DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2019
4ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS - Nº DO PROCESSO: 0840928-84.2017.8.15.2001 USUCAPIÃO (49) AUTOR: AFONSO BERNARDO PEQUENO, FATIMA CRISTINA DA SILVA PEQUENO RÉU: FABRICIO RODRIGUES DE ALBUQUERQUECOMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS. Processo nº 084092884.2017.8.15.2001. Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Regional de Mangabeira, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: AFONSO BERNARDO PEQUENO,
FATIMA CRISTINA DA SILVA PEQUENO em face de RÉU: FABRICIO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, sendo
através deste CITO OS PROPRIETÁRIOS E A QUEM POSSA INTERESSAR, sobre o imóvel localizado na lote 158,
da Quadra 171, situado no loteamento “BARRA DE GRAMAME, de todo o conteúdo da Ação acima mencionada, daí
para que se não alegue ignorância mandei expedir o presente edital, e não sendo contestada a ação NO PRAZO DE
60 (SESSENTA) DIAS, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na petição
inicial. O presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 21 de maio de 2019. Eu, IDRIS BRITO VILARIM DE SOUZA NEVES,
Analista Judiciário, desta Vara, o digitei. Dr. Fernando Brasilino Leite, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0803601-02.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: ANTONIO
CARLOS SILVA PAULINO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
ROSANGELA SILVA PAULINO. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da
Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 22 de
maio de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0737101-03.2007.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: RAIMUNDO
FRANCISCO DE BRITO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA
LUCIA DE BRITO FERREIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da
Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 22 de
maio de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 29ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 22 dias
do mês de Maio do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum Affonso
Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes o Presidente Juiz
ALBERTO QUARESMA e os demais membros Juízes CLÁUDIO PINTO LOPES e ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE (substituindo as dras. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas e Adriana Barreto Lossio de Souza respectivamente). Presente ainda a dra. Adriana Amorim de Lacerda – Promotor(a) de Justiça. Lida e aprovada a Ata da sessão
anterior. Em seguida, foram julgados os recursos abaixo relacionados: PROCESSO 0815341-12.2018.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL COBRANÇA INDEVIDA DE LIGAÇÕES -PARTES: ANTONIO DO NASCIMENTO -ADV. MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES / OI MOVEL S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR RELATOR JUIZ CLÁUDIO PINTO LOPES. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença
atacada, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a). Condeno a parte recorrente/
vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 600,00, com exigibilidade
suspensa, em razão da gratuidade deferida. Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula
servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da
eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. PROCESSO
0800227-35.2017.8.15.0141 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES -PARTES: LUZIA TORRES BRASIL – ADV. EUDER LUIZ DE ALMEIDA / TELEMAR NORTE
LESTE S/A -ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade
suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0813123-11.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL -PARTES: FERNANDA IZABEL NUNES CASTRO – ADV. MARIA ISABEL DA SILVA SALU / OI
MOVEL S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUIZ ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE.Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários
no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade
suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0821412-64.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER -PARTES: ANDREIA MOURA DA SILVA -ADV. HERBERT
LEITE DE ALMEIDA FILHO / TELEMAR NORTE LESTE S/A -ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUIZ
CLÁUDIO PINTO LOPES. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º
e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. PROCESSO 0812371-44.2015.8.15.0001 -RECURSO
INOMINADO - PRINCIPAL COBRANÇA DE ALUGUÉIS - SEM DESPEJO -PARTES: ERIJANEIDE OLIVEIRA SANTOS – ADV. CLIVANIA RAMOS DE BRITO ARAUJO / TELEMAR NORTE LESTE S/A – ADV. WILSON SALES
BELCHIOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de conhecer o recurso e dar-lhe parcial provimento
para reformar a sentença atacada e condenar a promovida a pagar a autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil
reais) a título de indenização por danos morais, atualizados monetariamente pelo INPC desde esta data e
com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor em
parte do pedido. Servirá de acórdão a presente súmula. PROCESSO 0801243-54.2017.8.15.0131 -RECURSO
INOMINADO - PRINCIPAL -PARTES: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA – ADV. HEROZILDO PEREIRA DE OLIVEIR
/ TELEMAR NORTE LESTE S/A – ADV. ANDRESSA FERNANDES MAIA FALCÃO - RELATOR JUIZ ALGACYR
RODRIGUES NEGROMONTE. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º
e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. PROCESSO 0811423-97.2018.8.15.0001 -RECURSO
INOMINADO - PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: TELEFONICA
BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI / ARIADES BONNIERE BATISTA GOMES – ADV. ANTONIO
ALVES DE ALBUQUERQUE - RELATOR JUIZ CLÁUDIO PINTO LOPES. Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0813582-13.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: TELEFONICA
BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI / ANDRE VINICIUS RENDALL VIEIRA DE MELO – ADV.
MARCIO MACIEL BANDEIRA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0801100-65.2017.8.15.0131 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL -PARTES: ERNESTO DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE -ADV. HEROZILDO PEREIRA DE OLIVEIRA / TELEMAR NORTE LESTE S/A -ADV. WILSON SALES
BELCHIOR - RELATOR JUIZ ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na
forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00
(Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. PROCESSO
0800851-17.2017.8.15.0131 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL COBRANÇA INDEVIDA DE LIGAÇÕES -PARTES: FRANCISCO AZUIL GONCALVES DE ABRANTES -ADV. HEROZILDO PEREIRA DE OLIVEIRA / TELEMAR
NORTE LESTE S/A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUIZ CLÁUDIO PINTO LOPES. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, para manter a sentença de extinção sem resolução de mérito, acrescentando
como fundamento a complexidade da causa. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor
de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa.
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PROCESSO 0816777-06.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: CACILDA ALEXANDRA SOUZA. DANTAS – ADV. DIEGO EMANUEL MENEZES PEDROSA / CLARO
S.A. - ADV. CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade
suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0805096-73.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL COBRANÇA INDEVIDA DE LIGAÇÕES -PARTES: MANOEL JUNIOR ALVES DE LIMA – ADV.
JESSIKA SARAIVA DE ARAUJO PESSOA / TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR JUIZ ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar provimento em parte, somente para
reduzir o valor da indenização por danos morais, a fim de ajusta-la ao entendimento desta Turma Recursal,
bem como aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
nos termos do voto do relator. PROCESSO 0803228-67.2017.8.15.0031 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL
INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: LUCAS PIMENTEL DOS SANTOS – ADV.
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO / TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
- RELATOR JUIZ CLÁUDIO PINTO LOPES. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46
da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o
valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800602-70.2016.8.15.0141 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: FRANCILEIDE RIBEIRO DE LIMA NOBREGA -ADV. ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR / TELEFONICA BRASIL S.A. ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0818823-02.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL ASSINATURA BÁSICA MENSAL -PARTES: MARIO ALEXANDRE DE SOUSA – ADV. TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO / TELEMAR NORTE LESTE S/A –
ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUIZ ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE.Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade
suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0801455-97.2018.8.15.0371 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: IVALDO GABRIEL GOMES – ADV. IVALDO
GABRIEL GOMES / TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RELATOR JUIZ
CLÁUDIO PINTO LOPES. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º
e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0800030-96.2017.8.15.0071 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES:
WANDER DE BARROS SILVA – ADV. ABRAAO JOSE OLIVEIRA DA CUNHA / TIM NORDESTE S/A – ADV.
CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo conhecimento e provimento do recurso
para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais. Sem sucumbência. PROCESSO
0821877-10.2016.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL ASSINATURA BÁSICA MENSAL -PARTES: EDSON NOBRE BEZERRA DE CARVALHO – ADV. ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO / TIM CELULAR S.A. RELATOR JUIZ ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE
AUTORA, para determinar a restituição em dobro de todas as parcelas cobradas indevidamente, de dezembro de 2015 até a data do cumprimento da obrigação de fazer firmada no comando sentencial, conforme voto
do Relator. PROCESSO 0800838-04.2017.8.15.0071 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL -PARTES: RAFAEL MACENA DA SILVA – ADV. DIEGO DINIZ NUNES / TIM NORDESTE S/A – ADV.
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - RELATOR JUIZ CLÁUDIO PINTO LOPES. Acordam os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor
de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0801228-71.2017.8.15.0071 -RECURSO INOMINADO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: SEBASTIANA SEVERINA DE SOUTO LIMA – ADV.
DIEGO DINIZ NUNES / TIM NORDESTE S/A -ADV. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. COMPARECEU A BELA. SAMANTHA BARBOSA DO NASCIMENTO – OAB/PB 17461 – ADVOGADA DA
TIM. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC,
corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080198913.2018.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: MATHEUS DA SILVA FERREIRA – ADV. MAURICIO FERNADNES DIAS / BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA – ADV. JOSÉ ALEIXON MOREIRA DE FREITAS - RELATOR JUIZ ALGACYR
RODRIGUES NEGROMONTE. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º
e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0800098-46.2017.8.15.0071 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES:
LUCIMAR BELO DE SANTANA – ADV. ANDREZA KELE DOS SANTOS / TIM CELULAR S.A. -ADV. CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA - RELATOR JUIZ CLÁUDIO PINTO LOPES. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na
forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00
(Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800698-67.2017.8.15.0071 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: DHEYVSON PEREIRA LEAL – ADV. DIEGO DINIZ NUNES / TIM
NORDESTE S/A – ADV. CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários
no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade
suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0813723-32.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL COBRANÇA INDEVIDA DE LIGAÇÕES -PARTES: VIVO S.A. / TELEFONICA BRASIL SA KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI / LUIZ FABRICIO BARBOSA DE OLIVEIRA – ADV. RAISSA MARIA DOS SANTOS
SOUSA - RELATOR JUIZ ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida, conhecer do recurso
e dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos do
voto do Relator. Sem sucumbência. PROCESSO 0800108-90.2017.8.15.0071 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: GERLANY BARBOZA DOS SANTOS – ADV. ANDREZA KELE
DOS SANTOS / TIM CELULAR S.A. - ADV. CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA - RELATOR JUIZ CLÁUDIO PINTO
LOPES. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a
parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0801258-09.2017.8.15.0071 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ALISON TEIXEIRA SOBRAL – ADV. DIEGO DINIZ NUNES / TIM
NORDESTE S/A – ADV. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU A BELA. SAMANTHA BARBOSA DO NASCIMENTO – OAB/PB 17461 – ADVOGADA DA TIM. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade
suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0804981-23.2015.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL ASSINATURA BÁSICA MENSAL -PARTES: GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. - ADV. KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI / HERCULES MARCIO OLIVEIRA JACINTO – ADV.SUNALY VIRGINIO DE MOURA RELATOR JUIZ ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na
forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de
20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800010-08.2017.8.15.0071
-RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: CELIA GONCALVES DA