DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019
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DA SILVA. É o presente edital para CITAR o(a) executado(a) MARIA CELIA PEIXOTO DE ARAUJO - CPF/CNPJ
323.468.404-91, com endereço na Rua Major Juvino do Ó, 196 Lj Térreo, Centro, Campina Grande - PB, CEP
58.400-268, mas atualmente em lugar incerto e não sabido, para proceder(em) o pagamento da dívida ora
executado no valor de R$ 4.318,38 (quatro mil trezentos e dezoito reais e trinta e oito centavos), oriunda de
IPTU – CDAs dos exercícios 2013 a 2017, pelo que chamo e cito, o(a) mesmo(s) executado(s) por se encontrar(em)
em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) a importância acima cobrada, no prazo de 05 dias, ou
garanta(m) a execução, na forma do artigo 9o e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz, expedir o presente
edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8o , inciso IV, da Lei 6.830/80,
e afixada cópia. Dado e passado nesta cidade, aos 12 de Agosto de 2019. Dra. Francilene Lucena Melo Jordão.
Eu, Marta Cristina Hilário Pereira, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
388301820178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juízo da 2º Vara Criminal os autos da ação Penal n. 0038830-18.2017.815.0011, Crime falsificação de
documento público, em que a Justiça Pública move contra o acusado RENATO TERTO DE OLIVEIRA, brasileiro,
união estável, natural de Campina Grande-PB, nascido em 20/03/1988, residente na Rua São Gerônimo, 174, Vila
Cabral de Santa Terezinha, Campina Grande-PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, dandoos como incurso nas penas dos artigos 155, caput, do CP, ficando este(a) CITADO(A) para responder a
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contando o prazo para defesa a partir do comparecimento
pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando necessário, devendo a petição ser subscrita
por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado defensor publico para patrocinar a defesa do acusado.
E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou a MM.ª Juíza expedir o presente Edital, que será
publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande-PB, em 09/08/2019. Eu, Ângela Maria Nascimento Brito, Técnica Judiciária, o
digitei. Falkandre de Sousa Queiroz. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 388328520178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a GENILSON RAFAEL MIRANDA MARTINS, brasileiro, divorciado, supervisor de
callcenter, nascido em 11/08/1981, natural de Campina Grande/PB, filho de João Martins de Sousa e de Doraci
Miranda, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos do Inquérito Policial supra, que a Justiça Pública
move contra o mesmo, que foi julgada procedente a denúncia para condená-lo, como incurso nas sanções do art.
158, caput, do CP, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime aberto. E, para que
ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento do interessado, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital.CUMPRA-SE. Dr.Fabrício Meira Macedo. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e dezenove (09/08/2019). Eu, Hellen Rouse
Racine de Moura, Técnica Judiciária, o digitei.
AGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 90 DIAS Processo:
4865420188150941 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, por
este Juizo e Cartorio Unico se processa uma acao PENAL dist. sob o n. 0000486-54.2018.815.0941, que move
a Justica Publica contra GENECI CORDEIRO MORATO E OUTROS, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou
expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR GENECI CORDEIRO MORATO, brasileiro, estado
civil e profissao não informados, nascido em 15/04/1965, natural de Flores (PE), filho de Erundina Cordeiro
Morato, com ultimo endereco conhecido na Rua Anisio Soares, 16, Flores (PE), para tomar conhecimento da
sentenca condenatoria que se segue:.Diante destas consideracoes, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensao punitiva para, cum fulcro no art. 387 do Codigo de Processo Penal, CONDENAR: (.) 3) (.) e
GENECI CORDEIRO MORATO, como incursos no tipo do art. 35 c/c art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/06. (.)
Conforme fundamentacao, a pena deve ser majorada em 1/6, uma vez configurado a circunstancia prevista
no art. 40, inciso V, da mesma Lei, pelo que fixo a sancao definitiva para GENECI CORDEIRO MORATO em
03 anos e 6 meses de reclusão e 816 dias-multa. Tendo em vista as razoes já tecidas por ocasiao da fixacao
da pena-base e que o tempo de prisao provisoria não representa o cumprimento dos dois quintos da pena
necessarios para a progressao do regime (artigo 2º, §2º, da lei dos Crimes Hediondos. n. 8.072/1990) atento
as regras do Codigo Penal (artigos 33 e 387, §2º, do CPP), fixo o regime ABERTO para inicio do cumprimento
da pena privativa de liberdade, em local a ser designado pelo Juizo das execucoes penais., tendo em vista o
referido encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido. E para que mais tarde não alegue ignorancia,
o presente EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Agua Branca aos 9 dias do mes de agosto de 2019. Eu, Rubiano Figueiredo Costa de Lucena, Analista
Judiciario, o digitei. Pedro Davi Alves de Vasconcelos, Juiz de Direito.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
5547620158150951 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, a quem interessar possa, ou dele tiverem conhecimento, que
neste Juízo da Vara Única da Comarca de Arara tramita o processo supramencionado, movido pela Justiça
pública contra FABRICIO FERNANDES FERREIRA, conhecido como Popó, brasileiro, vaqueiro, nascido em 14/
02/1993, filho de Carlos Alberto Ferreira e Luciene Fernandes Ferreira, que se encontra incurso nas penas dos
arts. 155, §1ºe 4º, inc. I e IV do Código Penal, atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível
intimá-lo pessoalmente, intima lo pelo presente para comparecer ao Fórum local no dia 28 de agosto de 20119 às
11:30 horas, para participar da audiencia de instrução e julgamento.E, para que no futuro não seja alegada
ignorância ou nulidade, mandou o MM. Juiz de Direito em Substituição, Dr. Osenival dos Santos Costa, expedir
o presente edital que será publicado no Diário da Justiça deste Estado, além de afixado cópia no átrio do Fórum
Local. Dado e passado nesta Cidade de Arara, aos 09 de agosto de 2019. Eu, Eliane de Lourdes dos Santos
Guedes Medeiros, Analista Judiciária, o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
5547620158150951 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, a quem interessar possa, ou dele tiverem conhecimento, que
neste Juízo da Vara Única da Comarca de Arara tramita o processo supramencionado, movido pela Justiça
pública contra ADAILSON PORFIRIO BARBOSA, conhecido como Adelson ou Pinguim, brasileiro, marmorista,
nascido em 01/07/1995, filho de José Barbosa Franco e Damiana Porfirio Muniz, com endereço na rua Projetada,
s/n, Conjunto Cangote do Urubu em Casserengue-PB, que se encontra incurso nas penas dos arts. 155, §1ºe 4º,
inc. I e IV do Código Penal,atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possive intima lo pessoalm nte,
INTIMA-O, pelo presente, para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28 de
agosto de 2019, às 11:30 horas, no Fórum da Comarca de Arara-PB. E, para que no futuro não seja alegada
ignorância ou nulidade, mandou o MM. Juiz de Direito em Substituição, Dr. Osenival dos Santos Costa, expedir
o presente edital que será publicado no Diário da Justiça deste Estado, além de afixado cópia no átrio do Fórum
Local. Dado e passado nesta Cidade de Arara, aos 09 de agosto de 2019. Eu, Eliane de Lourdes dos Santos
Guedes Medeiros, Analista Judiciária, o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito em Substituição.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 000068782.2009.8.15.0061-PJE. Ação: MONITÓRIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO MONITÓRIA, em epígrafe, promovida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A,
sociedade de economia mista, portadora do CNPJ nº 07.237.373/0001-20, com sede em Fortaleza-CE, em face
de RAMON MACHADO TEIXEIRA-ME (devedor principal), pessoa jurídica direito privado, portador do CNPJ nº
08.101.662/0001-60; RIVANILDO SOARES TEIXEIRA (fiador), brasileiro, casado, portador do CPF nº 396.023.54453 e ROSEMARY MACHADO TEIXEIRA (fiador), brasileira, casada, portadora do CPF nº 517.259.914-20. Diante
do exposto, determinou, o MM. Juiz, a expedição do presente edital para a intimação dos fiadores RIVANILDO
SOARES TEIXEIRA (fiador), brasileiro, casado, portador do CPF nº 396.023.544-53 e ROSEMARY MACHADO
TEIXEIRA (fiador), brasileira, casada, portadora do CPF nº 517.259.914-20, atualmente ambos em local incerto
e não sabido, para que paguem o valor de R$ 32.342,04 (trinta e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e
quatro centavos), no prazo de 15 dias, ficando advertido que, em caso de revelia, será nomeado curador
especial. Dado e passado no dia de hoje, 12.08.2019, Araruna-PB. Eu,,Técnico Judiciário o digitei. RÚSIO LIMA
DE MELO, Juiz de Direito.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS-PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICÃO. Processo: 0800108-20.2018.815.0471PJE. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito em Substituição da Comarca de Aroeiras-PB, Dra. Ivna Mozart
Bezerra Soares em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos da Ação de Interdição 080010820.2018.815.0471-PJE, requerida por WILZA CARLA DE SOUZA, brasileira, divorciada, doméstica, inscrita sob
o CPFnº 035.521.384-20, residente e domiciliada na Rua Monte Castelo, nº 340, Centro, CEP Aroeiras/PB, 5848900, o qual foi julgado procedente o pedido, em 25/05/2019, decretando a interdição de JOSÉ DE SOUZA
SOBRINHO, declarando-o incapaz de praticar os atos de sua vida civil, e nomeada CURADORA do interditando,
sua filha, a Sra. WILZA CARLA DE SOUZA acima qualificada, devendo esta cuidar da gestão do benefício
previdenciário percebido pelo interdito junto ao INSS, bem como, representá-lo nos demais atos de sua vida civil,
ficando vedado ao interdito o direito ao voto, tendo em vista que sequer possui discernimento para atos simples
da vida. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a
MM. Juíza expedir o presente edital que deverá ser publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS
(3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de AroeirasPB, aos 12 de Agosto de 2019. (as) Eu,Lázaro Caynan Siqueira, Analista Judiciário, o digitei e conferi. (ASS) Dra.
Ivna Mozart Bezerra Soares Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICÃO. Processo: 0800108-20.2018.815.0471PJE. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito em Substituição da Comarca de Aroeiras-PB, Dra. Ivna Mozart
Bezerra Soares em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos da Ação de Interdição 080010820.2018.815.0471-PJE, requerida por WILZA CARLA DE SOUZA, brasileira, divorciada, doméstica, inscrita sob
o CPFnº 035.521.384-20, residente e domiciliada na Rua Monte Castelo, nº 340, Centro, CEP Aroeiras/PB, 5848900, o qual foi julgado procedente o pedido, em 25/05/2019, decretando a interdição de JOSÉ DE SOUZA
SOBRINHO, declarando-o incapaz de praticar os atos de sua vida civil, e nomeada CURADORA do interditando,
sua filha, a Sra. WILZA CARLA DE SOUZA acima qualificada, devendo esta cuidar da gestão do benefício
previdenciário percebido pelo interdito junto ao INSS, bem como, representá-lo nos demais atos de sua vida civil,
ficando vedado ao interdito o direito ao voto, tendo em vista que sequer possui discernimento para atos simples
da vida. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a
MM. Juíza expedir o presente edital que deverá ser publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS
(3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de AroeirasPB, aos 12 de Agosto de 2019. (as) Eu,Lázaro Caynan Siqueira, Analista Judiciário, o digitei e conferi. (ASS) Dra.
Ivna Mozart Bezerra Soares Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE AROEIRAS-PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICÃO. Processo: 0000231-22.2016.815.0471PJE. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito em Substituição da Comarca de Aroeiras-PB, Dra. Ivna
Mozart Bezerra Soares em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos da Ação de Substituição de
Curatela 0000231-22.2016.815.0471-PJE, requerida por Sr. SAULO CEZAR GOMES GERMANO, brasileiro,
solteiro, administrador, CPF nº 568.350.604-25, RG nº 688.5782-2ª via-SSDS-PB, residente e domiciliado na
Av. Pedro de Melo,109,Centro, Aroeiras/PB, CEP 58489-000, o qual foi julgado procedente o pedido, em 29/04/
2019, decretando a interdição de CLEIDE GOMES FERNANDES, declarando-a incapaz de praticar os atos de
sua vida civil, e nomeado CURADOR da interditanda, seu filho, o Sr. SAULO CÉZAR GOMES FERNANDES
acima qualificado, devendo representá-la em relação aos atos da própria saúde, do patrimônio e dos negócios,
nos termos do art. 487, I, do CPC, ressalvados os direitos ao próprio corpo, à sexualidade, à privacidade, ao
matrimônio, à educação e ao labor de forma geral conforme sentença prolatada, ID (20912737-fls.63/68),em
29/04/2019, transitada em julgado em 28/06/2019. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que deverá ser publicado
GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos
termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de Aroeiras-PB, aos 12 de Agosto de 2019. (as) Eu,Lázaro Caynan
Siqueira, Analista Judiciário, o digitei e conferi. (ASS) Dra. Ivna Mozart Bezerra Soares Juíza de Direito em
Substituição.
COMARCA DE AROEIRAS-PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICÃO. Processo: 0000231-22.2016.815.0471PJE. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito em Substituição da Comarca de Aroeiras-PB, Dra. Ivna Mozart
Bezerra Soares em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos da Ação de Substituição de Curatela
0000231-22.2016.815.0471-PJE, requerida por Sr. SAULO CEZAR GOMES GERMANO, brasileiro, solteiro,
administrador, CPF nº 568.350.604-25, RG nº 688.5782-2ªvia-SSDS-PB, residente e domiciliado na Av. Pedro de
Melo,109,Centro, Aroeiras/PB, CEP 58489-000, o qual foi julgado procedente o pedido, em 29/04/2019, decretando a Substituição da interdição de MARGARETEH GOMES GERMANO, nomeado novo CURADOR da interditanda, seu irmão, o Sr. SAULO CÉZAR GOMES FERNANDES acima qualificado, devendo representar a curatelada
em todos os atos da vida civil sob as penas da lei tudo conforme sentença prolatada, ID (20912737-fls.63/68),
em 29/04/2019, transitada em julgado em 28/06/2019. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que deverá ser publicado
GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos
da lei. Dado e passado nesta Cidade de Aroeiras-PB, aos 12 de Agosto de 2019. (as) Eu,Lázaro Caynan Siqueira,
Analista Judiciário, o digitei e conferi. (ASS) Dra. Ivna Mozart Bezerra Soares Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE AROEIRAS-PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICÃO. Processo: 0800145-81.2017.815.0471PJE. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito em Substituição da Comarca de Aroeiras-PB, Dra. Ivna Mozart
Bezerra Soares em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos da Ação de Interdição 080014581.2017.815.0471-PJE, requerida por JOSEFA FÁTIMA DO NASCIMENTO FERREIRA, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF sob nº 001.777.044-03, documento de identidade nº 1889096 SSP/PB, residente e
domiciliada na Rua Monte Castelo, S/N, Centro, Município de Aroeiras - PB, o qual foi julgado procedente o
pedido, em 25/02/2019, decretando a interdição de ROZIMERE DO NASCIMENTO, declarando-a incapaz de
praticar os atos de sua vida civil, e nomeada CURADORA da interditanda, sua irmã, a Sra. JOSEFA FATIMA DO
NASCIMENTO FERREIRA acima qualificada, devendo representá-la nos da vida civil, observando-se os limites
da curatela, quais sejam: “votar, trabalhar, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado, e/ou, praticar os atos de mera administração”. E para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que deverá ser publicado
GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos
da lei. Dado e passado nesta Cidade de Aroeiras-PB, aos 12 de Agosto de 2019. (as) Eu,Lázaro Caynan Siqueira,
Analista Judiciário, o digitei e conferi. (ASS) Dra. Ivna Mozart Bezerra Soares Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE AROEIRAS-PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICÃO. Processo: 0800121-19.2018.815.0471PJE. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito em Substituição da Comarca de Aroeiras-PB, Dra. Ivna Mozart
Bezerra Soares em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos da Ação de Interdição 080012119.2018.815.0471-PJE, requerida por MERI JANE VIEIRA DA SILVA, brasileira, divorciada, desempregada,
inscrita sob o CPF nº 760.246.444-34, residente e domiciliada na Rua Presidente Epitácio Pessoa, 167,Centro,
Aroeiras/PB, CEP 58489-000, o qual foi julgado procedente o pedido, em 25/05/2019, decretando a interdição de
JOSEFA ARAÚJO DA SILVA, declarando-a incapaz de praticar os atos de sua vida civil, e nomeada CURADORA
da interditanda, sua filha, a Sra. MERI JANE VIEIRA DA SILVA acima qualificada, devendo esta cuidar da gestão
do benefício previdenciário percebido pela interditanda junto ao INSS, bem como, representá-la nos demais atos
de sua vida civil, ficando vedado a interditanda o direito ao voto, tendo em vista que sequer possui discernimento
para atos simples da vida. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que deverá ser publicado GRATUITAMENTE no Diário
da Justiça, por TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado
nesta Cidade de Aroeiras-PB, aos 12 de Agosto de 2019. (as) Eu,Lázaro Caynan Siqueira, Analista Judiciário, o
digitei e conferi. (ASS) Dra. Ivna Mozart Bezerra Soares Juíza de Direito em Substituição.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080331878.2019.8.15.0751. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por JEAN CARLOS DA COSTA DANTAS em face de NATHALY
MARIA DA SILVA BEZERRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar
NATHALY MARIA DA SILVA BEZERRA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 12/08/2019.
Anderson Antonio Dias da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5806420118150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,#que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os
autos da Ação de#Interdição n. 0000580-64.2011.815.0741, requerida por JOSÉ EDGLEY MACEDO, brasileiro,
solteiro, agricultor, residente na Rua Sueldes Cruz, n. 147, Bairro das Malvinas, nesta Cidade de Boqueirão-PB,