DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2019
contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu
conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de
coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos;
assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação
em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma
pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do
Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 15 de
abril de 2019 (15/04/2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG.EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0822129-42.2018.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5 Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0822129-42.2018.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). ANA MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO DA SILVA, brasileira, residente e domiciliada na Rua
Severina Martins Araújo, 81, Serrotão, Campina Grande - PB, em face de seu irmão SEVERINO DO RAMO
FRANÇA DA SILVA, nascido no dia 29/02/1984, filho de Inácio França da Silva e Francisca Rodrigues do
Nascimento, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual
teve como causa: Esquizofrenia heberfrenica – F 20.1 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a)
sr(a), ANA MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO DA SILVA, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os
atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a
ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de
benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas,
segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/
admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, ao(s) 15 de abril de 2019 (15/04/2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista
Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG.EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800604-67.2019.8.15.0001-">0800604-67.2019.8.15.0001- O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5 Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0800604-67.2019.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). MARIA SALETE CORDEIRO DE CARVALHO, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada
na Rua José Silvestre Soares, 249, Jardim Tavares, Campina Grande - PB, em face de sua genitora MARIA DE
LOURDES CORDEIRO DE CARVALHO, natural de Pocinhos/PB, filha de Josafá Costa de Carvalho e Josefa
Costa de Medeiros, nascida no dia 22 de maio de 1935, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a)
ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Senilidade e Hipertensão arterial sistêmica,
tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA SALETE CORDEIRO DE CARVALHO, pessoa
idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar,
alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das
posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam
ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá
por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 15 de abril de 2019 (15/04/2019). Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG.EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE
CURATELA Nº 0802948-21.2019.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de Substituição de Curatela de Interdita, processo n.º
0802948-21.2019.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). CARLA RENATA FELIX DOS SANTOS, brasileira,
casada, dona de casa, residente e domiciliada na Rua Antonieta Amorim de Souza, nº 66, Velame, na cidade de
Campina Grande/PB, em face de sua sobrinha JANAÍNA DE ARAÚJO SANTOS, brasileira, solteira, interditada
para todos os atos da vida civil por capaz, residente e domiciliada na Rua Antonieta Amorim de Souza, nº 66,
Velame, na cidade de Campina Grande/PB, e sua avó e anterior curadora, FRANCISCA FELIX DOS SANTOS,
brasileira, viúva, dona de casa, residente e domiciliada na Rua Santa Luzia, nº 198,Pedregal, Campina Grande –
PB, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não sabido do(a) autor(a). Servindo o presente para citar
FRANCISCA FÉLIX DOS SANTOS, para que a mesma tome conhecimento da presente ação e oferte defesa no
prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a
sua revelia e confissão da matéria fática, bem como a nomeação de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC.
Fica, também, intimada para os termos da decisão que nomeou a autora como curadora provisória da interditada,
por período inicial de 180(cento e oitenta dias), pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida
civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ele(a)
devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de
benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas,
segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/
admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 15 de
abril de 2019 (15/04/2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0007707-07.2014.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0007707-07.2014.8.15.0011, tendo como Promovente MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e Promovido HERDEIROS DE OTTONY BARRETO. E o presente
para CITAR a parte promovida para pagar o valor de R$8623,15.(oito mil, seiscentos e vinte e três reais e quinze
centavos), referente a presente ação no prazo de 30 dias. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento
determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de
Campina Grande - PB, aos 17 de maio de 2019 Eu, Luan Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz
Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
6000420178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER ao acusado VALDENIR OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, em união estável, autônomo, natural de
Sousa PB, nascido em 13/05/1982, filho de Valdenir Alves da Silva e Maria de Lourdes Oliveira, anteriormente
53
residente na Rua José Aranha, 389. Bairro de Nova Brasília - Campina Grande-PB, e atualmente em lugar incerto
e não sabido, que perante este Juízo tramitam os autos da AÇÃO PENAL n. 0000600-04.2017.815.0011, processo
em que ele foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 129, §9º do Código Penal, com
incidência no art. 7º da Lei 11.340/2006, em razão de, no dia 22 de janeiro do ano de 2017, por volta das 20:00h,
o denunciado chegou em casa, localizada na Rua Coronel Severino Dias, 70. apto. 102. Bairro de Belo Monte, sob
efeito de bebida alcoólica, ocasião em que a vítima, Andreza Menezes de Castro, tentou impedi-lo de dormir no
quarto das suas filhas. Irritado, o denunciado desferiu três socos na cabeça da companheira, além de lesionar
o seu braço direito com a porta, produzindo-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de
delito. Portanto, fica o acusado, mediante este Edital, CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a
acusação por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo suas intimações, quando necessário. E para queque ninguém alegue ignorância, e chegue ao
conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que será
afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 16 de maio de
2019. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti, analista judiciário, o digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
17127120188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, em união estável, serviços gerais,
nascido em 10/07/1981, natural de Campina Grande PB, filho de Eronaldo Araújo da Silva e Lucicleide de Oliveira
Silva, anteriormente residente na Rua José da Silva, 82B. Bairro do Quarenta. Campina Grande PB, e atualmente
em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo tramitam os autos da AÇÃO PENAL n. 000171271.2018.815.0011, processo em que ele foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art.
129, §9º do Código Penal, com incidência no art. 7º da Lei 11.340/2006, em razão de, no dia 28 de janeiro de 2018,,
na residência do casal, a vítima, Ednalva Franquilino Laudelino, estava reunida com familiares e com o
denunciado, ingerindo bebidas alcoólicas, quando este, sem motivo aparente, partiu para cima dela e, ato
contínuo, começou a lhe agredir fisicamente, puxando seus cabelos, bem como com socos, lesionando-a.
Portanto, fica o acusado, mediante este Edital, CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação
por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de
todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que será afixado e publicado
como de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 16 de maio de 2019. Eu, José
Jorge de Brito Cavalcanti, analista judiciário, o digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
22955620188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado SEVERINO DOS SANTOS, brasileiro, em união estável, carroceiro, nascido em 20/
04/1959, natural de Alagoa Nova PB, filho de Izaura Lira e pai não declarado, anteriormente residente na Rua
Tambor, 578. Bairro do Tambor. Campina Grande PB, e atualmente em lugar incerto e não sabido, que perante
este Juízo tramitam os autos da AÇÃO PENAL n. 0002295-56.2018.815.0011, processo em que ele foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 147 e 129, §9º c/c art. 69, todos do Código Penal, com
incidência no art. 7º da Lei 11.340/2006, em razão de, nutrindo um ciúme doentio em relação a vítima, Jaqueline
Gomes Barros, no dia 18 de fevereiro de 2018, chegou na casa dela, localizada na rua 24 de maio, s/n próximo
da Cagepa, Tambor, batendo na porta com bastante força, querendo entrar de toda forma. Na sequência, o
increpado passou a ameaçá-la dizendo que a mataria, enquanto empunhava uma faca tipo peixeira para intimidála. Na ocasião o denunciado ainda a agrediu fisicamente, utilizando-se de um cajado para desferir golpes contra
ela, lesionando-a na região da mão direita e em outras partes do corpo. Portanto, fica o acusado, mediante este
Edital, CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação por escrito, podendo, na oportunidade,
arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. E
para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que será afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande/PB, aos 16 de maio de 2019. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti, analista judiciário,
o digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 25051520158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABao acusado IGOR RAFAEL DE ALMEIDA SILVA, brasileiro, solteiro, auxiliar de
produção, natural de Campina Grande-PB, nascido em 05.01.1991, filho de Assis Felizardo da Silva e Edvânia de
Almeida Silva, residente na Rua Pedro Brasil, 230. Bairro da Liberdade. Campina Grande PB, e a vítima ELIZAMA
PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, do lar, natural de Campina Grande-PB, nascida em 19.01.1995, filha
de Edmilson de Oliveira e Maria de Lourdes Pereira, residente na Rua Pedro Brasil, 230. Liberdade, Campina
Grande-PB, e atualmente em lugares incertos e não sabidos, que nos autos da AÇÃO PENAL N. 000250515.2015.815.0011, foi proferida sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:.Isto posto, pelos fundamentos
acima expostos é que, arrimado nos arts. 109, VI e 107, IV, todos do Código Penal vigente, EXTINGO A
PUNIBILIDADE do acusado IGOR RAFAEL DE ALMEIDA SILVA, qualificado nos autos, pelas infrações penais
aqui narradas. Campina Grande, 22 de maio de 2018. ass. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. Juiz de Direito. E
para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado e afixado
no átrio deste Juizado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 16 de maio de 2019. Eu, José
Jorge de Brito Cavalcanti, analista judiciário, o digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
53499820168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado FRANCINALDO DA SILVA MARINHO, brasileiro, em união estável, servente de
pedreiro, nascido em 15/05/1994, natural de Campina Grande PB, filho de Francisco de Assis da Sila Marinho e
Maria Edileuza da Silva, anteriormente residente na Travessa Beira Rio, próximo ao Bar da Codorna, Bairro
Dinamérica III. Campina Grande PB, e atualmente em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo tramitam
os autos da AÇÃO PENAL n. 0005349-98.2016.815.0011, processo em que ele foi denunciado pelo Ministério
Público como incurso nas penas do art. 129, §9º e 147, ambos do Código Penal na forma do art. 69 do Código
Penal, coom incidência no art. 7º da Lei 11.340/2006, em razão de, no dia 30 de abril de 2016, por volta das 13:30h,
a vítima, Maria do Socorro Alves Cosme, chegou na casa em que reside com o denunciado tendo este a acusado
de tê-lo traído e passou a agredi-la fisicamente, segurando-a pelo pescoço e jogando-a contra uma cerca de
arame farpado, produzindo-lhe as lesões descritas no laudo traumatológico encartado nos autos. O denunciado
só cessou as agressões físicas porque a amiga e vizinha da vítima, de nome Juliana Pedro da silva, interveio
para socorrê-la, oportunidade em que o denunciado passou az ameaçar a vítima, dizendo que iria matá-la.
Portanto, fica o acusado, mediante este Edital, CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação
por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse aa sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de
todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que será afixado e publicado
como de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 16 de maio de 2019. Eu, José
Jorge de Brito Cavalcanti, analista judiciário, o digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
60436720168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado THIAGO KLÉCIO SOARES DE ALMEIDA, brasileiro, em união estável, churrasqueiro, natural de Campina Grande PB, nascido em 18/09/1990, filho de Roberto Tavares de Almeida e Maria do
Socorro Soares de Farias, anteriormente residente na Rua Maria do Carmo Martins dos Santos, 95-B, Bairro
Ramadinha II. Campina Grande PB, e atualmente em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo tramitam
os autos da AÇÃO PENAL n. 0006043-67.2016.815.0011, processo em que ele foi denunciado pelo Ministério
Público como incurso nas penas do art. 129, §9º e 147, ambos do Código Penal, com incidência no art. 7º da Lei
11.340/2006, em razão de, no dia 05 de abril de 2016, por volta das 21:00h, a vítima, Geronez de Alencar Araújo
Soares, estava em sua residência, ocasião em que teve início uma discussão motivada pelos ciúmes do
acusado, vindo o denunciado a agredir a vítima fisicamente com um frasco de inseticida, batendo na pena da
declarante, bem como uma faca, produzindo-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de
delito encartado nos autos. Após as agressões, a vítima conseguiu trancar-se no quarto com sua filha, deixando
o acusado do lado de fora, oportunidade em que este foi para a janela do cômodo e ameaçou a vítima dizendo
que iria acertar as contas com esta mais tarde, naquele mesmo dia, bem como que iria beber o sangue da vítima
e então arrombou a janela para novamente agredir a vítima, momento em que a Polícia chegou ao locale prendeu
o denunciado em flagrante. Portanto, fica o acusado, mediante este Edital, CITADO para, no prazo de 10 (dez)
dias, responder a acusação por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse
a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. E para que ninguém alegue ignorância, e
chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias,
que será afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 16
de maio de 2019. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti, analista judiciário, o digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro
Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
71499320188150011 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER ao acusado RODRIGO FABIANO SOARES, brasileiro, em união estável, pintor, natural de Campina