DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 33) Agravo de Instrumento nº 0804654-76.2018.8.15.0000. Oriundo da 12ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Hsbc Bank Brasil S/A. - Banco Múltiplo. Advogado(s): Antônio Braz da
Silva - OAB/PB 12.450-A. Agravado(s): Flávio Alberto Dias Fernandes. Advogado(s): Marcial Sá Filho – OAB/PB
10.444. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite
Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 34) Agravo de Instrumento nº
0806377-33.2018.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Maria Tereza
Neiva de Mesquita – ME. Advogado(s): Dirceu Abmael de Souza Lima – OAB/PB 10.544-B. Na sessão de 23.07.19Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta
oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 35) Agravo de Instrumento nº 0805691-07.2019.8.15.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Maria Emília
Coutinho Torres de Freitas. Advogado(s): Gustavo de Queiroz V. Trigueiro – OAB/PB 11.237. Agravado(s): Grupo 5
Construções, Incorporações e Imobiliária Ltda – ME. Advogado(s): Caius Marcellus de Lacerda - OAB/PB 5.207. Na
sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). 36) Agravo de Instrumento nº 0803664-85.2018.8.15.0000. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Agravante(s): M M Engenharia Ind. e Com. Ltda – EPP. Advogado(s): Eduardo Jorge Albuquerque de
Menezes – OAB/PB 8.204. Agravado(s): NEO Comércio e Distribuidora de Tubos, Conexões e Ferragens Ltda –
EPP. Advogado(s): Bruno dos Santos Lins – OAB/PE 21.676. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 37) Agravo de Instrumento
nº 0805070-10.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Santa Isabel. Agravante(s): Marluce Timóteo dos
Santos Aniceto. Advogado(s): Amanda Maria Pereira da Paz Rolim – OAB/PB 26.300. Agravado(s): Município de
Princesa Isabel. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 38) Agravo de Instrumento nº 0804423-15.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Dimas Vicente Coutinho. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer –
OAB/PB 16.237. Agravado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Na sessão de 23.07.19Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 39) Agravo de Instrumento nº 0806208-12.2019.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Patos.
Agravante(s): Manoel Antônio Alves. Advogado(s): Gabriel Felipe Oliveira Brandão – OAB/PB 16.870. Agravado(s):
Paraná Banco S/A. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 40) Agravo de Instrumento nº 0806365-19.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Projetos Construções e Incorporações Ltda. Advogado(s): Danilo de
Sousa Mota – OAB/PB 11.313. Agravado(s): Rodrigo José Silva Pinto. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 41) Agravo de Instrumento nº 0801862-18.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Solânea. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravado(s):Marinez Barbosa de Araújo – ME. Na sessão de
23.07.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). 42) Agravo de Instrumento nº 0801837-05.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Solânea.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravado(s):
Rosângela Karla Santos de Oliveira. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 43) Agravo de Instrumento nº 080691747.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s): Adailton Galdino da Costa
– ME. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). 44) Agravo de Instrumento nº 0803378-73.2019.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador
Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Lesandra Ramos da Silva. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque
Maranhão - OAB/PB 16.877. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 45) Agravo de Instrumento nº 0802730-93.2019.8.15.0000. Oriundo
da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por
seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Wamberto Silva dos Santos. Advogado(s): Márcio Philippe
de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 46) Agravo de Instrumento nº 080188039.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João
Pessoa, representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Rossana de Moraes Moura
Avelino. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. Na sessão de 23.07.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 47)
Agravo de Instrumento nº 0801391-02.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis.
Agravado(s): Ana Paula Carneiro de Azevedo. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB
16.877. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). 48) Agravo de Instrumento nº 0804043-89.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador
Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Maria da Conceição de Queiroz Medeiros. Advogado(s): Cynthia Maria
Santos Maciel - OAB/PB 16.877. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 49) Agravo de Instrumento nº 0802052-78.2019.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Angelina Maria Albuquerque de Vasconcelos
Fragoso. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. Na sessão de 23.07.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 50)
Agravo de Instrumento nº 0804045-59.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira.
Agravado(s): Erika de Sousa Miranda. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. Na
sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). 51) Agravo de Instrumento nº 0805083-09.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora
Hannelise S. Garcia da Costa – OAB/PB 11.468. Agravado(s): Andrielly Roberta Cavalcanti Soares. Advogado(s):
Plínio Nunes Souza – OAB/PB 13.228. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 52) Agravo de Instrumento nº 080453751.2019.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Município de Sousa. Advogado(s):
Pâmela Monique Abrantes Dantas – OAB/PB 20.183. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na
sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). 53) Agravo de Instrumento nº 0806539-28.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa.
Agravante(s): Município de Sousa. Advogado(s): Rayanne Talena Formiga Fontes - OAB/PB 19.826. Agravado(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime.
No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 54) Agravo de Instrumento nº 0803362-22.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos
Neves - OAB/PB 5.124. Agravado(s): Thaís Teixeira de Vasconcelos Araújo. Na sessão de 23.07.19-Resultado:
Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 55) Agravo de
Instrumento nº 0802887-66.2019.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s):
PRESERVE/Pb - Segurança e Transporte de Valores Ltda. Advogado(s): Thomás de Oliveira Silva Lima – OAB/PE
39.017. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). 56) Agravo de Instrumento nº 0805659-02.2019.8.15.0000. Oriundo da Vara de Feitos
Especiais da Comarca da Capital. Agravante(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu
Procurador José Wilson Germano de Figueiredo - OAB/PB 4.008. Agravado(s): Ednaldo Florêncio Cavalcanti.
Advogado(s): Ornilo Joaquim Pessoa – OAB/PB 7.201. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimen-
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to ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 57) Agravo de Instrumento nº
0801643-05.2019.8.15.0000. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Agravante(s): Leandro
Pontes dos Prazeres. Advogado(s): Wilson Ribeiro de Moraes Neto – OAB/PB 15.660. Agravado(s): INSS – Instituto
Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 58) Agravo de Instrumento
nº 0805332-57.2019.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Gemerson do Nascimento Silva. Advogado(s): Marcos Vinícius da Silva Araújo – OAB/PB 22.605. Agravado(s): Eliúde Maria do
Nascimento. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 59) Agravo de Instrumento nº 0806341-54.2019.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Sousa. Agravante(s): Banco Volkswagem S/A. Advogado(s): Amandio Ferreira Tereso Júnior – OAB/
PB 19.738-A. Agravado(s): Antônio Alves Júnior. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 60) Agravo de Instrumento nº 080283570.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Celeidia
Rodrigues Leite. Defensora: Marise Pimentel Figueiredo Luna. Agravado(s): Estado da Paraíba. Na sessão de
23.07.19-Resultado: Julgou-se inadmissível o pedido de instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas e deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 61)
Agravo de Instrumento nº 0800864-50.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Uiraúna. Agravante(s): Energisa
Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior - OAB/PB 11.591.
Agravado(s): Município de Poço Dantas. Advogado(s): Odilon Fernandes da Silva Neto – OAB/PB 23.245. Na
sessão de 23.07.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
Fez sustentação oral, pela agravante, o Dr. George Ottávio Brasilino. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 62) Agravo de Instrumento nº 0806137-44.2018.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Areia. Agravante(s): Município de Areia, representado por
seu Procurador Gustavo Moreira – OAB/PB 16.825. 1ºAgravado(s): Luiz Francisco Sales. Advogado(s): Rafael de
Lima Laranjeira – OAB/PB 15.717. 2ºAgravado(s): Amanda Lea Sales Lira Félix Eireli – ME. Na sessão de 23.07.19Resultado: Rejeitada a preliminar e a prejudicial de mérito. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Presente à sessão, pelo 1ºagravado, o
Dr. Rafael de Lima Laranjeira. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 63) Agravo de Instrumento nº 0806790-80.2017.8.15.0000. Oriundo
da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita. Agravante(s): Francisco de Assis Matias da Silva. Advogado(s): Danilo Cazé
Braga da Costa Silva - OAB/PB 12.236. Agravado(s): Banco GMAC S/A. Advogado(s): Carlos Eduardo M. de
Albuquerque – OAB/PE 18.857. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 64) Agravo de
Instrumento nº 0801775-62.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Agravante(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira
– OAB/PB 20.832-A. Agravado(s): Simoneide Xavier de Santana. Advogado(s): Lavynia Fabrícia Vaz de Oliveira –
OAB/PB 25.728 e outro. Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 65) Agravo de Instrumento nº 0803983-19.2019.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): Thiago
Cavalcanti Vila Nova de Araújo. Advogado(s): Aleksandro de Almeida Cavalcante – OAB/PB 13.311. Na sessão de
23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). Presente à sessão, pela agravante, o Dr. Hermano
Gadelha de Sá. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 66) Agravo de Instrumento nº 080010149.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Esperança. Agravante(s): Ailton Costa da Silva. Advogado(s):
José Wallison Pinto de Azevedo – OAB/PB. Agravado(s): Câmara Municipal de Alagoa Nova. Advogado(s): Alberto
Jorge Santos Lima Carvalho – OAB/PB 11.106. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 67) Agravo de Instrumento nº 080720529.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): José Carlos dos
Santos Silva. Advogado(s): Wagner Veloso Borges – OAB/PB 25.053-A. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 68) Agravo de Instrumento nº 080747553.2018.8.15.0000. Oriundo da Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Maria Betânia
Virgínio de Oliveira. Advogado(s): Suênia Maria Fernandes – OAB/PB 10.420. Agravado(s): Eva Vilma Calixto Mina.
Advogado(s): João Carlos Pereira Santos – OAB/PB 16.790.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o
relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 69) Agravo de Instrumento nº 0801318-30.2019.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): José
Nilton de Lucena Gomes. Advogado(s): Anastácia D. de Andrade Gondim Cabral de Vasconcelos – OAB/PB 6.592.
Agravado(s): Banco Panamericano S/A.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo
Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 70) Agravo de Instrumento nº 0800352-67.2019.8.15.0000.
Oriundo da Comarca de Remígio. Agravante(s): Município de Algodão de Jandaíra. Advogado(s): Michel Alves de
Andrade - OAB/PB 19.805. Agravado(s): Maria Dilma Rodrigues de Souza. Advogado(s): Moizanel Vitório da Silva
- OAB/PB 11.435. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José
Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 71) Agravo de Instrumento nº 0806264-79.2018.8.15.0000. Oriundo da 10ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Paulo Antônio
Maia e Silva - OAB/PB 7.854 e Andressa Fernandes Maia Falcão - OAB/PB 21.048. Agravado(s): Maria Lúcia da
Costa Melo. Advogado(s): Paulo Gois - OAB/PB 9.939.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 72) Agravo de Instrumento nº 080019072.2019.8.15.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): SIDON Empreendimentos
Imobiliários S/A. Advogado(s): Bernardo Dall Mass Fernandes – OAB/CE 18.889 e outros. Agravado(s): Danilo
Pereira e outros. Advogado(s): Marcus Ramon Araújo de Lima – OAB/PB 13.139 e outro.Na sessão de 23.07.19Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor
José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). Fez
sustentação oral, pelo agravante, Dr. Hismael Barros. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 73)
Agravo de Instrumento nº 0802928-33.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): José Roberto Bezerra de Oliveira. Advogado(s): Wagner Veloso Martins - OAB/PB 25.053-A.
Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Na
sessão de 23.07.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 74) Agravo de Instrumento nº 0801352-05.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca da Capital. Agravante(s): Alex Nóbrega de Morais. Advogado(s): Eliana Christina Caldas Alves – OAB/PB
10.257 e outro. Agravado(s): Estado da Paraíba. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 75) Agravo de Instrumento nº 080021233.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Positivo
Informática S/A. Advogado(s): Celso de Faria Monteiro – OAB/PB 21.221-A. Agravado(s): Município de Campina
Grande.Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos
Júnior (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 76) Agravo de Instrumento nº 0803427-17.2019.815.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. Agravante(s): José Leite Sobrinho. Advogado(s): José Ferreira Lima Júnior – OAB/PB 9.468. Agravado(s):
Leonid Souza de Abreu. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 77) Agravo de Instrumento nº
0805886-89.2019.815.0000. Oriundo da Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Felipe
Maycon da Silva Brito. Advogado(s): Amanda Barbosa de Sousa – OAB/PB 24.033. Agravado(s): Justiça pública.
Na sessão de 23.07.19-Resultado: Deu-se provimento ao parcial recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 78) Agravo de Instrumento nº 080225540.2019.8.15.0000. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Escola de Enfermagem Nova
Esperança Ltda. Advogado(s): Elton de Oliveira Matias Santiago – OAB/PB 14.162. Agravado(s): Guilherme
Vasconcelos Visani. Advogado(s): Martinho Cunha Melo Filho – OAB/PB 11.086. Na sessão de 23.07.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 79) Agravo de Instrumento nº 0800745-89.2019.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da