DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019
Tranquilino, 45-A , Bairro Santa Cruz, nesta cidade de Campina Grande/PB. Com a publicação deste edital
FICAM CITADOS os herdeiros de PEDRO VICENTE DE LIMA e sua esposa MARIA DE SOUZA LIMA, ao quais
encontram-se em lugar incerto e não sabido, bem como os interessados, ausentes, desconhecidos, incertos
e não encontrados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem contestação sob pena de, não
o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) no pedido exordial. A
presente citação valera para toda a causa, independentemente da publicação de um novo edital. Para que no
futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este edital que será publicado na forma da lei
e afixado no átrio do fórum local. CUMPRA-SE. Campina Grande, 9 de setembro de 2019. Eu, ODILIO ARRUDA
LIMA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0812946-52.2015.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Fábio José de Oliveira Araujo, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc .FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 0812946-52.2015.8.15.0001,
requerida por MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO VIEIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a sentença prolatada em data de 11/032019, na qual decretou, com fulcro no art. 4º, inc. III, do Código Civil,
e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC de 2015, a interdição de MOISÉS
JORGE DE CARVALHO, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante
termo de compromisso ,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo
órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 09/
09/2019. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Fábio José de Oliveira Araujo, Juiz de
Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0814604-43.2017.8.15.0001. O Dr THEOCRITO MOURA
MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao
de Interdicao em epigrafe, requerida por MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 31/07/2019, na qual decretou, a interdicao de ARTUR
NUNES SILVA, portador de retardo mental (CID 10, F72), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A
parte interessada, nomeada curadora, Sra. SUELI DIAS DE OLIVEIRA ALVES passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do(a) promovido(a), podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o
exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos
oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de
bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua)
curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa
idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o
qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 09/09/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084266066.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por FLAVIO
EMANUEL ISMAEL UCHOA em face de ADELIETA ISMAEL UCHOA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ADELIETA
ISMAEL UCHOA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA. João Pessoa, 22 de julho de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de
Direito. MARILIA PEREIRA CAVALCANTI. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de
10 dias.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0815273-62.2018.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO
NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de
Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de
Interdicao em epigrafe, requerida por RENALLY OLIVEIRA DE SOUSA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 23/06/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 487, I e 747 e
seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a interdicao de RAQUEL
OLIVEIRA DE SOUZA, portador(a) de Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA(CID 10 G 12.2), que o(a) impossibilitam de
reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), limitada a curatela exclusivamente para
fins exclusivos de representação junto às instituições públicas e privadas como bancos, concessionárias de serviços
públicos, clínicas, hospitais e autarquias(INSS/Pbprev),salvo alienação de bens, saques em poupanças, aplicações
financeiras e empréstimos, que dependerão de autorização judicial, e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28/08/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
5ª Vara de Família. Ação de Divórcio Litigioso nº 0820383-08.2019.8.15.0001. Edital de citação com o prazo de 20 (vinte)
dias. Autor: JOSÉ TADEU DE BRITO. Requerida: ROSINALDA ALZIRA DE LIMA BRITO. O MM. Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste
edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima
qualificada, promovida por JOSÉ TADEU DE BRITO em face de ROSINALDA ALZIRA DE LIMA BRITO. E como a
mesma encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual,
CHAMA e CITA A REQUERIDA PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB
PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital,
que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 09/09/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª Vara de Família. Ação de Divórcio Litigioso nº 0821195-50.2019.8.15.0001. Edital de citação com o prazo de 20 (vinte)
dias. Autora: CLÉCIA CAETANO GUEDES. Requerido: ALIFE FREIRE DE SOUZA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou
tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima
qualificada, promovida por CLÉCIA CAETANO GUEDES em face de ALIFE FREIRE DE SOUZA. E como o mesmo
encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CHAMA e
CITA O REQUERIDO PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE
REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue
para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, aos 09/09/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª Vara de Família. Ação de Divórcio Litigioso nº 0821139-17.2019.8.15.0001. Edital de citação com o prazo de 20 (vinte)
dias. Autor: FLAUBER LOPES GONÇALVES. Requerida: JOSILENE RODRIGUES FERREIRA GONÇALVES. O MM.
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam
os autos da ação acima qualificada, promovida por FLAUBER LOPES GONÇALVES em face de JOSILENE RODRIGUES FERREIRA GONÇALVES. E como a mesma encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o
presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CHAMA e CITA A REQUERIDA PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 09/09/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica
Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª Vara de Família. Ação de Divórcio Litigioso nº 0821047-39.2019.8.15.0001. Edital de citação com o prazo de 20 (vinte)
dias. Autora: GESCYANA CARLA DE ALMEIDA SANTOS. Requerido: IRALDI DA SILVA SANTOS. O MM. Juiz de Direito
da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber
deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação
acima qualificada, promovida por GERSCYANA CARLA DE ALMEIDA em face de IRALDI DA SILVA SANTOS. E como
a mesma encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual,
CHAMA e CITA A REQUERIDA PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB
PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital,
que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 09/09/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0809623-97.2019.815.0001. Edital de Interdição. Autor: CLEIDE MARIA LIRA
DE AMORIM. Interditado: GABRIEL LIRA DE AMORIM FERREIRA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem
conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada,
ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE GABRIEL LIRA DE AMORIM FERREIRA, POR SER O MESMO
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PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada
sua curadora, a sra. CLEIDE MARIA LIRA DE AMORIM, que o representará em todos os atos da vida civil, tudo
conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para
que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos
09/09/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0800176-85.2019.815.0001. Edital de Interdição. Autor: FRANCISCO SALES
DE AZEVEDO. Interditada: MARIA ESTELITA DE ARAÚJO AZEVEDO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem
conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada,
ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARIA ESTELITA DE ARAÚJO AZEVEDO, POR SER A MESMA
PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeado
seu curador, o sr. FRANCISCO SALES DE AZEVEDO, que a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme
o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue
ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 09/09/2019. Eu,
Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de
Direito.
5ª Vara de Família. Ação de Dissolução de União Estável nº 0822095-33.2019.8.15.0001. Edital de citação com o prazo
de 20 (vinte) dias. Autor: FLÁVIO BRITO ALVES. Requerida: MARIA LENILTA SOARES DE SOUZA. O MM. Juiz de
Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a
saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos
da ação acima qualificada, promovida por FLÁVIO BRITO ALVES em face de MARIA LENILTA SOARES DE SOUZA.
E como a mesma encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo
qual, CHAMA e CITA A REQUERIDA PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS,
SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente
edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 09/09/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª Vara de Família. Ação de Divórcio Litigioso nº 0821993-11.2019.8.15.0001. Edital de citação com o prazo de 20 (vinte)
dias. Autor: ISRAEL MARTINS PEREIRA. Requerida: JUSTA ALVES PEREIRA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou
tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima
qualificada, promovida por ISRAEL MARTINS PEREIRA em face de JUSTA ALVES PEREIRA. E como a mesma
encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CHAMA e
CITA A REQUERIDA PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE
REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue
para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, aos 09/09/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª Vara de Família. Ação de Divórcio Litigioso nº 0822353-43.2019.8.15.0001. Edital de citação com o prazo de 20 (vinte)
dias. Autor: JAILSON VANDIR RAMOS SANTOS. Requerida: EDNAAMPARO GOMES. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital
ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima
qualificada, promovida por JAILSON VANDIR RAMOS SANTOS em face de EDNA AMPARO GOMES. E como a
mesma encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual,
CHAMA e CITA A REQUERIDA PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB
PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital,
que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 09/09/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO 082257460.2018.8.15.0001 PJE. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramita a ação citada,
tendo como exequente o MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e executado(a) VLADIMIR DE CASTRO SARAIVA. É o
presente edital para CITAR o(a) executado(a) VLADIMIR DE CASTRO SARAIVA, CPF 624.241.574-72, com endereço
na Rua Pedro Brasil, 505- Jardim Paulistano - Campina Grande - PB, CEP 58415-325, mas atualmente em lugar incerto
e não sabido, para proceder(em) o pagamento da dívida ora executado no valor de R$ 4.133,58 (quatro mil cento e trinta
e três reais e cinquenta e oito centavos), oriunda de IPTU – CDAs dos exercícios 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, pelo
que chamo e cito, o(a) mesmo(s) executado(s) por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m)
a importância acima cobrada, no prazo de 05 dias, ou garanta(m) a execução, na forma do artigo 9o e seus incisos e
parágrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art.
8o, inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada cópia. Dado e passado nesta cidade, aos 09 de Setembro de 2019. Dr. Ruy
Jander Teixeira da Rocha. Eu, Marta Cristina Hilário Pereira, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO 080844839.2017.8.15.0001 PJE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juizo tramita a acao acima citada,
tendo como impetrante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e impetrado Veneziano Vital Do Rego
Segundo Neto, Vital Do Rego Filho, Alexandre Costa De Almeida, Alex Antonio De Azevedo Cruz, Constantino Soares
Souto, Rennan Trajano Farias, Jgr Construções Ltda – ME, Roberto Soares De Carvalho, Rodrigo Augusto Moura,
Valdemir De Medeiros, Eduardo Ribeiro Victor. E o presente edital para NOTIFICAR os impetrados CARLOS ANDRÉ
FELIPE DA SILVA, com endereco na Rua/Av. 07 DE Setembro, 124, Centro, São Miguel de Taipu-PB, CEP 58334-000,
EDUARDO RIBEIRO VICTOR, com endereco na rua Professora Egidia Wanderley AB, 175, Pedro Gondim, João
Pessoa – PB, CEP 58031-100 e GILSON GONCALVES DA SILVA, com endereço na Av. Carneiro da Cunha, 250, Torre,
João Pessoa – PB, CEP 58040-240, mas atualmente em lugar incerto e não sabido, para oferecerem manifestação por
escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificativas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, querendo. E, para
que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o
presente edital, que será publicado no Diario da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8o , inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 09 de Setembro de 2019. Dr. Ruy Jander Teixeira
da Rocha. Eu, Luiz Gonzaga Targino de Moura Filho, Técnico Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO 082255469.2018.8.15.0001 PJE. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramita
a ação citada, tendo como exequente o MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e executado(a) OSCAR MACHADO
BANDEIRA. É o presente edital para CITAR o(a) executado(a) OSCAR MACHADO BANDEIRA, com endereço na
Rua Tiradentes, 239 - Centro, Campina Grande - PB, CEP 58400-283, mas atualmente em lugar incerto e não
sabido, para proceder(em) o pagamento da dívida ora executado no valor de R$ 3.784,60 (três mil setecentos e
oitenta e quatro reais e sessenta centavos), oriunda de IPTU – CDAs dos exercícios 2013, 2014, 2015, 2016 e
2017, pelo que chamo e cito, o(a) mesmo(s) executado(s) por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e
para que pague(m) a importância acima cobrada, no prazo de 05 dias, ou garanta(m) a execução, na forma do
artigo 9o e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos à execução no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos
e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que será publicado no Diário da
Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8o, inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada cópia. Dado e passado nesta
cidade, aos 09 de Setembro de 2019. Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha. Eu, Marta Cristina Hilário Pereira,
Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO 082286475.2018.8.15.0001 PJE. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramita
a ação citada, tendo como exequente o MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e executado(a) PATRICIO ANTONIO. É o presente edital para CITAR o(a) executado(a) PATRICIO ANTONIO, CPF 042.634.864-80, com endereço
na Av Reino Unido da Gran Bretanha - Nações, Campina Grande - PB, CEP 58402-825, mas atualmente em lugar
incerto e não sabido, para proceder(em) o pagamento da dívida ora executado no valor de R$ 3.565,64 (três mil
quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), oriunda de IPTU – CDAs dos exercícios
2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, pelo que chamo e cito, o(a) mesmo(s) executado(s) por se encontrar(em) em
lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) a importância acima cobrada, no prazo de 05 dias, ou garanta(m)
a execução, na forma do artigo 9o e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos à
execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que será
publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8o, inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada cópia.
Dado e passado nesta cidade, aos 09 de Setembro de 2019. Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha. Eu, Marta Cristina
Hilário Pereira, Técnica Judiciária o digitei.