DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019
BARROS FIGUEIREDO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Cláudio de Sousa Silva”. 20º – PJE) Habeas Corpus nº
0805452-03.2019.8.15.0000. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Alberdan Coelho de Souza Silva. Paciente: ANDERSON
BARBOSA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º – PJE) Habeas Corpus nº 080730025.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Daniel Lucas de Andrade Soares. Paciente: adolescente identificado
nos autos. Julgado: “Ordem prejudicada quanto ao cerceamento de defesa e denegada quanto ao mais, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º – PJE) Habeas Corpus nº
0806713-03.2019.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Marcela Nascimento Lopes. Paciente: PEDRO DO NASCIMENTO PEREIRA. Julgado:
“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”.
23º – PJE) Habeas Corpus nº 0806677-58.2019.8.15.0000. 5º Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Renan Allinson Rodrigues
Costa Paciente: CLAUDIO ERMANO COSTA DO NASCIMENTO. Julgado: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. 24º – PJE) Habeas Corpus nº 0806899-26.2019.8.15.0000. Comarca de Pilar.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Adailton Raulino Vicente da Silva.
Paciente: EDIELISON SOARES DE SOUZA. Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade, prejudicada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º – PJE) Habeas Corpus
nº 0807304-62.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Ennio Aves de Sousa Andrade Lima e Hellen Damália de Sousa Andrade
Lima. Paciente: MARCELO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e,
nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
PROCESSOS FÍSICOS - PAUTA SUPLEMENTAR - 1º) Embargos de Declaração nº 0000515-48.2015.815.0541.
Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: LEONARDO
OLIVEIRA DOS SANTOS JÚNIOR (Advs.: Evanildo Nogueira de Souza Filho). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0019840-81.2014.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: HALLAN KLÉCIO
CANTALICE BARROS (Advs.: Félix Araújo Filho). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º)
Embargos de Declaração nº 0001423-19.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: FABRÍCIO COSTA DOS SANTOS (Advs.: Bruno
Dias de Araújo Souza). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 000014174.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: MATHEUS RODRIGO VASCONCELOS MARTINS (Advs.: José
Alves Cardoso). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 000168791.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Embargante: JAILTON ALEIXO SILVA (Adv.: Humberto Albino de Morais). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 6º) Embargos de Declaração nº 0000228-26.2015.815.0981. 2ª Vara da Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: JOSÉ ROBERTO
BARBOSA SANTOS (Defensora Pública: Pergentina Márcia de Lacerda). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 7º) Embargos de Declaração nº 0004935-75.2015.815.2003. 2ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: WANDERSON RANIERE
DIVINO TRAJANO (Adv.: Adahylton Sérgio da Silva Dutra). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º)
Habeas Corpus nº 0000468-09.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Luiz Weber do Rego Luna Neto. Paciente: ROBERTO PENA
DA SILVA. Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 9º) Embargos de Declaração nº 00000033-91.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: JEOVÁ FRANCISCO DE
SOUSA (Adv.: Jimmy Abrantes Pereira). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA
- 1º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001634-47.2017.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: JOSÉ IDELBRANDO TARGINO DA SILVA (Adv.:
Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº 11.910). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de 30.07.2019:
“Após o voto do relator, que dava provimento ao recurso, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. Os
demais aguardam”.Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. 2º) Apelação Criminal nº 0048187-83.2005.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: LAERTE SANTOS DA SILVA (Adv.: Eduardo Luna, OAB/
PB nº 14.320). 2º Apelante: MARINALDO MARQUES PEREIRA (Defensor Público: José Celestino Tavares de
Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 30.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. 3º) Apelação Criminal nº 0002656-15.2006.815.1201. Comarca de
Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: AMADEU MARIANO DA SILVA (Adv.:
Cláudio Galdino da Cunha, OAB/PB nº 10.751). Cota da Sessão de 30.07.2019: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão de 06.08.2019”. Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 4º) Apelação Criminal nº 0000504-36.2009.815.0571.
Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ LUIZ SOARES DE
SOUZA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Cota da Sessão de 30.07.2019: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 5º) Apelação Criminal nº 000066904.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: CÉZAR AUGUSTO PEREIRA
DE SOUZA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e Francisco de Assis Fernandes de
Abantes, OAB/PB nº 21.244-b). 2º Apelante: Ministério Público. Apelados: os mesmos. Cota da Sessão de
30.07.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 06.08.2019”. Cota da Sessão de 01.08.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 6º) Apelação Criminal nº
0000696-26.2013.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GILDIVAN
ALVES DE LIMA (Adv.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 30.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 7º)
Apelação Criminal nº 0000459-23.2013.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante:
Ministério Público. 2º Apelante: EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes,
OAB/PB nº 1.663, e outros). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão de 30.07.2019: “Adiado, a pedido da
defesa, para a sessão de 06.08.2019”. Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 8º) Apelação Criminal nº 0005907-62.2013.815.01371. 6ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SANGIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUSA
(Adv.: Gustavo Rodrigo Maciel Conceição, OAB/PB nº 19.297-A). Apelada: Justiça Pública. Assistente de
acusação: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A (Adv.: Cândido Albuquerque, OAB/CE nº 4040,
e outros). Cota da Sessão de 30.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 9º) Apelação Criminal nº 0022325-54.2014.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: RAYLSON KENNEDY SILVA
ALVES (Defensor Público: Milton Aurélio Dias dos Santos). Assistente de acusação: Rhenderson Nogueira
Passos (Adv.: Daniel Silva Pinto de Oliveira, OAB/PE nº 36.348). Cota da Sessão de 30.07.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 10) Apelação Criminal nº 004167608.2017.815.0011. Vara DE Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
JOSÉ EDUARDO GARCIA DE SOUSA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 30.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. 11º) Apelação Criminal nº 0000256-10.2015.815.0911. Comarca de Serra Branca.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: PAULO DE BRITO CALADO (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB
nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 30.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”.Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 12º) Apelação Criminal nº 0000326-56.2016.815.0211. 1ª Vara da
Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: FRANCISCO ANTÔ-
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NIO DA SILVA DO NASCIMENTO (Adv.: Clebson Wellington Leite de Sousa, OAB/PB nº 24.053). Cota da
Sessão de 30.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.Cota da
Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 13º)
Apelação Criminal nº 0000019-30.2018.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES FILHO (Adv.: Antônio de Pádua Pereira, OAB/PB nº 8.147). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 30.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. 14º) Apelação Criminal nº 0007796-32.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelantes: JONAS MENDES DE OLIVEIRA e WANDERSON DO LIVRAMENTO DA SILVA
(Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 30.07.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 01.08.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 15º) Apelação Criminal nº
0001240-76.2016.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARINALVA SOARES DE CASTRO (Adv.: Werton de Morais Lima, OAB/PB nº 13.108). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 30.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.Cota da
Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 16º)
Apelação Criminal nº 0010111-60.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA e NILDA ELIZA MAIA
LEANDRO DE OLIVEIRA (Advª.: Mônica Gomes, OAB/PB nº 15.102). Cota da Sessão de 30.07.2019: “Adiado,
a pedido de defesa, para a próxima sessão”.Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 17º) Apelação Criminal nº 0024148-51.2016.815.2002. Vara
de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelada: ROSSANA
MARQUES PEDRO DA SILVA (Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB nº 6639). Cota da Sessão de
30.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.Cota da Sessão de
01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 18º) Apelação
Criminal nº 0001195-44.2017.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO (Adv.: Fernando Erick Queiroz de Carvalho, OAB/PB nº 20.189.
Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 30.07.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.Cota da Sessão de 01.08.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 19º) Apelação Criminal nº
0005221-10.2018.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
ROMILDO VINÍCIUS DE ALMEIDA BRITO (Adv.: Marllon Laffit Torres Feitosa Passos, OAB/PE nº 44.485.
Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 30.07.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 20º) Apelação Criminal nº 000454625.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: EDUARDO DANILO NÓBREGA DA PENHA TRIGUEIRO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). 2º Apelante: EDIVANDO EMÍDIO DOS SANTOS (Defensor Público: Otávio Neto Rocha Sarmento). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 30.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.Cota
da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
21º) Apelação Criminal nº 0042999-48.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: ALTAIR PEREIRA DE FARIAS (Adv.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de
Medeiros, OAB/PB nº 8.801). 2º Apelante: RAMON SILVEIRA ALVES (Adv.: Maria Zenilda Duarte, OAB/PB nº
21.392). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 30.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”.Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. 22º) Embargos de Declaração nº 0020993-23.2012.815.0011. Vara da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: HENRIGTON RIBEIRO DE ARRUDA (Adv.: Cláudio de
Sousa Silva). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão de 30.07.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”.Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 23º) Embargos de Declaração nº 0004147-61.2015.815.2003.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Embargante: FÁBIO SANTOS DA SILVA (Adv.: Djânio Antônio Oliveira Dias). Embargada:
Câmara Criminal. Cota da Sessão de 30.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. 24º) Apelação Infracional nº 0001072-40.2017.815.2004. 2ª Vara da Infância e
Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
Ministério Público. Apelada: adolescente identificado nos autos Defensora Pública: Iricelma B. C. de Albuquerque). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 25º) Apelação Infracional nº 0000955-82.2018.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: adolescente identificado nos autos
(Adv.: Chirstenson Diego Virgolino, OAB/PB nº 20.332). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 26º) Apelação Infracional nº 0000933-24.2018.815.0171.
2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes:
adolescentes identificados nos autos (Adv.: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante, OAB/PB nº 25.602).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
27º) Mandado de Segurança Nº 0000356-40.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: MARIA SALETE LACERA ALVES (Adv.: Josedeo
Saraiva de Souza, OAB/PB nº 10.376). Impetrado: Juízo de Direito da Comarca de Santa Rita. Julgado:
“Denegou-se a ordem, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Josedeo Saraiva de Souza”. 28º) Agravo em Execução Penal nº 000005156.2019.815.0000. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Agravante: FÁBIO DA SILVA MARQUES (Defensora Pública: Iara Bonazzoli). Agravada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
29º) Agravo de Instrumento nº 0000195-30.2019.815.0000. Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: Ministério
Público. Agravado: adolescente identificado nos autos (Adv.: Helder Farias Diniz, OAB/PB nº 17.254). Cota da
Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 30º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000076-69.2019.815.0000. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: PAULO SÉRGIO PAULINO FIRMINO (Defensora Pública:
Monaliza Maelly Fernandes Montinegro). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000332-12.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: ANTÔNIO VIEIRA ROLIM FILHO (Adv.:
Adjamilton Pereira de Araújo, OAB/PB nº 5.768). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de 01.08.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 32º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0001411-60.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: GERSON FURTADO ALVES
(Adv.: Antônio Marcos Florentino dos Santos, OAB/PE nº 41.655). Julgado:“Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000436-04.2019.815.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: Ministério Público. Recorridos: FABRÍCIO CIRNE COSTA e
TEREZINHA MEDEIROS CIRNE (Adv.: Tácito Ribeiro Fernandes, OAB/PB nº 15.342). Julgado: “Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. 34º)
Apelação Criminal nº 0016830-12.2010.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: MARCELO ELEUTÉRIO DE MELO (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada:
Justiça Pública.Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a próxima sessão”. 35º) Apelação Criminal nº 0001213-60.2011.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: JOUCIER GUEDES DE ALENCAR (Adv.: João
Batista Leonardo, OAB/PB nº 12.275). Apelados: os mesmos. Assistente de acusação: Radson dos Santos
Leite (Adv.: Francisco Leite Minervino, OAB/PB nº 5.090).Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 36º) Apelação Criminal nº 001033826.2011.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: THELMA
NOBRE MARTINS (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão de
01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 37º) Apelação