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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2019
GOMES. ADVOGADO(A/S): BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS, FRANCISCO PEDRO DA SILVA RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300547653.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD.
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / JEANE CANDIDO DO NASCIMENTO. ADVOGADO(A/S): ARTHUR
DA COSTA LOIOLA -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000792-84.2012.815.0131. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / SEBASTIÃO ROGERIO PEREIRA DE
SOUSA. ADVOGADO(A/S): RAIMUNDO WGERLES BESERRA MAIA -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3004589-69.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BANCO GMAC S/A. ADVOGADO(A/S): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO / CLOVIS DE SOUZA CALDAS. ADVOGADO(A/S): BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RECURSO INOMINADO:001883913.2004.815.0011– JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PB – PARTES: IAPONAM JOSÉ DE
MELO LULA. ADVOGADO: PATRICIA ARAÚJO NUNES/. RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. RELATORA: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RECURSO INOMINADO:0000243-56.2005.815.0201– JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE INGÁ -PB – PARTES:
TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: MARIA BEZERRA
SERPA. ADVOGADO: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO. RELATOR: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RECURSO INOMINADO:0002332-91.2016.815.0031– JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE -PB – PARTES: BANCO PAN SA. ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA. RECORRIDO:
ALZIRA MARIA DOS SANTOS. ADVOGADO: ISADORA DANTAS MONTENEGRO. RELATOR: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RECURSO INOMINADO:0001139-81.2012.815.0451– JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE SUMÉ -PB – PARTES: MANOEL SEVERINO DA SILVA. ADVOGADO: JOÃO PAULO MACIEL
SOBRINO. RECORRIDO: DI ÓCULOS. ADVOGADO: DIOGO SEVERINO RAMOS DA SILVA / CNDL (SPC
BRASIL) – ADV. DANILO MENEZES DE OLIVEIRA. RELATOR: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer
da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na
forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados
na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da
sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006, excetuandose aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE. INTIMAÇÃO ÀS PARTES. TURMA RECURSAL DE CAMPINA
GRANDE. FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: Vistos, etc, Tratam-se de embargos de declaração,
interpostos em face de acórdão desta Turma Recursal, que rejeitou embargos interpostos pela recorrente. Alega
a embargante que houve erro material no acórdão, tanto na identificação da parte embargada, quanto no número
do processo. Realmente, assiste razão à embargante. Houve equívoco na identificação dos dados do processo
no acórdão prolatado às fls. 94, porém, a decisão proferida está de acordo com o que consta nos autos,
possuindo, inclusive, breve relato sobre os embargos anteriormente expostos, que se coadunam com o processo. Além disso, a certidão de julgamento de fls. 93 corretamente identificou as partes e o número dos autos.
Assim, ACOLHO os presentes embargos de declaração, apenas para corrigir, no cabeçalho do acórdão de fls. 94,
a identificação das partes, que deve ser: “EMBARGOS DE DE CLARAÇÃO: 0002220-07.2013.815.0071; ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE AREIA -PB; EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A; EMBARGADO
VALDEMIR PEREIRA FELIX”. Publique-se e intime-se. Sem sucumbência. Angélika Karla Meira Lins – Téc.
Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0807419-51.2017.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 080741951.2017.8.15.0001, requerida por MARIA MONTE SERRAT ARAUJO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 04/04/2019, na qual decretou, com fulcro no art.
4º, inc. III, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC
de 2015, a interdição de MARIA DA GUIA ARAUJO, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente
seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratarse de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém
alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário
da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 30/01/2018. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0820599-37.2017.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito,
em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 082059937.2017.8.15.0001, requerida por FAUSTA LOIOLA DE MATOS, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 11/04/2019, na qual decretou, com fulcro no art. 4º, inc. III,
do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC de 2015,
a interdição de JULIYETTY LOIOLA DE MATOS, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da
Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 20/05/2019. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0804503-44.2017.8.15.0001- O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao
virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de
Interdicao em epigrafe, requerida por FRANCICLEIDE MORAIS DA SILVA na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 28/03/2019, na qual decretou, com fulcro no art.
4, III, do Codigo Civil, a interdicao de LUCAS MATEUS MORAIS DA SILVA, para todos os atos da vida civil, e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), nos termos do art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante
termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo
esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na
imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/
PB, 05/06/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-1ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0814845-80.2018.8.15.0001, O(a) DR(a). CLÁUDIO PINTO LOPES / MM. JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo
se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, JOÃO FRANCISCO DA SILVA, brasileiro,
viúvo, Aposentado, portador de RG nº 857.018- 2ª via SSP/PB, CPF nº 181.052.034-72, nascido em 26/04/1935,
filho de Maria Francisca da Silva, residente e domiciliado na rua Felizardo Ribeiro, nº 67, bairro de Santa Cruz,
Campina Grande/Pb, incapaz de gerir sua(s) vida(s) civil, por ser portador, de Diabetes Mellitus, Distonia não
especificada, Mobilidade reduzida, CID E 144, G249, Z740, Z741 e Z743, em conformidade com o CID 10,
sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, MARIA APARECIDA DA SILVA DICO, brasileira, casada, do Lar, RG nº
2.738.115- 2ª via – SSDS/PB, CPF nº 043.277.504-84, residente e domiciliada na rua Felizardo Ribeiro, nº 67,
bairro de Santa Cruz, Campina Grande/Pb- CEP- 58407-475, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível
do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em
dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 03/06/2019, Eu, Ana
Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081355734.2017.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0813557-34.2017.8.15.0001, requerida por
MARIA CIRINÉA LEITE DA COSTA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
sentenca prolatada em data de 01/03/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de ANTÔNIA SANCHO DE
OLIVEIRA, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições
públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a)
especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue
ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por
03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande
- PB, 23 de maio de 2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura Maciel
Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081715763.2017.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0817157-63.2017.8.15.0001, requerida
por SANDRA DA SILVA CARLOS SENA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme
a sentenca prolatada em data de 21/02/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de SUELI DA SILVA CARLOS,
portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas
e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a)
especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem
alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da
Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Campina Grande - PB, 23 de maio de 2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr.
Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
3ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0819930-18.2016.815.0001. Edital de Interdição. Autor:
MARCELO ROBSON QUEIROZ VITORINO. Interditado: VALTER QUEIROZ VITORINO. O MM. Juiz de Direito
da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem
a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam
os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE VALTER QUEIROZ VITORINO, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA
VIDA CIVIL, tendo sido nomeado seu curador, o sr. MARCELO ROBSON QUEIROZ VITORINO que o
representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva
e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16
de maio de 2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Fábio José de
Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0812963-20.2017.8.15.0001. O Dr. FABIO JOSE DE
OLIVEIRA ARAUJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por CASSIA VIVIANE CAVALCANTE, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 21/11/2018, na qual
decretou, a interdicao de FRANCILENE SILVA, portadora de Transtornos esquizoafetivos (CID 10: F25),declarada
relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeada curadora, para todos os
atos de caráter negocial e patrimonial, CASSIA VIVIANE CAVALCANTE; mediante termo de compromisso,
dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
de Direito Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 12/03/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0815784-94.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de ANGELICA DE SOUSA OLIVEIRA, brasileira, viúva, aposentada, sendo-lhe nomeado(a)
CURADOR(A) DEFINITIVO(A), MARIA DO SOCORRO SOUSA OLIVEIRA, brasileira, divorciada, residente no
Sítio Açude de Dentro, nº 22, Área Rural, Campina Grande - PB, devendo o (a) Curador(a) responder por toda vida
cível do(a) interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr.
FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAÚJO MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos vinte dias do mês de maio do ano de 2019. Eu,
Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0808823-06.2018.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por WELLENGTON BEZERRA ALEXANDRE, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 16/04/2019, na
qual decretou a interdicao de LIONETE BEZERRA ALEXANDRE, portador(a) de deficiência mental que a impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), limitada a curatela
exclusivamente para fins exclusivos de representação junto às instituições públicas e privadas como
bancos, concessionárias de serviços públicos, clínicas, hospitais e autarquias(INSS/Pbprev),salvo
alienação de bens, saques em poupanças, aplicações financeiras e empréstimos, que dependerão de
autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por
tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais
tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado
da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 18/05/2019.
Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 49466120188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABa todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se
processam por este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0004946-61.2018.815.0011, que a
Justica Publica move contra o acusado FABRICIO DA SILVA, brasileiro, casado, mototaxista, portador do RG
3.592.069, CPF 016.085.184-95, filho de Jose Rodrigues da Silva e Margarida Aurelio da Silva, residente na
Rua Etelvina Tavares Leite, s/n, Catingueira Campina Grande - PB ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NAO SABIDO, sendo o presente para intima-lo da Sentenca Absolutoria pro-latada por este juizo cuja parte final
e a seguinte: Diante do expostoe por tudo o mais que dos autos consta julgo procedente em parte para, em
consequencia, ABSOLVER Fabricio da Silva, em relacao aos crimes previstos nos arts. 12 da Lei n. 10.826/
03, 28 da Lei 11.343/06 e 288 paragrafo único, do Codigo Penal, na forma do art. 386, I do CPP, e SUSPENDO
O JULGAMENTO, para Fabricio da Silva quanto ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido,
ja qualificado, como incurso nas penas dos arts. 12 e art. 16, paragrafo único, III, da Lei n. 10.826/2003, arts.
288, paragrafo único, do Codigo Penal e art. 28 da Lei n. 11.343/06 c/c art. 69 todos do Codigo Penal. Fixo a
pena perfazendo um total de 03 (TRES) ANOS e 06 (SEIS) MESES DE RECLUSAO, pena de multa em 20 dias
multa... Por preencher os requisitos do art 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade por pena restritiva
de direitos na modalidade de PRESTACAO DE SERVICOS OU ENTIDADE PUBLICA e PRESTACAO PECUNIARIA, a cargo do Juizo das Execucoes Penais desta Comarca. Dado e passado nesta cidade, aos 13 dias do
mes de junho de 2019. Eu, Maria de Fatima Almeida Lima Vilar, tecnica judiciari, o digitei. Fabricio Meira
Macedo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 416613920178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAa todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, processam-se por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da Ação Penal acima epigrafada que a Justiça Pública move
contra o(a) acusado(a) JOSÉ JAIRO FERREIRA GONÇALVES, conhecido por.Jairinho., brasileiro, natural de
Caruaru/PE, com 29 anos de idade, filho de Jairo Gonçalves Bezerra e Luciedina Ferreira Gonçalves, com
endereço residencial na Rua Bahia, 432, Divinópolis, Caruaru/PE, atualmente EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, incurso(a) nos arts. 288 e 171, § 4º, c/c art. 69, todos do Código Penal, sendo o presente edital para
INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO com prazo de 10 (dez) dias, para tomar ciência de que os causídicos constituídos não apresentaram suas alegações finais bem como para, querendo, constituir novos advogados para
ofertá-las, no prazo de 05 (cinco) dias. Saliente-se que, não sendo constituído novo patrono, será nomeado o
defensor Público atuante neste Juízo para apresentar a dita peça. E para que ninguém alegue ignorância mandou
o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio deste Fórum, lugar
de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 13/06/2019, eu, Sandra
Rodrigues de Farias, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Brâncio Barreto Suassuna, Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 17912920148150031
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER
a quem possa interessar ou conhecimento deste tiver, que por este Juízo foi decretada a interdição, por motivo
de doença (encontrar-se com doenca incapacitante CID F72, necessitando de auxílio para exercer as suas
mínimas tarefas. ANTONIO PEDRO DA SILVA, portador do CPF 051.303.804-36, residente na Rua Trav 5 de
setembro, Alagoa Grande(PB), incapaz de gerir sua vida civil pessoalmente, nomeando-lhe curador para todos os
atos da vida civil a Sra. MARIA MADALENA DA SILVA, CPF 045.230.624-80. Edital a ser publicado no Diário da
Justiça por 03 (três) vezes com intervalo de 10 em 10 dias. E, para que ninguem possa alegar ignorância, mandou
o MM. Juiz que fosse o presente Edital expedido e apregoado no átrio do Edifício do Fórum, local de costume.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande/PB, 03/06/2019). Eu, Gilvan Lino dos Santos,
Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes, Juiz de Direito.