DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019
EDITAIS
CAPITAL
1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL - MOVIMENTO DOS AUTOS - 01) Recurso
Inominado nº 0000400-34.2012.815.0411 – Reclamante: BV FINANCEIRA S/A - Advogado (a): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - Reclamado: COLÉGIO RECURSAL DA CAPITAL – Advogado (a): PARTE
SEM ADVOGADO – Juiz (a) Relator (a): Carlos Antônio Sarmento – Despacho: DEIXO DE ACOLHER A
PRESENTE RECLAMAÇÃO. – João Pessoa, 26/06/2019. Fabíola Hypólito da Costa Lins – Téc. Judiciária da
1ª Turma Recursal Permanente da Capital.
COMARCA DE JOÃO PESSOA, 6ª. VARA CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. Autor – Analice do Nascimento. Réu
Arquidiocese da Paraíba. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. O Dr. JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, Juiz
de Direito em substituição na 6ª Vara Cível, Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este
Juízo, se processam aos termos da Ação Usucapião, processo Nº. 0855963-42.2017.815.2001, promovida por
Analice do Nascimento contra Arquidiocese da Paraíba, tendo como objeto usucapir o imóvel localizado na Rua
Perilo de Oliveira, no. 175, Bairro Roger. CEP. 58020-360, com uma área de 277,62 m2, com inscrição municipal
20.044.0365.0000.0000, confrontando-se pelo lado direito com imóvel de propriedade de Maria do Livramento
Penha, pelo lado esquerdo com imóvel de Antonio Fortunato Pereira Neto e sua mulher, e os fundos com a Rua
Monsenhor José Coutinho. E, é o presente para CITAR todas as pessoas interessadas, incertas e não sabidas,
bem como os confinantes se por ventura não forem encontrados, para no prazo de quinze (15) dias, contestar a
ação, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC).
E, para que não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será publicado duas vezes
em jornal de grande circulação e uma vez no DJ, bem como afixado uma cópia no átrio do Fórum. Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 25 de junho de 2019. Eu, Izaura
Gonçalves de Lira, Chefe de Cartório, digitei. (a) José Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 16A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 195631220148152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
perante este Juízo da 16a.Vara Cível da Capital tramita a Ação De-claratória de Inexistência de Débito c/c
Obrigação de Fazer com Pedidode Tutela Antecipada e Indenização por Danos Morais promovida por UNI-MED
JOÃO PESSOA-Cooperativa de Trabalho Médico em face de AUTOMAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA.Sendo o
presente edital para CITAR o representante le-gal da promovida AUTOMAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA,CNPJ
n.01.294.550/0001-23a qual se encontra em lugar incerto e não sabido,para no prazo de quinze
dias,querendo,contestar a presente ação,sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial(revelia).E,para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorancia,mandou o MMJuiz expedir
o presente Edital que sera publicado na forma da lei e fixado copia no lugar de costume.O prazo do Edital correra
em cartorio, apos o termino do prazo do edital,iniciara o prazo de quinze dias para apresentar a contestação.Dado
e passado nesta cidade de João Pessoa,aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de 2019.Dr.Fábio Leandro
de Alencar Cunha.Juiz de Direito.Eu,Márcia Barroso Gondim Coutinho,técnica judiciária,digitei-o.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0841.560-76.2018.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, MM. Juiz de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que
lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº
0841.560-76.2018.815.2001, tendo como autora ROSÂNGELA CARDOSO DE MELO e como interditanda MARIA
DA SALETE CARDOSO DE MELO, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO
PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA DA SALETE CARDOSO DE MELO, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de ROSÂNGELA CARDOSO DE MELO, que deverá reger a sua pessoa,
administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em
julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 09 de maio de 2019. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz
de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as
publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 26 de
junho de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Almir Carneiro da Fonseca Filho.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 084959474.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7), movida por ADRIANA MENDONCA GALDINO em face de DOUGLAS MENDONÇA e outros. Pelo
presente fica CITADO(A) JAQUELINE DA SILVA MONTEIRO, que se encontra em local incerto e não sabido,
sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 26 de junho de 2019.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0868198-49.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MILKA ROLIM FERNANDES em face de CIRO FERNANDES DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de CIRO FERNANDES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MILKA ROLIM FERNANDES. João Pessoa, 26 de junho de 2019. VANDA
ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 28773420178152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este
juizo tramitam os autos da acao Penal acima, em que figuram como acusados VALMIR SOARES DE OLIVEIRA
JUNIOR, vulgo Juninho ou Juninho BDI;e ROGERIO BASILIO DA SILVA, vulgo Rogerio Seng, brasileiro, em
uniao estavel, pintor, natural de Rio Tinto/PB, nascido em 04.08.1992, filho de Anastacia Basilio da Silva,
atualmente em local incerto e nao sabido, conforme certifica do pelo Oficial de Justica encarregado da diligencia.
Pelo que CHAMO E CITO o acusado ROGERIO BASILIO DA SILVA, ja qualificado, da denuncia ofertada pelo
Ministerio Publico, datada de 25.03.2019, dando-o como incurso nas penas do artigo 121, I, III e IV, c/c o artigo
29, todos do CP, c/c o artigo 1., da Lei 8072/90, tendo como vitima Ermano Jose da Silva Neto.Podendo o
acusado responder a acusacao, no prazo de dez (10) dias, o fazendo por escrito e atraves de advogado, na forma
do artigo 406, paragrafos 1, 2 e 3 do CPP. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz
expedir o presente Edital com o prazo de quinze (15) dias, que sera publicado no DJ e afixado no atrio do Forum,
local de costume. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa/PB, aos vinte e cinco dias do mes de junho do
ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, Edilva Gomes, tecnica judiciaria, o digitei. as) Dr. Marcos William de
Oliveira - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 193471420158152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este
juizo se processam os termos da acao Penal acima, em que figura como acusado ALEX SANDRO ANDRADE DE
LIMA, brasileiro, solteiro, nascido em 16.03.1990, filho de Jose Benedito de Lima e Aurea Lucia Andrade Carneiro,
residente na rua Elias Pereira de Araujo, 497, bairro de Mangabeira, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e
nao sabido, consoante certificado pelo Oficial de Justica encarregado da diligencia. Pelo que CHAMO E CITO o
acusado ALEX SANDRO ANDRADE DE LIMA, ja qualificado, para responder aos termos da denuncia inserta as
fls. 02 a 05 dos autos, dando-o como incurso nas penas do artigo 121, paragrafo 2., IV, c/c o art. 29, ambos do
Codigo Penal, c/c o artigo 1., da Lei 8072/90 e vitima Dielson Antonio da Silva, podendo, no prazo de dez (10) dias,
oferecer resposta a acusacao, nos termos do artigo 406 e paragrafos do cpp, podendo arguir preliminares, indicar
provas e arrolar testemunhas, querendo. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
expedir o presente Edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera publicado no DJ e afixado no atrio do Forum,
local de costume. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa/PB, aos vinte e cinco (25) dias do mes de junho
do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, Edilva Gomes, tecnica judiciaria, o digitei. As) Marcos William de
Oliveira - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 10050720198152004
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o EDITAL
virem dele, conhecimento e noticia ou a quem interessar possa, que tramita perante a 1.ª Vara da Infância e da
Juventude da Capital, Av.: Rio Grande do Sul, 956, B. Dos Estados, nesta Capital, ação de GUARDA promovida
por JOSE AUGUSTO MENDONÇA PESSOA E ANDREA MARIA DA SILVA contra JOELTON FERREIRA DA
SILVA E EMILLE MILEYDE DOS SANTOS SILVA, em favor de E. K. F. dos S., em cujos nos autos foi determinada
27
a presente publicação de EDITAL DE CITAÇÃO, art.257 do CPC, para a citação de JOELTON FERREIRA DA
SILVA, genitor da criança, para contestar a referida ação, querendo, no prazo de 10(dez)dias,indicando as provas
a serem produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 344 do CPC, que não sendo contestada a
ação reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados. Cumpra-se. Dado e passado na cidade de
João Pessoa, em 25 de junho de 2019. Eu, Ana Kátia Varandas Cyrillo, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 116694020188152002
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER IURI
COUTINHO brasileiro empresario portador do cpf 067.424.464-80 re sidente na rua candelaria 80 apto 402
manaira nesta capital para res der a resposta a acusação no seu prazo legal,oportunidade em que podera arguir
e alegar tudo que interesse a sua defesa oferecer documentose especificar provas bem assima, indicra
testemunhas, Não apresentada a resposta no prazo legal o juiz nomeará defensor para oferer em 10 dias
concendo-lhe vista aos autos João Pessoa 25 de junho de 2019 dra Andrea Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito
da 5a vara criminal e eu Anatilde Chagas de Lima Lopes tecnica judiciaria subscrevi
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0804027-82.2015.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara
Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: YEDA MOURA
ATAIDE, portador(a) de CID 10 G – 32 l- 89, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: NICOLAU ATAIDE CAVALCANTI. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza
de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03
(três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional
de Mangabeira/PB, 25 de junho de 2019. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 38ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 26
dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes o
Presidente Juiz ALBERTO QUARESMA e os demais membros Juízes ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA e
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Em seguida, foram
julgados os recursos abaixo relacionados: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0000740-69.2014.815.0261 – JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE PIANCÓ-PB – EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: JOÃO FRANCISCO
ALVES ROSA. EMBARGADO: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. ADVOGADO: AMILTON PIRES DE
ALMEIDA RAMALHO. RELATORA: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. “ACORDA a Egrégia Turma
Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de
declaração e rejeitá-los, nos termos do voto oral da Relatora, mantendo-se o acórdão recorrido tal como
lançado. Sem custas e honorários” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula
servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da
eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO: 0000164-19.2016.815.0031 – JUIZADO ESPECIAL DE ALAGOA GRANDE -PB – EMBARGADO: ALEXANDRO IDALINO DA MOTA. ADVOGADO:JULIO CÉSAR DE O. MUNIZ. EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A. ADV. JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA RELATOR: ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os
Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 000139870.2015.815.0031 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POMBAL -PB – EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A.
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. EMBARGADO: JOSÉ JUSTINO DA SILVA SOBRINHO. ADVOGADO:
GEOVÁ DA SILVA MOURA. RELATOR: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. “ACORDA a Egrégia Turma
Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de
declaração e rejeitá-los, nos termos do voto oral da Relatora, mantendo-se o acórdão recorrido tal como
lançado. Sem custas e honorários” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula
servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da
eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO: 0002511-82.2014.815.0261– JUIZADO ESPECIAL DE PIANCÓ -PB – EMBARGANTE: BV
FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR/ANA FLÁVIA SANTIAGO DE SOUSA. EMBARGADO: MARINEZ ARAÚJO DE SÁ PEREIRA. ADVOGADO/A: JOÃO PAULO FIGUEIREDO DE ALMEIDA. RELATOR:
ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0001115-40.2014.815.0271 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PICUI- PB –
EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA. EMBARGADO: ANTONIO ASSUNÇÃO HENRIQUES. ADVOGADO: NILO TRIGUEIRO DANTAS. RELATORA: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. “ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto oral da
Relatora, mantendo-se o acórdão recorrido tal como lançado. Sem custas e honorários” Satisfatoriamente
fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0001451-40.2015.815.0261 – JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL DE PIANCÓ -PB – EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO. EMBARGADO: SUELY AZEVEDO XAVIER FREITAS. ADVOGADO: DENISE WANESSA DE OLIVEIRA COSTA CARVALHO. RELATOR: ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de
Declaração, nos termos do voto do Relator. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0003144-38.2012.815.0981 –
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE QUEIMADAS -PB – EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. EMBARGADO: MAILZA BEZERRA DA SILVA. ADVOGADO: ANTÔNIO FIGUEIREDO
DE LIMA HOLDRADO. RELATORA: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. “ACORDA a Egrégia Turma
Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de
declaração e rejeitá-los, nos termos do voto oral da Relatora, mantendo-se o acórdão recorrido tal como
lançado. Sem custas e honorários” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula
servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da
eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO: 0000049-09.2015.815.0071 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE AREIA -PB – EMBARGADO:
EPITACIO ROQUE DA SILVA. ADVOGADO: EDINANDO DINIZ. EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. RELATOR: ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os
Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 000113082.2016.815.0321 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA LUZIA – EMBARGANTE: BV FINANCEIRA. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. EMBARGADO: UBIRATANIA LOPES DA COSTA AZEVEDO. ADVOGADO:
JOSE JOELSON DOS SANTOS FILHO: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. “ACORDA a Egrégia
Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos
de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto oral da Relatora, mantendo-se o acórdão recorrido tal
como lançado. Sem custas e honorários” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula
servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da
eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO: 0001079-93.2012.815.0941 – JUIZADO ESPECIAL DE ÁGUA BRANCA -PB. EMBARGANTE:
BV FINANCEIRA. ADVOGADO: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA. EMBARGADO: JOÃO BERCHMANS ALVES.
ADVOGADO: THIAGO MEDEIROS A. DE SOUSA. RELATOR: ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os
Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 000006863.2013.815.0401- JUIZADO ESPECIAL DE UMBUZEIRO - PB – EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. EMBARGADO: JOSIVANDO BARBOSA DOS SANTOS. ADV.
FABIOLA MONALISA PAULINO SARAIVA. RELATORA: ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, para CONHECER E
REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos termos do voto da relatora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0001260-02.2014..815.0561 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE REMÍGIO - PB – EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. EMBARGADO: SEBASTIÃO GONÇALVES. ADVOGADO/
A: IRAM ESTRELA MEDEIROS JÚNIOR. RELATORA: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. “ACORDA a
Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer dos
embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto oral da Relatora, mantendo-se o acórdão
recorrido tal como lançado. Sem custas e honorários” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a
presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da
racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da
CRFB. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0001509-77.2014.815.0261 – JUIZADO ESPECIAL DE PIANCÓ - PB.
EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. EMBARGADO:
MILTON JOSÉ DA SILVA. ADVOGADO: DAMIANA VANIA DA SILVA SOUZA. RELATOR: ALBERTO QUARESMA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar
improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0000727-98.2011.815.0221 – JUIZADO ESPECIAL DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS -PB – EMBARGANTE: