa, código do chassi, código do motor, cilindradas e observações; h) assinatura
do recebedor ou aposição de impressão datiloscópica em caso de analfabeto; i) identificação, matrícula e
assinatura do Depositário Judicial. III – a retirada física do bem apreendido do interior do Depósito Judicial ficará
a cargo do interessado, sob a supervisão do Depositário, que acionará, excepcionalmente, o auxílio do Oficial de
Justiça escalado para o dia somente em caso de extrema necessidade. IV – entregue o bem ao recebedor, o
Depositário Judicial expedirá ofício ao Chefe do Cartório a que se vinculam os autos de referência noticiando a
entrega, acompanhado de uma via do termo de restituição/encaminhamento, que será juntada ao caderno
processual correspondente; V – cumulativamente ao item anterior, o Depositário Judicial providenciará a anotação da destinação do bem na planilha de controle sob seus cuidados. Art. 7° . Os casos omissos serão resolvidos
verbalmente pelo Juiz Diretor do Fórum. Art. 8°. A presente Portaria deverá ser publicada no átrio do Fórum e no
Diário da Justiça Eletrônico do TJPB, cumulativamente. §1° . A Gerência do Fórum, em 24h da publicação no
DJE, deverá encaminhar uma cópia da presente Portaria, por Malote Digital, mediante ofício, para o Protocolo da
Corregedoria-Geral da Justiça, bem como para cada uma das três Varas Mistas desta Comarca, de sorte a darlhes conhecimento de seu inteiro teor. §2° . No mesmo prazo do parágrafo anterior, a Gerência do Fórum deverá
providenciar a entrega formal de uma cópia da presente portaria ao Setor de Distribuição, Depositário(a) Judicial
e Chefe da Central de Mandados, colhendo o recibo de todos. §3° . O(a) Chefe da Central de Mandados, por sua
vez, colherá o “ciente” de todos os Oficiais de Justiça em exercício nesta comarca no prazo de 24h de seu
recebimento. Art. 9° . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do
Tribunal de Justiça da Paraíba. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Monteiro-PB, 16 de maio de
2019. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa - Juiz de Direito / Diretor do Fórum.
COMARCA DE MONTEIRO. 2ª VARA MISTA. PORTARIA N. 04/2019/2ª VARA, DE 16 DE MAIO DE 2019. Instaura
procedimento de restauração de autos extraviados na forma dos arts. 541 a 548 do Código de Processo Penal,
tendo por referência a ação penal n. 024.2008.001331-1 (0001331-04.2008.815.0241), em trâmite na 2ª Vara Mista
da Comarca de Monteiro. O MM. Juiz de Direito Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, titular da 2ª Vara
Mista da Comarca de Monteiro, CONSIDERANDO que, após a assunção da unidade judiciária em 04/07/2018, foi
dado início ao impulsionamento de 510 (quinhentos e dez) processos físicos paralisados no Gabinete do Juízo,
muitos deles com anos ininterruptos de conclusão sem qualquer despacho, decisão ou sentença; CONSIDERANDO que o saneamento dos processos físicos com excesso de prazo em Gabinete foi ultimado no mês
corrente, sendo possível, assim, a checagem da realidade fática com os dados constantes no sistema informático do TJPB; CONSIDERANDO que, durante essa checagem, o Processo de n. 024.2008.001331-1 (000133104.2008.815.0241), registrado como concluso no Sistema STI, não foi localizado em Gabinete; CONSIDERANDO que os servidores, instados a procederem a minuciosa busca no cartório e arquivo, não localizaram os tais
autos; CONSIDERANDO o que preceituam os arts. 541 a 548 do Código de Processo Penal; RESOLVE: Art. 1°.
Fica instaurado, pela presente portaria, procedimento de restauração dos autos da Ação Penal de n.
024.2008.001331-1 (0001331-04.2008.815.0241). Art. 2°. Uma via da presente portaria deverá ser encaminhada
ao Setor de Distribuição para ser distribuída por prevenção ao caderno n.024.2008.001331-1 (000133104.2008.815.0241), autuada e registrada como peça inaugural do sobredito procedimento, utilizando-se a classe
processual “291 – Restauração de Autos”. Art. 3°. Distribuída e autuada, o Chefe de Cartório deverá anotar no
Sistema STI o apensamento da Restauração de Autos ao processo a que faz referência e, na sequência,
providenciar a juntada: I – do extrato “Dados completos de processo” gerado pelo Sistema STI; II – do extrato
“Partes de processo” gerado pelo Sistema STI; III – do extrato “Todas movimentações do processo” gerado pelo
Sistema STI; IV - após pesquisas minuciosas nos livros e arquivos digitais da serventia, de todas as cópias
porventura encontradas dos documentos alusivos ao caderno processual extraviado, como termos e gravações
audiovisuais de audiências, decisões, mandados de prisão, mandados de intimação e alvarás. Art. 4°. Cumpridas as determinações do artigo anterior, o Chefe de Cartório deverá: I – expedir ofício à Delegacia de Polícia
Civil de origem, solicitando-lhe que, num prazo de quinze dias, envie cópia dos documentos que eventualmente
possua alusivos à ação penal extraviada, ao inquérito e ao auto de prisão em flagrante correlatos; II – com o
aporte da resposta da Delegacia de Polícia Civil, citar o Ministério Público, na forma do art. 541, §2°, “c”, do CPP,
mediante carga ou remessa dos autos, para que se pronuncie sobre os documentos e gravações eventualmente
obtidos e, se assim desejar, apresente cópias de documentos faltantes de que porventura disponha nas
dependências daquela instituição, tudo isso no prazo de cinco dias (art. 714, caput, do CPC, supletivamente); III
– devolvidos os autos do Ministério Público, citar todos os réus conhecidos (art. 541, §2°, “c”, do CPP), mediante
utilização dos endereços eventualmente descobertos através dos documentos coligidos, sendo os residentes
nesta comarca por mandado e os demais por carta precatória, para que, num prazo de cinco dias (art. 714, caput,
do CPC, supletivamente), manifestem-se, querendo, sobre os documentos obtidos e apresentem outros faltantes que eventualmente tenham em seu poder; IV – caso alguma citação pessoal seja frustrada pela não
localização de um ou mais réus, expedir, independentemente de conclusão, edital de citação com prazo de dilação
de dez dias e prazo de manifestação de mais cinco dias (art. 714, caput, do CPC, supletivamente), nos termos
do art. 541, §2°, “c”, segunda p arte, do CPP; V- cumulativamente aos incisos III e IV, intimar por nota de foro
todos os advogados eventualmente assinalados nos documentos recuperados para que, num prazo de cinco dias
(art. 714, caput, do CPC, supletivamente), pronunciem-se sobre o que foi até então diligenciado e, se assim
desejarem, apresentem cópias de documentos faltantes de que porventura disponham; VI – intimar, na sequência, a Defensoria Pública da Paraíba, por carga ou remessa, para que, num prazo de dez dias, já computada a
dobra legal (art. 714, caput, do CPC, supletivamente), pronuncie-se sobre o que foi até então diligenciado e, se
assim desejar, apresente cópias de documentos faltantes de que porventura disponha; VII- decorrido o último
prazo para manifestação, certificar quem se manifestou e quem deixou de se manifestar e, na sequência, fazer
conclusão dos autos em mãos do Juiz para ulteriores deliberações. Art. 5°. Para fins de cientificação, uma cópia
da presente Portaria deverá ser enviada, por Malote Digital, mediante ofício, para o Protocolo da CorregedoriaGeral da Justiça. Art. 6°. Publique-se esta Portaria no átrio do Fórum e no Diário da Justiça Eletrônico do TJPB.
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Monteiro-PB, 16
de maio de 2019. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa. Juiz de Direito
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curador(a), especificamente para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
resguardando-se ao(à) curatelado(a) o pleno exercício do direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à
privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Devendo ser publicado no Diário da Justiça por três vezes
com intervalo de dez dias. E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou a MM. Juíza publicar o presente
edital na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Pocinhos, Estado da Paraíba, aos 23 de abril de 2019. Eu,
Lenilson da Costa Silva, Técnico Judiciaria o digitei e assino. Dra. Carmen Helen Agra de Brito, Juíza de Direito.
REMIGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2464220168150551 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio e Juizo se processam os autos acima
mencionados, que tem como promovente ANGELITA FERREIRA DOS SANTOS em face de EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, cujo feito foi julgado por sentenca datada de 08/02/2019 o qual decretou a interdicao do
mesmo por ser portador de doenca mental, Q.90 CID. 10, nomeando-lhe curadora restrita a aspectos patrimoniais
e negociais a Sr. NIVALDO JOSÉ DE SOUZA E CICERA FRANCISCA MORAIS, a quem competira prestar
contas anualmente de sua gestao, ficando advertida de que necessitará de previa autorizacao judicial para que
contraia obrigacoes em nome do interditando. E para que nao seja alegada ignorancia mandou a MM juiza expedir
o presente que sera publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no Forum local. Dado e
passado na Comarca de Remigio-PB, aos 22/04/2019. Dr. Vladimir Jose Nobre de Carvalho, Juiz de Direito. Eu,
Soraya Gomes da Silva Aguiar, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10909420138150551 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio e Juizo se processam os autos acima
mencionados, que tem como promovente MARIA DO CARMO COSTA MELO em face de JOÃO JUSTINO DA
COSTA, cujo feito foi julgado por sentenca datada de 12/03/2019 o qual decretou a interdicao do mesmo por ser
portador de doenca mental, F-03 CID. 10, nomeando-lhe curadora restrita a aspectos patrimoniais e negociais a
Sra. MARIA DO CARMO COSTA MELO, a quem competira prestar contas anualmente de sua gestao, ficando
advertida de que necessitará de previa autorizacao judicial para que contraia obrigacoes em em nome do
interditando. E para que nao seja alegada ignorancia mandou a MM juiza expedir o presente que sera publicado por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no Forum local. Dado e passado na Comarca de RemigioPB, aos 22/04/2019. Dr. Vladimir Jose Nobre de Carvalho, Juiz de Direito. Eu, Soraya Gomes da Silva Aguiar,
Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8766920148150551 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio e Juizo se processam os autos acima
mencionados, que tem como promovente ANADILHA FERNANDES PEREIRA e outros em face de ROSENILDA
ALVES PEREIRA, cujo feito foi julgado por sentenca datada de 25/03/2019 o qual decretou a interdicao do mesmo
por ser portador de doenca mental, F.84 F 70.1 CID. 10, nomeando-lhe curadora restrita a aspectos patrimoniais
e negociais a Sra. MARIA DE FATIMA MIRANDA DA SILVA, a quem competira prestar contas anualmente de sua
gestao ficando advertida de que necessitará de previa atorizacao judicial para que contraia obrigacoes em nome
do interditando. E para que nao seja alegada ignorancia mandou o MM juiz expedir o presente que sera publicado
por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no Forum local. Dado e passado na Comarca de RemigioPB, aos 25/03/2019. Dr. Vladimir Jose Nobre de Carvalho, Juiz de Direito. Eu, Soraya Gomes da Silva Aguiar,
Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
9107320168150551 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio
da Serventia Judicial, se processam os autos de uma Acao de Alimentos movida por I.N.S e outros representrada
por sua genitora Simone Gomes do Nascimento, em face de Rogério Pereira da Silva. E constando dos autos que
a promovente Simone Gomes do Nascimento, encontra-se atualmente em lugar ignorado,e o presente EDITAL
para INTIMA-LA para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extincao. E para que ninguem alegue ignorancia,mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera publica
no D.J. e afixado no local de praxe. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Remigio-PB, aos 12 dias do mes
de junho de 2014. Eu, Soraya Gomes da Silva Aguiar, Tecnico Judiciario, o digitei, Dr. Vladimir José Nobre de
Carvalho - Juiz de Direito.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9115820168150551 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio e Juizo se processam os autos acima
mencionados, que tem como promovente MARIA DE FÁTIMA MIRANDA DA SILVA e outros em face de DAMIAO
MIRANDADA SILVA, cujo feito foi julgado por sentenca datada de 25/03/2019 o qual decretou a interdicao do
mesmo por ser portador de doenca mental, F.84 F 70.1 CID. 10, nomeando-lhe curadora restrita a aspectos
patrimoniais e negociais a Sra.MARIA DE FATIMA MIRANDA DA SILVA a quem competira prestar contas
anualmente de sua gestao, ficando advertida de que necessitará de previa autorizacao judicial para que contraia
obrigacoes em nome do interditando. E para que nao seja alegada ignorancia mandou a MM juiza expedir o
presente que sera publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no Forum local. Dado e
passado na Comarca de Remigio-PB, aos 25/03/2019. Dr. Vladimir Jose Nobre de Carvalho, Juiz de Direito. Eu,
Soraya Gomes da Silva Aguiar, Técnica Judiciaria, o digitei.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1157420168150581 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente edital ou dele notícias tiverem, que foi por este juízo decretada a interdição de CAROLINE NASCIMENTO DE ARAÚJO, por ser incapaz de gerir os atos da vida civil, sendo sua curadora a sua genitora Sra.
JOSEFA MARIA DO NASCIMENTO. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o Dr. Judson Kíldere
Nascimento Faheina, Juiz de Direito desta comarca, publicar o presente edital no Diário da Justiça, por 03 vezes,
com intervalo de 10 dias. Eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Ténica Judiciária, o digitei.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. Rossini Amorim Bastos
- Juiz de Direito desta Comarca de Santa Luzia, na forma da Lei, etc; FAZ SABER a todos quantos interessar
possa que, por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição/Nomeação 080082934.2018.8..15.0321,promovida por Renan Nício da Silva em favor de José Elenicio da Silva. Pelo que determinou o MM Juiz de Direito que fosse expedido edital de intimação de sentença por três (03) vezes com intervalo
de dez (10) dias para intimação da parte promovida e interessados para conhecimento que por sentença datada
de 19 de fevereiro de 2019 foi julgada procedente substituição de curador do interditado José Elenício da Silva,
nomeando curador o seu filho Renan Nício da Silva, devendo o curador prestar o compromisso de estilo. E, para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será publicado na
forma da lei e afixado no lugar de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia - Estado
da Paraíba, vinte e dois dias do mês abril do ano de dois mil e dezenove. Eu, Ana Maria dos Santos – Técnica
Judiciária, digitei (ass) Rossini Amorim Bastos. Juiz de Direito
PIRPIRITUBA
SANTANA DOS GARROTES
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 4180720168150511
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que virem o presente EDITAL, CITA o acusado JOSE GUILHERME DA SILVA, brasileiro, casado, natural de
Belém-PB, com 60 anos de idade, filho de Zacarias Guilherme da Silva e Maria de Lourdes de Lima, que residia
na Rua Nova, I, centro, Serra da Raiz/-PB, estando atualmente em local incerto e não sabido, para responder a
todos os termos da Denúncia apresentada pelo Ministerio Publico em razao da pratica da conduta tipificada no Art.
180, caput, do código penal Brasileiro, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir e alegar tudo
que interessa sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. Não
apresentada no prazo legal, o juiz nome ará defensor para oferecê-la em até 10 (dez dias, concedendo-lhe
vistados autos, tudo em conformidade ao art. 396-A do CPP. Pirpirituba-PB, 15/05/2019. Eu, Marcone Gomes e
Silva, Assessor/Técnico Judiciário MA T. 472.283-3, o digitei e assino. Dra. Higia Antonia Porto. Juiza de Direito
em substituição cumulativa.
COMARCA DE SANTANA DOS GARROTES. EDITAL DE INTERDICÃO. Processo: 0000483-26.2019.8.15.1161Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito em Substituição nesta comarca, DIEGO GARCIA OLIVEIRA, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0000483-26.2019.8.15.1161, requerida por
Joaquim Bidô Neto, na qual o Juiz de Direito DECRETOU A INTERDIÇÃO PARCIAL, conforme Sentença
prolatada em data 03/05/2019- ID 20849626, de Rayane Rilda Bidô Batista, portadora de surdo-mudez( CID 10:
H91.3), apresentando limitação tão somente para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e
praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146, de
6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), c/c artigo 1782 do Código Civil, tendo sido declarada
relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, conforme artigo 4º, inc. III do Código Civil e, nos termos
do respectivo art. 1755, do mesmo diploma legal, nomeando-lhe Curador, em caráter definitivo, o requerente do
pedido, JOAQUIM NETO BIDO, devidamente qualificados nos autos.E para que ninguém possa alegar ignorância
o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03
(três) vezes no Diário da Justiça, com Intervalo de 10 (dez) na forma da lei. Santana dos Garrotes, 03 de maio
de 2019. Eu, Maria do Socorro Araújo de Souza, Analista Judiciário, o digitei. Diego Garcia Oliveira- Juiz de Direito.
POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INTERDIÇÃO. Prazo de 10(dez) dias.
Processo nº 0800664-40.2017.815.0541(PJe). A todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem
ou interessar possa, que neste Juízo através de sentença prolatada nos autos, foi decretada a INTERDIÇÃO de
FRANCISCO GERALDO DOS SANTOS, brasileiro, casado, incapaz, inscrito no CPF sob o nº 498.617.784-20 e RG
Nº 750.618 SSDS/PB; portador de transtorno mental, não tendo o interditando condições de conduzir-se em
sociedade. Sendo-lhe nomeado CURADORA a Sra. Maria de Fátima Silva Santos, brasileira, aposentada, residente
e domiciliada na rua Agripino Paulino da Costa, nº 79, Mercado, Pocinhos – PB. A referida sentença decretou a
incapacidade relativa de Francisco Geraldo dos Santos e nomeou Maria de Fátima Silva Santos como
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 9792320158150331
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório da 1a Vara tramitam
os termos da Ação Penal acima identificada, que a Justiça Pública desta comarca move contra RODRIGO